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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 27/12/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
301

Processos citados

  • 820.031/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.031/1999, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 848.458/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.458/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de FELIPE GUERRA/RN, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, numa área de 300,87ha, delimitada por

Documento assinado digitalmente conforme MP n 23°24'10,101''S/47°47'21,685''W; 23°24'11,401''S/47°47'21,685''W; 23°24'11,401''S/47°47'20,629''W; 23°24'12,701''S/47°47'20,628''W; 23°24'12,701''S/47°47'18,515''W; 23°24'13,676''S/47°47'18,515''W; 23°24'13,676''S/47°47'16,754''W; 23°24'14,976''S/47°47'16,754''W; 23°24'14,977''S/47°47'19,572''W; 23°24'17,577''S/47°47'19,572''W; 23°24'17,577''S/47°47'21,685''W; 23°24'18,877''S/47°47'21,685''W; 23°24'18,878''S/47°47'23,798''W; 23°24'20,178''S/47°47'23,798''W; 23°24'20,178''S/47°47'25,911''W; 23°24'21,478''S/47°47'25,911''W; 23°24'21,478''S/47°47'27,320''W; 23°24'23,428''S/47°47'27,320''W; 23°24'23,429''S/47°47'30,842''W; 23°24'22,128''S/47°47'30,842''W; 23°24'22,128''S/47°47'32,603''W; 23°24'20,828''S/47°47'32,603''W; 23°24'20,828''S/47°47'34,364''W; 23°24'19,528''S/47°47'34,364''W; 23°24'19,528''S/47°47'35,773''W; 23°24'18,228''S/47°47'35,773''W; 23°24'18,228''S/47°47'37,182''W; 23°24'16,928''S/47°47'37,182''W; 23°24'16,928''S/47°47'38,591''W; 23°24'15,627''S/47°47'38,591''W; 23°24'15,627''S/47°47'39,999''W; 23°24'14,327''S/47°47'39,999''W; 23°24'14,327''S/47°47'41,408''W; 23°24'13,027''S/47°47'41,408''W; 23°24'13,027''S/47°47'42,817''W; 23°24'11,727''S/47°47'42,817''W; 23°24'11,727''S/47°47'44,226''W; 23°24'10,427''S/47°47'44,226''W; 23°24'10,427''S/47°47'45,635''W; 23°24'09,126''S/47°47'45,635''W; 23°24'09,126''S/47°47'47,043''W; 23°24'07,826''S/47°47'47,043''W; 23°24'07,826''S/47°47'48,452''W; 23°24'06,526''S/47°47'48,452''W; 23°24'06,526''S/47°47'49,861''W; 23°24'05,551''S/47°47'49,861''W; 23°24'05,551''S/47°47'51,622''W; 23°23'59,050''S/47°47'51,622''W; 23°23'59,050''S/47°47'50,565''W; 23°23'46,047''S/47°47'50,565''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°23'46,047''S e Long. 47°47'50,565''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60,0m-E; 70,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 50,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E; 30,0m-S; 50,0m-E; 40,0m-S; 80,0m-W; 80,0m-S; 60,0m-W; 40,0m-S; 60,0m-W; 40,0m-S; 60,0m-W; 40,0m-S; 40,0m-W; 60,0m-S; 100,0m- W; 40,0m-N; 50,0m-W; 40,0m-N; 50,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m- N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m- W; 30,0m-N; 50,0m-W; 200,0m-N; 30,0m-E; 400,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.031/1999, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 820.031/1999, de que é titular SÃO BENEDITO EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. ME, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada a SÃO BENEDITO EXTRAÇÃO DE MI- NÉRIOS LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de IPERÓ/SP, numa área de 19,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°20'21,663''S/47°42'37,253''W; 23°20'21,663''S/47°42'35,844''W; 23°20'21,338''S/47°42'35,844''W; 23°20'21,338''S/47°42'34,084''W; 23°20'20,688''S/47°42'34,084''W; 23°20'20,688''S/47°42'32,324''W; 23°20'20,363''S/47°42'32,324''W; 23°20'20,363''S/47°42'30,564''W; 23°20'19,713''S/47°42'30,564''W; 23°20'19,713''S/47°42'28,804''W; 23°20'19,388''S/47°42'28,804''W; 23°20'19,388''S/47°42'27,044''W; 23°20'19,063''S/47°42'27,044''W; 23°20'19,063''S/47°42'25,284''W; 23°20'18,412''S/47°42'25,284''W; 23°20'18,412''S/47°42'22,115''W; 23°20'16,137''S/47°42'22,115''W; 23°20'16,137''S/47°42'14,019''W; 23°20'38,891''S/47°42'14,018''W; 23°20'38,890''S/47°42'02,048''W; 23°20'40,516''S/47°42'02,048''W; 23°20'40,516''S/47°42'01,344''W; 23°20'42,141''S/47°42'01,344''W; 23°20'42,141''S/47°42'00,640''W; 23°20'43,766''S/47°42'00,640''W; 23°20'43,766''S/47°41'59,936''W; 23°20'45,391''S/47°41'59,936''W; 23°20'45,391''S/47°41'59,232''W; 23°20'47,017''S/47°41'59,231''W; 23°20'47,017''S/47°41'58,527''W; 23°20'48,642''S/47°41'58,527''W; 23°20'48,642''S/47°41'57,823''W; 23°20'50,267''S/47°41'57,823''W; 23°20'50,267''S/47°41'57,119''W; 23°20'51,892''S/47°41'57,119''W; 23°20'51,892''S/47°41'56,415''W; 23°20'53,388''S/47°41'56,415''W; 23°20'53,388''S/47°42'02,928''W; 23°20'51,893''S/47°42'02,928''W; 23°20'51,893''S/47°42'03,632''W; 23°20'50,267''S/47°42'03,632''W; 23°20'50,268''S/47°42'04,336''W; 23°20'48,642''S/47°42'04,336''W; 23°20'48,642''S/47°42'05,040''W; 23°20'47,017''S/47°42'05,040''W; 23°20'47,017''S/47°42'05,744''W; 23°20'45,392''S/47°42'05,744''W; 23°20'45,392''S/47°42'06,449''W; 23°20'43,766''S/47°42'06,449''W; 23°20'43,766''S/47°42'07,153''W; 23°20'42,141''S/47°42'07,153''W; 23°20'42,141''S/47°42'07,857''W; 23°20'40,516''S/47°42'07,857''W; 23°20'40,516''S/47°42'08,561''W; 23°20'38,923''S/47°42'08,561''W; 23°20'38,923''S/47°42'14,053''W; 23°20'25,888''S/47°42'14,054''W; 23°20'25,889''S/47°42'14,722''W; 23°20'24,263''S/47°42'14,723''W; 23°20'24,263''S/47°42'15,427''W; 23°20'22,638''S/47°42'15,427''W; 23°20'22,638''S/47°42'16,131''W; 23°20'21,013''S/47°42'16,131''W; 23°20'21,013''S/47°42'16,835''W; 23°20'19,387''S/47°42'16,835''W; 23°20'19,387''S/47°42'17,539''W; 23°20'17,762''S/47°42'17,539''W; 23°20'17,762''S/47°42'18,243''W; 23°20'16,169''S/47°42'18,243''W; 23°20'16,169''S/47°42'22,080''W; 23°20'20,363''S/47°42'22,080''W; 23°20'20,363''S/47°42'21,411''W; 23°20'23,613''S/47°42'21,411''W; 23°20'23,613''S/47°42'20,707''W; 23°20'25,564''S/47°42'20,707''W; 23°20'25,564''S/47°42'21,763''W; 23°20'25,889''S/47°42'21,763''W; 23°20'25,889''S/47°42'25,283''W; 23°20'26,214''S/47°42'25,283''W; 23°20'26,214''S/47°42'32,324''W; 23°20'26,539''S/47°42'32,324''W; 23°20'26,539''S/47°42'34,084''W; 23°20'26,864''S/47°42'34,084''W; 23°20'26,864''S/47°42'35,844''W; 23°20'25,239''S/47°42'35,844''W; 23°20'25,239''S/47°42'36,548''W; 23°20'23,613''S/47°42'36,548''W; 23°20'23,613''S/47°42'37,253''W; 23°20'21,663''S/47°42'37,253''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°20'21,663''S e Long. 47°42'37,253''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m- E; 10,0m-N; 50,0m-E; 20,0m-N; 50,0m-E; 10,0m-N; 50,0m-E; 20,0m-N; 50,0m-E; 10,0m-N; 50,0m-E; 10,0m-N; 50,0m-E; 20,0m-N; 90,0m-E; 70,0m-N; 230,0m-E; 700,0m-S; 340,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 46,0m-S; 185,0m-W; 46,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m- W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 49,0m- N; 156,0m-W; 401,0m-N; 19,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m- W; 49,0m-N; 109,0m-W; 129,0m-S; 19,0m-E; 100,0m-S; 20,0m-E; 60,0m-S; 30,0m-W; 10,0m-S; 100,0m-W; 10,0m-S; 200,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m- N; 20,0m-W; 60,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.458/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de FELIPE GUERRA/RN, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, numa área de 300,87ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°30'16,051''S / 37°33'06,117''W; 05°30'39,885''S/37°33'06,117''W; 05°30'39,885''S/37°33'12,834''W; 05°30'39,689''S/37°33'12,576''W; 05°30'38,351''S/37°33'10,668''W; 05°30'38,286''S/37°33'10,716''W; 05°30'37,602''S/37°33'11,601''W; 05°30'39,946''S/37°33'14,427''W; 05°30'42,737''S/37°33'17,529''W; 05°30'42,736''S/37°33'17,538''W; 05°30'39,855''S/37°33'14,331''W; 05°30'39,855''S/37°34'13,635''W; 05°30'48,604''S/37°34'13,635''W; 05°30'48,604''S/37°34'13,653''W; 05°30'39,877''S/37°34'13,653''W; 05°30'39,877''S/37°35'02,365''W; 05°30'39,867''S/37°35'02,365''W; 05°30'39,863''S/37°35'02,365''W; 05°30'39,863''S/37°35'42,062''W; 05°30'35,482''S/37°35'42,062''W; 05°30'35,482''S/37°35'36,212''W; 05°30'39,547''S/37°35'36,212''W; 05°30'39,548''S/37°34'31,234''W; 05°30'31,409''S/37°34'31,234''W; 05°30'31,408''S/37°35'36,211''W; 05°30'35,472''S/37°35'36,212''W; 05°30'35,472''S/37°35'42,062''W; 05°30'16,045''S/37°35'42,061''W; 05°30'16,051''S/37°33'06,117''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°30'16,051''S e Long. 37°33'06,117''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 732,1m-SW 00°00'00''000; 206,7m-SW 89°59'50''023; 9,9m-NE 52°48'26''559; 71,7m-NE 55°01'34''730; 2,5m-NW 36°52'11''632; 34,4m-NW 52°20'12''927; 112,9m-SW 50°23'21''522; 128,3m-SW 48°04'37''863; 0,3m-NW 87°57'16''529; 132,6m-NE 48°07'07''685; 1825,4m-SW 89°59'58''870; 268,8m-SW 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 268,1m-NW 00°00'07''695; 1499,4m-SW 89°59'54''497; 0,3m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 00°00'00''000; 1221,9m-SW 89°59'49''872; 134,6m-NE 00°00'00''000; 180,1m-NE 89°59'37''092; 124,9m-SW 00°00'00''000; 2000,0m-NE 89°59'51''749; 250,0m-NW 00°00'08''251; 2000,0m-SW 89°59'51''749; 124,9m-SE 00°00'16''521; 180,1m-SW 89°59'48''546; 596,8m-NE 00°00'00''000; 4800,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Prorroga o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI aprovado para o quadriênio 2013 - 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016; e Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a. a mudança dos gestores da Autarquia, que impactou nos projetos e ações que serão priorizadas na organização; b. a institucionalização do Comitê Estratégico de TI - CETI, que tem competência de deliberar e definir a estratégia de Tecnologia da Informação - TI desta Autarquia; c. que o PDTI 2013 - 2016 encerra-se no final de 2016; e d. a Portaria que designa equipe responsável pela elaboração do PDTI 2017 - 2018, resolve: Art. 1º Fica prorrogado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2013 - 2016, aprovado pela Resolução nº 371/PRES/INSS, de 17 de dezembro de 2013, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE MELO GADELHA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHO DO DIRETOR PROCESSO Nº 35172.000782/2015-84 - INTERESSADA: Justiça Federal na Paraíba. ASSUNTO: Alienação de imóvel de propriedade do Fundo de Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, situado na Rua Alfredo Coutinho Lira, Quadra 293, Lote "C", Tambauzinho, João Pessoa/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 53 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1990. DECISÃO: 1. Considerando o despacho da Divisão de Manutenção e Engenharia de Avaliação, às fls. 209/213, da Coordenação- Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, às fls. 214 e 219, o Ofício nº 67418/2016-MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, às fls. 216, e o despacho da Divisão de Patrimônio Imobiliário, às fls. 218, e de acordo com as competências delegadas pelo inciso I do artigo 13 do Decreto n° 7.556/2011, REVOGO a Dispensa de Licitação e Adjudicação DIROFL nº 259, de 27 de outubro de 2016, publicada no BS n° 209, de 31 de outubro de 2016, e no DOU n° 210, de 1º de novembro de 2016, Seção 1, página 96. JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . (*) N. da Coejo: No DOU nº 247, de 26/12/2016, Seção 1, pág. 69, no título, onde se lê: MINISTÉRIO DAS CIDADES, leia-se: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2016, p. 301

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