RELAÇÃO Nº 49/2018/RO
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
886.131/2000-MARLIN BLUE STONE GRANITOS LTDA
- Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 14, Seção 1, pág.
121- onde se lê : " Determina a revogação do alvará de pesquisa"
leia -se: " Nega aprovação do relatorio de
Superintendente
RELAÇÃO Nº 56/2018/RO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(250)
886.241/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-
OF. N°496/2018
886.381/2014-M. C. SONDA MINERAÇÃO,
CONSTRUÇÃO E SONDAGENS EIRELI M.E-OF. N°499/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
pelo código 051520180606-00068
890.742/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM
ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°163/2018
890.743/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM
ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°164/2018
890.744/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM
ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°168/2018
890.745/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM
ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°169/2018
890.746/2013-MORAES E VIDAL CONSULTORIA EM
ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-AI N°165/2018
890.004/2014-RICARDO BARRETO NOLASCO-AI
N°162/2018
890.032/2014-ELITE MINERAÇÃO LTDA ME-AI
N°141/2018
890.073/2014-LUCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA-AI
N°161/2018
890.284/2014-ENGELIDER CONSTRUTORA E
MINERADORA LTDA-AI N°139/2018
890.290/2014-ANTONIO CARLOS DE SANTANA-AI
N°137/2018
890.304/2014-MINERAÇÃO POA LTDA.-AI N°136/2018
890.364/2014-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A-AI
N°135/2018
890.444/2014-MARCOS FALSONI-AI N°140/2018
890.462/2014-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA. ME-AI N°159/2018
890.598/2014-A. S. RODRIGUES CERÂMICA ME-AI
N°130/2018
890.613/2014-CARLOS VINICIUS VIANA VIEIRA-AI
N°155/2018
890.622/2014-MARCOS FALSONI-AI N°156/2018
890.678/2014-CRESPO FILHO & AZEREDO
CERÂMICA LTDA ME-AI N°157/2018
890.706/2014-MOISES PINHEIRO LANÇA-AI
N°158/2018
890.764/2014-SILVIA HELENA DE OLIVEIRA-AI
N°152/2018
890.771/2014-MARCELO DE LIMA MATURANO-AI
N°153/2018
890.813/2014-ROSSINE COSENDEY CARNEIRO-AI
N°151/2018
890.864/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI
N°154/2018
890.898/2014-CHRISTIANO DE OLIVEIRA PAES-AI
N°138/2018
890.917/2014-J.C. PEREIRA VALLE-AI N°150/2018
LUIS FLÁVIO NAGEM MORALES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
RELAÇÃO Nº 49/2018/RO
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
886.131/2000-MARLIN BLUE STONE GRANITOS LTDA
- Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 14, Seção 1, pág.
121- onde se lê : " Determina a revogação do alvará de pesquisa"
leia -se: " Nega aprovação do relatorio de pesquisa"
ANDREIA MORESCHI DA SILVA
Superintendente
RELAÇÃO Nº 56/2018/RO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(250)
886.241/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-
OF. N°496/2018
886.381/2014-M. C. SONDA MINERAÇÃO,
CONSTRUÇÃO E SONDAGENS EIRELI M.E-OF. N°499/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.119/2010-JORGE ALBERTO PINTO-
Cessionário:COOPERATIVA ESTANIFERA DE RONDONIA-
CPF ou CNPJ 28.962.317/0001-28- Alvará n°2.106/2018
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
886.526/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-
ESPIGÃO D'OESTE/RO - Guia n° 15/2018-6.000TONELADAS-
MANGANÊS- Validade:20/05/2021
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
886.034/2008-RIO MADEIRA MINERAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP-AREIA
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da
autorização de pesquisa(326)
886.526/2011-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-
ALVARÁ N°2.668/2015
Fase de Disponibilidade
Indefere requerimento de habilitação a área
disponibilidade -Edital/Pesquisa(313)
886.029/2006-BASE SÓLIDA LTDA e PAIS E FILHOS
COMERCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - ME
No julgamento dos proponentes para área em
disponibilidade, DECLARO habilitados:(2086)
886.558/2004- FIRENZE PARTICIPAÇÕES
CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA
No julgamento dos proponentes para área em
disponibilidade, DECLARO inabilitados:(2087)
886.558/2004- HIDROBRÁS COMERCIO NAVEGAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA e M.L.R. EDUARDO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(361)
886.051/2005-M L R EDUARDO LTDA ME-OF.
N°455,482,483,484,485,492,493,494/2018
886.456/2008-FABIANO CARLOS DOS SANTOS - M.E-
OF. N°498/2018
886.406/2011-POLO AGRO INDUSTRIAL OLIVEIRA
LTDA ME-OF. N°501/2018
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
886.051/2005-M L R EDUARDO LTDA ME
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
886.298/2004-CERAMICA RIOMAR LTDA - ME- AI
N°89 e 090/2018
886.051/2005-M L R Eduardo ltda ME- AI
N°90,91,92,93,94,95/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(2106)
886.558/2007-L A DE OLIVEIRA ME-OF. N°497/2018
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)
886.270/2014-LEANDRO BRASILEIRO DE QUEIROZ
ANDREIA MORESCHI DA SILVA
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento Social
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Aprovação dos parâmetros de manutenção
dos
programas,
projetos,
serviços
e
benefícios da Proposta Orçamentária para
a Assistência Social, relativa ao orçamento
2019.
A
Plenária
do
CONSELHO
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada no
dia 04 de junho de 2018, no uso da competência que lhe conferem
os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro
de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Resolução
CNAS Nº 78, de 17 de maio de 2006.
Considerando a Resolução CNAS nº 5/2017 que aprovou os
parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social,
relativa ao orçamento 2018;
Considerando a Resolução CNAS nº 12/2017 que dispõe
sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social,
exercício 2018;
Considerando a Nota de Repúdio do Conselho Nacional de
Assistência
Social -
CNAS relativa
aos
cortes da
Proposta
Orçamentária da Assistência Social 2018, que destaca a necessidade
de investimento público para defesa, fortalecimento e ampliação da
proteção social brasileira, e da necessidade de ampliação de serviços
previstos no II Plano Decenal da Assistência Social. resolve:
Art. 1º - Aprovar os parâmetros de manutenção dos
programas, projetos, serviços e benefícios da Proposta Orçamentária
para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2019, apresentados
pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério
do Desenvolvimento Social - MDS, considerando:
I - No Bloco da Proteção Social Básica:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados
pelos
Centros de
Referência da
Assistência
Social -
CRAS,
considerando a rede existente em 2018;
b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos - SCFV;
c) Manutenção das Equipes Volantes;
d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e
e) Manutenção dos Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família - PAIF.
II - No Bloco da Proteção Social Especial:
a)Manutenção dos serviços de média e alta complexidade,
considerando a rede existente em 2018:
Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos
Centros de Referência Especializados
da Assistência Social -
CREAS, Centros Dia e Centros Pop, considerando a rede existente
em 2018;
Manutenção dos
serviços de Proteção
a Atendimento
Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI; e
Manutenção
dos
Serviços
de
Proteção
Social
a
Adolescentes em
Cumprimento de
Medida Socioeducativa
de
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC).
III - Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e
operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC e da
Renda Mensal Vitalícia - RMV.
IV - Na Gestão:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do
SUAS - IGD SUAS; e
b)
Manutenção dos
recursos do
Índice de
Gestão
Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único -
IGD-PBF, geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
(SENARC) e executados pelo FNAS.
V - Programa:
a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa
Primeira Infância no SUAS geridos pela Secretaria Nacional de
Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) e executados
pelo FNAS;
b) Manutenção do Programa Acessuas Trabalho;
c) Manutenção do CapacitaSUAS;
d) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do
trabalho infantil - AEPETI; e
e) BPC Escola.
VI - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social:
Manutenção
dos recursos
para
o Funcionamento
dos
Conselhos de Assistência Social (Ação 8249) conforme os seguintes
Planos Internos (PI's):
08249411001 Taquigrafia;
08249411007 Serviço de Libras;
0824941100D Diárias;
0824941100P Passagens e Deslocamentos;
08249311003 Impressão
e Encadernação
de Material
Instrucional;
08249411004 Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos
Municipais, Estaduais e do DF;
08249411008
Apoio
a
Espaço
Democrático
de
Participação;
08249411009 Equipamentos e Material Permanente e;
12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Art. 2º - Recomendar ao MDS a ampliação de recursos
visando à expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais, priorizando a Proteção Social Básica
e a Especial de Média e Alta Complexidade, conforme previsto na
Resolução CNAS N° 7/2016, que aprova o II Plano Decenal de
Assistência Social e Resolução N° 2/2017 que aprova as prioridades
e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do pacto de
aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o
quadriênio de 2016 a 2019.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Aprova
a
continuidade
do
cofinanciamento federal para a realização
das ações estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
aos estados, Distrito Federal e municípios
no exercício de 2018.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos
II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS e,
Considerando a Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014, do
MDS, alterada pela Portaria nº 521, de 15 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre o cofinanciamento federal das ações estratégicas
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social, para os Estados, Municípios
e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes
em situação de trabalho infantil;
Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013,
alterada pela Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS,
que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da
Assistência
Social -
SUAS
e o
critério
de elegibilidade
do
cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado
a estados, municípios e Distrito Federal com maior incidência de
trabalho infantil e, dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013,
alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da
Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua as ações
estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -
PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS
para União, estados, Distrito Federal e municípios com vistas à
erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções nº 138 e
182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional
de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente
Trabalhador pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho
Infantil - CONAETI;
Considerando a necessidade de não interrupção das ações
previstas nos
planos de
desembolso enviados
pelos entes
federativos em conformidade com o § 1º do art. 1º da Resolução
nº 6, de 6 de junho de 2017, da CIT, resolve:
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2018, p. 68