DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5106/2012-864.281/2012-BRAULIO CESAR BANDEIRA ALEIXO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5108/2012-820.468/2009-SERGIO RICARDO MENDONÇA DE
PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes
Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5142/2012-820.366/2005-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 379, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento
da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.009030/2012-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente
incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores
totais estimados.
Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência
do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise
técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao
projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
11 6 3
Ampliar a infraestrutura embarcada existente no País, por meio da aquisição de um navio, sua equipagem, instalação de equipamentos
necessários para pesquisa científica e seu emprego inicial em prol do monitoramento e caracterização física, química, biológica, geológica
e ambiental de áreas oceânicas estratégicas para a exploração de recursos naturais, com ênfase nos recursos minerais, óleo e gás,
ampliando a presença brasileira no Atlântico Sul e Equatorial, não incluindo a região Antártica.
Rede Temática MAM - Rede Temática
de Monitoramento Ambiental Marinho
Marinha do Brasil - Diretoria-Geral
do Material da Marinha
70.000.000,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR GERAL
RELAÇÃO N
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5106/2012-864.281/2012-BRAULIO CESAR BANDEIRA ALEIXO
5107/2012-864.310/2012-CONSTRUTORA PENAFORTE LTDA
RELAÇÃO N
o- 109/2012-SP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5108/2012-820.468/2009-SERGIO RICARDO MENDONÇA DE
ALMEIDA - ME
5109/2012-820.897/2011-PORTO DE REIA IRMÃOS FERREIRA
LT D A
5110/2012-820.923/2011-LEÃO ENGENHARIA S A
5111/2012-820.924/2011-LEÃO ENGENHARIA S A
5112/2012-821.122/2011-MANSUR RODRIGUES
5113/2012-821.177/2011-ELIZARDO MICHETTI
5114/2012-821.178/2011-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT-
DA.
5115/2012-821.180/2011-LINUS PINGFEI TUNG
5116/2012-821.185/2011-MORAES COSTA & COSTA ITU LTDA.
5117/2012-821.193/2011-AREIAS VIEIRA S.A
5118/2012-821.196/2011-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA IN-
DAIATUBA ME
5119/2012-821.198/2011-JOSÉ ROBERTO FUNARO
5120/2012-821.221/2011-MINERAÇÃO MOGI-GUAÇU LTDA -
EPP
5121/2012-821.222/2011-MINERAÇÃO MOGI-GUAÇU LTDA -
EPP
5122/2012-821.223/2011-MINERAÇÃO MOGI-GUAÇU LTDA -
EPP
5123/2012-821.224/2011-AREIÃO TANQUÃ COMÉRCIO DE MA-
TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
5124/2012-821.225/2011-AREIÃO TANQUÃ COMÉRCIO DE MA-
TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
5125/2012-821.226/2011-AREIÃO TANQUÃ COMÉRCIO DE MA-
TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
5126/2012-821.228/2011-SÃO
TOMÁS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E MINERÁRIOS LTDA. EPP
5127/2012-821.235/2011-DIEGO FERRO LOPES
5128/2012-821.295/2011-CERÂMICA BARROBELLO INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA EPP
5129/2012-821.296/2011-CERÂMICA BARROBELLO INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA EPP
5130/2012-821.305/2011-NILTON CARDOSO
5131/2012-821.308/2011-ALESSANDRA DA COSTA FORMAGIO
ME
5132/2012-821.333/2011-ANTONIO MARANGONI NETO ME
5133/2012-821.340/2011-INÊS ARIAS DE FREITAS
5134/2012-821.346/2011-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.
5135/2012-821.351/2011-MARIA
ANGELA
GOYOS
SCHIFF-
MANN
5136/2012-821.354/2011-MAURO EGYDIO DE SOUZA ARA-
NHA
5137/2012-821.357/2011-EMPRESA DE MINERAÇÃO MC ARA-
ÇÁ LTDA
5138/2012-821.358/2011-SOUZA LACRETA SERVIÇOS DE TER-
RAPLENAGEM LTDA
5139/2012-821.391/2011-JOÃO GERALDO RUETE
5140/2012-820.191/2012-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS-
TRUÇÕES LTDA
5141/2012-820.321/2012-VIEL & CIA LTDA EPP
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes
Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5142/2012-820.366/2005-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP
5143/2012-820.721/2005-VICENTE PAULO DO COUTO - FI
5144/2012-820.722/2005-VICENTE PAULO DO COUTO - FI
5145/2012-820.420/2009-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.
5146/2012-820.158/2011-JOSÉ ROBERTO FARIA
5147/2012-821.154/2011-MTRANSMINAS MINERAÇÕES LTDA.
5148/2012-821.155/2011-MTRANSMINAS MINERAÇÕES LTDA.
5149/2012-821.161/2011-MTRANSMINAS MINERAÇÕES LTDA.
5150/2012-821.179/2011-LUIS FERNANDO CAMPOS PETTA
5151/2012-821.184/2011-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP
5152/2012-821.187/2011-NELSON CALIL JORGE
5153/2012-821.192/2011-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LT D A .
5154/2012-821.195/2011-MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA
5155/2012-821.227/2011-HERALDO REIS MOUSESIAN
5156/2012-821.229/2011-SÃO
TOMÁS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E MINERÁRIOS LTDA. EPP
5157/2012-821.232/2011-MARCOS ROGÉRIO DA SILVA FERREI-
RA
5158/2012-821.233/2011-ROBERTO FIGUEIREDO DO AMARAL
5159/2012-821.278/2011-LUIZ RAIMUNDO NEVES
5160/2012-821.283/2011-JOSÉ RICARDO CARDOSO RIGHI JU-
NIOR
5161/2012-821.314/2011-TUTE MINERAÇÃO LTDA
5162/2012-821.321/2011-GARÇÃO & GARÇÃO LTDA ME
5163/2012-821.337/2011-MINERAIS ROMA LTDA
5164/2012-821.344/2011-JOSÉ RICARDO CARDOSO RIGHI JU-
NIOR
5165/2012-821.368/2011-MARCOS ARTEM
5166/2012-821.390/2011-ERACLITO JOSE GONÇALVES DE OLI-
VEIRA
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA N
o- 32, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-IN-
CRA, NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria INCRA/P/Nº 166-II, de 09 de março de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 49 de 12 de março de
2012 e pelo Art. 19 e 22, da Estrutura Regimental desta Autarquia,
aprovada pelo Decreto nº 6.812,, de 03 de abril de 2009, tendo em
vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução
Normativa/INCRA/nº 62, de 21 de junho de 2010, e:
CONSIDERANDO a necessidade em dar destinação constitucional ao imóvel denominado SUB- GLEBAS 05 E 07 DO SE-
TOR CAUTARINHO da GLEBA MATRIZ CONCEIÇÃO, com área
anterior ao georreferenciamento de 594.900,0000ha (quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos hectares), matriculada em nome da
União Federal sob nº 538, Lv. 02, Fl. 38 de 29.09.1978, Comarca de
Guajará -Mirim/RO, que após a certidão de certificação da referida
Gleba a mesma teve sua área alterada para 546.398,0365 ha (quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e oito hectares, três
ares e sessenta e cinco centiares) e, averbada na Comarca de Costa
Marques sob nº AV-4-001 em 25.05.2010 na matrícula 001 Lv. 02, Fl.
10;
CONSIDERANDO que a GLEBA CONCEIÇÃO é área arrecadada em nome da UNIÃO FEDERAL para fins de reforma agrária, através da Portaria nº 855 de 11 de setembro de 1978;
CONSIDERANDO que o Órgão do Meio Ambiente através
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
547 de 30 de dezembro de 1993, previsto pela Resolução CONAMA
Nº 387/2006, de 27.12.2006 expediu a Licença Prévia-LP em nome
do PA RIO AZUL de Nº 121042/COLMAM/SEDAM, de 20 de abril
de 2012, conforme estabelece a Norma de Execução do INCRA sob
nº 69, que dispõe sobre os critérios para criação e reconhecimento de
projetos de reforma agrária;
CONSIDERANDO que os Órgãos Técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo/IN-
CRA/SR-17/RO/Nº 54300.001682/2011-83, de 10.09.2011 e decidiram pela regularidade da proposta, conforme Ata de Reunião Nº
003/2012 do Comitê de Decisão Regional e RESOLUÇÃO/IN-
CRA/CDR/SR-17/RO/Nº 003, de 31.07.2012 e demais Atos Normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º - APROVAR a proposta de destinação para assentamento de agricultores, em PARTE DA GLEBA MATRIZ CON-
CEIÇÃO, SUB-GLEBAS 05 E O7 DO SETOR CAUTARINHO, que
prevê a criação de 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares, com a instalação da reserva legal do Projeto de forma
individual;
Art.2º - CRIAR O PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO
AZUL, sob o Código do SIPRA RO0221000, com área de 2.497,8272
ha. (dois mil quatrocentos e noventa e sete hectares, oitenta e dois
ares e setenta e dois centiares), localizado no município de Costa
Marques/RO, dentro da Faixa de Fronteira, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional de Rondônia, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de
Projetos de Assentamento;
LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/08/2012, p. 66