o- 142/2011 - DF
DNPM n.
o- 870.385/1997 - Acolhendo proposta da DGTM, ANULO o
despacho publicado no D.O.U. de 26.11.2003, pg. 121, Seção I,relação n°. 428/2003, que determinou o cancelamento do alvará de
pesquisa n° 1.990/99, por ter sido
o- 3 6 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
844.009/1995-CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NOR-
DESTE- Fonte São Bento, Marca Crystal, embalagens descartáveis
de 500 ml e 1,5 litros (sem gás); 500 ml e 1,5 litros (com gás).-
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N
o- 3 2 / 2 0 11
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Como sistemas de automação e controles o Terminal Terrestre possuirá:
•Fundo duplo nos tanques verticais com interstício ligado a 3
sensores instalados 120° entre si. Todos estes sensores serão interligados a um painel no drive-in que acusará qualquer sinal de vazamento;
•Medidor de nível eletrônico por peso de coluna de líquido,
que poderá ser ajustado e convertido conforme temperatura do produto no interior do tanque, com painel de controle instalado no drivein;
•Sensor de "over-fill" (sensor de nível alto-alto) instalado no
teto de cada tanque. Todos estes sensores serão interligados a um
painel no drive-in que acusará qualquer sinal de transbordo. Este
mesmo equipamento será instalado nos tanque horizontal 1, com
inter-travamento com suas respectivas bombas;
•Medidores de vazão com turbina, válvulas de bloqueio eletro comandadas e atuadas por solenóides, e "pré-set's" eletrônicos;
•Aterramento eletrônico;
•Sensor de "over-fill" para CT's específicos para carregamento top-loading e bottom-loading.
Todos estes sistemas serão inter-travados entre si e atuantes
sobre as bombas de carregamento e sobre as válvulas de bloqueio.
3- MEIO AMBIENTE
Encontra-se em análise na CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo a solicitação de Licença de Instalação para o
empreendimento.
4- NORMAS
O projeto, construção e montagem levam em consideração as
normas brasileiras relativas a cada serviço, sendo que as principais
são as seguintes:
•ABNT - NBR 17505 (partes 1 a 7) - Armazenagem de
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.
•ABNT - NBR 7821 - Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados.
•ABNT - NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por
Espuma.
•ABNT - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
•ABNT - NBR 5418 - Instalações Elétricas em Ambientes
com Líquidos, Gases ou Vapores Inflamáveis.
•ABNT - NBR 5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas.
•ABNT - NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão.
•ABNT - NBR 5110 - Iluminação Pública.
•ABNT - NBR 13571 - Haste de Aterramento Aço-Cobreada
e Acessórios.
•ABNT - NBR 7117 - Medição da Resistividade do Solo
pelo Método dos Quatro Pontos (Werber).
•ABNT - NBR 9441 - Sistema de Detecção e Alarme de
Incêndio.
•ASME B 31.3 - Petroleum Refinery Piping.
•NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.
•API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage.
•API 2000 - Venting Atmospheric and Pressure Storage
Tanks: Non Refrigerated and Refrigerated.
5- CRONOGRAMA
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Projeto
Licenças
Limpeza e Terraplenagem
Fundações e reforço de solo
Jan/2012
Jan/2012
Cercas e portões
Jan/2012
Fev/2012
Drenagem pluvial
Fev/2012
Fev/2012
Drenagem oleosa
Mar/2012
Abr/2012
Pavimentação
Jun/2012
Ago/2012
Edificações
Fev/2012
Jun/2012
Fundações e instalações
Jan/2012
Ago/2012
Elétrica
Ago/2012
Iluminação
Jun/2012
Jun/2012
Automação
Jan/2012
Jul/2012
Pintura Geral
Jun/2012
Set/2012
Urbanização
Ago/2012
Set/2012
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E DE QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 26 de julho de 2011
N
o- 878 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n
o-
69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n
o- 45, de
23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de
controle da qualidade na importação e exportação de derivados de
petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de
Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a INSPECTORATE DO BRASIL
INSPEÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ n
o- 00.663.648/0001-48, conforme Processo n
o- 48610.018842/2010-46.
N
o- 880 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n
o-
69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n
o- 45, de
23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de
controle da qualidade na importação e exportação de derivados de
petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de
Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a SGS DO BRASIL LTDA., inscrito
no
CNPJ
n
o-
33.182.809/0001-30,
conforme
Processo
n
o-
N
o- 881 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n
o-
69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n
o- 45, de
23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de
controle da qualidade na importação e exportação de derivados de
petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de
Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a SUPERINSPECT LTDA., inscrito
no
CNPJ
n
o-
00.355.861/0008-69,
conforme
Processo
n
o-
48610.018873/2010-05.
N
o- 882 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n
o-
69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n
o- 45, de
23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de
controle da qualidade na importação e exportação de derivados de
petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de
Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a SAYBOLT CONCREMAT INS-
PEÇÕES TÉCNICAS LTDA., inscrito no CNPJ n
o- 01.178.071/0001-
41, conforme Processo n
o- 48610.018895/2010-67.
N
o- 883 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XIII, da Portaria n
o-
69, de 6 de abril de 2011, e com base na Resolução ANP n
o- 45, de
23 de novembro de 2010, torna pública a outorga do seguinte credenciamento como firma inspetora para o exercício da atividade de
controle da qualidade na importação e exportação de derivados de
petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de
Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional, a INTERTEK DO BRASIL INS-
PEÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ n
o- 42.565.697/0001-98, conforme
Processo n
o- 48610.018841/2010-00.
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 343, DE 26 DE JULHO DE 2011
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVI-
MENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n
o- 181, de
22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP n
o- 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP n
o- 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
dos
processos
de
n
o-
48610.008238/2011-92,
48610.009096/2011-81
e
48610.010368/2011-95 torna público o seguinte ato:
Art. 1
o- Conceder autorização prévia para o concessionário
Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em projetos de implantação de infraestrutura laboratorial
para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural
e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores,
conforme relação em anexo.
Art 2
o- A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3
o- Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 4
o- O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes
aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5
o- Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico
ANP n
o- 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito
de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão
sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 6
o- O concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7
o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
N
o- do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Desenvolvimento de materiais poliméricos e sua avaliação em
controle de filtrado e redução de ponto de fluidez de fluidos
parafínicos
Engenharia de
Poços
UFRJ
1.180.374,55
8.2.3
Adequação de Infraestrutura do Laboratório de Análise de Rocha
Sistema de
Capacitação e
Tecnologia em
Carbonatos
UNICAMP
1.841.784,00
8.2.3
Implantação de Laboratório de Difração de Raios X para Estudos
de Materiais Aplicados na Indústria de Refino e Petroquímica
Caracterização e
desenvolvimento de
materiais sólidos
PUC-Rio
1.077.615,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 142/2011 - DF
DNPM n.
o- 870.385/1997 - Acolhendo proposta da DGTM, ANULO o
despacho publicado no D.O.U. de 26.11.2003, pg. 121, Seção I,relação n°. 428/2003, que determinou o cancelamento do alvará de
pesquisa n° 1.990/99, por ter sido publicado indevidamente.(1.780)
DNPM n.
o- 870.385/1997 - Acolhendo proposta da DGTM, HOMO-
LOGO o pedido de renúncia do alvará de pesquisa n° 1.990/99.
(2.94)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 6 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
844.009/1995-CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NOR-
DESTE- Fonte São Bento, Marca Crystal, embalagens descartáveis
de 500 ml e 1,5 litros (sem gás); 500 ml e 1,5 litros (com gás).-
MACEIÓ/AL
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N
o- 3 2 / 2 0 11
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713)
844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N°61/2010
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/07/2011, p. 74