NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
481/2020-860.051/2016-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
482/2020-860.746/2019-CLAUBER DIAS BRANDÃO-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
489/2020-861.309/2003-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020030500123
Seção 1
III - comunicação visual;
IV - relacionamento com a imprensa; e
V - transparência.
Art. 2º Os canais de comunicação institucional, inclusive perfis em mídias
sociais, devem ser criados, produzidos, editados, distribuídos e/ou divulgados pela
Assessoria de Comunicação (Ascom) do Ibama.
Parágrafo
único.
A
Ascom
poderá,
excepcionalmente,
autorizar
o
desenvolvimento das atividades constantes no caput por outro setor, desde que o
conteúdo e a forma estejam de acordo com a estratégia de comunicação estabelecida
para o Instituto.
Art. 3º A identidade visual adotada pelo Ibama deve seguir as diretrizes e
padrões estabelecidos pela Ascom.
Art. 4º O Ibama adota como característica principal da identidade visual do
Instituto o uso da logomarca oficial, que deve ser aplicada em todos os materiais de
comunicação e divulgação institucional.
Art. 5º É vedado o uso da logomarca:
I - para fins particulares;
II - fora dos padrões especificados nas orientações de uso da logomarca do
Ibama; e
III - em peças ou ações de comunicação institucional sem prévia revisão da
Ascom.
Art. 6º A Ascom fiscalizará o uso da marca do Ibama e adotará as medidas
necessárias para regularizar situações de aplicação inadequada.
Art. 7º É vedado o uso de submarcas e logomarcas distintas para identificação
de setores internos do Ibama, exceto as já instituídas e em uso contínuo pelas seguintes
unidades:
I - Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas);
II - Centro de Operações Aéreas (Coaer); e
III - Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
Parágrafo primeiro. Fica admitida, ainda, a manutenção das submarcas e
logomarcas relativas à Educação Ambiental e ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA),
bem como a utilização do brasão da Fiscalização Ambiental.
Parágrafo
segundo.
As
demais submarcas
e
logomarcas
existentes
na
Instituição deverão deixar de ser utilizadas no prazo de seis meses, contados da data de
publicação desta Portaria.
Art. 8º A Ascom é responsável pela criação de campanhas, de peças
publicitárias, de imagens, de vídeos, de áudios, e infográficos e de artes gráficas utilizadas
pelo Ibama.
Parágrafo único. A Ascom deve ser acionada pelos setores ou áreas para
produção do material descrito no caput.
Art. 9º O contato de representante do Ibama com a imprensa deve ser
intermediado pela Ascom ou por pessoa por ela designada.
Art. 10. Considera-se contato com imprensa:
I - Entrevistas concedidas por representantes do Ibama em nome da
instituição;
II - Coletivas;
III - Respostas a questionamentos de veículos de comunicação por quaisquer
meios;
IV - Envio de release;
V - Envio de material audiovisual, logomarca e peças gráficas desenvolvidas no
Ibama; e
VI - Gravação de imagens em prédios ou áreas administradas pelo Ibama.
Art. 11. Cabe à Ascom a produção de conteúdo jornalístico para divulgação,
bem como a definição de estratégias de comunicação.
Art.
12.
Cabe
aos
ocupantes
de
cargos
de
direção,
chefia
e
assessoramento:
I - fazer cumprir as diretrizes de comunicação social do Ibama;
II - representar a instituição na condição de porta-voz quando necessário;
III - reportar à Ascom qualquer fato que possa prejudicar a imagem da
instituição;
IV - reportar à Ascom qualquer fato que possa ser positivo para a imagem da
instituição;
V - reportar à Ascom qualquer contato estabelecido com a imprensa;
VI - solicitar à Ascom acompanhamento de entrevistas concedidas em nome
da instituição; e
VII - Fornecer informações técnicas solicitadas pela Ascom com a finalidade de
responder demandas jornalísticas, atender pedidos de acesso à informação e divulgar
assuntos relevantes para o Instituto.
Art. 13. A Ascom não será responsabilizada por eventuais consequências do
descumprimento das diretrizes expressas nesta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 01 de abril de 2020.
EDUARDO FORTUNATO BIM
PORTARIA Nº 605, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que
lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 4.396, de 10 de
dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e,
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02029.001538/2019-67;,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do
Tocantins e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para, observadas a legislação
aplicável e as normas em vigor, realizar o recebimento do veículo Ford Ranger XL 13P,
ano/modelo 2008/2009, cor Branca, Placa MWY6260, doado pelo Tribunal de Contas da
União ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, mediante assinatura do respectivo Documento Único de Transferência - DUT e do
Termo de Doação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 84, DE 3 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48500.000001/1997-09. Interessada: Engie Brasil Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, §
1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso V, da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o projeto de melhoria da Usina Hidrelétrica
denominada Salto Osório, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração -
CEG - UHE.PH.PR.002659-0.01, anuído por meio do Despacho ANEEL nº 3.102, de 12 de
novembro de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 659, DE 3 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta
dos Processos nºs Processos n° 48500.003755/2014-65 e 48500.003752/2014-2 decide: (i)
alterar o item "iii" do Despacho nº 2.704, de 1º de outubro de 2019, que passa a vigorar
com a seguinte redação: "(iii) determinar às Distribuidoras a aplicação da multa rescisória
prevista nesses CCEARs"; e (ii) incluir o item "iv", com a seguinte redação: "(iv) determinar
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a cobrança de eventuais
valores/penalidades devidos pelas geradoras".
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 668, DE 3 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001800/2019-51, decide: acatar a recomendação da Comissão
Permanente
de Procedimentos
Administrativos
Disciplinares
e arquivar
o
citado
processo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE MARÇO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 5 de março de 2020.
Nº 672. Processo nº 48500.000170/2019-06. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 2
Empreendimentos e Participações S. A. Usina: EOL Vila Rio Grande do Norte II. Unidades
Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 673. Processo nº 48500.002790/2018-91. Interessados: Ventos De Vila Paraíba II SPE
S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Paraíba II. Unidades Geradoras: UG7 a UG9, de 3.465 kW
cada, totalizando 10.395 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do
Mel, estado do Rio Grande Do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 674, DE 4 MARÇO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.002025/2004-31, decide suspender a operação comercial das unidades
geradoras
UG1
e
UG2
da
Usina
Hidrelétrica
Sinceridade,
Código
Único
de
Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.002751-0.02, de titularidade da Cemig
Geração Leste S. A., a partir de 5 de março de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 662, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da competência de janeiro de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 845,
de 21 de maio de 2019. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 66/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
481/2020-860.051/2016-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LT DA -
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
482/2020-860.746/2019-CLAUBER DIAS BRANDÃO-
483/2020-860.889/2019-LUIS FELIPE CASALI-
484/2020-860.915/2019-LUIS HUMBERTO RODRIGUES JUNIOR-
485/2020-860.920/2019-CLEUBER FRANCISCO LIMA-
486/2020-860.926/2019-BIANCA DUBBERSTEIN DE SOUZA MOURA-
487/2020-860.005/2020-JERRY DA SILVA LEMOS-
488/2020-860.010/2020-LEONARDO ALVES MARTINS-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
489/2020-861.309/2003-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.-
490/2020-860.624/2019-MINING BUSINESS PLATFORM LTDA.-
491/2020-860.768/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-
492/2020-860.769/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-
493/2020-860.771/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-
494/2020-860.772/2019-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-
495/2020-860.852/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-
496/2020-860.854/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-
497/2020-860.855/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-
498/2020-860.857/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-
499/2020-860.859/2019-ROGER GIOVANE XAVIER-
500/2020-860.868/2019-CLÁUDIO DORNELAS GONÇALVES-
501/2020-860.895/2019-3 S LTDA-
502/2020-860.898/2019-GRANIMARBELLE BRAZIL LTDA ME-
Como citar: PORTARIA Nº 605 — DE 2 DE MARÇO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2020, p. 123