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DEPARTAMENTO NACIONAL

concessão de lavra. — página do DOU de 11/04/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n como a criação de valor e rentabilidade nas operações da companhia, DELIBEROU: 1. aprovar a reestruturação da Diretoria Executiva da Eletrobras, com a criação da Diretoria de Geração - DG, em substituição à Diretoria de Planejamento e Engenharia - DE e a criação da Diretoria de Transmissão - DT em substituição à Diretoria de Tecnologia - DT; 2. a Diretoria de Geração - DG terá como objetivo liderar a expansão dos negócios de geração, bem como avaliar permanentemente a continuidade a segurança do sistema de geração de energia elétrica das empresas Eletrobras, tendo as seguintes atribuições: - acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração e comercialização de energia elétrica; - definir as diretrizes e monitorar o desempenho operacional e os programas de manutenção das usinas em operação; - promover a exploração de sinergias e melhores práticas do negócio de geração; - coordenar os estudos e planos de expansão de geração; - monitorar a implantação dos programas de investimento e os projetos de geração; - coordenar as ações de gestão ambiental, visando orientar e padronizar os procedimentos do sistema Eletrobras e acompanhar as ações decorrentes, no segmento de geração; 3. a Diretoria de Transmissão - DT terá como objetivo de liderar a expansão do negócio transmissão, bem como avaliar permanentemente a continuidade a segurança do sistema de transmissão de energia elétrica das empresas Eletrobras, tendo as seguintes atribuições: - acompanhar o desenvolvimento das atividades de transmissão de energia elétrica; - definir as diretrizes e monitorar o desempenho operacional e os programas de manutenção das linhas e subestações em operação; - coordenar os estudos e planos de expansão de transmissão; - promover a exploração de sinergias e melhores práticas do negócio de transmissão; - monitorar a implantação dos programas de investimento e os projetos de transmissão; - coordenar as ações de gestão ambiental, visando orientar e padronizar os procedimentos do sistema Eletrobras e acompanhar as ações decorrentes, no segmento de transmissão; 4. determinar que as unidades organizacionais vinculadas a atual Diretoria de Tecnologia - DT migrem automaticamente, em caráter provisório, para a Diretoria de Transmissão - DT; 5. determinar que as atuais unidades organizacionais vinculadas a atual Diretoria de Planejamento e Engenharia - DE migrem automaticamente, em caráter provisório, para a Diretoria de Geração - DG, à exceção da Superintendência de Transmissão, que ficará subordinada à Diretoria de Transmissão - DT; 6. determinar que a Diretoria Executiva da Eletrobras adote as providências necessárias à reorganização da nova estrutura organizacional, com respectivas atribuições e responsabilidades, aderentes à presente Deliberação, no prazo de 30 (trinta) dias; 7. determinar que as atuais nomenclaturas das unidades organizacionais das Diretorias ora extintas sejam mantidas provisoriamente, bem como seus orçamentos, suas estruturas administrativas e de pessoal, de modo a não haver descontinuidade nas operações, sistemas e atividades cotidianas da Empresa. DEL- 051/2011. Eleição dos Diretores de Geração e Transmissão da Eletrobras. 1. Eleger, por unanimidade, VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA para o cargo de Diretor de Geração - DG; 2. Eleger, por unanimidade, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES para o cargo de Diretor de Transmissão - DT. O Diretor da recém criada Diretoria de Geração - DG, Senhor VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA, é brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Araponga, 6, Porto Alegre, RS, carteira de identidade nº 1030267569, expedida pelo SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 140.678.380-34, e cumprirá o restante do mandato, a encerrar-se em 25/04/2012. O Diretor da recém criada Diretoria de Transmissão - DT, Senhor JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, é brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado na Rua Aníbal de Mendonça, 32, aptº nº 402 - Ipanema - RJ, carteira de identidade nº 616.300, expedida em 27.05.1975, pela SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 005.135.394-68 e cumprirá o restante do mandato, a encerrar-se em 25/04/2012, em substituição ao Sr. UBIRAJARA ROCHA MEIRA, que deixou de exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Eletrobras a partir da presente data. REGISTRO: Ao final da reunião, o Conselheiro JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES apresentou ao Colegiado sua carta de renúncia ao mandato de Conselheiro de Administração da Eletrobras, cujo teor é descrito a seguir: Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2011. Ilmo Sr. Presidente do Conselho de Administração da Eletrobras Dr. Marcio Pereira Zimmermann. Senhor Presidente, Ao encerrar a 631ª Reunião do Conselho de Administração desta empresa, na qual fui nomeado Diretor de Transmissão, sinto-me no dever de renunciar ao cargo de Conselheiro de Administração da Eletrobras. Aproveito a oportunidade para agradecer o apoio irrestrito prestado por V.Sª durante o meu mandato, agradecimento este extensivo aos demais Conselheiros. Atenciosamente, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. AS- SUNTOS GERAIS: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrados os trabalhos. Certifico, na qualidade de Secretário do Conselho da SEXAGENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRI- MEIRA Reunião que o texto acima é transcrição integral e fiel da Ata que consta no 26º Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETRO- BRAS, às folhas 323 e seguintes, AFRÂNIO ALENCAR MATOS FILHO, Secretário do Conselho, que a lavrei. (aa) MÁRCIO PE- REIRA ZIMMERMANN - Presidente, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA, VIRGINIA PA- RENTE DE BARROS, WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, LINDEMBERG DE LIMA BEZERRA, ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA e JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO - Conselheiros e (a) AFRÂNIO ALENCAR MATOS FILHO - Secretário do conselho. As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma contida no parágrafo único do artigo 142 da citada Lei. Brasília, 25 de fevereiro de 2011. AFRÂNIO DE ALENCAR MATOS FILHO Secretário-Geral da Eletrobras DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL ORDEM DE SERVIÇO N o- 1, DE 6 DE ABRIL DE 2011 Institui formulários de preenchimento obrigatório para análise da regularidade dos processos minerários. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e Considerando a necessidade de controle da regularidade dos processos minerários em trâmite no DNPM; Considerando que a análise e o atesto da perfeita instrução processual para outorga da portaria de lavra é de inteira responsabilidade dos profissionais técnicos e dos Superintendentes das respectivas Superintendências estaduais; Considerando que a remessa dos processos à sede do DNPM sem a correta instrução prejudica a tramitação normal dos mesmos, ocasionando ônus à União e transtornos aos requerentes; Considerando, ainda, que a remessa de processos devidamente instruídos proporcionará maior agilidade, eficiência e eficácia nos procedimentos de outorga; resolve: Art. 1º Ficam instituídos os Formulários I, II e III para análise da regularidade do processo minerário nos regimes de autorização e concessão, disponíveis no sítio eletrônico do DNPM na intranet no endereço "http://sdf30/DGTM/LAVRA/SitePages/Home.aspx". Art. 2º Os formulários de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço deverão ser preenchidos diretamente no sistema da intranet por técnicos das Superintendências, impressos preferencialmente em frente e verso, conter a assinatura e o carimbo do responsável pelo seu preenchimento e juntados aos autos do processo minerário. § 1º O Formulário I deverá ser preenchido por técnico do setor responsável pela análise do relatório final de pesquisa após a entrega do relatório e antes da sua análise técnica. § 2º O Formulário II deverá ser preenchido por técnico do setor responsável pela análise do requerimento de lavra após a sua protocolização e antes da sua análise técnica. § 3º O Formulário III deverá ser preenchido por técnico do setor responsável pela análise do requerimento de lavra após estudo técnico conclusivo do setor de controle de áreas com conseqüente elaboração da minuta de portaria de lavra e anteriormente ao encaminhamento dos autos à Diretoria de Gestão de Titulos Minerários- DGTM na sede do DNPM. Art. 3º Constatada qualquer irregularidade nos processos minerários ou alguma deficiência na sua instrução quando do preenchimento dos Formulários I e II, os autos deverão ser saneados antes da análise técnica do relatório final de pesquisa ou do requerimento de lavra e, em se tratando de irregularidade ou deficiência na instrução do processo constatada quando do preenchimento do Formulário III, os autos deverão ser saneados antes do seu encaminhamento à DGTM na sede do DNPM. Art. 4º Elaborada a minuta de portaria de lavra pelo setor de controle de áreas da Superintendência e atestada a regularidade do processo por meio do Formulário III, os autos serão encaminhados à DGTM na sede do DNPM. § 1º A análise da regularidade processual e o teor da minuta de portaria de concessão de lavra são de responsabilidade exclusiva da Superintendência de origem do processo minerário. § 2º Os processos encaminhados à DGTM na sede do DNPM para outorga de concessão de lavra sem a devida instrução serão devolvidos às Superintendências de origem para as providências cabíveis. § 3º A DGTM na sede do DNPM encaminhará os processos devidamente instruídos ao Diretor-Geral com sugestão de remessa dos autos ao Ministério de Minas e Energia com vistas à outorga da concessão de lavra. Art. 5º Esta Ordem de Serviço se aplica a todos os processos minerários referentes aos regimes de autorização e concessão em andamento no DNPM, considerando a fase em que se encontram. Parágrafo único. Os processos que se encontrarem na sede do DNPM para outorga da concessão de lavra na data de publicação desta Ordem de Serviço terão sua regularidade analisada por meio do Formulário IV a ser preenchido pelos técnicos da DGTM na sede do DNPM, prosseguindo-se nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 4º conforme o caso. Art. 6º Os formulários de que trata esta Ordem de Serviço somente poderão ser alterados no sistema da intranet pela DGTM na sede do DNPM, mediante determinação do Diretor-Geral. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 38/2011 - SP Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 3999/2011-821.096/2008-MARCELO CARPINO DI IANNI 4000/2011-821.121/2008-GALVANI MINERAÇÃO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA 4001/2011-821.143/2008-PROGRESSO E DESENVOLVI- MENTO DE PERUÍBE S A 4002/2011-820.089/2009-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA 4003/2011-820.272/2009-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4004/2011-820.080/2010-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP 4005/2011-820.198/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4006/2011-820.199/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4007/2011-820.200/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4008/2011-820.203/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4009/2011-820.204/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4010/2011-820.205/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4011/2011-820.206/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4012/2011-820.207/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA. 4013/2011-820.366/2010-MURILO SEGURA 4014/2011-820.367/2010-MURILO SEGURA 4015/2011-820.368/2010-MURILO SEGURA 4016/2011-820.369/2010-MURILO SEGURA 4017/2011-820.370/2010-MURILO SEGURA 4018/2011-820.372/2010-MURILO SEGURA 4019/2011-820.405/2010-PORTO DE AREIA DAMASCE- NO & DAMASCENO LTDA ME 4020/2011-820.407/2010-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE AREIA LTDA 4021/2011-820.408/2010-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE AREIA LTDA 4022/2011-820.409/2010-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE AREIA LTDA 4023/2011-820.625/2010-OLARIA JBM LTDA 4024/2011-820.642/2010-FLÁVIO JOSÉ LEGASPE MA- MEDE 4025/2011-820.788/2010-JOSÉ ANTONIO GUARINO 4026/2011-820.791/2010-REGINA FERREIRA DE MEI- RELLES 4027/2011-820.817/2010-PILAREIA MINERACAO LTDA. 4028/2011-820.818/2010-PILAREIA MINERACAO LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 4029/2011-820.394/2002-WAGNER WANDERLEI CAE- TANO DE ABREU FI 4030/2011-821.072/2008-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. 4031/2011-821.074/2008-MINERAÇÃO MEIA LUA LTDA 4032/2011-821.079/2008-SÉRGIO DOS SANTOS MINGO- NI 4033/2011-821.093/2008-RODOLFO ANTONIO DE LA- RA CAMPOS 4034/2011-821.094/2008-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA BOFETE LTDA 4035/2011-821.098/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4036/2011-821.102/2008-JOSÉ TADEU COLETI 4037/2011-821.104/2008-JOANA ROSA DOS SANTOS S I LVA 4038/2011-821.123/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4039/2011-821.124/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4040/2011-821.125/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4041/2011-821.126/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4042/2011-821.127/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4043/2011-821.128/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4044/2011-821.129/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA 4045/2011-821.138/2008-JOÃO GARCIA PEREIRA 4046/2011-821.147/2008-EGEMINAS MINERAÇÃO LT- DA. 4047/2011-820.805/2009-JORGE MASSAYUKI TOKUZU- MI 4048/2011-820.181/2010-CONSTROESTE CONSTRUTO- RA E PARTICIPAÇÕES LTDA. 4049/2011-820.331/2010-JOÃO DONIZETTE THEODORO 4050/2011-820.416/2010-PEDREIRA MARIA TERESA LT D A . 4051/2011-820.552/2010-HUBERTO MATIAS DAMAS 4052/2011-820.665/2010-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.

Como citar: concessão de lavra. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2011, p. 91

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