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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

Página do DOU de 21/08/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 379, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.009030/2012-71, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 11 6 3 Ampliar a infraestrutura embarcada existente no País, por meio da aquisição de um navio, sua equipagem, instalação de equipamentos necessários para pesquisa científica e seu emprego inicial em prol do monitoramento e caracterização física, química, biológica, geológica e ambiental de áreas oceânicas estratégicas para a exploração de recursos naturais, com ênfase nos recursos minerais, óleo e gás, ampliando a presença brasileira no Atlântico Sul e Equatorial, não incluindo a região Antártica. Rede Temática MAM - Rede Temática de Monitoramento Ambiental Marinho Marinha do Brasil - Diretoria-Geral do Material da Marinha 70.000.000,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR GERAL RELAÇÃO N Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5106/2012-864.281/2012-BRAULIO CESAR BANDEIRA ALEIXO 5107/2012-864.310/2012-CONSTRUTORA PENAFORTE LTDA RELAÇÃO N o- 109/2012-SP Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5108/2012-820.468/2009-SERGIO RICARDO MENDONÇA DE ALMEIDA - ME 5109/2012-820.897/2011-PORTO DE REIA IRMÃOS FERREIRA LT D A 5110/2012-820.923/2011-LEÃO ENGENHARIA S A 5111/2012-820.924/2011-LEÃO ENGENHARIA S A 5112/2012-821.122/2011-MANSUR RODRIGUES 5113/2012-821.177/2011-ELIZARDO MICHETTI 5114/2012-821.178/2011-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT- DA. 5115/2012-821.180/2011-LINUS PINGFEI TUNG 5116/2012-821.185/2011-MORAES COSTA & COSTA ITU LTDA. 5117/2012-821.193/2011-AREIAS VIEIRA S.A 5118/2012-821.196/2011-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA IN- DAIATUBA ME 5119/2012-821.198/2011-JOSÉ ROBERTO FUNARO 5120/2012-821.221/2011-MINERAÇÃO MOGI-GUAÇU LTDA - EPP 5121/2012-821.222/2011-MINERAÇÃO MOGI-GUAÇU LTDA - EPP 5122/2012-821.223/2011-MINERAÇÃO MOGI-GUAÇU LTDA - EPP 5123/2012-821.224/2011-AREIÃO TANQUÃ COMÉRCIO DE MA- TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 5124/2012-821.225/2011-AREIÃO TANQUÃ COMÉRCIO DE MA- TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 5125/2012-821.226/2011-AREIÃO TANQUÃ COMÉRCIO DE MA- TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 5126/2012-821.228/2011-SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MINERÁRIOS LTDA. EPP 5127/2012-821.235/2011-DIEGO FERRO LOPES 5128/2012-821.295/2011-CERÂMICA BARROBELLO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP 5129/2012-821.296/2011-CERÂMICA BARROBELLO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP 5130/2012-821.305/2011-NILTON CARDOSO 5131/2012-821.308/2011-ALESSANDRA DA COSTA FORMAGIO ME 5132/2012-821.333/2011-ANTONIO MARANGONI NETO ME 5133/2012-821.340/2011-INÊS ARIAS DE FREITAS 5134/2012-821.346/2011-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA. 5135/2012-821.351/2011-MARIA ANGELA GOYOS SCHIFF- MANN 5136/2012-821.354/2011-MAURO EGYDIO DE SOUZA ARA- NHA 5137/2012-821.357/2011-EMPRESA DE MINERAÇÃO MC ARA- ÇÁ LTDA 5138/2012-821.358/2011-SOUZA LACRETA SERVIÇOS DE TER- RAPLENAGEM LTDA 5139/2012-821.391/2011-JOÃO GERALDO RUETE 5140/2012-820.191/2012-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS- TRUÇÕES LTDA 5141/2012-820.321/2012-VIEL & CIA LTDA EPP O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5142/2012-820.366/2005-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA EPP 5143/2012-820.721/2005-VICENTE PAULO DO COUTO - FI 5144/2012-820.722/2005-VICENTE PAULO DO COUTO - FI 5145/2012-820.420/2009-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. 5146/2012-820.158/2011-JOSÉ ROBERTO FARIA 5147/2012-821.154/2011-MTRANSMINAS MINERAÇÕES LTDA. 5148/2012-821.155/2011-MTRANSMINAS MINERAÇÕES LTDA. 5149/2012-821.161/2011-MTRANSMINAS MINERAÇÕES LTDA. 5150/2012-821.179/2011-LUIS FERNANDO CAMPOS PETTA 5151/2012-821.184/2011-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP 5152/2012-821.187/2011-NELSON CALIL JORGE 5153/2012-821.192/2011-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LT D A . 5154/2012-821.195/2011-MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA 5155/2012-821.227/2011-HERALDO REIS MOUSESIAN 5156/2012-821.229/2011-SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E MINERÁRIOS LTDA. EPP 5157/2012-821.232/2011-MARCOS ROGÉRIO DA SILVA FERREI- RA 5158/2012-821.233/2011-ROBERTO FIGUEIREDO DO AMARAL 5159/2012-821.278/2011-LUIZ RAIMUNDO NEVES 5160/2012-821.283/2011-JOSÉ RICARDO CARDOSO RIGHI JU- NIOR 5161/2012-821.314/2011-TUTE MINERAÇÃO LTDA 5162/2012-821.321/2011-GARÇÃO & GARÇÃO LTDA ME 5163/2012-821.337/2011-MINERAIS ROMA LTDA 5164/2012-821.344/2011-JOSÉ RICARDO CARDOSO RIGHI JU- NIOR 5165/2012-821.368/2011-MARCOS ARTEM 5166/2012-821.390/2011-ERACLITO JOSE GONÇALVES DE OLI- VEIRA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA N o- 32, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-IN- CRA, NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P/Nº 166-II, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 49 de 12 de março de 2012 e pelo Art. 19 e 22, da Estrutura Regimental desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.812,, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/nº 62, de 21 de junho de 2010, e: CONSIDERANDO a necessidade em dar destinação constitucional ao imóvel denominado SUB- GLEBAS 05 E 07 DO SE- TOR CAUTARINHO da GLEBA MATRIZ CONCEIÇÃO, com área anterior ao georreferenciamento de 594.900,0000ha (quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos hectares), matriculada em nome da União Federal sob nº 538, Lv. 02, Fl. 38 de 29.09.1978, Comarca de Guajará -Mirim/RO, que após a certidão de certificação da referida Gleba a mesma teve sua área alterada para 546.398,0365 ha (quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e oito hectares, três ares e sessenta e cinco centiares) e, averbada na Comarca de Costa Marques sob nº AV-4-001 em 25.05.2010 na matrícula 001 Lv. 02, Fl. 10; CONSIDERANDO que a GLEBA CONCEIÇÃO é área arrecadada em nome da UNIÃO FEDERAL para fins de reforma agrária, através da Portaria nº 855 de 11 de setembro de 1978; CONSIDERANDO que o Órgão do Meio Ambiente através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 547 de 30 de dezembro de 1993, previsto pela Resolução CONAMA Nº 387/2006, de 27.12.2006 expediu a Licença Prévia-LP em nome do PA RIO AZUL de Nº 121042/COLMAM/SEDAM, de 20 de abril de 2012, conforme estabelece a Norma de Execução do INCRA sob nº 69, que dispõe sobre os critérios para criação e reconhecimento de projetos de reforma agrária; CONSIDERANDO que os Órgãos Técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo/IN- CRA/SR-17/RO/Nº 54300.001682/2011-83, de 10.09.2011 e decidiram pela regularidade da proposta, conforme Ata de Reunião Nº 003/2012 do Comitê de Decisão Regional e RESOLUÇÃO/IN- CRA/CDR/SR-17/RO/Nº 003, de 31.07.2012 e demais Atos Normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - APROVAR a proposta de destinação para assentamento de agricultores, em PARTE DA GLEBA MATRIZ CON- CEIÇÃO, SUB-GLEBAS 05 E O7 DO SETOR CAUTARINHO, que prevê a criação de 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares, com a instalação da reserva legal do Projeto de forma individual; Art.2º - CRIAR O PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO AZUL, sob o Código do SIPRA RO0221000, com área de 2.497,8272 ha. (dois mil quatrocentos e noventa e sete hectares, oitenta e dois ares e setenta e dois centiares), localizado no município de Costa Marques/RO, dentro da Faixa de Fronteira, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional de Rondônia, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento; LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/08/2012, p. 66

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