o- 32/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.574/2012-MARGARIDA GEROSA DE BARROS MA-
NETTI-OF. N°227/13-DTM/DNPM/SP
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
821.430/1996-CERÂMICA IRMÃOS PASCHETO LTDA-
Alvará n°10.495/2009 -
821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME-
Registro de Licença N°:2.844/2004 - Vencimento em 20/11/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
820.974/2009-W.A. EXTRATIVA E COMÉRCIO DE
AREIA E SUBSTÂNCIAS MINERAIS LTDA. ME-Registro de Licença N°3.250/2013 de 25/02/2013-Vencimento em 17/10/2014
820.933/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA
ME-Registro de Licença N°3.251/2013 de 26/02/2013-Vencimento
em 01/07/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 32/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.574/2012-MARGARIDA GEROSA DE BARROS MA-
NETTI-OF. N°227/13-DTM/DNPM/SP
820.576/2012-CARLOS LEANDRO CANELLA ME-OF.
N°226/13-DTM/DNPM/SP
820.674/2012-GLEYTON LEONARDO DA SILVA-OF.
N°225/13-DTM/DNPM/SP
Indefere pedido de reconsideração(181)
820.830/2011-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA. EPP
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
821.430/1996-CERÂMICA IRMÃOS PASCHETO LTDA-
Alvará n°10.495/2009 - Cessionario:820.014/2010-PERASSOLI &
PERASSOLI COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA
ME- CPF ou CNPJ 05.781.428/0001-32
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.124/2010-LUIZ PAULO PAVÃO- Cessionário:LUIZ
PAULO PAVÃO EPP- CPF ou CNPJ 04.935.348/0001-21- Alvará
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.254/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
AMPARO LTDA ME-OF. N°202/13-DTM/DNPM/SP
820.503/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT-
DA.-OF. N°209/13-DTM/DNPM/SP
821.420/2001-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP-OF.
N°207/13-DTM/DNPM/SP
820.765/2002-VECE INCORPORADORA LTDA-OF.
N°198/13-DTM/DNPM/SP
820.087/2003-PORTA DO CÉU MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°203/13-DTM/DNPM/SP e 204/13-DTM/DNPM/SP
820.087/2005-CONPAV - SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E
PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°193/13-DTM/DNPM/SP
820.449/2005-MINERAÇÃO JAGUARI DE AGUAI LTDA
- ME-OF. N°196/13-DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.304/2001-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF.
N°201/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.765/2002-VECE INCORPORADORA LTDA-OF.
N°199/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°206/13-DTM/DNPM/SP-60 dias
820.087/2005-CONPAV - SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E
PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°194/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF.
N°208/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.842/2010-ITAGUAÇU MINERAÇÃO E TRANSPOR-
TE LTDA ME-OF. N°197/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.503/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT-
DA.-OF. N°210/13-DTM/DNPM/SP
820.136/2006-MINERAÇÃO SUBAÚMA LTDA.-OF.
N°195/13-DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.607/1998-PEDRO RAMOS NOGUEIRA BOFETE
ME-OF. N°215/2013-DTM/DNPM/SP
820.580/2008-MARCIA MARIA FAVARETTO BARBON
ME-OF. N°214/2013-DTM/DNPM/SP
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.001/1983-TRANS COMERCIO E DRAGAGEM SÃO
JOSE LTDA EPP- Registro de Licença N°:696/1984 - Vencimento
em 08/07/2018
821.916/1998-AREIAS VIEIRA S.A- Registro de Licença
N°:2.134/1999 - Vencimento em 18/02/2018
820.385/1999-PORTO DE AREIA PEDRA BRANCA LT-
DA-ME- Registro de Licença N°:2.211/1999 - Vencimento em
13/02/2017
820.582/2003-CLEITON PEREIRA CUGLER - ME- Registro de Licença N°:2.986/2006 - Vencimento em 23/11/2017
821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME-
Registro de Licença N°:2.844/2004 - Vencimento em 20/11/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.974/2009-W.A. EXTRATIVA E COMÉRCIO DE
AREIA E SUBSTÂNCIAS MINERAIS LTDA. ME-Registro de Licença N°3.250/2013 de 25/02/2013-Vencimento em 17/10/2014
820.860/2010-L. B. L. TERRAPLENAGEM LTDA.-Registro de Licença N°3.253/2013 de 27/02/2013-Vencimento em
29/03/2015
820.550/2012-UMA USTULIN MINERAÇÃO DE AREIA
LTDA ME-Registro de Licença N°3.251/2013 de 25/02/2013-Vencimento em 17/01/2017
820.933/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA
ME-Registro de Licença N°3.251/2013 de 26/02/2013-Vencimento
em 01/07/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.254/2007-A. A. SARTORI LTDA - ME
820.109/2008-CÉLIO JOÃO BORTOLIN - ME
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 34, DE 8 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001444/2012-31, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 2.640, de 23 de agosto de 2012,
aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Esperança, com 2,4 MW de potência instalada; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 1,47 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Esperança, de titularidade da empresa Hidrelétrica Águas Claras Ltda., localizada no Rio Piolhinho, Município de Comodoro, Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Esperança é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Esperança poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 35, DE 8 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001078/2012-11, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 2.120, de 26 de junho de 2012,
aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Três Marias, com 2,2 MW de potência instalada; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,89 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Três Marias, de titularidade da empresa Energyx Geração de Energia
Ltda., localizada no Rio Socorro, Município de Vacaria, Estado do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Três Marias é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Três Marias poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 76,
DE 8 DE MARÇO DE 2013
Habilitação ao Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores
- INOVAR-AUTO, na modalidade prevista
no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819,
de 3 de outubro de 2012.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 3º e no § 5º do
art. 3º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a empresa Audi Brasil
Distribuidora de Veículos Ltda., CNPJ/MF: 03.472.246/0001-54, conforme processo nº 52000.030354/2012-24, de 27 de dezembro de
2012.
Art. 2º A habilitação tem vigência a partir da data de sua
publicação, até 31 de março de 2013, período em que a empresa
habilitada poderá usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº
7.819, de 2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato.
Parágrafo único. A empresa habilitada fica autorizada, a partir de 27 de dezembro de 2012, a apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - com base nos dispêndios
realizados em conformidade com os incisos I e II do caput do art. 12
do Decreto nº 7.819, de 2012.
Art. 3º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento
dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos
nos arts. 4º e 6º do Decreto nº 7.819, de 2012, e ao cancelamento da
habilitação, nas condições estabelecidas pelo art. 9º desse mesmo
Decreto.
Art. 4º Para os efeitos de que trata o §6º do art. 3º do
Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá
apresentar, até 12 de março de 2013, requerimento de habilitação de
doze meses, a contar de 1º de abril de 2013.
Art. 5º Para fins do disposto no inciso II, do Art. 22, do
Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI,
aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa
habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de
novecentas e sessenta e nove unidades de veículos, no período entre
1º de janeiro de 2013 e 31 de março de 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos veículos relacionados no Anexo VI do Decreto nº 7.819, de
2012, conforme disposto no §2º do art. 22 desse mesmo Decreto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 107, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do
artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V
do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de
Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito
do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de
06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento
para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória,
através de Programa Coordenado pelo Inmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13
de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão,
manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve:
Art. 1º Corrigir a marca/modelo do registro 003392/2012,
publicado na Portaria Inmetro nº 644/2012, conforme o anexo desta
portaria.
Art. 2º Alterar escopo dos registros de número, 002627/2012,
002605/2012,
002604/2012,
002631/2012,
002609/2012,
002610/2012,
002612/2012,
002613/2012,
002618/2012,
002620/2012,
002622/2012,
002623/2012,
002626/2012
e
002628/2012 divulgados na Portaria Inmetro nº 528/2012, alterar escopo
dos
registros
de
número,
003260/2012,
003320/2012,
003257/2012,
003261/2012,
003280/2012,
003281/2012,
003282/2012,
003289/2012,
003297/2012,
003331/2012
e
003332/2012 divulgados na Portaria Inmetro nº 621/2012, alterar escopo dos registros de número, 003392/2012, 003395/2012 divulgados
na Portaria Inmetro nº 644/2012, conforme o anexo desta portaria.
Art. 3º Conceder registro, de números 000601/2013 a
000800/2013, descritos no anexo desta Portaria, aos objetos compulsoriamente avaliados, uma vez que os mesmos atendem aos requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação da
conformidade implantados pelo Inmetro.
Como citar: Alvará n°10.495/2009 - Cessionario:820.014/2010-PERASSOLI & — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/03/2013, p. 85