o- 205/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.347/2003-COMPANHIA MINEIRA DE METAIS-OF.
N°1240/13-FISC - Votorantim Metais Zinco SA
o- 3/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
844.151/2012-INCORPORE IND. COM. AGROINDUS-
TRIAL LTDA- DOU de 27/12/2012
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
844.001/2009-EDVALDO MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA- Registro de Licença N°009/2010-Onde se lê: "tem
prazo de validade até 04/12/2014", leia-se: "tem prazo de validade
até 25/11/2012"."
Torna sem efeito a
Documento assinado digitalmente conforme MP n
48610.009227/2002
0,31064
48610.009227/2002
1,66362
48610.009128/2005-16
1,66362
48610.009128/2005-16
PA - 1 - S TA R - 11 - R N
0,66839
48610.009227/2002
0,23888
48610.009193/2005-25
1,66362
48610.001402/2008-35
1,66362
48610.001420/2008-35
1,66362
Autorização ANP 102/2001
UO SIX - São Mateus do Sul
0,41730
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as
informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo
concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será
igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de FEVEREIRO de 2013 foi
o valor correspondente ao Plano de Avaliação: PEREGRINO - R$ 1,66362.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações
governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste
do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009.
N.º do Contrato
Nome do Campo
PGP R$/m³
48000.003628/97-81
Rio Urucu
0,21833
48000.003627/97-18
Leste do Urucu
0,21588
AUTORIZAÇÃO N
o- 353, DE 19 DE MARÇO DE 2013
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo
ANP nº 48610.012988/2012-40, com base na Resolução de Diretoria nº 180, de 7 de março de 2013,
e
Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007
define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de
conteúdo local;
Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente
à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa SGS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 33.182.809/0001-30, autorizada a
exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades
descritas a seguir:
Credenciamento ANP No
Empresa Credenciada
SGS DO BRASIL LTDA.
Código
Descrição da Área de Atividade
Ge001
Geologia e Geofísica.
Pe002
Apoio Logístico e Operacional
En003
Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição
Up004
Unidade de Tratamento e Injeção de Água
Es003
Equipamentos e Controle Submarino: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds.
Es004
Monobóias e quadro de boias.
Up007
Construção Naval: casco, turret, ancoragem e sistemas navais
Up008
Segurança Operacional
En005
Obras Civis e Utilidades
Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta,
conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº
37/2007.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÕES
Na autorização n.º 159, publicada no D.O.U de 13/02/2013,
seção 1 página 65,
Onde se lê:
Art. 1º - Fica a empresa Jaguar Lubrificantes Ltda., com
endereço na Rua Francisco Ceará Barbosa, nº 270, Bairro Campo dos
Amarais, Campinas-SP, CEP 13082-030, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.780.146/0001-58, autorizada a exercer a atividade de produção de
óleos lubrificantes acabados automotivos.
Leia-se:
Art. 1º - Fica a empresa Jaguar Lubrificantes Ltda., com
endereço na Rua Francisco Ceará Barbosa, nº 270, Bairro Campo dos
Amarais, Campinas-SP, CEP 13082-030, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.810.146/0001-53, autorizada a exercer a atividade de produção de
óleos lubrificantes acabados automotivos.
Na autorização n.º 206, publicada no D.O.U, de 05/03/2013,
seção 1 página 67:
Onde se lê:
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de
óleos lubrificantes acabados automotivos.
Leia-se:
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de Transportador-
Revendedor-Retalhista (TRR).
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 352, DE 19 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244,
de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo
ANP nº 48610.002603/2011-55, nos termos do art. 53 da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de
junho de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção de dois tanques de
armazenamento de diesel e duas esferas de armazenamento de propano (GLP), conforme tabela a seguir, e suas interligações com os
demais sistemas existentes na Refinaria Landulpho Alves - RLAM,
CNPJ n° 33.000.167/0143-23, parte integrante do sistema PETRO-
BRAS, situada à Rodovia BA 523, km 4, Mataripe, Município de São
Francisco do Conde, Estado da Bahia.
Identificação
Produto armazenado
Capacidade nominal (m3)
F-4630L
Óleo diesel
20.000
F-4630M
Óleo diesel
20.000
F-4670I
Gás liquefeito e propeno
3.200
F-4670J
Gás liquefeito e propeno
3.200
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a PETROBRAS a
solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente às
esferas de armazenamento mencionadas, de acordo o Art. 9º da Resolução ANP nº 16/2010.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
PETROBRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração
para a Etapa de Construção de Refinaria de Petróleo referente ao
Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 01/2010.
Art. 4º Esta Autorização terá validade vinculada à data de
término da construção constante no cronograma apresentado pela
PETROBRAS no Processo ANP nº 48610.002603/2011-55. No caso
de modificação nas datas apresentadas, a PETROBRAS fica obrigada
ao atendimento ao art. 8º da Resolução ANP nº 16/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 68/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.556/2006-MARINO VIEIRA EPP-OF. N°0543/2013
DNPM/ES
896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA. ME-OF. N°0492/2013 DNPM/ES
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA. ME-ITAPEMIRIM/ES - Guia n° 0006/2013-
50.000T/ANO-AREIA- Validade:VINCULADA A L.O.
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
896.549/1998-JÕAO VICENTE CARLETI - AI
N°451/2012 DNPM/ES
896.720/2003-OSVALDO HENRIQUE PIZZAIA - AI
N°452/2012 DNPM/ES
896.581/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE-
CA - AI N°689/2012 DNPM/ES
896.582/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE-
CA - AI N°690/2012 DNPM/ES
896.583/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE-
CA - AI N°691/2012 DNPM/ES
896.584/2005-PAULO GUILHERME DE ABREU FONSE-
CA - AI N°692/2013 DNPM/ES
896.663/2005-HÉLIO DE OLIVEIRA - AI N°607/2012
DNPM/ES
896.035/2006-SANDRO DA SILVA MOREIRA - AI
N°601/2012
896.415/2006-MARCO ANTONIO RIBEIRO - AI
N°703/2012 DNPM/ES
896.431/2006-NAOR BATISTA GOMES - AI N°705/2012
DNPM/ES
896.432/2006-MINERAÇÃO CEDROS LTDA - AI
N°706/2012 DNPM/ES
896.440/2006-GILMAR VERDIN - AI N°707/2012
DNPM/ES
896.441/2006-JANDIR FRAGA - AI N°708/2012
DNPM/ES
896.494/2006-GRANITOS MONTANHA LTDA - AI
N°709/2012 DNPM/ES
896.844/2006-VICTORY MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA ME - AI N°609/2012 DNPM/ES
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1777)
896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA. ME- Guia de Utilização N°0018/2010 DNPM/ES
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 205/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.347/2003-COMPANHIA MINEIRA DE METAIS-OF.
N°1240/13-FISC - Votorantim Metais Zinco SA
831.005/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-OF.
N°1241/13-FISC
831.007/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-OF.
N°1242/13-FISC
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO-RD N
o- 244, DE 14 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada,
na Reunião nº 703, de 14 de março de 2013, com base na Proposta de
Ação nº 261, de 11 de março de 2013, e no que consta no processo
nº 48610.009301/2009-93, resolveu:
I) aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Iraúna,
observando que deverá ser apresentada revisão até 30 de junho de
2014, contendo: a) os resultados dos estudos de reservatórios; e b)
proposição de projeto concreto para o Desenvolvimento do Campo,
de forma a incrementar as reservas e o reduzido fator de recuperação
esperado.
II) determinar o envio imediato dos dados dos testes de
formação realizados nos intervalos produtores dos poços 1-RPV-1-
RN e 3-RPV-2-RN.
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
844.151/2012-INCORPORE IND. COM. AGROINDUS-
TRIAL LTDA- DOU de 27/12/2012
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
844.001/2009-EDVALDO MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA- Registro de Licença N°009/2010-Onde se lê: "tem
prazo de validade até 04/12/2014", leia-se: "tem prazo de validade
até 25/11/2012"."
Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984)
Relação n° 4/2013-Publicada no DOU de 01/03/2013- Processo nº 844.180/2012 - Evento nº 742
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/03/2013, p. 46