Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Aldeir de Carvalho - 890277/14, 890069/15
Amaral Filtragem e Fraturamento Ltda me - 890216/17
Amg Artefatos de Cimento LTDA. - 890151/17
Bompel Papéis Ltda me - 890039/18
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Aldeir de Carvalho - 890277/14, 890069/15
Amaral Filtragem e Fraturamento Ltda me - 890216/17
Amg Artefatos de Cimento LTDA. - 890151/17
Bompel Papéis Ltda me - 890039/18
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Aldeir de Carvalho - 890277/14, 890069/15
Amaral Filtragem e Fraturamento Ltda me - 890216/17
Amg Artefatos de Cimento LTDA. - 890151/17
Bompel Papéis Ltda me - 890039/18
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Aldeir de Carvalho - 890277/14, 890069/15
Amaral Filtragem e Fraturamento Ltda me - 890216/17
Amg Artefatos de Cimento LTDA. - 890151/17
Bompel Papéis Ltda me - 890039/18
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Aldeir de Carvalho - 890277/14, 890069/15
Amaral Filtragem e Fraturamento Ltda me - 890216/17
Amg Artefatos de Cimento LTDA. - 890151/17
Bompel Papéis Ltda me - 890039/18
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019112000070
Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.637, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000289/2014-66. Interessados: Agentes do Setor Elétrico
Objeto: Fixa o preço regulatório da Parcela Ramais Termelétricos do Gás Natural de
Manaus, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.639, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002110/2019-10. Interessados: Companhia Hidroelétrica São
Patrício - Chesp, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Hidroelétrica São
Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002114/2019-06. Interessados: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica--
CCEE, Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag, Cooperativa Regional de Energia
Taquari Jacui - Certaja, Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda -
Coopersul, Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte,
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, Eletrosul
Centrais Elétricas S/A - Eletrosul, Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - TESB,
Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE e Transmissora Sul Litorânea de Energia
S.A. - TSLE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22
de novembro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nºs 48500.006567/2018-12, 48500.006568/2018-67 e 48500.002503/2019-23,
decidiu (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação,
apresentados pela Primo Energética Ltda. - PRIMO e pela Geraes Energética Ltda. - GERAES,
em face das Decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em suas
1.028ª, 1.030ª, 1.035ª e 1.051ª Reuniões do Conselho de Administração, respectivamente; e
(ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto dos Requerimentos de
Medidas Cautelares apresentados pela PRIMO e pela GERAES, com fulcro no artigo 52 da Lei
nº 9.784, de 1999, e no artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 001, com
redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.181, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005300/2019-99. Interessado: Pollarix S.A. Decisão: Autorizar a Pollarix
S.A.,
inscrita
no CNPJ/MF
sob
nº
04.755.710/0001-82,
a atuar
como
Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 20
de novembro de 2019.
Nº 3.209 - Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessados: Norte Energia S.A. Usina: UHE
Belo Monte. Unidade Geradora: UG18 de 611,11 MW. Localização: Município de Vitória do
Xingu, estado do Pará.
Nº 3.210 - Processo nº 48500.002129/2014-51. Interessados: Teiú 2 Energia S.A. Usina: EOL
Teiú 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 2.000 kW cada, totalizando 8.000 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 20 de
novembro de 2019.
Nº 3.211 - Processo nº 48500.000430/2017-73. Interessados: CELSE - Centrais Elétricas de
Sergipe S.A. Usina: UTE Porto de Sergipe I. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 332,72 MW
cada, e a unidade geradora UG4, de 517,47 MW, totalizando 1.515,63 MW de capacidade
instalada. Localização: Município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe.
Nº 3.212 - Processo nº 48500.003942/2017-91. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Augusto Montenegro-COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 224,5
kW cada e UG4 a UG5, de 74 kW cada totalizando 821,5 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Urucurituba, estado do Amazonas.
Nº 3.213 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Hidrelétrica Marombas II SPE LTDA.
Usina: CGH Marombas II. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.351 kW e 449 kW
respectivamente, totalizando 1.800 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Curitibanos, estado de Santa Catarina.
A íntegra
destes Despachos
consta dos autos
e estará
disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500. 004198/2017-00. Interessado: CEEE - Distribuição. Decisão: (i)
reconhecer o total de 1.286.692,24 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e
noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-5707-0019/2009; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.420, de 30 de agosto de 2019, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 02.09.2019, seção 1, p.60, v. 157, n. 169,
retifica-se os Anexos I e II, cancelando as glosas dos valores de Diferença Mensal de
Receita - DMR das competências de março, abril, maio, junho e julho de 2019 da CEDRAP
- Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba, conforme a seguir:
ANEXO I
JULHO DE 2019
.
DIFERENÇA MENSAL DE
RECEITA - DMR
GLOSA-DESPACHO Nº
1.558/2018
MONTANTE DE CDE A
REPASSAR
.
(...)
(...)
(...)
(...)
. CEDRAP - Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto
Paraíba
6.319,47
0,00
6.319,47
.
(...)
(...)
(...)
(...)
. T OT A L
210.236.388,01
0,00
210.236.388,01
ANEXO II
MARÇO DE 2019
.
DISTRIBUIDORAS
DIFERENÇA
MENSAL
DE
RECEITA - DMR
G LO S A - D ES P AC H O
Nº 1.558/2018
MONTANTE
DE
CDE
A
REPASSAR
. CEDRAP - Cooperativa de Eletrificação da Região
do Alto Paraíba
6.285,35
0,00
6.285,35
.
(...)
(...)
(...)
(...)
. T OT A L
17.041,71
0,00
17.041,71
ABRIL DE 2019
.
DISTRIBUIDORAS
DIFERENÇA
MENSAL
DE
RECEITA - DMR
G LO S A - D ES P AC H O
Nº 1.558/2018
MONTANTE
DE
CDE
A
REPASSAR
. CEDRAP - Cooperativa de Eletrificação da Região
do Alto Paraíba
6.118,66
0,00
6.118,66
.
(...)
(...)
(...)
(...)
. T OT A L
17.372,55
0,00
17.372,55
MAIO DE 2019
.
DISTRIBUIDORAS
DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA
- DMR
G LO S A - D ES P AC H O
Nº 1.558/2018
MONTANTE
DE
CDE
A
REPASSAR
. CEDRAP - Cooperativa de Eletrificação da
Região do Alto Paraíba
6.402,42
0,00
6.402,42
.
(...)
(...)
(...)
(...)
. T OT A L
2.129.601,52
0,00
2.129.601,52
JUNHO DE 2019
.
DISTRIBUIDORAS
DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA -
DMR
MONTANTE
DE
CDE
A
REPASSAR
.
(...)
(...)
(...)
(...)
. CEDRAP - Cooperativa de Eletrificação da Região do
Alto Paraíba
6.383,61
0,00
6.383,61
.
(...)
(...)
(...)
(...)
. T OT A L
6.825.932,59
0,00
6.825.932,59
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 128/2019
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Cerâmica Porto Velho LTDA. - 890148/14 - Not.210/2019 - R$ 4.417,25
Clc Areal Ltda - 890819/12 - Not.205/2019 - R$ 208,74
Elio Moreira da Cunha - 890427/14 - Not.208/2019 - R$ 170,52
Fernanda p Paes Freire - 890311/17 - Not.209/2019 - R$ 401,73
Indústria de Cerâmica Alves Rangel Ltda me - 890383/16 - Not.206/2019 - R$ 391,94
Luiz Antônio Ganem de Almeida - 890395/08 - Not.204/2019 - R$ 7.355,40
Querência Fabricação de Águas Ltda - 890013/16 - Not.207/2019 - R$ 1.118,01
MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 133/2019
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (2.25)
Aldeir de Carvalho - 890277/14, 890069/15
Amaral Filtragem e Fraturamento Ltda me - 890216/17
Amg Artefatos de Cimento LTDA. - 890151/17
Bompel Papéis Ltda me - 890039/18
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.637 — DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/11/2019, p. 70