o- 300, DE 1
o- DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 872.851/2005, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Fazenda Brasileiro S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 4,28 hectares, delimitada por um
Em 1
o- de julho de 2014
Processo DNPM no 48403.832417/2007-34. Interessada: Pageomin - Projetos de Geologia e Mineração Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 299, DE 1
o- DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
10/2013-ANEEL,
e
o que
consta
do Processo
no
48500.003795/2013-26, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Geradora Eólica Bons Ventos da
Serra 2 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.953.139/0001-88, com
Sede na Rua do Bosque, no 1.281, Sala 22, Barra Funda, Município
de São Paulo, Estado de São Paulo, a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Bons Ventos
Cacimbas 4, no Município de Ibiapina, Estado do Ceará, com 10.500
kW de capacidade instalada e 4.300 kW médios de garantia física de
energia, constituída por cinco Unidades Geradoras de 2.100 kW, cujas
localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Bons Ventos Cacimbas 4, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de
Transmissão em 230 kV, com cerca de dezesseis quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a
Subestação Elevadora à Subestação Ibiapina II, de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância
com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 28 de março de
2017;
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 29 de
março de 2017;
c) início das Obras Civis das Estruturas: até 12 de abril de
2017;
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 26 de maio de 2017;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 9 de julho de 2017;
f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 6 de setembro de 2017;
g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 18 de setembro de 2017;
h) obtenção da Licença de Operação: até 24 de novembro de
2017;
i) início da Operação em Teste da 1ª à 3ª Unidades Geradoras: até 20 de dezembro de 2017;
j) início da Operação em Teste das 4ª e 5ª Unidades Geradoras: até 27 de dezembro de 2017;
k) início da Operação Comercial da 1a à 3a Unidades Geradoras: até 27 de dezembro de 2017; e
l) início da Operação Comercial das 4ª e 5ª Unidades Geradoras: até 1o de janeiro de 2018;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 2.203.989,50 (dois milhões, duzentos e
três mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), que
vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade
Geradora da EOL Bons Ventos Cacimbas 4;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
10/2013-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Bons Ventos Cacimbas 4, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão
ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da
legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Bons Ventos Cacimbas 4
Aerogerador
Coordenadas UTM
E (m)
N (m)
274.959
9.565.104
274.906
9.565.328
275.054
9.564.862
275.397
9.564.059
274.841
9.565.539
Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000.
PORTARIA N
o- 300, DE 1
o- DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 872.851/2005, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Fazenda Brasileiro S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 4,28 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°59'58,555''S/39°19'11,080''W;
10°59'58,555''S/39°19'29,906''W;
10°59'58,994''S/39°19'29,906''W;
10°59'59,004''S/39°19'29,906''W;
10°59'58,998''S/39°17'43,498''W;
10°59'58,565''S/39°17'43,498''W;
10°59'58,566''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,576''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,578''S/39°19'11,080''W;
10°59'58,555''S/39°19'11,080''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 10°59'58,555''S e Long. 39°19'11,080''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 571,5m-SW 89°59'52''782; 13,5m-SW 00°00'00''000; 0,3m-
SW
00°00'00''000;
3230,3m-NE
89°59'54''892;
13,3m-NE
00°00'00''000; 658,8m-NW 89°59'56''869; 0,3m-SW 00°00'00''000;
2000,0m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NW 00°49'06''440.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Mineração Fazenda Brasileiro S.A., interessada
na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município
de Santaluz, Estado da Bahia, numa área de 4,28 hectares, delimitada
por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos
de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°59'58,555''S/39°19'11,080''W;
10°59'58,555''S/39°19'29,906''W;
10°59'58,994''S/39°19'29,906''W;
10°59'59,004''S/39°19'29,906''W;
10°59'58,998''S/39°17'43,498''W;
10°59'58,565''S/39°17'43,498''W;
10°59'58,566''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,576''S/39°18'05,199''W;
10°59'58,578''S/39°19'11,080''W;
10°59'58,555''S/39°19'11,080''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 10°59'58,555''S e Long. 39°19'11,080''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 571,5m-SW 89°59'52''782; 13,5m-SW 00°00'00''000; 0,3m-
SW
00°00'00''000;
3230,3m-NE
89°59'54''892;
13,3m-NE
00°00'00''000; 658,8m-NW 89°59'56''869; 0,3m-SW 00°00'00''000;
2000,0m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NW 00°49'06''440, conforme consta do Processo DNPM no 872.851/2005, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 21.662 toneladas, relativa
à reserva lavrável de 216.625 toneladas (ROM), com 190.931 onças
troy recuperáveis, do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida,
aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
__________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
DESPACHO DO MINISTRO
Em 1
o- de julho de 2014
Processo DNPM no 48403.832417/2007-34. Interessada: Pageomin - Projetos de Geologia e Mineração Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento
de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Exigência apresentado
pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no
343/2014/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço do Recurso e, no mérito, indefiro o
Requerimento de Concessão de Lavra da Interessada.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.706, DE 17 DE JUNHO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000144/2013-84. Concessionária: Furnas
Centrais Elétricas S.A. - Furnas. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 4.276, de 13 de agosto de 2013, que autoriza a Furnas a
implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita Anual
Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE JUNHO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
N
o- 4.707 - Processo nº 48500.007181/2013-13. Interessado: Dacalda
Açúcar e Álcool Ltda. Objeto: Outorga de autorização para a empresa
Dacalda Açúcar e Álcool Ltda. explorar a UTE Dacalda, localizada
no município de Jacarezinho, estado do Paraná.
N
o- 4.717 - Processo: 48500.007049/2013-10. Interessada: Usina de
Energia Eólica Terral S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina
de
Energia
Eólica Terral
S.A.,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
15.394.357/0001-79, com sede na Rodovia RN 404, km 6,05, zona
rural, Areia Branca - RN, a área de terra situada numa faixa de 20
(vinte metros) de largura, necessária à implantação da Linha de
Transmissão EOL Terral - SE Carcará II, circuito triplo, 12 kV, 2,8
km (dois vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a
Central Geradora Eólica Terral, de propriedade da Usina de Energia
Eólica Terral S.A., à Subestação Carcará II, de propriedade da Usina
de Energia Eólica Carcará II S.A., localizada no município de Areia
Branca, estado do Rio Grande do Norte; (ii) fica a Interessada obrigada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente,
as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
N
o- 4.718 - Processo: 48500.007048/2013-67. Interessada: Usina de
Energia Eólica Carcará I S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da
Usina de Energia Eólica Carcará I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
14.535.594/0001-40, com sede na Rodovia RN 404, km 11,05, zona
rural, Areia Branca - RN, a área de terra situada numa faixa de 20 m
(vinte metros) de largura, necessária à implantação da Linha de
Transmissão EOL Carcará I - SE Carcará II, circuito triplo, 12 kV, 1,5
km (hum vírgula cinco quilômetros) de extensão, que interligará a
Central Geradora Eólica Carcará I, de propriedade da Usina de Energia Eólica Carcará I S.A., à Subestação Carcará II, de propriedade da
Usina de Energia Eólica Carcará II S.A., localizada no município de
Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte; (ii) fica a Interessada
obrigada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta
Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2014, p. 84