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DIRETORIA I

Página do DOU de 20/03/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 896.556/2006

    o- 68/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.556/2006-MARINO VIEIRA EPP-OF. N°0543/2013

  • 896.631/2009

    896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME-OF. N°0492/2013 DNPM/ES Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 896.549/1998

    896.549/1998-JÕAO VICENTE CARLETI - AI N°451/2012 DNPM/ES

  • 896.720/2003

    896.720/2003-OSVALDO HENRIQUE PIZZAIA - AI N°452/2012 DNPM/ES

  • 896.581/2005

    896.581/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°689/2012 DNPM/ES

  • 896.582/2005

    896.582/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°690/2012 DNPM/ES

  • 896.583/2005

    896.583/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°691/2012 DNPM/ES

  • 896.584/2005

    896.584/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°692/2013 DNPM/ES

  • 896.663/2005

    896.663/2005-HÉLIO DE OLIVEIRA - AI N°607/2012

  • 896.035/2006

    896.035/2006-SANDRO DA SILVA MOREIRA - AI N°601/2012

  • 896.415/2006

    896.415/2006-MARCO ANTONIO RIBEIRO - AI N°703/2012 DNPM/ES

  • 896.431/2006

    896.431/2006-NAOR BATISTA GOMES - AI N°705/2012

  • 896.432/2006

    896.432/2006-MINERAÇÃO CEDROS LTDA - AI N°706/2012 DNPM/ES

  • 896.440/2006

    896.440/2006-GILMAR VERDIN - AI N°707/2012

  • 896.441/2006

    896.441/2006-JANDIR FRAGA - AI N°708/2012

  • 896.494/2006

    896.494/2006-GRANITOS MONTANHA LTDA - AI N°709/2012 DNPM/ES

  • 896.844/2006

    896.844/2006-VICTORY MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA ME - AI N°609/2012 DNPM/ES Determina o cancelamento da Guia de utilização(1777)

  • 830.347/2003

    o- 205/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.347/2003-COMPANHIA MINEIRA DE METAIS-OF. N°1240/13-FISC - Votorantim Metais Zinco SA

  • 831.005/2006

    831.005/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-OF. N°1241/13-FISC

  • 831.007/2006

    831.007/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-OF. N°1242/13-FISC

  • 844.151/2012

    o- 3/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 844.151/2012-INCORPORE IND. COM. AGROINDUS- TRIAL LTDA- DOU de 27/12/2012 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741)

  • 844.001/2009

    844.001/2009-EDVALDO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA- Registro de Licença N°009/2010-Onde se lê: "tem prazo de validade até 04/12/2014", leia-se: "tem prazo de validade até 25/11/2012"." Torna sem efeito a

  • 844.180/2012

    844.180/2012 - Evento nº 742

Documento assinado digitalmente conforme MP n 48610.009227/2002 0,31064 48610.009227/2002 1,66362 48610.009128/2005-16 1,66362 48610.009128/2005-16 PA - 1 - S TA R - 11 - R N 0,66839 48610.009227/2002 0,23888 48610.009193/2005-25 1,66362 48610.001402/2008-35 1,66362 48610.001420/2008-35 1,66362 Autorização ANP 102/2001 UO SIX - São Mateus do Sul 0,41730 1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de FEVEREIRO de 2013 foi o valor correspondente ao Plano de Avaliação: PEREGRINO - R$ 1,66362. 2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009. N.º do Contrato Nome do Campo PGP R$/m³ 48000.003628/97-81 Rio Urucu 0,21833 48000.003627/97-18 Leste do Urucu 0,21588 AUTORIZAÇÃO N o- 353, DE 19 DE MARÇO DE 2013 A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo ANP nº 48610.012988/2012-40, com base na Resolução de Diretoria nº 180, de 7 de março de 2013, e Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local; Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa SGS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 33.182.809/0001-30, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir: Credenciamento ANP No Empresa Credenciada SGS DO BRASIL LTDA. Código Descrição da Área de Atividade Ge001 Geologia e Geofísica. Pe002 Apoio Logístico e Operacional En003 Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição Up004 Unidade de Tratamento e Injeção de Água Es003 Equipamentos e Controle Submarino: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds. Es004 Monobóias e quadro de boias. Up007 Construção Naval: casco, turret, ancoragem e sistemas navais Up008 Segurança Operacional En005 Obras Civis e Utilidades Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÕES Na autorização n.º 159, publicada no D.O.U de 13/02/2013, seção 1 página 65, Onde se lê: Art. 1º - Fica a empresa Jaguar Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua Francisco Ceará Barbosa, nº 270, Bairro Campo dos Amarais, Campinas-SP, CEP 13082-030, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.780.146/0001-58, autorizada a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos. Leia-se: Art. 1º - Fica a empresa Jaguar Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua Francisco Ceará Barbosa, nº 270, Bairro Campo dos Amarais, Campinas-SP, CEP 13082-030, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.810.146/0001-53, autorizada a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos. Na autorização n.º 206, publicada no D.O.U, de 05/03/2013, seção 1 página 67: Onde se lê: Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleos lubrificantes acabados automotivos. Leia-se: Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de Transportador- Revendedor-Retalhista (TRR). DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 352, DE 19 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002603/2011-55, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a construção de dois tanques de armazenamento de diesel e duas esferas de armazenamento de propano (GLP), conforme tabela a seguir, e suas interligações com os demais sistemas existentes na Refinaria Landulpho Alves - RLAM, CNPJ n° 33.000.167/0143-23, parte integrante do sistema PETRO- BRAS, situada à Rodovia BA 523, km 4, Mataripe, Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia. Identificação Produto armazenado Capacidade nominal (m3) F-4630L Óleo diesel 20.000 F-4630M Óleo diesel 20.000 F-4670I Gás liquefeito e propeno 3.200 F-4670J Gás liquefeito e propeno 3.200 Art. 2º Esta Autorização não desobriga a PETROBRAS a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente às esferas de armazenamento mencionadas, de acordo o Art. 9º da Resolução ANP nº 16/2010. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela PETROBRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a Etapa de Construção de Refinaria de Petróleo referente ao Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 01/2010. Art. 4º Esta Autorização terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela PETROBRAS no Processo ANP nº 48610.002603/2011-55. No caso de modificação nas datas apresentadas, a PETROBRAS fica obrigada ao atendimento ao art. 8º da Resolução ANP nº 16/2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 68/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.556/2006-MARINO VIEIRA EPP-OF. N°0543/2013 DNPM/ES 896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME-OF. N°0492/2013 DNPM/ES Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME-ITAPEMIRIM/ES - Guia n° 0006/2013- 50.000T/ANO-AREIA- Validade:VINCULADA A L.O. Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 896.549/1998-JÕAO VICENTE CARLETI - AI N°451/2012 DNPM/ES 896.720/2003-OSVALDO HENRIQUE PIZZAIA - AI N°452/2012 DNPM/ES 896.581/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°689/2012 DNPM/ES 896.582/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°690/2012 DNPM/ES 896.583/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°691/2012 DNPM/ES 896.584/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE- CA - AI N°692/2013 DNPM/ES 896.663/2005-HÉLIO DE OLIVEIRA - AI N°607/2012 DNPM/ES 896.035/2006-SANDRO DA SILVA MOREIRA - AI N°601/2012 896.415/2006-MARCO ANTONIO RIBEIRO - AI N°703/2012 DNPM/ES 896.431/2006-NAOR BATISTA GOMES - AI N°705/2012 DNPM/ES 896.432/2006-MINERAÇÃO CEDROS LTDA - AI N°706/2012 DNPM/ES 896.440/2006-GILMAR VERDIN - AI N°707/2012 DNPM/ES 896.441/2006-JANDIR FRAGA - AI N°708/2012 DNPM/ES 896.494/2006-GRANITOS MONTANHA LTDA - AI N°709/2012 DNPM/ES 896.844/2006-VICTORY MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA ME - AI N°609/2012 DNPM/ES Determina o cancelamento da Guia de utilização(1777) 896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME- Guia de Utilização N°0018/2010 DNPM/ES RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 205/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.347/2003-COMPANHIA MINEIRA DE METAIS-OF. N°1240/13-FISC - Votorantim Metais Zinco SA 831.005/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-OF. N°1241/13-FISC 831.007/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-OF. N°1242/13-FISC SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO-RD N o- 244, DE 14 DE MARÇO DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 703, de 14 de março de 2013, com base na Proposta de Ação nº 261, de 11 de março de 2013, e no que consta no processo nº 48610.009301/2009-93, resolveu: I) aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Iraúna, observando que deverá ser apresentada revisão até 30 de junho de 2014, contendo: a) os resultados dos estudos de reservatórios; e b) proposição de projeto concreto para o Desenvolvimento do Campo, de forma a incrementar as reservas e o reduzido fator de recuperação esperado. II) determinar o envio imediato dos dados dos testes de formação realizados nos intervalos produtores dos poços 1-RPV-1- RN e 3-RPV-2-RN. LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 844.151/2012-INCORPORE IND. COM. AGROINDUS- TRIAL LTDA- DOU de 27/12/2012 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 844.001/2009-EDVALDO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA- Registro de Licença N°009/2010-Onde se lê: "tem prazo de validade até 04/12/2014", leia-se: "tem prazo de validade até 25/11/2012"." Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984) Relação n° 4/2013-Publicada no DOU de 01/03/2013- Processo nº 844.180/2012 - Evento nº 742 JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/03/2013, p. 46

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