RELAÇÃO 48/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
830.235/2020-R S AMORIM
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
833.393/2014-VALLEGRAN ROCHAS DO BRASIL LTDA-DIAMANTINA/MG - Guia
n° 34/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-16.000 toneladas/ano-QUARTZITO (Uso: Rocha de
revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação
832.291/2018-W T JUNIOR ME-RITÁPOLIS/MG, SÃO JOÃO DEL REI/MG - Guia
n° 36/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-40.000 toneladas/ano com teor de 0,2g/t-
CASCALHO AURÍFERO (uso: Industrial)- Vigência da Guia:2 ANOS (a
832.042/2013-MINERACAO BATALHA E PARTICIPACOES LTDA- Área de 979,34
ha para 635,52 ha-Minério de Fosfato e Potássio - (uso: fertilizantes).-SÃO ROQUE DE
830.885/2016-GSM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.- Área de 1.979,24 ha para 709,92 ha-QUARTZITO (uso: Revestimento).-P R ES I D E N T E
831.701/2016-DAYNE PEREIRA COELHO- Área de 75,43 ha para 31,91 ha.-
QUARTZO (uso: Industrial), AREIA (uso: Agregado), CASCALHO (Agregado).-CO R O N E L
831.473/2007-CENTURION SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA- Área de 96,00 ha
para 49,97 ha-GNAISSE (uso: Agregado), AREIA (uso: Agregado), ARGILA (Industrial).-
834.712/2007-MOURA-EXTRACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA-
Área de 999,98 ha para 50,00 ha.-AREIA (uso: Agregado).-AÇUCENA/BELO ORIENTE/
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
830.142/2017-LEIDIANE APARECIDA DOS REIS SANTOS-OF. N°8665/2022/UAPM-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022033000272
Seção 1
V - Despacho constando autorização da chefia imediata, e ciência do titular da
unidade administrativa;
VI - Formulário de Plano de Compensação de Horas (no caso de ações
ministradas no horário de trabalho), devidamente assinado pela chefia imediata;
VII - Declaração de Execução de Atividades para fins de encargo de curso ou
concurso no ano vigente ao da ação de desenvolvimento, ou negativa no caso de não ter
exercido nenhuma atividade;
VIII - Formulário de Comprovação de Capacidade Técnica, atestado pela chefia
imediata;
IX - Dados bancários dos instrutores;
X - Plano de Ensino ou Plano de Trabalho;
XI - Modelo de avaliação de aprendizagem.
Art. 20. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a finalização da ação de
desenvolvimento, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Relatório apresentando as ações desenvolvidas, data e local, total de horas
realizadas, quantitativo de servidores capacitados, resultados alcançados, pontos de
melhoria, dentre outros;
II - Lista de presença;
III - Avaliação de aprendizagem;
IV - Avaliação de reação;
V - Certificados; e
VI - Despacho de encaminhamento para fins de pagamento.
Art. 21. Serão concedidas passagens e diárias, na forma da legislação, quando
as atividades implicarem no deslocamento do servidor para outra sede.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se sede a
localidade em que o servidor estiver em exercício.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
Art. 22. A GECC será paga por hora trabalhada, em valores referenciais
previstos no Anexo I desta Resolução, incidentes sobre o maior vencimento básico da
Administração Pública Federal.
Art. 23. A retribuição do servidor que executar atividades inerentes ao
recebimento de GECC não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte horas)
de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e
previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade executora, que
poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Parágrafo único. O pagamento da GECC será precedido de declaração expressa
do servidor beneficiário quanto ao número de horas correspondentes a encargo de curso
ou concurso que eventualmente sejam devidas ou que já tenham sido pagas por outro
órgão ou entidade da Administração Pública Federal, no mesmo exercício financeiro da
atividade.
Art. 24. O pagamento de GECC a servidor corre à conta dos recursos
orçamentário-financeiros disponíveis para esse fim e será realizado após cumpridas todas
as atribuições contratadas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 25. O pagamento da GECC a servidores da ANM ocorrerá por meio do
sistema de folha de pagamento de pessoal e, para outros servidores públicos ativos, será
efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), observando a
legislação tributária aplicável.
Parágrafo único. Na impossibilidade de pagamento da GECC na forma prevista
no caput deste artigo, será admitido o pagamento mediante ordem bancária na conta
corrente ou poupança do servidor convidado.
Art. 26. Compete à unidade de gestão de pessoas da ANM autorizar o
pagamento das horas ministradas e encaminhar às unidades pagadoras para inclusão no
sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo único. As unidades pagadoras dos beneficiários serão responsáveis
pela inclusão dos dados em folha de pagamento.
Art. 27. O pagamento da GECC:
I - não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor;
II - não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;
III - não está sujeita ao teto remuneratório constitucional;
IV - não será pago cumulativamente com os adicionais noturno e por serviço
extraordinário;
V - não integra base de cálculo do desconto para o regime de previdência social
do servidor;
VI - integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda.
Art. 28. Os casos omissos, ou supervenientes, serão decididos pela Diretoria
Colegiada da ANM, com apoio da unidade de gestão de pessoas da agência.
Art. 29. Fica revogada a Portaria DNPM nº 221, de 05 de maio de 2011.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIC TOR
HUGO FRONER BICCA
Diretor-
Geral
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA
.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
PERCENTUAL
POR
HORA TRABALHADA
. - Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento
- Formação compatível com a ação de desenvolvimento a ser ministrada; e
- Experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas da ação de desenvolvimento a
ser ministrada mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1,47%
. - Instrutoria em curso gerencial
. - Instrutoria em curso de formação de carreiras
. - Atividade de conferencista e
palestrante em eventos de
capacitação
. - Coaching
- Formação em coaching por instituição reconhecida
- Experiência mínima comprovada de 240 horas, por força do exercício de atividades profissionais,
acadêmicas ou de ensino nesse campo de atuação, mediante comprovação por documento(s)
citado(s) em curriculum vitae.
1,47%
. - Mentoria
- Formação compatível com a ação de desenvolvimento a ser ministrada; e
- Experiência mínima de 36 meses em atividades afins ao objetivo da ação de desenvolvimento
mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1,47%
. - Instrutoria em curso de treinamento
- Formação compatível com a ação de desenvolvimento a ser ministrada; e
- Experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado
mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
0,97%
. - Tutoria em curso à distância
- Formação compatível com a ação de desenvolvimento a ser ministrada; e
- Experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas da ação de desenvolvimento a
ser ministrada mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
0,97%
. - Elaboração de material didático
Elaboração de material didático inédito para fins de ações de desenvolvimento
0,97%
.
Ampliação de material didático para fins de ações de desenvolvimento
0,97%
.
Revisão de material didático para fins de ações de desenvolvimento
0,97%
.
Adaptação de material didático para fins de ações de desenvolvimento
0,97%
. - Elaboração de material multimídia para curso à distância,
incluindo trilhas de aprendizagem
Elaboração de material multimídia inédito para fins de ações de desenvolvimento
1,47%
.
Ampliação de material multimídia para fins de ações de desenvolvimento
1,47%
.
Revisão de material multimídia para fins de ações de desenvolvimento
1,47%
.
Adaptação de material multimídia para fins de ações de desenvolvimento
1,47%
. - Desenho instrucional
Formação compatível com a ação de desenvolvimento a ser ministrada; e
Experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas da ação de desenvolvimento a ser
ministrada mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1,47%
. - Coordenação técnica e pedagógica
Formação compatível com a ação de desenvolvimento a ser ministrada; e
Experiência mínima de 12 meses em atividades afins ao objetivo da ação de desenvolvimento
mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
0,97%
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
RELAÇÃO 48/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
830.235/2020-R S AMORIM
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.468/2020-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA
831.915/2017-BERTOLINO DA COSTA NETO
831.498/2021-PRIME MINERACAO LTDA
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
833.393/2014-VALLEGRAN ROCHAS DO BRASIL LTDA-DIAMANTINA/MG - Guia
n° 34/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-16.000 toneladas/ano-QUARTZITO (Uso: Rocha de
revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da
emissão da Licença Ambiental)
832.291/2018-W T JUNIOR ME-RITÁPOLIS/MG, SÃO JOÃO DEL REI/MG - Guia
n° 36/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-40.000 toneladas/ano com teor de 0,2g/t-
CASCALHO AURÍFERO (uso: Industrial)- Vigência da Guia:2 ANOS (a partir de sua
publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental)
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
832.042/2013-MINERACAO BATALHA E PARTICIPACOES LTDA- Área de 979,34
ha para 635,52 ha-Minério de Fosfato e Potássio - (uso: fertilizantes).-SÃO ROQUE DE
MINAS/MG
830.885/2016-GSM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.- Área de 1.979,24 ha para 709,92 ha-QUARTZITO (uso: Revestimento).-P R ES I D E N T E
JUSCELINO/MG
831.782/2017-MSA MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA- Área de 1883,92 ha para
995,83 ha.-QUARTZO (uso: Industrial).-MONJOLOS/ SANTO HIPÓLITO/MG
831.701/2016-DAYNE PEREIRA COELHO- Área de 75,43 ha para 31,91 ha.-
QUARTZO (uso: Industrial), AREIA (uso: Agregado), CASCALHO (Agregado).-CO R O N E L
XAVIER CHAVES/ SÃO JOÃO DEL REI/MG
830.989/2014-GRANSENA EXPORTACAO E COMERCIO LTDA- Área de 995,98 ha
para
835,45
ha-QUARTZITO
(uso:
Rocha
de
Revestimento).-RIACHO
DOS
831.473/2007-CENTURION SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA- Área de 96,00 ha
para 49,97 ha-GNAISSE (uso: Agregado), AREIA (uso: Agregado), ARGILA (Industrial).-
SABARÁ/ SANTA LUZIA/MG
830.372/2010-GRAMACU MINERACAO LTDA- Área de 799,52 ha para 351,09
ha.-GRANITO (uso: Rocha de Revestimento).-SÃO DOMINGOS DAS DORES/MG
834.712/2007-MOURA-EXTRACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA-
Área de 999,98 ha para 50,00 ha.-AREIA (uso: Agregado).-AÇUCENA/BELO ORIENTE/
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
831.258/2015-GRANITOS CALABREZ LTDA-OF. N°8318/2022/DIREM-MG/ANM
832.009/2015-M. C. GRANITOS LTDA-OF. N°8586/2022/DIREM-MG/ANM
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
830.775/2021-IMETAME MINERACAO LTDA. -Alvará N°5699/2021
831.839/2020-FELIPE DE FREITAS MOREIRA VILELA -Alvará N°150/2021
831.287/2007-MINAS QUARTZO LTDA -Alvará N°1556/2009
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
832.291/2018-W T JUNIOR ME- AI N°826/2022/DIREM-MG/ANM - (Proc.Adm.
48054.930628/2022-56 )
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.142/2017-LEIDIANE APARECIDA DOS REIS SANTOS-OF. N°8665/2022/UAPM-
MG/ANM
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/03/2022, p. 272