DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
3999/2011-821.096/2008-MARCELO CARPINO DI IANNI
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
4029/2011-820.394/2002-WAGNER WANDERLEI CAE-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
como a criação de valor e rentabilidade nas operações da companhia,
DELIBEROU: 1. aprovar a reestruturação da Diretoria Executiva da
Eletrobras, com a criação da Diretoria de Geração - DG, em substituição à Diretoria de Planejamento e Engenharia - DE e a criação da
Diretoria de Transmissão - DT em substituição à Diretoria de Tecnologia - DT; 2. a Diretoria de Geração - DG terá como objetivo
liderar a expansão dos negócios de geração, bem como avaliar permanentemente a continuidade a segurança do sistema de geração de
energia elétrica das empresas Eletrobras, tendo as seguintes atribuições: - acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração e
comercialização de energia elétrica; - definir as diretrizes e monitorar
o desempenho operacional e os programas de manutenção das usinas
em operação; - promover a exploração de sinergias e melhores práticas do negócio de geração; - coordenar os estudos e planos de
expansão de geração; - monitorar a implantação dos programas de
investimento e os projetos de geração; - coordenar as ações de gestão
ambiental, visando orientar e padronizar os procedimentos do sistema
Eletrobras e acompanhar as ações decorrentes, no segmento de geração; 3. a Diretoria de Transmissão - DT terá como objetivo de
liderar a expansão do negócio transmissão, bem como avaliar permanentemente a continuidade a segurança do sistema de transmissão
de energia elétrica das empresas Eletrobras, tendo as seguintes atribuições: - acompanhar o desenvolvimento das atividades de transmissão de energia elétrica; - definir as diretrizes e monitorar o desempenho operacional e os programas de manutenção das linhas e
subestações em operação; - coordenar os estudos e planos de expansão de transmissão; - promover a exploração de sinergias e melhores práticas do negócio de transmissão; - monitorar a implantação
dos programas de investimento e os projetos de transmissão; - coordenar as ações de gestão ambiental, visando orientar e padronizar
os procedimentos do sistema Eletrobras e acompanhar as ações decorrentes, no segmento de transmissão; 4. determinar que as unidades
organizacionais vinculadas a atual Diretoria de Tecnologia - DT migrem automaticamente, em caráter provisório, para a Diretoria de
Transmissão - DT; 5. determinar que as atuais unidades organizacionais vinculadas a atual Diretoria de Planejamento e Engenharia -
DE migrem automaticamente, em caráter provisório, para a Diretoria
de Geração - DG, à exceção da Superintendência de Transmissão, que
ficará subordinada à Diretoria de Transmissão - DT; 6. determinar que
a Diretoria Executiva da Eletrobras adote as providências necessárias
à reorganização da nova estrutura organizacional, com respectivas
atribuições e responsabilidades, aderentes à presente Deliberação, no
prazo de 30 (trinta) dias; 7. determinar que as atuais nomenclaturas
das unidades organizacionais das Diretorias ora extintas sejam mantidas provisoriamente, bem como seus orçamentos, suas estruturas
administrativas e de pessoal, de modo a não haver descontinuidade
nas operações, sistemas e atividades cotidianas da Empresa. DEL-
051/2011. Eleição dos Diretores de Geração e Transmissão da Eletrobras. 1. Eleger, por unanimidade, VALTER LUIZ CARDEAL DE
SOUZA para o cargo de Diretor de Geração - DG; 2. Eleger, por
unanimidade, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES para o cargo de
Diretor de Transmissão - DT. O Diretor da recém criada Diretoria de
Geração - DG, Senhor VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA, é
brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Araponga, 6, Porto Alegre, RS, carteira de identidade nº 1030267569,
expedida pelo SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 140.678.380-34, e
cumprirá o restante do mandato, a encerrar-se em 25/04/2012. O
Diretor da recém criada Diretoria de Transmissão - DT, Senhor JOSÉ
ANTONIO MUNIZ LOPES, é brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado na Rua Aníbal de Mendonça, 32, aptº
nº 402 - Ipanema - RJ, carteira de identidade nº 616.300, expedida em
27.05.1975, pela SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 005.135.394-68 e
cumprirá o restante do mandato, a encerrar-se em 25/04/2012, em
substituição ao Sr. UBIRAJARA ROCHA MEIRA, que deixou de
exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Eletrobras a partir da
presente data. REGISTRO: Ao final da reunião, o Conselheiro JOSÉ
ANTONIO MUNIZ LOPES apresentou ao Colegiado sua carta de
renúncia ao mandato de Conselheiro de Administração da Eletrobras,
cujo teor é descrito a seguir: Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2011.
Ilmo Sr. Presidente do Conselho de Administração da Eletrobras Dr.
Marcio Pereira Zimmermann. Senhor Presidente, Ao encerrar a 631ª
Reunião do Conselho de Administração desta empresa, na qual fui
nomeado Diretor de Transmissão, sinto-me no dever de renunciar ao
cargo de Conselheiro de Administração da Eletrobras. Aproveito a
oportunidade para agradecer o apoio irrestrito prestado por V.Sª durante o meu mandato, agradecimento este extensivo aos demais Conselheiros. Atenciosamente, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. AS-
SUNTOS GERAIS: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do
Conselho deu por encerrados os trabalhos. Certifico, na qualidade de
Secretário do Conselho da SEXAGENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRI-
MEIRA Reunião que o texto acima é transcrição integral e fiel da Ata
que consta no 26º Livro de Atas das Reuniões do Conselho de
Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETRO-
BRAS, às folhas 323 e seguintes, AFRÂNIO ALENCAR MATOS
FILHO, Secretário do Conselho, que a lavrei. (aa) MÁRCIO PE-
REIRA ZIMMERMANN - Presidente, JOSÉ ANTONIO MUNIZ
LOPES, JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA, VIRGINIA PA-
RENTE DE BARROS, WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA,
LINDEMBERG DE LIMA BEZERRA, ARLINDO MAGNO DE
OLIVEIRA e JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO - Conselheiros
e (a) AFRÂNIO ALENCAR MATOS FILHO - Secretário do conselho. As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas
nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente internos à
Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei
das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da
abrangência da norma contida no parágrafo único do artigo 142 da
citada Lei.
Brasília, 25 de fevereiro de 2011.
AFRÂNIO DE ALENCAR MATOS FILHO
Secretário-Geral da Eletrobras
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
ORDEM DE SERVIÇO N
o- 1, DE 6 DE ABRIL DE 2011
Institui formulários de preenchimento obrigatório para análise da regularidade dos
processos minerários.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que
lhe confere o art. 17, VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.092, de 2 de
fevereiro de 2010, e
Considerando a necessidade de controle da regularidade dos
processos minerários em trâmite no DNPM;
Considerando que a análise e o atesto da perfeita instrução
processual para outorga da portaria de lavra é de inteira responsabilidade dos profissionais técnicos e dos Superintendentes das respectivas Superintendências estaduais;
Considerando que a remessa dos processos à sede do DNPM
sem a correta instrução prejudica a tramitação normal dos mesmos,
ocasionando ônus à União e transtornos aos requerentes;
Considerando, ainda, que a remessa de processos devidamente instruídos proporcionará maior agilidade, eficiência e eficácia
nos procedimentos de outorga; resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os Formulários I, II e III para
análise da regularidade do processo minerário nos regimes de autorização e concessão, disponíveis no sítio eletrônico do DNPM na
intranet
no endereço
"http://sdf30/DGTM/LAVRA/SitePages/Home.aspx".
Art. 2º Os formulários de que trata o art. 1º desta Ordem de
Serviço deverão ser preenchidos diretamente no sistema da intranet
por técnicos das Superintendências, impressos preferencialmente em
frente e verso, conter a assinatura e o carimbo do responsável pelo
seu preenchimento e juntados aos autos do processo minerário.
§ 1º O Formulário I deverá ser preenchido por técnico do
setor responsável pela análise do relatório final de pesquisa após a
entrega do relatório e antes da sua análise técnica.
§ 2º O Formulário II deverá ser preenchido por técnico do
setor responsável pela análise do requerimento de lavra após a sua
protocolização e antes da sua análise técnica.
§ 3º O Formulário III deverá ser preenchido por técnico do
setor responsável pela análise do requerimento de lavra após estudo
técnico conclusivo do setor de controle de áreas com conseqüente
elaboração da minuta de portaria de lavra e anteriormente ao encaminhamento dos autos à Diretoria de Gestão de Titulos Minerários-
DGTM na sede do DNPM.
Art. 3º Constatada qualquer irregularidade nos processos minerários ou alguma deficiência na sua instrução quando do preenchimento dos Formulários I e II, os autos deverão ser saneados antes
da análise técnica do relatório final de pesquisa ou do requerimento
de lavra e, em se tratando de irregularidade ou deficiência na instrução do processo constatada quando do preenchimento do Formulário III, os autos deverão ser saneados antes do seu encaminhamento à DGTM na sede do DNPM.
Art. 4º Elaborada a minuta de portaria de lavra pelo setor de
controle de áreas da Superintendência e atestada a regularidade do
processo por meio do Formulário III, os autos serão encaminhados à
DGTM na sede do DNPM.
§ 1º A análise da regularidade processual e o teor da minuta
de portaria de concessão de lavra são de responsabilidade exclusiva
da Superintendência de origem do processo minerário.
§ 2º Os processos encaminhados à DGTM na sede do DNPM
para outorga de concessão de lavra sem a devida instrução serão
devolvidos às Superintendências de origem para as providências cabíveis.
§ 3º A DGTM na sede do DNPM encaminhará os processos
devidamente instruídos ao Diretor-Geral com sugestão de remessa dos
autos ao Ministério de Minas e Energia com vistas à outorga da
concessão de lavra.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço se aplica a todos os processos
minerários referentes aos regimes de autorização e concessão em
andamento no DNPM, considerando a fase em que se encontram.
Parágrafo único. Os processos que se encontrarem na sede
do DNPM para outorga da concessão de lavra na data de publicação
desta Ordem de Serviço terão sua regularidade analisada por meio do
Formulário IV a ser preenchido pelos técnicos da DGTM na sede do
DNPM, prosseguindo-se nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 4º conforme o caso.
Art. 6º Os formulários de que trata esta Ordem de Serviço
somente poderão ser alterados no sistema da intranet pela DGTM na
sede do DNPM, mediante determinação do Diretor-Geral.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 38/2011 - SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
3999/2011-821.096/2008-MARCELO CARPINO DI IANNI
4000/2011-821.121/2008-GALVANI MINERAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA
4001/2011-821.143/2008-PROGRESSO E DESENVOLVI-
MENTO DE PERUÍBE S A
4002/2011-820.089/2009-EXTRATORA E COMERCIAL
DE AREIA SALTO LTDA
4003/2011-820.272/2009-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4004/2011-820.080/2010-PORTO DE AREIA GRAMINHA
LTDA EPP
4005/2011-820.198/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4006/2011-820.199/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4007/2011-820.200/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4008/2011-820.203/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4009/2011-820.204/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4010/2011-820.205/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4011/2011-820.206/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4012/2011-820.207/2010-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA.
4013/2011-820.366/2010-MURILO SEGURA
4014/2011-820.367/2010-MURILO SEGURA
4015/2011-820.368/2010-MURILO SEGURA
4016/2011-820.369/2010-MURILO SEGURA
4017/2011-820.370/2010-MURILO SEGURA
4018/2011-820.372/2010-MURILO SEGURA
4019/2011-820.405/2010-PORTO DE AREIA DAMASCE-
NO & DAMASCENO LTDA ME
4020/2011-820.407/2010-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO
E TRANSPORTE DE AREIA LTDA
4021/2011-820.408/2010-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO
E TRANSPORTE DE AREIA LTDA
4022/2011-820.409/2010-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO
E TRANSPORTE DE AREIA LTDA
4023/2011-820.625/2010-OLARIA JBM LTDA
4024/2011-820.642/2010-FLÁVIO JOSÉ LEGASPE MA-
MEDE
4025/2011-820.788/2010-JOSÉ ANTONIO GUARINO
4026/2011-820.791/2010-REGINA FERREIRA DE MEI-
RELLES
4027/2011-820.817/2010-PILAREIA MINERACAO LTDA.
4028/2011-820.818/2010-PILAREIA MINERACAO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
4029/2011-820.394/2002-WAGNER WANDERLEI CAE-
TANO DE ABREU FI
4030/2011-821.072/2008-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.
4031/2011-821.074/2008-MINERAÇÃO MEIA LUA LTDA
4032/2011-821.079/2008-SÉRGIO DOS SANTOS MINGO-
NI
4033/2011-821.093/2008-RODOLFO ANTONIO DE LA-
RA CAMPOS
4034/2011-821.094/2008-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA BOFETE LTDA
4035/2011-821.098/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4036/2011-821.102/2008-JOSÉ TADEU COLETI
4037/2011-821.104/2008-JOANA ROSA DOS SANTOS
S I LVA
4038/2011-821.123/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4039/2011-821.124/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4040/2011-821.125/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4041/2011-821.126/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4042/2011-821.127/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4043/2011-821.128/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4044/2011-821.129/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
4045/2011-821.138/2008-JOÃO GARCIA PEREIRA
4046/2011-821.147/2008-EGEMINAS MINERAÇÃO LT-
DA.
4047/2011-820.805/2009-JORGE MASSAYUKI TOKUZU-
MI
4048/2011-820.181/2010-CONSTROESTE CONSTRUTO-
RA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
4049/2011-820.331/2010-JOÃO DONIZETTE THEODORO
4050/2011-820.416/2010-PEDREIRA MARIA TERESA
LT D A .
4051/2011-820.552/2010-HUBERTO MATIAS DAMAS
4052/2011-820.665/2010-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.
Como citar: concessão de lavra. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2011, p. 91