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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Alvará n°10.495/2009 - Cessionario:820.014/2010-PERASSOLI & — página do DOU de 11/03/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 820.574/2012

    o- 32/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.574/2012-MARGARIDA GEROSA DE BARROS MA- NETTI-OF. N°227/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.576/2012

    820.576/2012-CARLOS LEANDRO CANELLA ME-OF. N°226/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.674/2012

    820.674/2012-GLEYTON LEONARDO DA SILVA-OF. N°225/13-DTM/DNPM/SP Indefere pedido de reconsideração(181)

  • 820.830/2011

    820.830/2011-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 821.430/1996

    Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 821.430/1996-CERÂMICA IRMÃOS PASCHETO LTDA- Alvará n°10.495/2009 -

  • 820.014/2010

    820.014/2010-PERASSOLI &

  • 820.124/2010

    820.124/2010-LUIZ PAULO PAVÃO- Cessionário:LUIZ PAULO PAVÃO EPP- CPF ou CNPJ

  • 820.254/1998

    820.254/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA AMPARO LTDA ME-OF. N°202/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.503/2001

    820.503/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°209/13-DTM/DNPM/SP

  • 821.420/2001

    821.420/2001-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP-OF. N°207/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.765/2002

    820.765/2002-VECE INCORPORADORA LTDA-OF. N°198/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.087/2003

    820.087/2003-PORTA DO CÉU MINERAÇÃO LTDA-OF. N°203/13-DTM/DNPM/SP e 204/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.087/2005

    820.087/2005-CONPAV - SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°193/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.449/2005

    820.449/2005-MINERAÇÃO JAGUARI DE AGUAI LTDA - ME-OF. N°196/13-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.304/2001

    820.304/2001-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°201/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.267/2004

    820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°206/13-DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 820.353/2006

    820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF. N°208/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.842/2010

    820.842/2010-ITAGUAÇU MINERAÇÃO E TRANSPOR- TE LTDA ME-OF. N°197/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 820.136/2006

    820.136/2006-MINERAÇÃO SUBAÚMA LTDA.-OF. N°195/13-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 820.607/1998

    820.607/1998-PEDRO RAMOS NOGUEIRA BOFETE ME-OF. N°215/2013-DTM/DNPM/SP

  • 820.580/2008

    820.580/2008-MARCIA MARIA FAVARETTO BARBON ME-OF. N°214/2013-DTM/DNPM/SP Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.001/1983

    820.001/1983-TRANS COMERCIO E DRAGAGEM SÃO JOSE LTDA EPP- Registro de Licença N°:696/1984 - Vencimento em 08/07/2018

  • 821.916/1998

    821.916/1998-AREIAS VIEIRA S.A- Registro de Licença N°:2.134/1999 - Vencimento em 18/02/2018

  • 820.385/1999

    820.385/1999-PORTO DE AREIA PEDRA BRANCA LT- DA-ME- Registro de Licença N°:2.211/1999 - Vencimento em 13/02/2017

  • 820.582/2003

    820.582/2003-CLEITON PEREIRA CUGLER - ME- Registro de Licença N°:2.986/2006 - Vencimento em 23/11/2017

  • 821.009/2003

    821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME- Registro de Licença N°:2.844/2004 - Vencimento em 20/11/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa

  • 820.974/2009

    820.974/2009-W.A. EXTRATIVA E COMÉRCIO DE AREIA E SUBSTÂNCIAS MINERAIS LTDA. ME-Registro de Licença N°3.250/2013 de 25/02/2013-Vencimento em 17/10/2014

  • 820.860/2010

    820.860/2010-L. B. L. TERRAPLENAGEM LTDA.-Registro de Licença N°3.253/2013 de 27/02/2013-Vencimento em 29/03/2015

  • 820.550/2012

    820.550/2012-UMA USTULIN MINERAÇÃO DE AREIA LTDA ME-Registro de Licença N°3.251/2013 de 25/02/2013-Vencimento em 17/01/2017

  • 820.933/2012

    820.933/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME-Registro de Licença N°3.251/2013 de 26/02/2013-Vencimento em 01/07/2013 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 820.254/2007

    820.254/2007-A. A. SARTORI LTDA - ME

  • 820.109/2008

    820.109/2008-CÉLIO JOÃO BORTOLIN - ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 32/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.574/2012-MARGARIDA GEROSA DE BARROS MA- NETTI-OF. N°227/13-DTM/DNPM/SP 820.576/2012-CARLOS LEANDRO CANELLA ME-OF. N°226/13-DTM/DNPM/SP 820.674/2012-GLEYTON LEONARDO DA SILVA-OF. N°225/13-DTM/DNPM/SP Indefere pedido de reconsideração(181) 820.830/2011-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 821.430/1996-CERÂMICA IRMÃOS PASCHETO LTDA- Alvará n°10.495/2009 - Cessionario:820.014/2010-PERASSOLI & PERASSOLI COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA ME- CPF ou CNPJ 05.781.428/0001-32 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 820.124/2010-LUIZ PAULO PAVÃO- Cessionário:LUIZ PAULO PAVÃO EPP- CPF ou CNPJ 04.935.348/0001-21- Alvará Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.254/1998-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA AMPARO LTDA ME-OF. N°202/13-DTM/DNPM/SP 820.503/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°209/13-DTM/DNPM/SP 821.420/2001-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP-OF. N°207/13-DTM/DNPM/SP 820.765/2002-VECE INCORPORADORA LTDA-OF. N°198/13-DTM/DNPM/SP 820.087/2003-PORTA DO CÉU MINERAÇÃO LTDA-OF. N°203/13-DTM/DNPM/SP e 204/13-DTM/DNPM/SP 820.087/2005-CONPAV - SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°193/13-DTM/DNPM/SP 820.449/2005-MINERAÇÃO JAGUARI DE AGUAI LTDA - ME-OF. N°196/13-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.304/2001-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°201/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.765/2002-VECE INCORPORADORA LTDA-OF. N°199/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°206/13-DTM/DNPM/SP-60 dias 820.087/2005-CONPAV - SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°194/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.353/2006-CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.-OF. N°208/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.842/2010-ITAGUAÇU MINERAÇÃO E TRANSPOR- TE LTDA ME-OF. N°197/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.503/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°210/13-DTM/DNPM/SP 820.136/2006-MINERAÇÃO SUBAÚMA LTDA.-OF. N°195/13-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.607/1998-PEDRO RAMOS NOGUEIRA BOFETE ME-OF. N°215/2013-DTM/DNPM/SP 820.580/2008-MARCIA MARIA FAVARETTO BARBON ME-OF. N°214/2013-DTM/DNPM/SP Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.001/1983-TRANS COMERCIO E DRAGAGEM SÃO JOSE LTDA EPP- Registro de Licença N°:696/1984 - Vencimento em 08/07/2018 821.916/1998-AREIAS VIEIRA S.A- Registro de Licença N°:2.134/1999 - Vencimento em 18/02/2018 820.385/1999-PORTO DE AREIA PEDRA BRANCA LT- DA-ME- Registro de Licença N°:2.211/1999 - Vencimento em 13/02/2017 820.582/2003-CLEITON PEREIRA CUGLER - ME- Registro de Licença N°:2.986/2006 - Vencimento em 23/11/2017 821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME- Registro de Licença N°:2.844/2004 - Vencimento em 20/11/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.974/2009-W.A. EXTRATIVA E COMÉRCIO DE AREIA E SUBSTÂNCIAS MINERAIS LTDA. ME-Registro de Licença N°3.250/2013 de 25/02/2013-Vencimento em 17/10/2014 820.860/2010-L. B. L. TERRAPLENAGEM LTDA.-Registro de Licença N°3.253/2013 de 27/02/2013-Vencimento em 29/03/2015 820.550/2012-UMA USTULIN MINERAÇÃO DE AREIA LTDA ME-Registro de Licença N°3.251/2013 de 25/02/2013-Vencimento em 17/01/2017 820.933/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME-Registro de Licença N°3.251/2013 de 26/02/2013-Vencimento em 01/07/2013 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.254/2007-A. A. SARTORI LTDA - ME 820.109/2008-CÉLIO JOÃO BORTOLIN - ME RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 34, DE 8 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001444/2012-31, e considerando que: o Despacho ANEEL no 2.640, de 23 de agosto de 2012, aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Esperança, com 2,4 MW de potência instalada; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 1,47 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Esperança, de titularidade da empresa Hidrelétrica Águas Claras Ltda., localizada no Rio Piolhinho, Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Esperança é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Esperança poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 35, DE 8 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001078/2012-11, e considerando que: o Despacho ANEEL no 2.120, de 26 de junho de 2012, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Três Marias, com 2,2 MW de potência instalada; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,89 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Três Marias, de titularidade da empresa Energyx Geração de Energia Ltda., localizada no Rio Socorro, Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Três Marias é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Três Marias poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 76, DE 8 DE MARÇO DE 2013 Habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, na modalidade prevista no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 3º e no § 5º do art. 3º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, resolvem: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a empresa Audi Brasil Distribuidora de Veículos Ltda., CNPJ/MF: 03.472.246/0001-54, conforme processo nº 52000.030354/2012-24, de 27 de dezembro de 2012. Art. 2º A habilitação tem vigência a partir da data de sua publicação, até 31 de março de 2013, período em que a empresa habilitada poderá usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de 2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato. Parágrafo único. A empresa habilitada fica autorizada, a partir de 27 de dezembro de 2012, a apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - com base nos dispêndios realizados em conformidade com os incisos I e II do caput do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 2012. Art. 3º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos nos arts. 4º e 6º do Decreto nº 7.819, de 2012, e ao cancelamento da habilitação, nas condições estabelecidas pelo art. 9º desse mesmo Decreto. Art. 4º Para os efeitos de que trata o §6º do art. 3º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá apresentar, até 12 de março de 2013, requerimento de habilitação de doze meses, a contar de 1º de abril de 2013. Art. 5º Para fins do disposto no inciso II, do Art. 22, do Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI, aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de novecentas e sessenta e nove unidades de veículos, no período entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de março de 2013. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos relacionados no Anexo VI do Decreto nº 7.819, de 2012, conforme disposto no §2º do art. 22 desse mesmo Decreto. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 107, DE 7 DE MARÇO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro; Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro; Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve: Art. 1º Corrigir a marca/modelo do registro 003392/2012, publicado na Portaria Inmetro nº 644/2012, conforme o anexo desta portaria. Art. 2º Alterar escopo dos registros de número, 002627/2012, 002605/2012, 002604/2012, 002631/2012, 002609/2012, 002610/2012, 002612/2012, 002613/2012, 002618/2012, 002620/2012, 002622/2012, 002623/2012, 002626/2012 e 002628/2012 divulgados na Portaria Inmetro nº 528/2012, alterar escopo dos registros de número, 003260/2012, 003320/2012, 003257/2012, 003261/2012, 003280/2012, 003281/2012, 003282/2012, 003289/2012, 003297/2012, 003331/2012 e 003332/2012 divulgados na Portaria Inmetro nº 621/2012, alterar escopo dos registros de número, 003392/2012, 003395/2012 divulgados na Portaria Inmetro nº 644/2012, conforme o anexo desta portaria. Art. 3º Conceder registro, de números 000601/2013 a 000800/2013, descritos no anexo desta Portaria, aos objetos compulsoriamente avaliados, uma vez que os mesmos atendem aos requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação da conformidade implantados pelo Inmetro.

Como citar: Alvará n°10.495/2009 - Cessionario:820.014/2010-PERASSOLI & — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/03/2013, p. 85

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