o- 401/2013 - BA
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
872.904/2010-SOARES CONSTRUTORA E MINERADO-
RA LTDA-ENCRUZILHADA/BA - Guia n° 141/2013-4.000Toneladas-Feldspato- Validade:30/03/2014
873.375/2011-PJ COMERCIAL DE AREIA LTDA ME-
BOM JESUS DA LAPA/BA, SERRA DO RAMALHO/BA - Guia
n° 139/2013-20.000Tooneladas-Areia (agregado)- Validade:29/03/2015
870.410/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO
LTDA-ANAGÉ/BA - Guia n° 138/2013-50.000Toneladas-Gnaisse
(uso como brita)- Validade:01/08/2015
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
872.696/2008-GUARÁ STONES MINERAÇÃO LTDA-
Área de 1177,88 ha para 102,84 ha-Gnaisse
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferida
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n. º
8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.007779/2011-01, torna público
o seguinte ato:
Art.1º - Fica a CENTROLEO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 13.176.537/0001-59, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 354, Km 482, Zona Rural, Arcos/MG - CEP 35588-000, autorizada a exercer
a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art.2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições
comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art.3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 884, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.014906/2012-00, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a SOCIEDADE FOGÁS LTDA., CNPJ n.º 04.563.672/0004-09, habilitada na ANP
como distribuidora de gás liquefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e
distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Av. dos Imigrantes, 101 - São Sebastião - Porto
Velho - RO, CEP 78903-100.
As instalações são constituídas pelos vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo a
capacidade total de 2.409,40 m3.
VA S O
DIÂMETRO
(m)
(m)
VOLUME
(m³)
TIPO
Horizontal(H)
Esfera (E)
601-A
2,70
20,37
111 , 2 0
H
602-A
2,77
20,69
11 9 , 1 2
H
603-A
2,70
20,36
111 , 3 0
H
604-A
2,77
20,71
11 9 , 3 3
H
601-B
2,77
20,69
11 9 , 0 2
H
602-B
2,77
20,69
11 9 , 0 4
H
603-B
2,77
20,39
11 9 , 0 6
H
601-J
2,77
20,69
11 9 , 1 7
H
602-J
2,77
20,68
11 9 , 1 6
H
603-J
2,77
20,70
11 9 , 2 1
H
901-A
3,18
22,30
168,67
H
902-A
3,18
22,30
168,67
H
903-A
3,18
22,30
168,67
H
904-A
3,18
22,29
168,62
H
905-A
3,18
22,29
168,58
H
3,18
25,50
195,36
H
3,18
25,48
195,22
H
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 202,
de 30/12/1999 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º
48610.013360/2012-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A., CNPJ n.º 33.337.122/0001-27,
registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B, sob o n.º TA03, autorizada a construir as suas instalações a serem
localizadas na Rodovia BR 163, km 95, complexo ferroviário, Rondonópolis - MT. CEP: 78746-055.
A construção do parque de tancagem compreenderão os tanques listados a seguir, com seus
respectivos produtos, perfazendo o total de 12.157,56 m³.
Tanque nº
Produto
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
Situação
Ti p o
O. DIESEL B
17,19
14,64
3.397,69
A construir
O. DIESEL B
18,28
14,64
2.684,59
A construir
O. DIESEL BTE
11 , 4 6
9,76
1.006,72
A construir
GASOLINA A
11 , 4 6
12,20
1.258,40
A construir
EAC
9,55
9,76
6 9 9 , 11
A construir
EHC
9,55
9,76
6 9 9 , 11
A construir
B100
9,55
9,76
6 9 9 , 11
A construir
B100
13,37
12,20
1.712,83
A construir
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de dezembro de 2013
N
o- 1.494 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n.º 8, de 06 de março de 2007, e o que consta do
processo ANP n.º 48610.007779/2011-01, torna pública a habilitação
da empresa CENTROLEO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.176.537/0001-59, situada na
Rodovia BR 354, Km 482, Zona Rural, Arcos/MG - CEP 35588-000,
para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista
(TRR).
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 879, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.011619/2013-11, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Trader Energia Ltda., com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
14.297.687/0001-83, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 885, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.º
48610.003045/2012-26, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0014-73, autorizada a operar o duto 10"-
GLL-6112004-Cb, com 10" de diâmetro e 300 m de extensão, para a
movimentação de GLP no Terminal Aquaviário de Mucuripe localizado no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de dezembro de 2013
N
o- 1.493 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.011619/2013-11, Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1.Fica a Trader Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
14.297.687/0001-83, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.26.35.14297687.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA
DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO N
o- 303, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Objeto: Pagamento por indenização à empresa CALTEC QUÍMICA
INDUSTRIAL LTDA., no valor bruto de R$ 712.780,60 (setecentos e
doze mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos), referente a
fornecimento extraordinário de 1.384,04t de cal virgem, fundamentada nos termos do relatório à Diretoria Executiva nº DT-120/2013,
de 12/09/2013, e no Parecer Jurídico PRJ-367/2013, de 02/09/2013.
CLEBER CROCHEMORE RIBES
Chefe do Departamento de Suprimentos
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 401/2013 - BA
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
872.904/2010-SOARES CONSTRUTORA E MINERADO-
RA LTDA-ENCRUZILHADA/BA - Guia n° 141/2013-4.000Toneladas-Feldspato- Validade:30/03/2014
873.375/2011-PJ COMERCIAL DE AREIA LTDA ME-
BOM JESUS DA LAPA/BA, SERRA DO RAMALHO/BA - Guia
n° 139/2013-20.000Tooneladas-Areia (agregado)- Validade:29/03/2015
871.075/2012-XAVIER S. & SILVA LTDA-AIQUARA/BA,
IPIAÚ/BA, JITAÚNA/BA - Guia n° 140/2013-50.000Toneladas-
Areia (Agregado)- Validade:31/12/2014
870.410/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO
LTDA-ANAGÉ/BA - Guia n° 138/2013-50.000Toneladas-Gnaisse
(uso como brita)- Validade:01/08/2015
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
872.696/2008-GUARÁ STONES MINERAÇÃO LTDA-
Área de 1177,88 ha para 102,84 ha-Gnaisse
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/12/2013, p. 32