Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
48401.810597/2009 - Portaria nº 43/SGM - Cisne Participações e Incorporações
Imobiliárias Ltda. - Água Mineral - São Francisco de Paula - Rio Grande do Sul - 49,14
hectares.
48402.820089/2005 - Portaria nº 44/SGM - Jr
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
48401.810597/2009 - Portaria nº 43/SGM - Cisne Participações e Incorporações
Imobiliárias Ltda. - Água Mineral - São Francisco de Paula - Rio Grande do Sul - 49,14
hectares.
48402.820089/2005 - Portaria nº 44/SGM - Jr Tarchiani Comércio de Água
Mineral Ltda. - Água Mineral - Itu - São Paulo - 49,00 hectares.
48402.820452/2008 - Portaria nº 45/SGM - Mineração Almeida Ltda. - Argila -
Santa
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
48401.810597/2009 - Portaria nº 43/SGM - Cisne Participações e Incorporações
Imobiliárias Ltda. - Água Mineral - São Francisco de Paula - Rio Grande do Sul - 49,14
hectares.
48402.820089/2005 - Portaria nº 44/SGM - Jr Tarchiani Comércio de Água
Mineral Ltda. - Água Mineral - Itu - São Paulo - 49,00 hectares.
48402.820452/2008 - Portaria nº 45/SGM - Mineração Almeida Ltda. - Argila -
Santa Gertrudes - São Paulo - 65,52 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019041100235
Seção 1
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Sindicatos e Federações da Agricultura familiar;
b) Organizações Não Governamentais;
c) Associações e Cooperativas;
d) Colônias de Pesca;
e) Povos e Comunidades Tradicionais.
III - EMPREENDIMENTOS
a) Representantes da Produção de Energia;
b) Representantes da Mineração;
c) Representantes do Agronegócio;
d) Representantes do ramo Imobiliário;
e) Representantes do Turismo.
IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Universidades e Institutos Técnicos;
b) Escolas Rurais;
c) Instituições de pesquisa e Assistência Técnica.
§1º - O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são
aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente
registrados em ata de reunião e homologados pelo Coordenador Regional
competente do
Instituto Chico Mendes.
§2º - As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições
representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da APA Serra da Ibiapaba ao Coordenador Regional competente do Instituto
Chico Mendes, para aná- lise e homologação.
Art. 2° - O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da APA Serra da Ibiapaba, que indicará seu suplente.
Art. 3º - A modificação na composição dos setores representados no
Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata,
com
vistas
à publicação
de
nova
portaria
assinada pelo
Coordenador
Regional
competente do Instituto Chico Mendes.
Art. 4º - As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo da APA Serra da Ibiapaba são previstas no seu regimento interno.
Art.
5º
- O
Conselho
elaborará
o
seu
Plano de
Ação
e
avaliará
periodicamente a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à consideração da Coordenação Regional, que os remeterá à
Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para ciência e acompanhamento.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CÉLIA COELHO MADEIRA VERAS
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 190, DE 9 DE ABRIL DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48370.000805/2017-28, e considerando a avaliação do Comitê de
Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE sobre a importância de se ampliar os recursos
energéticos de geração de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional - SIN,
conforme disposto na Ata da 214ª Reunião Extraordinária do CMSE, realizada em 8 de
fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 504, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, até 30 de abril de
2020, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário - CVU para geração de energia
elétrica, de Usinas Termelétricas - UTEs a gás natural despacháveis centralizadamente,
operacionalmente disponíveis e sem Contrato de Comercialização de Energia Elétrica
vigente na data de publicação desta Portaria e cuja representação da disponibilidade seja
nula no horizonte de planejamento do Programa Mensal de Operação - PMO, considerando
como referência a data de publicação desta Portaria, para acionamento de acordo com a
ordem de mérito, conforme resultado do PMO, ou independentemente da ordem de
mérito, caso haja decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 8 DE ABRIL DE 2019
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
48401.810597/2009 - Portaria nº 43/SGM - Cisne Participações e Incorporações
Imobiliárias Ltda. - Água Mineral - São Francisco de Paula - Rio Grande do Sul - 49,14
hectares.
48402.820089/2005 - Portaria nº 44/SGM - Jr Tarchiani Comércio de Água
Mineral Ltda. - Água Mineral - Itu - São Paulo - 49,00 hectares.
48402.820452/2008 - Portaria nº 45/SGM - Mineração Almeida Ltda. - Argila -
Santa Gertrudes - São Paulo - 65,52 hectares.
48403.831.317/2000 - Portaria Nº 46/SGM - Águas Minerais Minas Indústria e
Comercio Ltda. - Água Mineral - Itaúna - Minas Gerais - 48,00 hectares.
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
Secretário-Adjunto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 97, DE 10 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001674/2019-15. Interessada: Eletrobrás Termonuclear
S.A. - Eletronuclear, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.540.211/0001-67. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Usina Termonuclear denominada Angra 3 (Central
Nuclear Almirante Álvaro Alberto - unidade III), cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG - UTN.UR.RJ.030150-7.01, objeto do Decreto nº
75.870, de 13 de junho de 1975, de titularidade da interessada, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.723, DE 2 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000746/2015-01. Interessado: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 18 S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
29.710.906/0001-81, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Ângela 18, CEG nº
EOL.CV.PI.033022-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
31.500 kW de potência instalada, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, no
estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução (e seu
anexo)
consta
nos
autos
e
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2019
Altera o Regimento Interno aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto nos arts. 7º, inciso X, e 25, inciso III, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do
Processo nº 48500.003174/2010-08, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno anexo à Portaria MME nº 349, de 28
de novembro de 1997, que passa a vigorar com nova redação para os arts. 2º e 5º
e acrescido do art. 14-F, da seguinte forma:
"Art. 2º .................................................................................................
..............................................................................................................
I - Diretoria:
- Secretaria-Geral - SGE;
- Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
- Auditoria Interna - AIN;
- Secretaria Executiva de Leilões - SEL;
- Assessoria da Diretoria - ASD;
- Assessoria Institucional da Diretoria - AID.
..............................................................................................................
III - Superintendência de Processos Organizacionais:
- Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado -
SRM;
- Superintendência de Gestão Tarifária - SGT;
- Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e
Participação Pública - SMA;
- Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG;
-
Superintendência
de
Concessões,
Permissões
e
Autorizações
de
Transmissão e Distribuição - SCT;
- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG;
- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE;
- Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD;
- Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética -
SPE;
- Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI;
- Superintendência de Recursos Humanos - SRH;
- Superintendência de Administração e Finanças - SAF; e
- Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios -
S LC .
...............................................................................................................
Art. 5º ...................................................................................................
..............................................................................................................
II - Relações com a Sociedade:
- Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e
Participação Pública - SMA.
..............................................................................................................
VIII - Assessoramento e Controle da Gestão:
- Secretaria-Geral - SGE;
- Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
- Auditoria Interna - AIN;
- Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF;
- Secretaria Executiva de Leilões - SEL;
- Assessoria da Diretoria - ASD;
- Assessoria Institucional da Diretoria - AID.
..............................................................................................................
Capítulo III
DA DIRETORIA
..............................................................................................................
Seção VIII
Da Assessoria Institucional da Diretoria
Art. 14-F. À Assessoria Institucional da Diretoria compete prestar apoio à
Diretoria, por meio de assessorias especializadas, exercendo as seguintes atribuições
básicas:
I - articulação com os órgãos de imprensa, acompanhamento e análise das
matérias veiculadas na mídia e prestação de informações aos veículos de comunicação;
comunicação interna, externa e visual, e produção de material impresso ou digital;
II - relacionamento institucional com órgãos do Poder Legislativo;
III - relacionamento institucional com órgãos dos Poderes Executivo e
Judiciário, entidades e autoridades nacionais; governança da descentralização de
atividades aos estados da federação; cerimonial, promoção ou participação em
eventos;
IV - relacionamento institucional com entidades e autoridades estrangeiras;
e
V - proposição e acompanhamento da execução do Contrato de Gestão."
Art. 2º Revogar o inciso XVIII do art. 23 do Regimento Interno anexo à
Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: portaria — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2019, p. 235