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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 06/06/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 890.742/2013

    pelo código 051520180606-00068 890.742/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°163/2018

  • 890.743/2013

    890.743/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°164/2018

  • 890.744/2013

    890.744/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°168/2018

  • 890.745/2013

    890.745/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°169/2018

  • 890.746/2013

    890.746/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°165/2018

  • 890.004/2014

    890.004/2014-RICARDO BARRETO NOLASCO-AI N°162/2018

  • 890.032/2014

    890.032/2014-ELITE MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°141/2018

  • 890.073/2014

    890.073/2014-LUCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA-AI N°161/2018

  • 890.284/2014

    890.284/2014-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA-AI N°139/2018

  • 890.290/2014

    890.290/2014-ANTONIO CARLOS DE SANTANA-AI N°137/2018

  • 890.304/2014

    890.304/2014-MINERAÇÃO POA LTDA.-AI N°136/2018

  • 890.364/2014

    890.364/2014-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A-AI N°135/2018

  • 890.444/2014

    890.444/2014-MARCOS FALSONI-AI N°140/2018

  • 890.462/2014

    890.462/2014-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME-AI N°159/2018

  • 890.598/2014

    890.598/2014-A. S. RODRIGUES CERÂMICA ME-AI N°130/2018

  • 890.613/2014

    890.613/2014-CARLOS VINICIUS VIANA VIEIRA-AI N°155/2018

  • 890.622/2014

    890.622/2014-MARCOS FALSONI-AI N°156/2018

  • 890.678/2014

    890.678/2014-CRESPO FILHO & AZEREDO CERÂMICA LTDA ME-AI N°157/2018

  • 890.706/2014

    890.706/2014-MOISES PINHEIRO LANÇA-AI N°158/2018

  • 890.764/2014

    890.764/2014-SILVIA HELENA DE OLIVEIRA-AI N°152/2018

  • 890.771/2014

    890.771/2014-MARCELO DE LIMA MATURANO-AI N°153/2018

  • 890.813/2014

    890.813/2014-ROSSINE COSENDEY CARNEIRO-AI N°151/2018

  • 890.864/2014

    890.864/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°154/2018

  • 890.898/2014

    890.898/2014-CHRISTIANO DE OLIVEIRA PAES-AI N°138/2018

  • 890.917/2014

    890.917/2014-J.C. PEREIRA VALLE-AI N°150/2018

  • 886.131/2000

    RELAÇÃO Nº 49/2018/RO Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 886.131/2000-MARLIN BLUE STONE GRANITOS LTDA - Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 14, Seção 1, pág. 121- onde se lê : " Determina a revogação do alvará de pesquisa" leia -se: " Nega aprovação do relatorio de

  • 886.241/2011

    Superintendente RELAÇÃO Nº 56/2018/RO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.241/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.- OF. N°496/2018

  • 886.381/2014

    886.381/2014-M. C. SONDA MINERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E SONDAGENS EIRELI M.E-OF. N°499/2018 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 886.119/2010

    886.119/2010-JORGE ALBERTO PINTO- Cessionário:COOPERATIVA ESTANIFERA DE RONDONIA- CPF ou CNPJ

  • 886.526/2011

    886.526/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.- ESPIGÃO D'OESTE/RO - Guia n° 15/2018-6.000TONELADAS- MANGANÊS- Validade:20/05/2021 Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 886.034/2008

    886.034/2008-RIO MADEIRA MINERAÇÃO

  • 886.029/2006

    886.029/2006-BASE SÓLIDA LTDA e PAIS E FILHOS

  • 886.558/2004

    No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO habilitados:(2086) 886.558/2004- FIRENZE PARTICIPAÇÕES

  • 886.051/2005

    886.051/2005-M L R EDUARDO LTDA ME-OF. N°455,482,483,484,485,492,493,494/2018

  • 886.456/2008

    886.456/2008-FABIANO CARLOS DOS SANTOS - M.E- OF. N°498/2018

  • 886.406/2011

    886.406/2011-POLO AGRO INDUSTRIAL OLIVEIRA LTDA ME-OF. N°501/2018 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)

  • 886.298/2004

    886.298/2004-CERAMICA RIOMAR LTDA - ME- AI N°89 e 090/2018

  • 886.558/2007

    886.558/2007-L A DE OLIVEIRA ME-OF. N°497/2018 Fase de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)

  • 886.270/2014

    886.270/2014-LEANDRO BRASILEIRO DE QUEIROZ

pelo código 051520180606-00068 890.742/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°163/2018 890.743/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°164/2018 890.744/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°168/2018 890.745/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°169/2018 890.746/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°165/2018 890.004/2014-RICARDO BARRETO NOLASCO-AI N°162/2018 890.032/2014-ELITE MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°141/2018 890.073/2014-LUCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA-AI N°161/2018 890.284/2014-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA-AI N°139/2018 890.290/2014-ANTONIO CARLOS DE SANTANA-AI N°137/2018 890.304/2014-MINERAÇÃO POA LTDA.-AI N°136/2018 890.364/2014-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A-AI N°135/2018 890.444/2014-MARCOS FALSONI-AI N°140/2018 890.462/2014-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME-AI N°159/2018 890.598/2014-A. S. RODRIGUES CERÂMICA ME-AI N°130/2018 890.613/2014-CARLOS VINICIUS VIANA VIEIRA-AI N°155/2018 890.622/2014-MARCOS FALSONI-AI N°156/2018 890.678/2014-CRESPO FILHO & AZEREDO CERÂMICA LTDA ME-AI N°157/2018 890.706/2014-MOISES PINHEIRO LANÇA-AI N°158/2018 890.764/2014-SILVIA HELENA DE OLIVEIRA-AI N°152/2018 890.771/2014-MARCELO DE LIMA MATURANO-AI N°153/2018 890.813/2014-ROSSINE COSENDEY CARNEIRO-AI N°151/2018 890.864/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°154/2018 890.898/2014-CHRISTIANO DE OLIVEIRA PAES-AI N°138/2018 890.917/2014-J.C. PEREIRA VALLE-AI N°150/2018 LUIS FLÁVIO NAGEM MORALES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA RELAÇÃO Nº 49/2018/RO Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 886.131/2000-MARLIN BLUE STONE GRANITOS LTDA - Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 14, Seção 1, pág. 121- onde se lê : " Determina a revogação do alvará de pesquisa" leia -se: " Nega aprovação do relatorio de pesquisa" ANDREIA MORESCHI DA SILVA Superintendente RELAÇÃO Nº 56/2018/RO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.241/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.- OF. N°496/2018 886.381/2014-M. C. SONDA MINERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E SONDAGENS EIRELI M.E-OF. N°499/2018 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 886.119/2010-JORGE ALBERTO PINTO- Cessionário:COOPERATIVA ESTANIFERA DE RONDONIA- CPF ou CNPJ 28.962.317/0001-28- Alvará n°2.106/2018 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 886.526/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.- ESPIGÃO D'OESTE/RO - Guia n° 15/2018-6.000TONELADAS- MANGANÊS- Validade:20/05/2021 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 886.034/2008-RIO MADEIRA MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP-AREIA Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 886.526/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.- ALVARÁ N°2.668/2015 Fase de Disponibilidade Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade -Edital/Pesquisa(313) 886.029/2006-BASE SÓLIDA LTDA e PAIS E FILHOS COMERCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - ME No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO habilitados:(2086) 886.558/2004- FIRENZE PARTICIPAÇÕES CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO inabilitados:(2087) 886.558/2004- HIDROBRÁS COMERCIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e M.L.R. EDUARDO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 886.051/2005-M L R EDUARDO LTDA ME-OF. N°455,482,483,484,485,492,493,494/2018 886.456/2008-FABIANO CARLOS DOS SANTOS - M.E- OF. N°498/2018 886.406/2011-POLO AGRO INDUSTRIAL OLIVEIRA LTDA ME-OF. N°501/2018 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 886.051/2005-M L R EDUARDO LTDA ME Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 886.298/2004-CERAMICA RIOMAR LTDA - ME- AI N°89 e 090/2018 886.051/2005-M L R Eduardo ltda ME- AI N°90,91,92,93,94,95/2018 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 886.558/2007-L A DE OLIVEIRA ME-OF. N°497/2018 Fase de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(747) 886.270/2014-LEANDRO BRASILEIRO DE QUEIROZ ANDREIA MORESCHI DA SILVA Superintendente Ministério do Desenvolvimento Social CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 11, DE 4 DE JUNHO DE 2018 Aprovação dos parâmetros de manutenção dos programas, projetos, serviços e benefícios da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2019. A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada no dia 04 de junho de 2018, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Resolução CNAS Nº 78, de 17 de maio de 2006. Considerando a Resolução CNAS nº 5/2017 que aprovou os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018; Considerando a Resolução CNAS nº 12/2017 que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2018; Considerando a Nota de Repúdio do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS relativa aos cortes da Proposta Orçamentária da Assistência Social 2018, que destaca a necessidade de investimento público para defesa, fortalecimento e ampliação da proteção social brasileira, e da necessidade de ampliação de serviços previstos no II Plano Decenal da Assistência Social. resolve: Art. 1º - Aprovar os parâmetros de manutenção dos programas, projetos, serviços e benefícios da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2019, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, considerando: I - No Bloco da Proteção Social Básica: a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede existente em 2018; b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; c) Manutenção das Equipes Volantes; d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e e) Manutenção dos Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF. II - No Bloco da Proteção Social Especial: a)Manutenção dos serviços de média e alta complexidade, considerando a rede existente em 2018: Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, Centros Dia e Centros Pop, considerando a rede existente em 2018; Manutenção dos serviços de Proteção a Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI; e Manutenção dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). III - Nos Benefícios Assistenciais: a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV. IV - Na Gestão: a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS; e b) Manutenção dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD-PBF, geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e executados pelo FNAS. V - Programa: a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS geridos pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) e executados pelo FNAS; b) Manutenção do Programa Acessuas Trabalho; c) Manutenção do CapacitaSUAS; d) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil - AEPETI; e e) BPC Escola. VI - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social: Manutenção dos recursos para o Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (Ação 8249) conforme os seguintes Planos Internos (PI's): 08249411001 Taquigrafia; 08249411007 Serviço de Libras; 0824941100D Diárias; 0824941100P Passagens e Deslocamentos; 08249311003 Impressão e Encadernação de Material Instrucional; 08249411004 Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF; 08249411008 Apoio a Espaço Democrático de Participação; 08249411009 Equipamentos e Material Permanente e; 12ª Conferência Nacional de Assistência Social. Art. 2º - Recomendar ao MDS a ampliação de recursos visando à expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a Proteção Social Básica e a Especial de Média e Alta Complexidade, conforme previsto na Resolução CNAS N° 7/2016, que aprova o II Plano Decenal de Assistência Social e Resolução N° 2/2017 que aprova as prioridades e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do pacto de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE JUNHO DE 2018 Aprova a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI aos estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2018. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e, Considerando a Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014, do MDS, alterada pela Portaria nº 521, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para os Estados, Municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências; Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para União, estados, Distrito Federal e municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT; Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI; Considerando a necessidade de não interrupção das ações previstas nos planos de desembolso enviados pelos entes federativos em conformidade com o § 1º do art. 1º da Resolução nº 6, de 6 de junho de 2017, da CIT, resolve:

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2018, p. 68

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