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SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS

Página do DOU de 19/07/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 864.071/2016

    o- 104/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito despacho publicado(1415) 864.071/2016-J. A. VALÉRIO ME- DOU de 14/06/2017

  • 848.282/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 27214.848282/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcario Imap Agromineração Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 243,57ha,

  • 821.056/2008

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.821056/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à V8 Extração Mineral Ltda. Me, concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Mococa/Estado de São Paulo, numa área de 49,91 hectares, delimitada por um polígono

  • 803.300/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48421.803300/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação E Exportação Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Fronteiras, Estado do Piauí, numa área de 511,66ha, delimitada por

  • 815.782/2010

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48411.815782/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi S. A. Mineração de Areia e Concreto, concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, numa área de 39,06 hectares,

  • 820.321/2008

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.820321/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Novo Horizonte e Cafelândia, Estado de São Paulo, numa área de 39,67 hectares, delimitada

  • 820.129/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.820129/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão para lavrar Areia, no(s) Municípios de Iacanga e Ibitinga, Estado de São Paulo, numa área de 46,15 hectares, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 104/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito despacho publicado(1415) 864.071/2016-J. A. VALÉRIO ME- DOU de 14/06/2017 GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 163, DE 12 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48403.813.339/1971, resolve: Art. 1° Outorgar à Cbe Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Calcário Dolomítico, Argila e Calcário, nos Municípios de Arcos e Pains, Estado de Minas Gerais, numa área de 879,86ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°20'50,498''S / 45°33'22,278''W; 20°22'07,077''S / 45°33'22,279''W; 20°22'07,077''S / 45°33'52,623''W; 20°22'16,182''S / 45°33'52,624''W; 20°22'16,181''S / 45°34'00,210''W; 20°22'35,692''S / 45°34'00,211''W; 20°22'35,684''S / 45°35'05,731''W; 20°20'50,489''S / 45°35'05,711''W; 20°20'50,498''S/45°33'22,278''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1720,0m, no rumo verdadeiro de 26°40'00''551 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°20'00,517''S e Long. 45°32'55,664''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2355,0m-S; 880,0m-W; 280,0m-S; 220,0m-W; 600,0m-S; 1900,0m-W; 3235,0m-N; 3000,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 164, DE 12 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 27214.848282/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcario Imap Agromineração Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 243,57ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°23'37,937''S/35°53'37,311''W; 05°23'44,445''S/35°53'37,311''W; 05°23'44,445''S/35°53'54,052''W; 05°23'44,457''S/35°53'54,052''W; 05°23'44,457''S/35°53'54,064''W; 05°24'17,011''S/35°53'54,064''W; 05°24'17,011''S/35°53'37,823''W; 05°24'16,999''S/35°53'37,823''W; 05°24'16,999''S/35°53'37,311''W; 05°24'49,561''S/35°53'37,311''W; 05°24'49,560''S/35°54'35,781''W; 05°24'37,321''S/35°54'35,781''W; 05°24'37,321''S/35°54'24,302''W; 05°24'37,316''S/35°54'24,302''W; 05°24'37,316''S/35°54'24,289''W; 05°24'36,535''S/35°54'24,289''W; 05°24'36,535''S/35°54'22,788''W; 05°23'57,469''S/35°54'22,787''W; 05°23'57,470''S/35°54'16,290''W; 05°23'50,959''S/35°54'16,290''W; 05°23'50,959''S/35°54'06,546''W; 05°23'44,448''S/35°54'06,546''W; 05°23'44,448''S/35°54'00,049''W; 05°23'37,937''S/35°54'00,049''W; 05°23'37,937''S/35°53'37,311''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°23'37,937''S e Long. 35°53'37,311''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 199,9m-S; 515,4m-W; 0,4m-S; 0,4m-W; 1000,0m-S; 500,0m-E; 0,4m-N; 15,8m-E; 1000,2m-S; 1800,0m-W; 376,0m-N; 353,4m-E; 0,2m-N; 0,4m-E; 24,0m-N; 46,2m- E; 1200,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 200,0m- E; 200,0m-N; 700,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 165, DE 12 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.821056/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à V8 Extração Mineral Ltda. Me, concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Mococa/Estado de São Paulo, numa área de 49,91 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°28'52,648''S/47°06'32,830''W; 21°28'52,648''S/47°06'43,977''W; 21°28'28,338''S/47°06'43,977''W; 21°28'28,338''S/47°06'32,522''W; 21°28'31,453''S/47°06'32,522''W; 21°28'31,453''S/47°06'22,852''W; 21°28'28,611''S/47°06'22,852''W; 21°28'28,611''S/47°06'13,922''W; 21°28'31,031''S/47°06'13,922''W; 21°28'31,031''S/47°06'11,038''W; 21°28'33,274''S/47°06'11,038''W; 21°28'33,274''S/47°06'08,780''W; 21°28'37,981''S/47°06'08,780''W; 21°28'37,981''S/47°06'12,150''W; 21°28'40,723''S/47°06'12,150''W; 21°28'40,723''S/47°06'19,209''W; 21°28'43,988''S/47°06'19,209''W; 21°28'43,988''S/47°06'26,827''W; 21°28'44,655''S/47°06'26,827''W; 21°28'44,655''S/47°06'28,644''W; 21°28'45,574''S/47°06'28,644''W; 21°28'45,574''S/47°06'30,637''W; 21°28'46,623''S/47°06'30,637''W; 21°28'46,623''S/47°06'32,237''W; 21°28'48,218''S/47°06'32,237''W; 21°28'48,218''S/47°06'32,830''W; 21°28'52,648''S/47°06'32,830''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°28'52,648''S e Long. 47°06'32,830''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 320,9m-W; 747,7m-N; 329,8m-E; 95,8m-S; 278,4m-E; 87,4m-N; 257,1m-E; 74,4m-S; 83,0m-E; 69,0m- S; 65,0m-E; 144,8m-S; 97,0m-W; 84,3m-S; 203,2m-W; 100,4m-S; 219,3m-W; 20,5m-S; 52,3m-W; 28,3m-S; 57,4m-W; 32,3m-S; 46,1m- W; 49,1m-S; 17,1m-W; 136,3m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 167, DE 12 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48421.803300/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação E Exportação Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Fronteiras, Estado do Piauí, numa área de 511,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°00'00,283''S / 40°35'38,591''W; 07°00'11,150''S / 40°35'38,591''W; 07°00'11,150''S/40°35'39,796''W; 07°00'11,157''S/40°35'39,796''W; 07°00'11,157''S/40°35'39,808''W; 07°00'48,641''S/40°35'39,808''W; 07°00'48,641''S/40°36'09,810''W; 07°01'28,177''S/40°36'09,810''W; 07°01'28,177''S/40°36'56,162''W; 07°01'08,644''S/40°36'56,162''W; 07°01'08,644''S/40°36'54,533''W; 07°00'00,283''S/40°36'54,532''W; 07°00'00,283''S/40°35'38,591''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°00'00,283''S e Long. 40°35'38,591''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 333,8m-S; 37,0m-W; 0,2m-S; 0,4m-W; 1151,5m-S; 920,9m-W; 1214,5m-S; 1422,6m-W; 600,1m-N; 50,0m-E; 2100,0m-N; 2330,8m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 168, DE 12 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48411.815782/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi S. A. Mineração de Areia e Concreto, concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, numa área de 39,06 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°14'48,165''S / 51°03'11,523''W; 26°14'48,165''S / 51°03'06,369''W; 26°14'38,482''S / 51°03'06,369''W; 26°14'38,482''S / 51°03'04,315''W; 26°15'48,863''S / 51°03'04,316''W; 26°15'48,862''S / 51°03'11,523''W; 26°14'48,165''S / 51°03'11,523''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°14'48,165''S e Long. 51°03'11,523''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 143,0m-E; 298,0m-N; 57,0m-E; 2166,0m-S; 200,0m-W; 1868,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 169, DE 12 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.820321/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Novo Horizonte e Cafelândia, Estado de São Paulo, numa área de 39,67 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°31'58,158''S/49°22'02,145''W; 21°32'07,174''S/49°22'02,144''W; 21°32'07,174''S/49°22'03,776''W; 21°32'05,548''S/49°22'03,776''W; 21°32'05,548''S/49°22'09,383''W; 21°32'04,602''S/49°22'09,383''W; 21°32'04,602''S/49°22'10,726''W; 21°32'03,922''S/49°22'10,726''W; 21°32'03,922''S/49°22'11,229''W; 21°32'03,274''S/49°22'11,229''W; 21°32'03,275''S/49°22'17,676''W; 21°32'02,299''S/49°22'17,676''W; 21°32'02,299''S/49°22'18,042''W; 21°32'01,683''S/49°22'18,042''W; 21°32'01,683''S/49°22'27,978''W; 21°32'02,298''S/49°22'27,978''W; 21°32'02,298''S/49°22'28,098''W; 21°32'02,834''S/49°22'28,098''W; 21°32'02,834''S/49°22'34,707''W; 21°32'03,644''S/49°22'34,707''W; 21°32'03,644''S/49°22'34,785''W; 21°32'06,553''S/49°22'34,785''W; 21°32'06,554''S/49°22'46,791''W; 21°32'07,572''S/49°22'46,791''W; 21°32'07,572''S/49°22'46,948''W; 21°32'07,870''S/49°22'46,948''W; 21°32'07,870''S/49°22'50,214''W; 21°32'09,008''S/49°22'50,214''W; 21°32'09,008''S/49°22'54,625''W; 21°32'09,933''S/49°22'54,625''W; 21°32'09,933''S/49°22'57,857''W; 21°32'11,311''S/49°22'57,857''W; 21°32'11,311''S/49°22'58,068''W; 21°32'11,497''S/49°22'58,068''W; 21°32'11,497''S/49°23'01,280''W; 21°32'12,528''S/49°23'01,280''W; 21°32'12,528''S/49°23'04,740''W; 21°32'13,917''S/49°23'04,740''W; 21°32'13,917''S/49°23'05,028''W; 21°32'13,987''S/49°23'05,028''W; 21°32'13,987''S/49°23'08,329''W; 21°32'11,303''S/49°23'08,330''W; 21°32'11,303''S/49°23'08,505''W; 21°32'11,300''S/49°23'08,505''W; 21°32'11,300''S/49°23'08,330''W; 21°32'05,884''S/49°23'08,331''W; 21°32'05,883''S/49°23'05,030''W; 21°32'03,929''S/49°23'05,030''W; 21°32'03,928''S/49°23'02,605''W; 21°32'02,571''S/49°23'02,605''W; 21°32'02,571''S/49°23'02,599''W; 21°32'04,001''S/49°23'02,599''W; 21°32'04,001''S/49°23'01,546''W; 21°32'02,863''S/49°23'01,546''W; 21°32'02,863''S/49°22'58,071''W; 21°32'01,725''S/49°22'58,071''W; 21°32'01,725''S/49°22'54,770''W; 21°32'00,262''S/49°22'54,770''W; 21°32'00,262''S/49°22'50,426''W; 21°31'59,449''S/49°22'50,426''W; 21°31'59,449''S/49°22'46,951''W; 21°31'58,799''S/49°22'46,951''W; 21°31'58,799''S/49°22'38,447''W; 21°31'58,161''S/49°22'38,447''W; 21°31'58,158''S/49°22'02,145''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°31'58,158''S e Long. 49°22'02,145''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 277,3m-S; 47,0m-W; 50,0m-N; 161,3m-W; 29,1m-N; 38,7m-W; 20,9m-N; 14,5m-W; 19,9m-N; 185,5m-W; 30,0m-N; 10,5m-W; 19,0m-N; 285,9m-W; 18,9m-S; 3,4m- W; 16,5m-S; 190,2m-W; 24,9m-S; 2,3m-W; 89,5m-S; 345,5m-W; 31,3m-S; 4,5m-W; 9,2m-S; 94,0m-W; 35,0m-S; 126,9m-W; 28,5m-S; 93,0m-W; 42,4m-S; 6,1m-W; 5,7m-S; 92,4m-W; 31,7m-S; 99,6m-W; 42,7m-S; 8,3m-W; 2,1m-S; 95,0m-W; 82,5m-N; 5,0m-W; 0,1m-N; 5,0m-E; 166,6m-N; 95,0m-E; 60,1m-N; 69,8m-E; 41,7m-N; 0,2m-E; 44,0m-S; 30,3m-E; 35,0m-N; 100,0m-E; 35,0m-N; 95,0m-E; 45,0m-N; 125,0m-E; 25,0m-N; 100,0m-E; 20,0m-N; 244,7m-E; 19,6m-N; 1044,6m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 170, DE 12 DE JULHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.820129/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão para lavrar Areia, no(s) Municípios de Iacanga e Ibitinga, Estado de São Paulo, numa área de 46,15 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°51'23,846''S/48°55'40,652''W; 21°51'23,846''S/48°55'29,159''W; 21°51'25,472''S/48°55'29,159''W; 21°51'25,471''S/48°55'22,193''W; 21°51'28,723''S/48°55'22,193''W; 21°51'28,722''S/48°55'08,262''W; 21°51'35,224''S/48°55'08,262''W; 21°51'35,224''S/48°55'01,296''W; 21°51'44,978''S/48°55'01,295''W; 21°51'44,977''S/48°54'54,329''W; 21°51'51,480''S/48°54'54,329''W; 21°51'51,479''S/48°54'45,621''W; 21°51'54,730''S/48°54'45,621''W; 21°51'54,730''S/48°54'42,138''W; 21°52'01,232''S/48°54'42,137''W; 21°52'01,233''S/48°54'52,586''W; 21°51'54,731''S/48°54'52,587''W; 21°51'54,731''S/48°54'59,553''W; 21°51'48,229''S/48°54'59,553''W; 21°51'48,229''S/48°55'06,519''W; 21°51'41,727''S/48°55'06,520''W; 21°51'41,727''S/48°55'13,486''W; 21°51'35,225''S/48°55'13,486''W; 21°51'35,225''S/48°55'20,452''W; 21°51'33,599''S/48°55'20,452''W; 21°51'33,600''S/48°55'40,652''W; 21°51'23,846''S/48°55'40,652''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2861,0m, no rumo verdadeiro de 02°24'00''624 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°49'50,911''S e Long. 48°55'36,479''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 330,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 400,0m-E; 200,0m-S; 200,0m- E; 300,0m-S; 200,0m-E; 200,0m-S; 250,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 200,0m- S; 300,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 50,0m-N; 580,0m-W; 300,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/07/2017, p. 55

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