ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
27214.848282/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcario Imap Agromineração Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de João Câmara,
Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 243,57ha,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.821056/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à V8 Extração Mineral Ltda. Me, concessão
para lavrar Areia e Argila, no Município de Mococa/Estado de São
Paulo, numa área de 49,91 hectares, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
48421.803300/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação E
Exportação Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de
Fronteiras, Estado do Piauí, numa área de 511,66ha, delimitada por
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 48411.815782/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi S. A. Mineração de Areia e Concreto,
concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Porto União, Estado
de Santa Catarina, numa área de 39,06 hectares,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.820321/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Novo Horizonte e Cafelândia,
Estado de São Paulo, numa área de 39,67 hectares, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
48402.820129/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão para
lavrar Areia, no(s) Municípios de Iacanga e Ibitinga, Estado de São Paulo, numa
área de 46,15 hectares, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 104/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito despacho publicado(1415)
864.071/2016-J. A. VALÉRIO ME- DOU de 14/06/2017
GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 163, DE 12 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
48403.813.339/1971, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cbe Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Calcário Dolomítico, Argila e Calcário, nos
Municípios de Arcos e Pains, Estado de Minas Gerais, numa área de
879,86ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 20°20'50,498''S / 45°33'22,278''W; 20°22'07,077''S /
45°33'22,279''W; 20°22'07,077''S / 45°33'52,623''W; 20°22'16,182''S /
45°33'52,624''W; 20°22'16,181''S / 45°34'00,210''W; 20°22'35,692''S /
45°34'00,211''W; 20°22'35,684''S / 45°35'05,731''W; 20°20'50,489''S /
45°35'05,711''W; 20°20'50,498''S/45°33'22,278''W; em SIRGAS2000 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1720,0m, no rumo verdadeiro de 26°40'00''551 SW, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°20'00,517''S
e
Long.
45°32'55,664''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 2355,0m-S; 880,0m-W; 280,0m-S;
220,0m-W; 600,0m-S; 1900,0m-W; 3235,0m-N; 3000,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 164, DE 12 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
27214.848282/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcario Imap Agromineração Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de João Câmara,
Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 243,57ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°23'37,937''S/35°53'37,311''W;
05°23'44,445''S/35°53'37,311''W;
05°23'44,445''S/35°53'54,052''W;
05°23'44,457''S/35°53'54,052''W;
05°23'44,457''S/35°53'54,064''W;
05°24'17,011''S/35°53'54,064''W;
05°24'17,011''S/35°53'37,823''W;
05°24'16,999''S/35°53'37,823''W;
05°24'16,999''S/35°53'37,311''W;
05°24'49,561''S/35°53'37,311''W;
05°24'49,560''S/35°54'35,781''W;
05°24'37,321''S/35°54'35,781''W;
05°24'37,321''S/35°54'24,302''W;
05°24'37,316''S/35°54'24,302''W;
05°24'37,316''S/35°54'24,289''W;
05°24'36,535''S/35°54'24,289''W;
05°24'36,535''S/35°54'22,788''W;
05°23'57,469''S/35°54'22,787''W;
05°23'57,470''S/35°54'16,290''W;
05°23'50,959''S/35°54'16,290''W;
05°23'50,959''S/35°54'06,546''W;
05°23'44,448''S/35°54'06,546''W;
05°23'44,448''S/35°54'00,049''W;
05°23'37,937''S/35°54'00,049''W;
05°23'37,937''S/35°53'37,311''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°23'37,937''S e Long.
35°53'37,311''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 199,9m-S; 515,4m-W; 0,4m-S;
0,4m-W; 1000,0m-S;
500,0m-E; 0,4m-N;
15,8m-E; 1000,2m-S;
1800,0m-W; 376,0m-N; 353,4m-E; 0,2m-N; 0,4m-E; 24,0m-N; 46,2m-
E; 1200,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-
E; 200,0m-N; 700,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 165, DE 12 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.821056/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à V8 Extração Mineral Ltda. Me, concessão
para lavrar Areia e Argila, no Município de Mococa/Estado de São
Paulo, numa área de 49,91 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°28'52,648''S/47°06'32,830''W;
21°28'52,648''S/47°06'43,977''W;
21°28'28,338''S/47°06'43,977''W;
21°28'28,338''S/47°06'32,522''W;
21°28'31,453''S/47°06'32,522''W;
21°28'31,453''S/47°06'22,852''W;
21°28'28,611''S/47°06'22,852''W;
21°28'28,611''S/47°06'13,922''W;
21°28'31,031''S/47°06'13,922''W;
21°28'31,031''S/47°06'11,038''W;
21°28'33,274''S/47°06'11,038''W;
21°28'33,274''S/47°06'08,780''W;
21°28'37,981''S/47°06'08,780''W;
21°28'37,981''S/47°06'12,150''W;
21°28'40,723''S/47°06'12,150''W;
21°28'40,723''S/47°06'19,209''W;
21°28'43,988''S/47°06'19,209''W;
21°28'43,988''S/47°06'26,827''W;
21°28'44,655''S/47°06'26,827''W;
21°28'44,655''S/47°06'28,644''W;
21°28'45,574''S/47°06'28,644''W;
21°28'45,574''S/47°06'30,637''W;
21°28'46,623''S/47°06'30,637''W;
21°28'46,623''S/47°06'32,237''W;
21°28'48,218''S/47°06'32,237''W;
21°28'48,218''S/47°06'32,830''W;
21°28'52,648''S/47°06'32,830''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°28'52,648''S e Long.
47°06'32,830''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 320,9m-W; 747,7m-N; 329,8m-E;
95,8m-S; 278,4m-E; 87,4m-N; 257,1m-E; 74,4m-S; 83,0m-E; 69,0m-
S; 65,0m-E; 144,8m-S; 97,0m-W; 84,3m-S; 203,2m-W; 100,4m-S;
219,3m-W; 20,5m-S; 52,3m-W; 28,3m-S; 57,4m-W; 32,3m-S; 46,1m-
W; 49,1m-S; 17,1m-W; 136,3m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 167, DE 12 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
48421.803300/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação E
Exportação Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de
Fronteiras, Estado do Piauí, numa área de 511,66ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°00'00,283''S /
40°35'38,591''W;
07°00'11,150''S
/
40°35'38,591''W;
07°00'11,150''S/40°35'39,796''W;
07°00'11,157''S/40°35'39,796''W;
07°00'11,157''S/40°35'39,808''W;
07°00'48,641''S/40°35'39,808''W;
07°00'48,641''S/40°36'09,810''W;
07°01'28,177''S/40°36'09,810''W;
07°01'28,177''S/40°36'56,162''W;
07°01'08,644''S/40°36'56,162''W;
07°01'08,644''S/40°36'54,533''W;
07°00'00,283''S/40°36'54,532''W;
07°00'00,283''S/40°35'38,591''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°00'00,283''S e Long.
40°35'38,591''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 333,8m-S; 37,0m-W; 0,2m-S;
0,4m-W; 1151,5m-S; 920,9m-W; 1214,5m-S; 1422,6m-W; 600,1m-N;
50,0m-E; 2100,0m-N; 2330,8m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 168, DE 12 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 48411.815782/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi S. A. Mineração de Areia e Concreto,
concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Porto União, Estado
de Santa Catarina, numa área de 39,06 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°14'48,165''S / 51°03'11,523''W;
26°14'48,165''S / 51°03'06,369''W; 26°14'38,482''S / 51°03'06,369''W;
26°14'38,482''S / 51°03'04,315''W; 26°15'48,863''S / 51°03'04,316''W;
26°15'48,862''S / 51°03'11,523''W; 26°14'48,165''S / 51°03'11,523''W; em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas:
Lat. 26°14'48,165''S e Long. 51°03'11,523''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 143,0m-E;
298,0m-N; 57,0m-E; 2166,0m-S; 200,0m-W; 1868,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 169, DE 12 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 48402.820321/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Novo Horizonte e Cafelândia,
Estado de São Paulo, numa área de 39,67 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°31'58,158''S/49°22'02,145''W;
21°32'07,174''S/49°22'02,144''W;
21°32'07,174''S/49°22'03,776''W;
21°32'05,548''S/49°22'03,776''W;
21°32'05,548''S/49°22'09,383''W;
21°32'04,602''S/49°22'09,383''W;
21°32'04,602''S/49°22'10,726''W;
21°32'03,922''S/49°22'10,726''W;
21°32'03,922''S/49°22'11,229''W;
21°32'03,274''S/49°22'11,229''W;
21°32'03,275''S/49°22'17,676''W;
21°32'02,299''S/49°22'17,676''W;
21°32'02,299''S/49°22'18,042''W;
21°32'01,683''S/49°22'18,042''W;
21°32'01,683''S/49°22'27,978''W;
21°32'02,298''S/49°22'27,978''W;
21°32'02,298''S/49°22'28,098''W;
21°32'02,834''S/49°22'28,098''W;
21°32'02,834''S/49°22'34,707''W;
21°32'03,644''S/49°22'34,707''W;
21°32'03,644''S/49°22'34,785''W;
21°32'06,553''S/49°22'34,785''W;
21°32'06,554''S/49°22'46,791''W;
21°32'07,572''S/49°22'46,791''W;
21°32'07,572''S/49°22'46,948''W;
21°32'07,870''S/49°22'46,948''W;
21°32'07,870''S/49°22'50,214''W;
21°32'09,008''S/49°22'50,214''W;
21°32'09,008''S/49°22'54,625''W;
21°32'09,933''S/49°22'54,625''W;
21°32'09,933''S/49°22'57,857''W;
21°32'11,311''S/49°22'57,857''W;
21°32'11,311''S/49°22'58,068''W;
21°32'11,497''S/49°22'58,068''W;
21°32'11,497''S/49°23'01,280''W;
21°32'12,528''S/49°23'01,280''W;
21°32'12,528''S/49°23'04,740''W;
21°32'13,917''S/49°23'04,740''W;
21°32'13,917''S/49°23'05,028''W;
21°32'13,987''S/49°23'05,028''W;
21°32'13,987''S/49°23'08,329''W;
21°32'11,303''S/49°23'08,330''W;
21°32'11,303''S/49°23'08,505''W;
21°32'11,300''S/49°23'08,505''W;
21°32'11,300''S/49°23'08,330''W;
21°32'05,884''S/49°23'08,331''W;
21°32'05,883''S/49°23'05,030''W;
21°32'03,929''S/49°23'05,030''W;
21°32'03,928''S/49°23'02,605''W;
21°32'02,571''S/49°23'02,605''W;
21°32'02,571''S/49°23'02,599''W;
21°32'04,001''S/49°23'02,599''W;
21°32'04,001''S/49°23'01,546''W;
21°32'02,863''S/49°23'01,546''W;
21°32'02,863''S/49°22'58,071''W;
21°32'01,725''S/49°22'58,071''W;
21°32'01,725''S/49°22'54,770''W;
21°32'00,262''S/49°22'54,770''W;
21°32'00,262''S/49°22'50,426''W;
21°31'59,449''S/49°22'50,426''W;
21°31'59,449''S/49°22'46,951''W;
21°31'58,799''S/49°22'46,951''W;
21°31'58,799''S/49°22'38,447''W;
21°31'58,161''S/49°22'38,447''W;
21°31'58,158''S/49°22'02,145''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°31'58,158''S e Long.
49°22'02,145''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 277,3m-S; 47,0m-W; 50,0m-N;
161,3m-W;
29,1m-N;
38,7m-W; 20,9m-N;
14,5m-W;
19,9m-N;
185,5m-W; 30,0m-N; 10,5m-W; 19,0m-N; 285,9m-W; 18,9m-S; 3,4m-
W; 16,5m-S; 190,2m-W; 24,9m-S; 2,3m-W; 89,5m-S; 345,5m-W;
31,3m-S; 4,5m-W; 9,2m-S; 94,0m-W; 35,0m-S; 126,9m-W; 28,5m-S;
93,0m-W; 42,4m-S; 6,1m-W; 5,7m-S; 92,4m-W; 31,7m-S; 99,6m-W;
42,7m-S; 8,3m-W; 2,1m-S; 95,0m-W; 82,5m-N; 5,0m-W; 0,1m-N;
5,0m-E; 166,6m-N; 95,0m-E; 60,1m-N; 69,8m-E; 41,7m-N; 0,2m-E;
44,0m-S; 30,3m-E; 35,0m-N; 100,0m-E; 35,0m-N; 95,0m-E; 45,0m-N;
125,0m-E; 25,0m-N; 100,0m-E; 20,0m-N; 244,7m-E; 19,6m-N;
1044,6m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 170, DE 12 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de
1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
48402.820129/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Cristo Rei Ltda., concessão para
lavrar Areia, no(s) Municípios de Iacanga e Ibitinga, Estado de São Paulo, numa
área de 46,15 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°51'23,846''S/48°55'40,652''W;
21°51'23,846''S/48°55'29,159''W;
21°51'25,472''S/48°55'29,159''W;
21°51'25,471''S/48°55'22,193''W;
21°51'28,723''S/48°55'22,193''W;
21°51'28,722''S/48°55'08,262''W;
21°51'35,224''S/48°55'08,262''W;
21°51'35,224''S/48°55'01,296''W;
21°51'44,978''S/48°55'01,295''W;
21°51'44,977''S/48°54'54,329''W;
21°51'51,480''S/48°54'54,329''W;
21°51'51,479''S/48°54'45,621''W;
21°51'54,730''S/48°54'45,621''W;
21°51'54,730''S/48°54'42,138''W;
21°52'01,232''S/48°54'42,137''W;
21°52'01,233''S/48°54'52,586''W;
21°51'54,731''S/48°54'52,587''W;
21°51'54,731''S/48°54'59,553''W;
21°51'48,229''S/48°54'59,553''W;
21°51'48,229''S/48°55'06,519''W;
21°51'41,727''S/48°55'06,520''W;
21°51'41,727''S/48°55'13,486''W;
21°51'35,225''S/48°55'13,486''W;
21°51'35,225''S/48°55'20,452''W;
21°51'33,599''S/48°55'20,452''W;
21°51'33,600''S/48°55'40,652''W; 21°51'23,846''S/48°55'40,652''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem
um vértice a 2861,0m, no rumo verdadeiro de 02°24'00''624 SW, do ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°49'50,911''S e Long. 48°55'36,479''W e os
lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 330,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 400,0m-E; 200,0m-S; 200,0m-
E; 300,0m-S; 200,0m-E; 200,0m-S; 250,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-
S; 300,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 200,0m-N;
200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 50,0m-N; 580,0m-W; 300,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/07/2017, p. 55