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O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

PORTARIA Nº 605, DE 2 DE MARÇO DE 2020 — página do DOU de 05/03/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
123

Processos citados

  • 860.051/2016

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 481/2020-860.051/2016-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

  • 860.746/2019

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 482/2020-860.746/2019-CLAUBER DIAS BRANDÃO-

  • 860.889/2019

    860.889/2019-LUIS FELIPE CASALI-

  • 860.915/2019

    860.915/2019-LUIS HUMBERTO RODRIGUES JUNIOR-

  • 860.920/2019

    860.920/2019-CLEUBER FRANCISCO LIMA-

  • 860.926/2019

    860.926/2019-BIANCA DUBBERSTEIN DE SOUZA MOURA-

  • 860.005/2020

    860.005/2020-JERRY DA SILVA LEMOS-

  • 860.010/2020

    860.010/2020-LEONARDO ALVES MARTINS-

  • 861.309/2003

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 489/2020-861.309/2003-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.-

  • 860.624/2019

    860.624/2019-MINING BUSINESS PLATFORM LTDA.-

  • 860.768/2019

    860.768/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-

  • 860.769/2019

    860.769/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-

  • 860.771/2019

    860.771/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-

  • 860.772/2019

    860.772/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-

  • 860.852/2019

    860.852/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-

  • 860.854/2019

    860.854/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-

  • 860.855/2019

    860.855/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-

  • 860.857/2019

    860.857/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-

  • 860.859/2019

    860.859/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-

  • 860.868/2019

    860.868/2019-CLÁUDIO DORNELAS GONÇALVES-

  • 860.895/2019

    860.895/2019-3 S LTDA-

  • 860.898/2019

    860.898/2019-GRANIMARBELLE BRAZIL LTDA ME-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020030500123 Seção 1 III - comunicação visual; IV - relacionamento com a imprensa; e V - transparência. Art. 2º Os canais de comunicação institucional, inclusive perfis em mídias sociais, devem ser criados, produzidos, editados, distribuídos e/ou divulgados pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do Ibama. Parágrafo único. A Ascom poderá, excepcionalmente, autorizar o desenvolvimento das atividades constantes no caput por outro setor, desde que o conteúdo e a forma estejam de acordo com a estratégia de comunicação estabelecida para o Instituto. Art. 3º A identidade visual adotada pelo Ibama deve seguir as diretrizes e padrões estabelecidos pela Ascom. Art. 4º O Ibama adota como característica principal da identidade visual do Instituto o uso da logomarca oficial, que deve ser aplicada em todos os materiais de comunicação e divulgação institucional. Art. 5º É vedado o uso da logomarca: I - para fins particulares; II - fora dos padrões especificados nas orientações de uso da logomarca do Ibama; e III - em peças ou ações de comunicação institucional sem prévia revisão da Ascom. Art. 6º A Ascom fiscalizará o uso da marca do Ibama e adotará as medidas necessárias para regularizar situações de aplicação inadequada. Art. 7º É vedado o uso de submarcas e logomarcas distintas para identificação de setores internos do Ibama, exceto as já instituídas e em uso contínuo pelas seguintes unidades: I - Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas); II - Centro de Operações Aéreas (Coaer); e III - Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais Parágrafo primeiro. Fica admitida, ainda, a manutenção das submarcas e logomarcas relativas à Educação Ambiental e ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), bem como a utilização do brasão da Fiscalização Ambiental. Parágrafo segundo. As demais submarcas e logomarcas existentes na Instituição deverão deixar de ser utilizadas no prazo de seis meses, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 8º A Ascom é responsável pela criação de campanhas, de peças publicitárias, de imagens, de vídeos, de áudios, e infográficos e de artes gráficas utilizadas pelo Ibama. Parágrafo único. A Ascom deve ser acionada pelos setores ou áreas para produção do material descrito no caput. Art. 9º O contato de representante do Ibama com a imprensa deve ser intermediado pela Ascom ou por pessoa por ela designada. Art. 10. Considera-se contato com imprensa: I - Entrevistas concedidas por representantes do Ibama em nome da instituição; II - Coletivas; III - Respostas a questionamentos de veículos de comunicação por quaisquer meios; IV - Envio de release; V - Envio de material audiovisual, logomarca e peças gráficas desenvolvidas no Ibama; e VI - Gravação de imagens em prédios ou áreas administradas pelo Ibama. Art. 11. Cabe à Ascom a produção de conteúdo jornalístico para divulgação, bem como a definição de estratégias de comunicação. Art. 12. Cabe aos ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento: I - fazer cumprir as diretrizes de comunicação social do Ibama; II - representar a instituição na condição de porta-voz quando necessário; III - reportar à Ascom qualquer fato que possa prejudicar a imagem da instituição; IV - reportar à Ascom qualquer fato que possa ser positivo para a imagem da instituição; V - reportar à Ascom qualquer contato estabelecido com a imprensa; VI - solicitar à Ascom acompanhamento de entrevistas concedidas em nome da instituição; e VII - Fornecer informações técnicas solicitadas pela Ascom com a finalidade de responder demandas jornalísticas, atender pedidos de acesso à informação e divulgar assuntos relevantes para o Instituto. Art. 13. A Ascom não será responsabilizada por eventuais consequências do descumprimento das diretrizes expressas nesta Portaria. Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 01 de abril de 2020. EDUARDO FORTUNATO BIM PORTARIA Nº 605, DE 2 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02029.001538/2019-67;, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, realizar o recebimento do veículo Ford Ranger XL 13P, ano/modelo 2008/2009, cor Branca, Placa MWY6260, doado pelo Tribunal de Contas da União ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, mediante assinatura do respectivo Documento Único de Transferência - DUT e do Termo de Doação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FORTUNATO BIM Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 84, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48500.000001/1997-09. Interessada: Engie Brasil Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o projeto de melhoria da Usina Hidrelétrica denominada Salto Osório, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG - UHE.PH.PR.002659-0.01, anuído por meio do Despacho ANEEL nº 3.102, de 12 de novembro de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. HÉLVIO NEVES GUERRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 659, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta dos Processos nºs Processos n° 48500.003755/2014-65 e 48500.003752/2014-2 decide: (i) alterar o item "iii" do Despacho nº 2.704, de 1º de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(iii) determinar às Distribuidoras a aplicação da multa rescisória prevista nesses CCEARs"; e (ii) incluir o item "iv", com a seguinte redação: "(iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a cobrança de eventuais valores/penalidades devidos pelas geradoras". ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 668, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001800/2019-51, decide: acatar a recomendação da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e arquivar o citado processo. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 4 DE MARÇO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 5 de março de 2020. Nº 672. Processo nº 48500.000170/2019-06. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S. A. Usina: EOL Vila Rio Grande do Norte II. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Nº 673. Processo nº 48500.002790/2018-91. Interessados: Ventos De Vila Paraíba II SPE S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Paraíba II. Unidades Geradoras: UG7 a UG9, de 3.465 kW cada, totalizando 10.395 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande Do Norte. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 674, DE 4 MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002025/2004-31, decide suspender a operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2 da Usina Hidrelétrica Sinceridade, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.002751-0.02, de titularidade da Cemig Geração Leste S. A., a partir de 5 de março de 2020. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 662, DE 4 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de janeiro de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de 2019. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 66/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 481/2020-860.051/2016-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LT DA - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 482/2020-860.746/2019-CLAUBER DIAS BRANDÃO- 483/2020-860.889/2019-LUIS FELIPE CASALI- 484/2020-860.915/2019-LUIS HUMBERTO RODRIGUES JUNIOR- 485/2020-860.920/2019-CLEUBER FRANCISCO LIMA- 486/2020-860.926/2019-BIANCA DUBBERSTEIN DE SOUZA MOURA- 487/2020-860.005/2020-JERRY DA SILVA LEMOS- 488/2020-860.010/2020-LEONARDO ALVES MARTINS- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 489/2020-861.309/2003-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.- 490/2020-860.624/2019-MINING BUSINESS PLATFORM LTDA.- 491/2020-860.768/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A- 492/2020-860.769/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A- 493/2020-860.771/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A- 494/2020-860.772/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A- 495/2020-860.852/2019-ROGER GIOVANE XAVIER- 496/2020-860.854/2019-ROGER GIOVANE XAVIER- 497/2020-860.855/2019-ROGER GIOVANE XAVIER- 498/2020-860.857/2019-ROGER GIOVANE XAVIER- 499/2020-860.859/2019-ROGER GIOVANE XAVIER- 500/2020-860.868/2019-CLÁUDIO DORNELAS GONÇALVES- 501/2020-860.895/2019-3 S LTDA- 502/2020-860.898/2019-GRANIMARBELLE BRAZIL LTDA ME-

Como citar: PORTARIA Nº 605 — DE 2 DE MARÇO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2020, p. 123

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