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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 15/03/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 890.503/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.503/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à AGUA MINERAL SERRAMAR MA- CAENSE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MACAÉ/RJ, numa área de 46,95ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.923/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.923/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA PERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ÁGUAS DA PRATA/SP, numa área de 39,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.076/1986

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.076/1986, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE CAL BUZATO SEIS IRMÃOS LTDA., concessão para lavrar DOLOMITO, no Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n 25°51'45,908''S / 49°09'30,220''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3939,0m, no rumo verdadeiro de 27°07'59''998 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°49'52,000''S e Long. 49°08'25,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3500,0m-S; 400,0m-E; 1900,0m- S; 1000,0m-W; 1400,0m-N; 500,0m-W; 4000,0m-N; 1100,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 29, DE 12 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.503/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à AGUA MINERAL SERRAMAR MA- CAENSE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MACAÉ/RJ, numa área de 46,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°15'04,966''S / 41°58'46,719''W; 22°15'30,975''S / 41°58'46,719''W; 22°15'30,974''S / 41°58'49,842''W; 22°15'30,974''S / 41°59'02,256''W; 22°15'25,479''S / 41°59'02,257''W; 22°15'25,477''S / 41°59'08,547''W; 22°15'25,473''S / 41°59'08,547''W; 22°15'04,966''S / 41°59'08,545''W; 22°15'04,966''S / 41°58'46,719''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°15'04,966''S e Long. 41°58'46,719''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-SE 00°00'05''157; 89,4m- NW 89°59'36''938; 355,4m-SW 89°59'54''196; 169,1m-NW 00°00'48''806; 180,1m-NW 89°59'25''644; 0,1m-NE 08°07'48''368; 630,8m-NE 00°00'09''810; 624,9m-NE 89°59'53''399. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 45,98 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°15'21,400''S / 41°59'08,547''W; 22°15'01,200''S / 41°59'08,547''W; 22°15'01,200''S / 41°58'42,700''W; 22°15'21,400''S / 41°58'42,700''W; 22°15'21,400''S / 41°59'08,547''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°15'21,400''S e Long. 41°59'08,547''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 621,4m-N; 740,1m-E; 621,4m-S; 740,1m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 30, DE 12 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.923/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA PERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ÁGUAS DA PRATA/SP, numa área de 39,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°52'22,081''S/46°43'09,962''W; 21°52'22,084''S/46°43'09,962''W; 21°52'22,084''S/46°43'09,987''W; 21°52'42,004''S/46°43'09,993''W; 21°52'42,004''S/46°43'21,600''W; 21°52'09,492''S/46°43'21,599''W; 21°52'09,492''S/46°43'04,184''W; 21°52'22,081''S/46°43'04,184''W; 21°52'22,081''S/46°43'09,962''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°52'22,081''S e Long. 46°43'09,962''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,1m-S; 0,7m-W; 612,7m-S; 333,3m-W; 1000,0m-N; 499,9m-E; 387,2m-S; 165,9m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 85,95 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°52'42,004''S/46°43'09,962''W; 21°52'42,004''S/46°43'30,862''W; 21°52'06,891''S/46°43'30,861''W; 21°52'06,891''S/46°43'01,254''W; 21°52'27,374''S/46°43'01,254''W; 21°52'27,374''S/46°43'05,260''W; 21°52'40,378''S/46°43'05,260''W; 21°52'40,378''S/46°43'09,962''W; 21°52'42,004''S/46°43'09,962''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3349,0m, no rumo verdadeiro de 46°01'59''999 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°53'57,600''S e Long. 46°41'46,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-W; 1080,0m-N; 850,0m-E; 630,0m-S; 115,0m-W; 400,0m-S; 135,0m-W; 50,0m-S. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 31, DE 12 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.076/1986, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE CAL BUZATO SEIS IRMÃOS LTDA., concessão para lavrar DOLOMITO, no Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 8,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°15'55,296''S/49°21'06,170''W; 25°15'55,296''S/49°21'05,098''W; 25°15'54,971''S/49°21'05,098''W; 25°15'54,971''S/49°21'04,741''W; 25°15'54,646''S/49°21'04,741''W; 25°15'54,646''S/49°21'04,026''W; 25°15'59,748''S/49°21'04,026''W; 25°15'59,748''S/49°21'18,321''W; 25°15'52,046''S/49°21'18,321''W; 25°15'52,046''S/49°21'17,499''W; 25°15'52,047''S/49°21'08,315''W; 25°15'52,696''S/49°21'08,315''W; 25°15'52,696''S/49°21'07,600''W; 25°15'53,671''S/49°21'07,600''W; 25°15'53,671''S/49°21'06,885''W; 25°15'54,646''S/49°21'06,885''W; 25°15'54,646''S/49°21'06,170''W; 25°15'55,296''S/49°21'06,170''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°15'55,296''S e Long. 49°21'06,170''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 30,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 157,0m- S; 400,0m-W; 237,0m-N; 23,0m-E; 257,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S. Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no §4o do art. 14 da Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, a presente concessão de lavra ficará sem efeito em caso de indeferimento do pedido de renovação da Licença Ambiental de Operação pelo órgão ambiental competente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR XI - um representante da Coordenação Geral Nacional das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. § 1º Cada membro titular do CGAIP indicará um representante suplente. § 2º Os membros titulares e suplentes do CGAIP serão nomeados por portaria da Secretaria-Executiva. Art. 3º O CGAIP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Territorial, que o apoiará. Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva a adoção das medidas e procedimentos necessários para o pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RETIFICAÇÕES Na Retificação da Portaria publicada no D.O. Nº 119 de 24/06/2010, SEÇÃO I, PAG. 75, que alterou a Portaria INCRA/SR-04 Nº 025, de 30 de agosto de 2004 que criou o Projeto de Assentamento DOM HELDER CÂMARA, no município de ITABERAÍ/GO, publicada no D.O. 173 de 09/09/2004, onde se lê: "...criação de 06 (seis) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 08 (oito) unidades agrícolas familiares...". Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 088 de 22 de novembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento FERNANDO SILVA no município de PORANGATU/GO, publicada no D.O. 226 de 26/11/07, SEÇÃO I PAG 91, onde se lê: " .... "prevê a criação de 168 ( cento e sessenta e oito) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 94 (noventa e quatro) unidades agrícolas...", e onde se lê: "...com área de 5.456,7011ha (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis hectares, setenta ares e onze centiares)...", leia-se "...com área 5.457,2391 ha (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete hectares, vinte e três ares e noventa e um centiares). Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 090 de 23 de outubro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento ROSELI NUNES no município de NOVO PLANALTO/GO, publicada no D.O. 205 de 25/10/2006, SEÇÃO I PAG 72, onde se lê: " .... "prevê a criação de 68 ( sessenta e oito) unidades agrícolas....'' leia-se: "... prevê a criação de 37 (trinta e sete) unidades agrícolas. Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 09 de 05 de março de 2009, que criou o Projeto de Assentamento GOIANÃO no município de ARAGUAPAZ/GO, publicada no D.O. 62 de 01/04/09, SEÇÃO I PAG 64, onde se lê: "...prevê a criação de 61 ( sessenta e uma) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas...", e onde se lê: "...com área de 2.493,6363ha (dois mil, quatrocentos e noventa e três hectares, sessenta e três ares e sessenta e três centiares)..." leia-se "...com área 2.468,3228 ha (dois mil quatrocentos e sessenta e oito hectares, trinta e dois ares e vinte e oito centiares). Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 065 de 24 de novembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento MADRE CRISTINA no município de GOIANDIRA/GO, publicada no D.O. 229 de 01/12/2009, SEÇÃO I PAG 151, onde se lê " .... "prevê a criação de 20 ( vinte) unidades agrícolas....'' leia-se "... prevê a criação de 18 (dezoito) unidades agrícolas...", e onde se lê ...com área de 788,7410 ha (setecentos e oitenta e oito hectares, setenta e quatro ares e dez centiares)..." leia-se ..."com área 729,0034 ha (setecentos e vinte nove hectares e trinta e quatro centiares). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ PORTARIA N o- 4, DE 8 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, e CONSIDERANDO determinação da Diretoria de Obtenção de Terras, expressa no TELE - FAX/INCRA/DTI/Nº02/13, visando atender a nova metodologia de criação de Projetos de Assentamento, ainda em processo de normatização, resolve: Art. 1° Revogar a RETIFICAÇÃO Nº 02, de 28 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. n° 20, Seção1, página 50, de 29 de janeiro de 2013, que retificou o Projeto de Assentamento PA GUA- RIBAS I, código SIPRA PI0948000, localizado no Município de Pio IX, no Estado do Piauí. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA PORTARIA N o- 5, DE 8 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, e CONSIDERANDO determinação da Diretoria de Obtenção de Terras, expressa no TELE - FAX/INCRA/DTI/Nº02/13, visando atender a nova metodologia de criação de Projetos de Assentamento, ainda em processo de normatização, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 21, DE 14 DE MARÇO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo art. 27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Articulação e Integração de Políticas para a execução de ações no âmbito do Programa Territórios da Cidadania, com as seguintes atribuições: I - articular e integrar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as ações de reforma agrária e de desenvolvimento sustentável do segmento rural, tendo como base a abordagem territorial; II - contribuir para a implementação das políticas de desenvolvimento agrário em articulação com os demais setores governamentais e não-governamentais, inclusive os Colegiados Territoriais e Comitês de Articulação Estadual; e III - monitorar e avaliar a utilização da abordagem territorial do desenvolvimento sustentável e seu impacto na implementação das políticas de desenvolvimento agrário. Art. 2º O Comitê Gestor de Articulação e Integração de Políticas terá a seguinte composição: I - um representante da Secretaria-Executiva; II - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Territorial; III - um representante da Secretaria de Agricultura Familiar; IV - um representante da Secretaria de Reordenamento Agrário; V - um representante da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; VI - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; VII - um representante do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural; VIII - um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; IX - um representante da Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais; X - um representante da Coordenação Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais; e

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2013, p. 65

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