o- 5 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
878.012/2011-BRAZMIN LTDA- Cessionário:ARACAJU
MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
878.006/2001-PEDREIRA MM LTDA- Registro de Licença
No.:40/2001 - Vencimento em 11/12/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.033/2011-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-Registro de Licença n°135/2011 de 02/06/2011-Vencimento em 17/02/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.295/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MEG MINERADORA ESTRELA GUIA
DE RAPOSO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL -
ENGARRAFAMENTO, no Município de ITAPERUNA/RJ, numa
área de 50,00ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.808/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à SOLO FÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA concessão para lavrar CALCÁRIO - USO INDUSTRIAL,
no(s) Município(s) de CÓRREGO FUNDO/MG, PAINS/MG, numa
área de 93,11ha,
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2946,0m, no rumo verdadeiro de
75°12'59''996 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
20°23'03,800''S e Long. 45°36'27,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
565,0m-E; 70,0m-S; 40,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E;
60,0m-S; 440,0m-W;
75,0m-S; 35,0m-W;
430,0m-S; 215,0m-E;
85,0m-S; 110,0m-E; 310,0m-N; 885,0m-E; 548,0m-S; 1440,0m-W;
1078,0m-N, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de
Concessão de Lavra DNPM nº 830.981/1988.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.051/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA DE ÁGUAS SERRA
DAS ANTAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no
Município de SÃO MARCOS/RS, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.247/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à IMARF GRANITOS E MINERAÇÃO
S/A, concessão para lavrar GRANITO - INDUSTRIAL, no Município
de SOBRAL/CE, numa área de 64,73ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.164/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à IMARF GRANITOS E MINERAÇÃO
S/A, concessão para lavrar GRANITO, no Município de SO-
BRAL/CE, numa área de 90,71ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 5 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
878.012/2011-BRAZMIN LTDA- Cessionário:ARACAJU
MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.987.529/0001-76- Alvará
878.013/2011-BRAZMIN LTDA- Cessionário:ARACAJU
MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.987.529/0001-76- Alvará
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA-OF.
878.132/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°401/2011
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
878.006/2001-PEDREIRA MM LTDA- Registro de Licença
No.:40/2001 - Vencimento em 11/12/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.186/2010-CERÂMICA SERRANA LTDA-Registro de
Licença n°134/2011 de 02/06/2011-Vencimento em 18/11/2015
878.189/2010-FABIANE SERAFIM SANTOS ME-Registro
de Licença n°131/2011 de 02/06/2011-Vencimento em 17/11/2011
878.197/2010-BR CONSTRUÇÕES LTDA-Registro de Licença n°128/2011 de 31/05/2011-Vencimento em 02/12/2011
878.199/2010-L & L - ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA-Registro de Licença n°130/2011 de 31/05/2011-
Vencimento em 14/07/2011
878.203/2010-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT-
DA-Registro de Licença n°133/2011 de 02/06/2011-Vencimento em
878.022/2011-JCS LOCAÇÃO, TRANSPORTE E SERVI-
COS LTDA ME-Registro de Licença n°129/2011 de 31/05/2011-
Vencimento em 25/01/2015
878.027/2011-J C DE SOUZA ME-Registro de Licença
n°132/2011 de 02/06/2011-Vencimento em 03/02/2013
878.033/2011-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-Registro de Licença n°135/2011 de 02/06/2011-Vencimento em 17/02/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.139/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°403/2011
878.008/2011-ENGENHO SÃO FÉLIX INDÚSTRIA MI-
NERADORA LTDA-OF. N°386/2011
878.066/2011-CONSTRUTORA VOVÓ NANAN LTDA-
OF. N°400/2011 (PRAZO 60 DIAS)
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 61, DE 3 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.295/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MEG MINERADORA ESTRELA GUIA
DE RAPOSO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL -
ENGARRAFAMENTO, no Município de ITAPERUNA/RJ, numa
área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
21°07'32,032''S/42°07'31,735''W;
21°07'32,033''S/42°08'06,389''W;
21°07'15,776''S/42°08'06,389''W;
21°07'15,775''S/42°07'31,736''W;
21°07'32,032''S/42°07'31,735''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°07'32,032''S e Long. 42°07'31,735''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W; 500,0m-N; 1000,0m-E; 500,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 38,75 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°07'32,105''S/42°08'01,411''W;
21°07'27,228''S/42°08'01,411''W;
21°07'27,227''S/42°07'26,758''W;
21°07'38,607''S/42°07'26,757''W;
21°07'38,607''S/42°07'31,955''W;
21°07'43,485''S/42°07'31,955''W;
21°07'43,485''S/42°07'51,015''W;
21°07'36,982''S/42°07'51,015''W;
21°07'36,982''S/42°07'54,481''W;
21°07'32,105''S/42°07'54,481''W;
21°07'32,105''S/42°08'01,411''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 705,0m, no rumo verdadeiro de
70°54'59''979 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°07'39,600''S e Long. 42°08'24,500''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
150,0m-N; 1000,0m-E; 350,0m-S; 150,0m-W; 150,0m-S; 550,0m-W;
200,0m-N; 100,0m-W; 150,0m-N; 200,0m-W
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.808/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à SOLO FÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA concessão para lavrar CALCÁRIO - USO INDUSTRIAL,
no(s) Município(s) de CÓRREGO FUNDO/MG, PAINS/MG, numa
área de 93,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
20°23'28,236''S/45°34'48,864''W;
20°23'28,236''S/45°34'29,379''W;
20°23'30,512''S/45°34'29,379''W;
20°23'30,512''S/45°34'27,999''W;
20°23'32,463''S/45°34'27,999''W;
20°23'32,463''S/45°34'26,275''W;
20°23'34,414''S/45°34'26,274''W;
20°23'34,414''S/45°34'24,550''W;
20°23'36,365''S/45°34'24,550''W;
20°23'36,366''S/45°34'39,725''W;
20°23'38,804''S/45°34'39,725''W;
20°23'38,804''S/45°34'40,932''W;
20°23'52,787''S/45°34'40,931''W;
20°23'52,787''S/45°34'33,516''W;
20°23'55,551''S/45°34'33,516''W;
20°23'55,551''S/45°34'29,723''W;
20°23'45,470''S/45°34'29,723''W;
20°23'45,469''S/45°33'59,201''W;
20°24'03,288''S/45°33'59,199''W;
20°24'03,290''S/45°34'48,864''W;
20°23'28,236''S/45°34'48,864''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2946,0m, no rumo verdadeiro de
75°12'59''996 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
20°23'03,800''S e Long. 45°36'27,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
565,0m-E; 70,0m-S; 40,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E;
60,0m-S; 440,0m-W;
75,0m-S; 35,0m-W;
430,0m-S; 215,0m-E;
85,0m-S; 110,0m-E; 310,0m-N; 885,0m-E; 548,0m-S; 1440,0m-W;
1078,0m-N, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de
Concessão de Lavra DNPM nº 830.981/1988.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 63, DE 3 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.051/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA DE ÁGUAS SERRA
DAS ANTAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no
Município de SÃO MARCOS/RS, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°54'09,195''S/51°05'07,703''W;
28°54'09,194''S/51°05'41,256''W;
28°53'51,330''S/51°05'41,254''W;
28°53'51,331''S/51°05'07,703''W;
28°54'09,195''S/51°05'07,703''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°54'09,195''S e
Long. 51°05'07,703''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 909,0m-W; 550,0m-N;
909,0m-E; 550,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 940,32 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°54'33,183''S/51°04'54,701''W;
28°54'33,168''S/51°06'55,225''W;
28°52'59,623''S/51°06'55,195''W;
28°52'59,638''S/51°04'54,701''W;
28°54'33,183''S/51°04'54,701''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 838,0m, no rumo verdadeiro de
09°51'45''991 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
28°55'00,000''S e Long. 51°05'00,000''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3265,0m-W; 2880,0m-N; 3265,0m-E; 2880,0m-S.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 64, DE 3 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.247/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à IMARF GRANITOS E MINERAÇÃO
S/A, concessão para lavrar GRANITO - INDUSTRIAL, no Município
de SOBRAL/CE, numa área de 64,73ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°42'19,195''S/40°06'07,911''W;
03°42'19,195''S/40°05'41,688''W;
03°42'45,236''S/40°05'41,688''W;
03°42'45,236''S/40°06'07,911''W;
03°42'19,195''S/40°06'07,911''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 6229,0m,
no rumo verdadeiro de 83°18'59''998 SE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 03°41'55,600''S e Long. 40°09'28,400''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 809,2m-E; 799,9m-S; 809,2m-W; 799,9m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.164/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à IMARF GRANITOS E MINERAÇÃO
S/A, concessão para lavrar GRANITO, no Município de SO-
BRAL/CE, numa área de 90,71ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°41'49,505''S/40°07'01,336''W;
03°42'09,024''S/40°07'01,336''W;
03°42'09,024''S/40°07'01,328''W;
03°42'15,550''S/40°07'01,328''W;
03°42'15,550''S/40°07'21,874''W;
03°42'05,783''S/40°07'21,874''W;
03°42'05,783''S/40°07'47,799''W;
03°41'49,506''S/40°07'47,799''W;
03°41'49,505''S/40°07'01,336''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°41'49,505''S e
Long. 40°07'01,336''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 599,6m-S; 0,3m-E;
200,5m-S; 634,0m-W; 300,0m-N; 800,0m-W; 500,0m-N; 1433,8m-
E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA N
o- 39, DE 30 DE MARÇO DE 2011
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de
08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de do dia
09 dos mesmos mês e ano e, Portaria/INCRA/P/Nº 317, de 18 de
maio de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 19 dos mesmos mês
e ano:
CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos INCRA/SR-06/MG nº 54170.004171/2009-21, que trata de
Contrato de Assentamento da Parcela nº 82 do Projeto de Assentamento NOVA TANGARÁ, localizado no município de UBERLÂN-
DIA, estado de Minas Gerais, resolve:
I
-
RESCINDIR
o
Contrato
de
Assentamento
nº
MG023500000221, de 23 de julho de 2004, relativo ao beneficiário
Márcio Antunes Costa Batista - Carteira de Identidade nº MG-
13.761.359 SSP/MG e CPF nº 064.899.276-40.
II - DETERMINAR à Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA/MG, à adoção de providências visando destinar o lote a novo
candidato selecionado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
LUCI RODRIGUES ESPESCHIT
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 079, de 23 de dezembro de
1.999, que cria o Projeto de Assentamento denominado BOM JAR-
DIM, localizado no município de Araguari/MG, publicado no DOU
nº 250 de 30/12/1999, seção I, página 54, B.S. nº 01 de 03/01/2000
onde se lê:"... 44 (quarenta e quatro) unidades agrícolas familiares ...''
, leia-se: 42 (quarenta e duas) unidades agrícolas familiares.
Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 176, de 12 de dezembro de
2005, que cria o Projeto de Assentamento denominado ELZA ES-
TRELA, localizado no município de Brasilândia de Minas/MG, publicado no DOU nº 240 de 15/12/2005, seção I, página 75, B.S. nº 51
de 19/12/2005 onde se lê:"... 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares ...'' , leia-se: 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares.
Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 024, de 22 de março de 2007,
que cria o Projeto de Assentamento denominado MÁRIO PEREIRA,
localizado no município de Brasilândia de Minas/MG, publicado no
DOU nº 62 de 30/03/2007, seção I, página 124, B.S. nº 14 de
02/04/2007 onde se lê:"... 58 (cinquenta e oito) unidades agrícolas
familiares ...'' , leia-se: 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/06/2011, p. 82