ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.031/1999, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
848.458/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA,
concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de FELIPE
GUERRA/RN, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, numa
área de 300,87ha, delimitada por
Documento assinado digitalmente conforme MP n
23°24'10,101''S/47°47'21,685''W;
23°24'11,401''S/47°47'21,685''W;
23°24'11,401''S/47°47'20,629''W;
23°24'12,701''S/47°47'20,628''W;
23°24'12,701''S/47°47'18,515''W;
23°24'13,676''S/47°47'18,515''W;
23°24'13,676''S/47°47'16,754''W;
23°24'14,976''S/47°47'16,754''W;
23°24'14,977''S/47°47'19,572''W;
23°24'17,577''S/47°47'19,572''W;
23°24'17,577''S/47°47'21,685''W;
23°24'18,877''S/47°47'21,685''W;
23°24'18,878''S/47°47'23,798''W;
23°24'20,178''S/47°47'23,798''W;
23°24'20,178''S/47°47'25,911''W;
23°24'21,478''S/47°47'25,911''W;
23°24'21,478''S/47°47'27,320''W;
23°24'23,428''S/47°47'27,320''W;
23°24'23,429''S/47°47'30,842''W;
23°24'22,128''S/47°47'30,842''W;
23°24'22,128''S/47°47'32,603''W;
23°24'20,828''S/47°47'32,603''W;
23°24'20,828''S/47°47'34,364''W;
23°24'19,528''S/47°47'34,364''W;
23°24'19,528''S/47°47'35,773''W;
23°24'18,228''S/47°47'35,773''W;
23°24'18,228''S/47°47'37,182''W;
23°24'16,928''S/47°47'37,182''W;
23°24'16,928''S/47°47'38,591''W;
23°24'15,627''S/47°47'38,591''W;
23°24'15,627''S/47°47'39,999''W;
23°24'14,327''S/47°47'39,999''W;
23°24'14,327''S/47°47'41,408''W;
23°24'13,027''S/47°47'41,408''W;
23°24'13,027''S/47°47'42,817''W;
23°24'11,727''S/47°47'42,817''W;
23°24'11,727''S/47°47'44,226''W;
23°24'10,427''S/47°47'44,226''W;
23°24'10,427''S/47°47'45,635''W;
23°24'09,126''S/47°47'45,635''W;
23°24'09,126''S/47°47'47,043''W;
23°24'07,826''S/47°47'47,043''W;
23°24'07,826''S/47°47'48,452''W;
23°24'06,526''S/47°47'48,452''W;
23°24'06,526''S/47°47'49,861''W;
23°24'05,551''S/47°47'49,861''W;
23°24'05,551''S/47°47'51,622''W;
23°23'59,050''S/47°47'51,622''W;
23°23'59,050''S/47°47'50,565''W;
23°23'46,047''S/47°47'50,565''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°23'46,047''S e Long. 47°47'50,565''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 60,0m-E; 70,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E;
30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S;
50,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-E;
30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S;
30,0m-E; 30,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E;
40,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S;
40,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E;
30,0m-S; 50,0m-E; 40,0m-S; 80,0m-W; 80,0m-S; 60,0m-W; 40,0m-S;
60,0m-W; 40,0m-S; 60,0m-W; 40,0m-S; 40,0m-W; 60,0m-S; 100,0m-
W; 40,0m-N; 50,0m-W; 40,0m-N; 50,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W;
40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-
N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N;
40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-
W; 30,0m-N; 50,0m-W; 200,0m-N; 30,0m-E; 400,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.031/1999, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 820.031/1999, de que é titular SÃO BENEDITO
EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. ME, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada a SÃO BENEDITO EXTRAÇÃO DE MI-
NÉRIOS LTDA. ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de IPERÓ/SP, numa área de 19,09ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°20'21,663''S/47°42'37,253''W;
23°20'21,663''S/47°42'35,844''W;
23°20'21,338''S/47°42'35,844''W;
23°20'21,338''S/47°42'34,084''W;
23°20'20,688''S/47°42'34,084''W;
23°20'20,688''S/47°42'32,324''W;
23°20'20,363''S/47°42'32,324''W;
23°20'20,363''S/47°42'30,564''W;
23°20'19,713''S/47°42'30,564''W;
23°20'19,713''S/47°42'28,804''W;
23°20'19,388''S/47°42'28,804''W;
23°20'19,388''S/47°42'27,044''W;
23°20'19,063''S/47°42'27,044''W;
23°20'19,063''S/47°42'25,284''W;
23°20'18,412''S/47°42'25,284''W;
23°20'18,412''S/47°42'22,115''W;
23°20'16,137''S/47°42'22,115''W;
23°20'16,137''S/47°42'14,019''W;
23°20'38,891''S/47°42'14,018''W;
23°20'38,890''S/47°42'02,048''W;
23°20'40,516''S/47°42'02,048''W;
23°20'40,516''S/47°42'01,344''W;
23°20'42,141''S/47°42'01,344''W;
23°20'42,141''S/47°42'00,640''W;
23°20'43,766''S/47°42'00,640''W;
23°20'43,766''S/47°41'59,936''W;
23°20'45,391''S/47°41'59,936''W;
23°20'45,391''S/47°41'59,232''W;
23°20'47,017''S/47°41'59,231''W;
23°20'47,017''S/47°41'58,527''W;
23°20'48,642''S/47°41'58,527''W;
23°20'48,642''S/47°41'57,823''W;
23°20'50,267''S/47°41'57,823''W;
23°20'50,267''S/47°41'57,119''W;
23°20'51,892''S/47°41'57,119''W;
23°20'51,892''S/47°41'56,415''W;
23°20'53,388''S/47°41'56,415''W;
23°20'53,388''S/47°42'02,928''W;
23°20'51,893''S/47°42'02,928''W;
23°20'51,893''S/47°42'03,632''W;
23°20'50,267''S/47°42'03,632''W;
23°20'50,268''S/47°42'04,336''W;
23°20'48,642''S/47°42'04,336''W;
23°20'48,642''S/47°42'05,040''W;
23°20'47,017''S/47°42'05,040''W;
23°20'47,017''S/47°42'05,744''W;
23°20'45,392''S/47°42'05,744''W;
23°20'45,392''S/47°42'06,449''W;
23°20'43,766''S/47°42'06,449''W;
23°20'43,766''S/47°42'07,153''W;
23°20'42,141''S/47°42'07,153''W;
23°20'42,141''S/47°42'07,857''W;
23°20'40,516''S/47°42'07,857''W;
23°20'40,516''S/47°42'08,561''W;
23°20'38,923''S/47°42'08,561''W;
23°20'38,923''S/47°42'14,053''W;
23°20'25,888''S/47°42'14,054''W;
23°20'25,889''S/47°42'14,722''W;
23°20'24,263''S/47°42'14,723''W;
23°20'24,263''S/47°42'15,427''W;
23°20'22,638''S/47°42'15,427''W;
23°20'22,638''S/47°42'16,131''W;
23°20'21,013''S/47°42'16,131''W;
23°20'21,013''S/47°42'16,835''W;
23°20'19,387''S/47°42'16,835''W;
23°20'19,387''S/47°42'17,539''W;
23°20'17,762''S/47°42'17,539''W;
23°20'17,762''S/47°42'18,243''W;
23°20'16,169''S/47°42'18,243''W;
23°20'16,169''S/47°42'22,080''W;
23°20'20,363''S/47°42'22,080''W;
23°20'20,363''S/47°42'21,411''W;
23°20'23,613''S/47°42'21,411''W;
23°20'23,613''S/47°42'20,707''W;
23°20'25,564''S/47°42'20,707''W;
23°20'25,564''S/47°42'21,763''W;
23°20'25,889''S/47°42'21,763''W;
23°20'25,889''S/47°42'25,283''W;
23°20'26,214''S/47°42'25,283''W;
23°20'26,214''S/47°42'32,324''W;
23°20'26,539''S/47°42'32,324''W;
23°20'26,539''S/47°42'34,084''W;
23°20'26,864''S/47°42'34,084''W;
23°20'26,864''S/47°42'35,844''W;
23°20'25,239''S/47°42'35,844''W;
23°20'25,239''S/47°42'36,548''W;
23°20'23,613''S/47°42'36,548''W;
23°20'23,613''S/47°42'37,253''W;
23°20'21,663''S/47°42'37,253''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°20'21,663''S e Long. 47°42'37,253''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-
E; 10,0m-N; 50,0m-E; 20,0m-N; 50,0m-E; 10,0m-N; 50,0m-E;
20,0m-N; 50,0m-E; 10,0m-N; 50,0m-E; 10,0m-N; 50,0m-E; 20,0m-N;
90,0m-E;
70,0m-N;
230,0m-E; 700,0m-S;
340,0m-E;
50,0m-S;
20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E;
50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S;
20,0m-E; 46,0m-S; 185,0m-W; 46,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-
W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W;
50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 49,0m-
N; 156,0m-W; 401,0m-N; 19,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N;
20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-
W; 49,0m-N; 109,0m-W; 129,0m-S; 19,0m-E; 100,0m-S; 20,0m-E;
60,0m-S; 30,0m-W; 10,0m-S; 100,0m-W; 10,0m-S; 200,0m-W;
10,0m-S; 50,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 50,0m-
N; 20,0m-W; 60,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
848.458/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA,
concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de FELIPE
GUERRA/RN, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, numa
área de 300,87ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
05°30'16,051''S
/
37°33'06,117''W;
05°30'39,885''S/37°33'06,117''W;
05°30'39,885''S/37°33'12,834''W;
05°30'39,689''S/37°33'12,576''W;
05°30'38,351''S/37°33'10,668''W;
05°30'38,286''S/37°33'10,716''W;
05°30'37,602''S/37°33'11,601''W;
05°30'39,946''S/37°33'14,427''W;
05°30'42,737''S/37°33'17,529''W;
05°30'42,736''S/37°33'17,538''W;
05°30'39,855''S/37°33'14,331''W;
05°30'39,855''S/37°34'13,635''W;
05°30'48,604''S/37°34'13,635''W;
05°30'48,604''S/37°34'13,653''W;
05°30'39,877''S/37°34'13,653''W;
05°30'39,877''S/37°35'02,365''W;
05°30'39,867''S/37°35'02,365''W;
05°30'39,863''S/37°35'02,365''W;
05°30'39,863''S/37°35'42,062''W;
05°30'35,482''S/37°35'42,062''W;
05°30'35,482''S/37°35'36,212''W;
05°30'39,547''S/37°35'36,212''W;
05°30'39,548''S/37°34'31,234''W;
05°30'31,409''S/37°34'31,234''W;
05°30'31,408''S/37°35'36,211''W;
05°30'35,472''S/37°35'36,212''W;
05°30'35,472''S/37°35'42,062''W;
05°30'16,045''S/37°35'42,061''W;
05°30'16,051''S/37°33'06,117''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°30'16,051''S e Long. 37°33'06,117''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
732,1m-SW
00°00'00''000;
206,7m-SW
89°59'50''023; 9,9m-NE 52°48'26''559; 71,7m-NE 55°01'34''730;
2,5m-NW 36°52'11''632; 34,4m-NW 52°20'12''927; 112,9m-SW
50°23'21''522; 128,3m-SW 48°04'37''863; 0,3m-NW 87°57'16''529;
132,6m-NE 48°07'07''685; 1825,4m-SW 89°59'58''870; 268,8m-SW
00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 268,1m-NW 00°00'07''695;
1499,4m-SW
89°59'54''497;
0,3m-NE
00°00'00''000;
0,1m-NE
00°00'00''000; 1221,9m-SW 89°59'49''872; 134,6m-NE 00°00'00''000;
180,1m-NE 89°59'37''092; 124,9m-SW 00°00'00''000; 2000,0m-NE
89°59'51''749;
250,0m-NW
00°00'08''251;
2000,0m-SW
89°59'51''749; 124,9m-SE 00°00'16''521; 180,1m-SW 89°59'48''546;
596,8m-NE 00°00'00''000; 4800,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Prorroga o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação - PDTI aprovado para o quadriênio 2013 - 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a mudança dos gestores da Autarquia, que impactou nos
projetos e ações que serão priorizadas na organização;
b. a institucionalização do Comitê Estratégico de TI - CETI,
que tem competência de deliberar e definir a estratégia de Tecnologia
da Informação - TI desta Autarquia;
c. que o PDTI 2013 - 2016 encerra-se no final de 2016; e
d. a Portaria que designa equipe responsável pela elaboração
do PDTI 2017 - 2018, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação - PDTI 2013 - 2016, aprovado pela Resolução nº
371/PRES/INSS, de 17 de dezembro de 2013, por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LOGÍSTICA
DESPACHO DO DIRETOR
PROCESSO Nº 35172.000782/2015-84 - INTERESSADA: Justiça
Federal na Paraíba. ASSUNTO: Alienação de imóvel de propriedade
do Fundo de Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, situado
na Rua Alfredo Coutinho Lira, Quadra 293, Lote "C", Tambauzinho,
João Pessoa/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 53 da Lei n°
9.784, de 29 de janeiro de 1990.
DECISÃO: 1. Considerando o despacho da Divisão de Manutenção e Engenharia de Avaliação, às fls. 209/213, da Coordenação-
Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, às fls. 214 e 219, o
Ofício nº 67418/2016-MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, às fls. 216, e o despacho da Divisão de Patrimônio
Imobiliário, às fls. 218, e de acordo com as competências delegadas
pelo inciso I do artigo 13 do Decreto n° 7.556/2011, REVOGO a
Dispensa de Licitação e Adjudicação DIROFL nº 259, de 27 de outubro de 2016, publicada no BS n° 209, de 31 de outubro de 2016, e
no DOU n° 210, de 1º de novembro de 2016, Seção 1, página 96.
JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
(*) N. da Coejo: No DOU nº 247, de 26/12/2016, Seção 1, pág. 69,
no
título,
onde
se
lê:
MINISTÉRIO
DAS
CIDADES,
leia-se: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2016, p. 301