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SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS

Página do DOU de 27/07/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 870.385/1997

    o- 142/2011 - DF DNPM n. o- 870.385/1997 - Acolhendo proposta da DGTM, ANULO o despacho publicado no D.O.U. de 26.11.2003, pg. 121, Seção I,relação n°. 428/2003, que determinou o cancelamento do alvará de pesquisa n° 1.990/99, por ter sido

  • 844.009/1995

    o- 3 6 / 2 0 11 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 844.009/1995-CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NOR- DESTE- Fonte São Bento, Marca Crystal, embalagens descartáveis de 500 ml e 1,5 litros (sem gás); 500 ml e 1,5 litros (com gás).-

  • 844.135/1996

    Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N o- 3 2 / 2 0 11 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713)

Documento assinado digitalmente conforme MP n Como sistemas de automação e controles o Terminal Terrestre possuirá: •Fundo duplo nos tanques verticais com interstício ligado a 3 sensores instalados 120° entre si. Todos estes sensores serão interligados a um painel no drive-in que acusará qualquer sinal de vazamento; •Medidor de nível eletrônico por peso de coluna de líquido, que poderá ser ajustado e convertido conforme temperatura do produto no interior do tanque, com painel de controle instalado no drivein; •Sensor de "over-fill" (sensor de nível alto-alto) instalado no teto de cada tanque. Todos estes sensores serão interligados a um painel no drive-in que acusará qualquer sinal de transbordo. Este mesmo equipamento será instalado nos tanque horizontal 1, com inter-travamento com suas respectivas bombas; •Medidores de vazão com turbina, válvulas de bloqueio eletro comandadas e atuadas por solenóides, e "pré-set's" eletrônicos; •Aterramento eletrônico; •Sensor de "over-fill" para CT's específicos para carregamento top-loading e bottom-loading. Todos estes sistemas serão inter-travados entre si e atuantes sobre as bombas de carregamento e sobre as válvulas de bloqueio. 3- MEIO AMBIENTE Encontra-se em análise na CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo a solicitação de Licença de Instalação para o empreendimento. 4- NORMAS O projeto, construção e montagem levam em consideração as normas brasileiras relativas a cada serviço, sendo que as principais são as seguintes: •ABNT - NBR 17505 (partes 1 a 7) - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis. •ABNT - NBR 7821 - Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados. •ABNT - NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma. •ABNT - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão. •ABNT - NBR 5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases ou Vapores Inflamáveis. •ABNT - NBR 5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas. •ABNT - NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão. •ABNT - NBR 5110 - Iluminação Pública. •ABNT - NBR 13571 - Haste de Aterramento Aço-Cobreada e Acessórios. •ABNT - NBR 7117 - Medição da Resistividade do Solo pelo Método dos Quatro Pontos (Werber). •ABNT - NBR 9441 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio. •ASME B 31.3 - Petroleum Refinery Piping. •NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. •API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage. •API 2000 - Venting Atmospheric and Pressure Storage Tanks: Non Refrigerated and Refrigerated. 5- CRONOGRAMA Item Atividade Previsão Início Previsão Fim Projeto Licenças Limpeza e Terraplenagem Fundações e reforço de solo Jan/2012 Jan/2012 Cercas e portões Jan/2012 Fev/2012 Drenagem pluvial Fev/2012 Fev/2012 Drenagem oleosa Mar/2012 Abr/2012 Pavimentação Jun/2012 Ago/2012 Edificações Fev/2012 Jun/2012 Fundações e instalações Jan/2012 Ago/2012 Elétrica Ago/2012 Iluminação Jun/2012 Jun/2012 Automação Jan/2012 Jul/2012 Pintura Geral Jun/2012 Set/2012 Urbanização Ago/2012 Set/2012 SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 26 de julho de 2011 N o- 878 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n o- 69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n o- 45, de 23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a INSPECTORATE DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ n o- 00.663.648/0001-48, conforme Processo n o- 48610.018842/2010-46. N o- 880 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n o- 69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n o- 45, de 23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a SGS DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ n o- 33.182.809/0001-30, conforme Processo n o- N o- 881 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n o- 69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n o- 45, de 23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a SUPERINSPECT LTDA., inscrito no CNPJ n o- 00.355.861/0008-69, conforme Processo n o- 48610.018873/2010-05. N o- 882 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n o- 69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n o- 45, de 23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a SAYBOLT CONCREMAT INS- PEÇÕES TÉCNICAS LTDA., inscrito no CNPJ n o- 01.178.071/0001- 41, conforme Processo n o- 48610.018895/2010-67. N o- 883 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n o- 69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n o- 45, de 23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a INTERTEK DO BRASIL INS- PEÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ n o- 42.565.697/0001-98, conforme Processo n o- 48610.018841/2010-00. ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 343, DE 26 DE JULHO DE 2011 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVI- MENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP n o- 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n o- 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de n o- 48610.008238/2011-92, 48610.009096/2011-81 e 48610.010368/2011-95 torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em projetos de implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art 2 o- A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3 o- Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4 o- O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5 o- Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n o- 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6 o- O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO N o- do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Desenvolvimento de materiais poliméricos e sua avaliação em controle de filtrado e redução de ponto de fluidez de fluidos parafínicos Engenharia de Poços UFRJ 1.180.374,55 8.2.3 Adequação de Infraestrutura do Laboratório de Análise de Rocha Sistema de Capacitação e Tecnologia em Carbonatos UNICAMP 1.841.784,00 8.2.3 Implantação de Laboratório de Difração de Raios X para Estudos de Materiais Aplicados na Indústria de Refino e Petroquímica Caracterização e desenvolvimento de materiais sólidos PUC-Rio 1.077.615,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 142/2011 - DF DNPM n. o- 870.385/1997 - Acolhendo proposta da DGTM, ANULO o despacho publicado no D.O.U. de 26.11.2003, pg. 121, Seção I,relação n°. 428/2003, que determinou o cancelamento do alvará de pesquisa n° 1.990/99, por ter sido publicado indevidamente.(1.780) DNPM n. o- 870.385/1997 - Acolhendo proposta da DGTM, HOMO- LOGO o pedido de renúncia do alvará de pesquisa n° 1.990/99. (2.94) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 6 / 2 0 11 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 844.009/1995-CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NOR- DESTE- Fonte São Bento, Marca Crystal, embalagens descartáveis de 500 ml e 1,5 litros (sem gás); 500 ml e 1,5 litros (com gás).- MACEIÓ/AL Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N o- 3 2 / 2 0 11 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N°61/2010 JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/07/2011, p. 74

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