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O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-

Página do DOU de 10/12/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
32

Processos citados

  • 872.904/2010

    o- 401/2013 - BA Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 872.904/2010-SOARES CONSTRUTORA E MINERADO- RA LTDA-ENCRUZILHADA/BA - Guia n° 141/2013-4.000Toneladas-Feldspato- Validade:30/03/2014

  • 873.375/2011

    873.375/2011-PJ COMERCIAL DE AREIA LTDA ME- BOM JESUS DA LAPA/BA, SERRA DO RAMALHO/BA - Guia n° 139/2013-20.000Tooneladas-Areia (agregado)- Validade:29/03/2015

  • 871.075/2012

    871.075/2012-XAVIER S. & SILVA LTDA-AIQUARA/BA, IPIAÚ/BA, JITAÚNA/BA - Guia n° 140/2013-50.000Toneladas- Areia (Agregado)- Validade:31/12/2014

  • 870.410/2013

    870.410/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ANAGÉ/BA - Guia n° 138/2013-50.000Toneladas-Gnaisse (uso como brita)- Validade:01/08/2015 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 872.696/2008

    872.696/2008-GUARÁ STONES MINERAÇÃO LTDA- Área de 1177,88 ha para 102,84 ha-Gnaisse

Documento assinado digitalmente conforme MP n AUTORIZAÇÃO N o- 882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.007779/2011-01, torna público o seguinte ato: Art.1º - Fica a CENTROLEO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.176.537/0001-59, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 354, Km 482, Zona Rural, Arcos/MG - CEP 35588-000, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art.2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR. Art.3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 884, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.014906/2012-00, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a SOCIEDADE FOGÁS LTDA., CNPJ n.º 04.563.672/0004-09, habilitada na ANP como distribuidora de gás liquefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Av. dos Imigrantes, 101 - São Sebastião - Porto Velho - RO, CEP 78903-100. As instalações são constituídas pelos vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo a capacidade total de 2.409,40 m3. VA S O DIÂMETRO (m) (m) VOLUME (m³) TIPO Horizontal(H) Esfera (E) 601-A 2,70 20,37 111 , 2 0 H 602-A 2,77 20,69 11 9 , 1 2 H 603-A 2,70 20,36 111 , 3 0 H 604-A 2,77 20,71 11 9 , 3 3 H 601-B 2,77 20,69 11 9 , 0 2 H 602-B 2,77 20,69 11 9 , 0 4 H 603-B 2,77 20,39 11 9 , 0 6 H 601-J 2,77 20,69 11 9 , 1 7 H 602-J 2,77 20,68 11 9 , 1 6 H 603-J 2,77 20,70 11 9 , 2 1 H 901-A 3,18 22,30 168,67 H 902-A 3,18 22,30 168,67 H 903-A 3,18 22,30 168,67 H 904-A 3,18 22,29 168,62 H 905-A 3,18 22,29 168,58 H 3,18 25,50 195,36 H 3,18 25,48 195,22 H Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30/12/1999 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.013360/2012-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A., CNPJ n.º 33.337.122/0001-27, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B, sob o n.º TA03, autorizada a construir as suas instalações a serem localizadas na Rodovia BR 163, km 95, complexo ferroviário, Rondonópolis - MT. CEP: 78746-055. A construção do parque de tancagem compreenderão os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 12.157,56 m³. Tanque nº Produto Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) Situação Ti p o O. DIESEL B 17,19 14,64 3.397,69 A construir O. DIESEL B 18,28 14,64 2.684,59 A construir O. DIESEL BTE 11 , 4 6 9,76 1.006,72 A construir GASOLINA A 11 , 4 6 12,20 1.258,40 A construir EAC 9,55 9,76 6 9 9 , 11 A construir EHC 9,55 9,76 6 9 9 , 11 A construir B100 9,55 9,76 6 9 9 , 11 A construir B100 13,37 12,20 1.712,83 A construir Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de dezembro de 2013 N o- 1.494 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 8, de 06 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.007779/2011-01, torna pública a habilitação da empresa CENTROLEO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.176.537/0001-59, situada na Rodovia BR 354, Km 482, Zona Rural, Arcos/MG - CEP 35588-000, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 879, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.011619/2013-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Trader Energia Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.297.687/0001-83, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 885, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003045/2012-26, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0014-73, autorizada a operar o duto 10"- GLL-6112004-Cb, com 10" de diâmetro e 300 m de extensão, para a movimentação de GLP no Terminal Aquaviário de Mucuripe localizado no município de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de dezembro de 2013 N o- 1.493 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.011619/2013-11, Considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, resolve: 1.Fica a Trader Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.297.687/0001-83, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.26.35.14297687. JOSÉ CESÁRIO CECCHI COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO N o- 303, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 Objeto: Pagamento por indenização à empresa CALTEC QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA., no valor bruto de R$ 712.780,60 (setecentos e doze mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos), referente a fornecimento extraordinário de 1.384,04t de cal virgem, fundamentada nos termos do relatório à Diretoria Executiva nº DT-120/2013, de 12/09/2013, e no Parecer Jurídico PRJ-367/2013, de 02/09/2013. CLEBER CROCHEMORE RIBES Chefe do Departamento de Suprimentos DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 401/2013 - BA Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 872.904/2010-SOARES CONSTRUTORA E MINERADO- RA LTDA-ENCRUZILHADA/BA - Guia n° 141/2013-4.000Toneladas-Feldspato- Validade:30/03/2014 873.375/2011-PJ COMERCIAL DE AREIA LTDA ME- BOM JESUS DA LAPA/BA, SERRA DO RAMALHO/BA - Guia n° 139/2013-20.000Tooneladas-Areia (agregado)- Validade:29/03/2015 871.075/2012-XAVIER S. & SILVA LTDA-AIQUARA/BA, IPIAÚ/BA, JITAÚNA/BA - Guia n° 140/2013-50.000Toneladas- Areia (Agregado)- Validade:31/12/2014 870.410/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ANAGÉ/BA - Guia n° 138/2013-50.000Toneladas-Gnaisse (uso como brita)- Validade:01/08/2015 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 872.696/2008-GUARÁ STONES MINERAÇÃO LTDA- Área de 1177,88 ha para 102,84 ha-Gnaisse

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/12/2013, p. 32

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