ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.503/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à AGUA MINERAL SERRAMAR MA-
CAENSE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MACAÉ/RJ, numa área de 46,95ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.923/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ÁGUAS DA
PRATA/SP, numa área de 39,78ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.076/1986, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE CAL BUZATO SEIS
IRMÃOS LTDA., concessão para lavrar DOLOMITO, no Município
de ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
25°51'45,908''S / 49°09'30,220''W; em SAD 69 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
3939,0m, no rumo verdadeiro de 27°07'59''998 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°49'52,000''S
e
Long.
49°08'25,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 3500,0m-S; 400,0m-E; 1900,0m-
S; 1000,0m-W; 1400,0m-N; 500,0m-W; 4000,0m-N; 1100,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 29, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.503/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à AGUA MINERAL SERRAMAR MA-
CAENSE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MACAÉ/RJ, numa área de 46,95ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°15'04,966''S /
41°58'46,719''W; 22°15'30,975''S / 41°58'46,719''W; 22°15'30,974''S /
41°58'49,842''W; 22°15'30,974''S / 41°59'02,256''W; 22°15'25,479''S /
41°59'02,257''W; 22°15'25,477''S / 41°59'08,547''W; 22°15'25,473''S /
41°59'08,547''W; 22°15'04,966''S / 41°59'08,545''W; 22°15'04,966''S /
41°58'46,719''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°15'04,966''S
e
Long.
41°58'46,719''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-SE 00°00'05''157; 89,4m-
NW
89°59'36''938;
355,4m-SW
89°59'54''196;
169,1m-NW
00°00'48''806; 180,1m-NW 89°59'25''644; 0,1m-NE 08°07'48''368;
630,8m-NE 00°00'09''810; 624,9m-NE 89°59'53''399.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 45,98 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
22°15'21,400''S /
41°59'08,547''W;
22°15'01,200''S / 41°59'08,547''W; 22°15'01,200''S / 41°58'42,700''W;
22°15'21,400''S / 41°58'42,700''W; 22°15'21,400''S / 41°59'08,547''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°15'21,400''S e Long. 41°59'08,547''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 621,4m-N; 740,1m-E; 621,4m-S; 740,1m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 30, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.923/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ÁGUAS DA
PRATA/SP, numa área de 39,78ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°52'22,081''S/46°43'09,962''W;
21°52'22,084''S/46°43'09,962''W;
21°52'22,084''S/46°43'09,987''W;
21°52'42,004''S/46°43'09,993''W;
21°52'42,004''S/46°43'21,600''W;
21°52'09,492''S/46°43'21,599''W;
21°52'09,492''S/46°43'04,184''W;
21°52'22,081''S/46°43'04,184''W;
21°52'22,081''S/46°43'09,962''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°52'22,081''S e
Long. 46°43'09,962''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,1m-S; 0,7m-W;
612,7m-S; 333,3m-W; 1000,0m-N; 499,9m-E; 387,2m-S; 165,9m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 85,95 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°52'42,004''S/46°43'09,962''W;
21°52'42,004''S/46°43'30,862''W;
21°52'06,891''S/46°43'30,861''W;
21°52'06,891''S/46°43'01,254''W;
21°52'27,374''S/46°43'01,254''W;
21°52'27,374''S/46°43'05,260''W;
21°52'40,378''S/46°43'05,260''W;
21°52'40,378''S/46°43'09,962''W;
21°52'42,004''S/46°43'09,962''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3349,0m, no rumo verdadeiro de
46°01'59''999 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°53'57,600''S e Long. 46°41'46,000''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
600,0m-W; 1080,0m-N; 850,0m-E; 630,0m-S; 115,0m-W; 400,0m-S;
135,0m-W; 50,0m-S.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 31, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.076/1986, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE CAL BUZATO SEIS
IRMÃOS LTDA., concessão para lavrar DOLOMITO, no Município
de ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
25°15'55,296''S/49°21'06,170''W;
25°15'55,296''S/49°21'05,098''W;
25°15'54,971''S/49°21'05,098''W;
25°15'54,971''S/49°21'04,741''W;
25°15'54,646''S/49°21'04,741''W;
25°15'54,646''S/49°21'04,026''W;
25°15'59,748''S/49°21'04,026''W;
25°15'59,748''S/49°21'18,321''W;
25°15'52,046''S/49°21'18,321''W;
25°15'52,046''S/49°21'17,499''W;
25°15'52,047''S/49°21'08,315''W;
25°15'52,696''S/49°21'08,315''W;
25°15'52,696''S/49°21'07,600''W;
25°15'53,671''S/49°21'07,600''W;
25°15'53,671''S/49°21'06,885''W;
25°15'54,646''S/49°21'06,885''W;
25°15'54,646''S/49°21'06,170''W;
25°15'55,296''S/49°21'06,170''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°15'55,296''S e Long. 49°21'06,170''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 30,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 157,0m-
S; 400,0m-W; 237,0m-N; 23,0m-E; 257,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E;
30,0m-S; 20,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S.
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no §4o do art. 14
da Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, a presente
concessão de lavra ficará sem efeito em caso de indeferimento do
pedido de renovação da Licença Ambiental de Operação pelo órgão
ambiental competente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
XI - um representante da Coordenação Geral Nacional das
Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º Cada membro titular do CGAIP indicará um representante suplente.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do CGAIP serão
nomeados por portaria da Secretaria-Executiva.
Art. 3º O CGAIP contará com uma Secretaria-Executiva,
vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Territorial, que o apoiará.
Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva a adoção das medidas e procedimentos necessários para o pleno funcionamento e
efetividade do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÕES
Na Retificação da Portaria publicada no D.O. Nº 119 de
24/06/2010, SEÇÃO I, PAG. 75, que alterou a Portaria INCRA/SR-04
Nº 025, de 30 de agosto de 2004 que criou o Projeto de Assentamento
DOM HELDER CÂMARA, no município de ITABERAÍ/GO, publicada no D.O. 173 de 09/09/2004, onde se lê: "...criação de 06 (seis)
unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 08 (oito) unidades agrícolas familiares...".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 088 de 22 de novembro de
2007, que criou o Projeto de Assentamento FERNANDO SILVA no
município de PORANGATU/GO, publicada no D.O. 226 de 26/11/07,
SEÇÃO I PAG 91, onde se lê: " .... "prevê a criação de 168 ( cento
e sessenta e oito) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de
94 (noventa e quatro) unidades agrícolas...", e onde se lê: "...com área
de 5.456,7011ha (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis hectares,
setenta ares e onze centiares)...", leia-se "...com área 5.457,2391 ha
(cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete hectares, vinte e três ares
e noventa e um centiares).
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 090 de 23 de outubro de 2006,
que criou o Projeto de Assentamento ROSELI NUNES no município
de NOVO PLANALTO/GO, publicada no D.O. 205 de 25/10/2006,
SEÇÃO I PAG 72, onde se lê: " .... "prevê a criação de 68 ( sessenta
e oito) unidades agrícolas....'' leia-se: "... prevê a criação de 37 (trinta
e sete) unidades agrícolas.
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 09 de 05 de março de 2009,
que criou o Projeto de Assentamento GOIANÃO no município de
ARAGUAPAZ/GO, publicada no D.O. 62 de 01/04/09, SEÇÃO I
PAG 64, onde se lê: "...prevê a criação de 61 ( sessenta e uma)
unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 36 (trinta e seis)
unidades agrícolas...", e onde se lê: "...com área de 2.493,6363ha
(dois mil, quatrocentos e noventa e três hectares, sessenta e três ares
e sessenta e três centiares)..." leia-se "...com área 2.468,3228 ha (dois
mil quatrocentos e sessenta e oito hectares, trinta e dois ares e vinte
e oito centiares).
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 065 de 24 de novembro de
2009, que criou o Projeto de Assentamento MADRE CRISTINA no
município
de GOIANDIRA/GO,
publicada
no
D.O. 229
de
01/12/2009, SEÇÃO I PAG 151, onde se lê " .... "prevê a criação de
20 ( vinte) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 18
(dezoito) unidades agrícolas...", e onde se lê ...com área de 788,7410
ha (setecentos e oitenta e oito hectares, setenta e quatro ares e dez
centiares)..." leia-se ..."com área 729,0034 ha (setecentos e vinte nove
hectares e trinta e quatro centiares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
PORTARIA N
o- 4, DE 8 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO determinação da Diretoria de Obtenção
de Terras, expressa no TELE - FAX/INCRA/DTI/Nº02/13, visando
atender a nova metodologia de criação de Projetos de Assentamento,
ainda em processo de normatização, resolve:
Art. 1° Revogar a RETIFICAÇÃO Nº 02, de 28 de janeiro
de 2013, publicada no D.O.U. n° 20, Seção1, página 50, de 29 de
janeiro de 2013, que retificou o Projeto de Assentamento PA GUA-
RIBAS I, código SIPRA PI0948000, localizado no Município de Pio
IX, no Estado do Piauí.
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA
PORTARIA N
o- 5, DE 8 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO determinação da Diretoria de Obtenção
de Terras, expressa no TELE - FAX/INCRA/DTI/Nº02/13, visando
atender a nova metodologia de criação de Projetos de Assentamento,
ainda em processo de normatização, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 21, DE 14 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo art.
27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Articulação e Integração
de Políticas para a execução de ações no âmbito do Programa Territórios da Cidadania, com as seguintes atribuições:
I - articular e integrar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as ações de reforma agrária e de desenvolvimento sustentável do segmento rural, tendo como base a abordagem
territorial;
II - contribuir para a implementação das políticas de desenvolvimento agrário em articulação com os demais setores governamentais e não-governamentais, inclusive os Colegiados Territoriais e Comitês de Articulação Estadual; e
III - monitorar e avaliar a utilização da abordagem territorial
do desenvolvimento sustentável e seu impacto na implementação das
políticas de desenvolvimento agrário.
Art. 2º O Comitê Gestor de Articulação e Integração de
Políticas terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria-Executiva;
II - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Territorial;
III - um representante da Secretaria de Agricultura Familiar;
IV - um representante da Secretaria de Reordenamento Agrário;
V - um representante da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal;
VI - um representante do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária;
VII - um representante do Núcleo de Estudos Agrários e
Desenvolvimento Rural;
VIII - um representante da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração;
IX - um representante da Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais;
X - um representante da Coordenação Geral de Políticas para
Povos e Comunidades Tradicionais; e
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2013, p. 65