ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 005.726/1962, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 66.333, de 18 de março de 1970, publicado
no Diário Oficial da União de 19 de março de 1970, que autorizou
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º,
e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do
Processo DNPM nº 000.070/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.791, de 19 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 1966, que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 006.185/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.743, de 15 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1966,
retificado
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 850.351/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Amazonagua Indústria e Comércio de Bebidas
Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santa Isabel
do Pará, Estado do Pará, numa área de 50,00ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.005/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Argila e Areia, no Município de São José dos Pinhais,
Estado do Paraná, numa área de 39,00ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.098/1976, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empresa de Mineração J. Serrão Ltda.,
concessão para lavrar Granito e Migmatito, nos Municípios de Japeri,
Miguel Pereira e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa
11 2
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Geodésicas: Lat. 07°29'55,476''S e Long. 40°30'29,988''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 242,0m-E; 242,9m-S; 242,0m-W; 242,9m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 158, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 005.726/1962, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 66.333, de 18 de março de 1970, publicado
no Diário Oficial da União de 19 de março de 1970, que autorizou
NORFÉRTIL S.A. - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO a
lavrar Fosfato, no Município de Igarassú, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 159, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º,
e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do
Processo DNPM nº 000.070/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.791, de 19 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 1966, que
autorizou NORFÉRTIL - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO a lavrar Fosfatos, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 160, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 006.185/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.743, de 15 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1966,
retificado pelo Decreto nº 68.649, de 24 de maio de 1971, publicado
no D.O.U. de 25 de maio de 1971, que autorizou NORFÉRTIL S.A.
- MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO a lavrar Fosforita, no
Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 161, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 850.351/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Amazonagua Indústria e Comércio de Bebidas
Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santa Isabel
do Pará, Estado do Pará, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat./Long.): 01°21'27,857''S / 48°13'23,076' ' W;
01°20'55,300''S / 48°13'23,076''W; 01°20'55,300''S / 48°13'06,902''W;
01°21'27,857''S / 48°13'06,902''W; 01°21'27,857''S / 48°13'23,076''W; em
SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem
um vértice a 3055,0m, no rumo verdadeiro de 52°59'59''996 SE, do ponto
de Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°20'28,000''S e Long. 48°14'42,000''W
e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 1000,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 20 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat./Long.):
01°21'02,000''S
/
48°13'05,000''W;
01°21'02,000''S
/
48°13'17,939''W; 01°21'18,278''S / 48°13'17,939''W; 01°21'18,279''S /
48°13'05,000''W; 01°21'02,000''S/48°13'05,000''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°21'02,000''S e Long.
48°13'05,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-W; 500,0m-S; 400,0m-E; 500,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.005/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Argila e Areia, no Município de São José dos Pinhais,
Estado do Paraná, numa área de 39,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 25°34'46,313''S /49°13'17,292''W;
25°34'57,037''S / 49°13'17,292''W; 25°34'57,036''S / 49°13'53,124''W;
25°34'48,428''S / 49°13'53,124''W; 25°34'48,428''S / 49°13'51,969''W;
25°34'37,054''S / 49°13'51,969''W; 25°34'37,054''S / 49°13'44,165''W;
25°34'46,312''S / 49°13'44,166''W; 25°34'46,313''S / 49°13'17,292''W; em
SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem
um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°34'46,313''S e Long. 49°13'17,292''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 330,0m-S;1000,0m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 163, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.098/1976, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empresa de Mineração J. Serrão Ltda.,
concessão para lavrar Granito e Migmatito, nos Municípios de Japeri,
Miguel Pereira e Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área
de 202,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°37'42,551''S/43°37'28,695''W;
22°37'47,420''S/43°37'28,695''W;
22°37'47,420''S/43°37'19,933''W;
22°38'05,293''S/43°37'19,933''W;
22°38'05,293''S/43°37'30,439''W;
22°38'26,321''S/43°37'30,439''W;
22°38'26,428''S/43°37'30,715''W;
22°38'26,428''S/43°38'15,249''W;
22°38'22,528''S/43°38'15,249''W;
22°38'22,528''S/43°38'32,786''W;
22°38'21,876''S/43°38'32,786''W;
22°38'21,876''S/43°38'38,019''W;
22°38'05,630''S/43°38'38,019''W;
22°38'05,630''S/43°38'34,530''W;
22°38'01,723''S/43°38'34,530''W;
22°38'01,723''S/43°38'29,971''W;
22°37'58,475''S/43°38'29,971''W;
22°37'58,475''S/43°38'24,368''W;
22°37'54,252''S/43°38'24,368''W;
22°37'54,252''S/43°38'19,465''W;
22°37'49,370''S/43°38'19,465''W;
22°37'49,370''S/43°38'03,714''W;
22°37'59,120''S/43°38'03,714''W;
22°37'59,120''S/43°37'47,948''W;
22°37'54,252''S/43°37'47,948''W;
22°37'54,252''S/43°37'40,945''W;
22°37'42,551''S/43°37'40,945''W;
22°37'42,551''S/43°37'28,695''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°37'42,551''S e
Long. 43°37'28,695''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
149,8m-SW
00°00'00''000; 250,2m-NE 90°00'00''000; 549,8m-SW 00°00'00''000;
300,0m-SW 90°00'00''000; 646,8m-SW 00°00'00''000; 8,6m-SW
67°21'52''804;
1271,6m-SW
89°59'50''267;
120,0m-NW
00°00'17''193; 500,7m-SW 89°59'39''404; 20,1m-NE 00°00'00''000;
149,4m-SW 89°59'46''196; 499,7m-NW 00°00'28''892; 99,6m-NE
89°59'39''297; 120,2m-NW 00°00'34''326; 130,2m-NE 89°59'28''311;
99,9m-NW 00°00'20''645; 160,0m-NE 89°59'34''217; 129,9m-NW
00°00'31''757; 140,0m-NE 89°59'30''536; 150,2m-NW 00°00'13''735;
449,8m-NE 89°59'41''656; 299,9m-SE 00°00'13''755; 450,2m-NE
89°59'50''837; 149,7m-NE 00°00'00''000; 200,0m-NE 89°59'49''685;
359,9m-NW 00°00'05''731; 349,8m-NE 89°59'54''104.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.003282/2013-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão de energia elétrica correspondente
ao Lote D do Leilão nº 07/2012-ANEEL, de titularidade da empresa Triângulo Mineiro Transmissora
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.261.505/0001-02, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 004/2013-
ANEEL, celebrado em 14 de agosto de 2013, e alcançado pelo art. 4º, inciso II da Portaria MME nº 274,
de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Triângulo Mineiro Transmissora S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Triângulo Mineiro Transmissora S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no
prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Triângulo Mineiro Transmissora S.A.
17.261.505/0001-02
03 Logradouro
04 Número
Av. Rio Branco
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
13o Andar - Parte
Centro
20.090-000
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(021) 2528-6163
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Linha de Transmissão Marimbondo II - Assis, em 500 kV, CS (Lote D do Leilão
nº 07/2012-ANEEL).
Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Linha de Transmissão
Marimbondo II - Assis, em 500 kV, Circuito Simples, compreendendo:
I - construção da Linha de Transmissão Marimbondo II - Assis, em 500 kV,
Circuito Simples, com extensão aproximada de duzentos e noventa e seis quilômetros, com origem na Subestação Marimbondo II e término na Subestação
Assis; e
II - Equipamentos de Compensação Reativa e respectivas Conexões, Entradas de
Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Período de Execução De Agosto/2013 a Dezembro de 2015 (vinte e oito Meses a partir da data de
assinatura do Contrato de Concessão).
Localidade do Projeto [Município(s)/
UF(s)]
Municípios de Fronteira, Estado de Minas Gerais e Orindiúva, Icem, Nova
Granada, Onda Verde, Ipiguá, Mirassolândia, São José do Rio Preto, Mirassol,
Bálsamo, Neves Paulista, Jaci, José Bonifácio, Ubarana, Promissão, Barbosa,
Avanhandava, Guaiçara, Getulina, Marília, Pompéia, Oriente, Orcar Bressane,
Echaporã, Lutécia, Platina e Assis, Estado de São Paulo.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Antonio Augusto Garcia Palma.
CPF: 752.744.266-20.
Nome: João Batista Guimarães Ferreira da Silva.
CPF: 176.401.216-04.
Nome: Ronaldo Borges Andrade.
CPF: 435.567.877-68.
Como citar: PORTARIA Nº 158 — DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/12/2013, p. 112