o- 5 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.004/2010-ODILON COSTA SILVA-OF. N°219/2011 -
864.233/2004-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.-LAGOA
DA CONFUSÃO/TO - Guia n° 08/2011-300.000TONELADAS-MI-
NÉRIO DE FERRO- Validade:20/10/2012
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.008/2011-AREAL EVMAC LTDA-Registro de Licença
n°007/2011 de 12/05/2011-Vencimento em 07/06/2030
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.004/2010-ODILON COSTA SILVA-OF. N°219/2011 -
864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°227/2011 - OUT/DNPM/TO
864.504/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°226/2011 - OUT/DNPM/TO
864.104/2011-BENTO E COSTA LTDA-OF. N°246/2011 -
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.233/2004-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.-LAGOA
DA CONFUSÃO/TO - Guia n° 08/2011-300.000TONELADAS-MI-
NÉRIO DE FERRO- Validade:20/10/2012
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.491/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.008/2011-AREAL EVMAC LTDA-Registro de Licença
n°007/2011 de 12/05/2011-Vencimento em 07/06/2030
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.135/2009-CERAMICA ALVORADA LTDA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.560/2010-CLAÚDIO LIRA CAVALCANTE
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, com área registrada e
avaliada de 430,1900 ha, localizado no Município de Porto de Pedras,
Estado de Alagoas, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira na Ação "Obtenção de Imóveis Rurais".
Art. 2º Determinar que do valor pactuado, sejam deduzidos
os valores já depositados na ação de desapropriação, devidamente
atualizados até setembro de 2006, sendo a diferença paga em Títulos
da Dívida Agrária retroativos a setembro de 2006, a serem lançados
com prazo de resgate de 05 (cinco) anos e juros de 6 % a ano,
conforme consta na proposta de acordo.
Art. 3º Determinar que não conste do Termo de Acordo
qualquer outra penalidade ou multa, de qualquer natureza, em desfavor do INCRA, em nenhuma hipótese, menos ainda por eventual
atraso ou descumprimento dos prazos.
Art. 4º Determinar às Diretorias de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento e Gestão Administrativa a
adotarem as providências necessárias, visando atender o previsto no
Art.2º.
Art. 5º Condicionar a assinatura do termo de acordo à renúncia de todas às ações envolvendo o imóvel, inclusive honorários
advocatícios, técnicos, periciais e outros, conforme preceitua os artigos 2º e 3º do capitulo 1º, da Instrução Normativa Nº 34, de 23 de
maio de 2006 e a concordância do Ministério Público Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
PORTARIA N
o- 238, DE 31 DE MAIO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II combinado com o inciso VII, do artigo 21 da
Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de
03 de abril de 2009, bem como o inciso II do artigo 122, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA nº 20/2009,
Considerando a determinação contida na Portaria Ministerial
MDA/Nº 196, de 27 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial
do dia 28 seguinte, Seção 1, página 81, que vinculou o Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA ao IN-
CRA;
Considerando o art. 33 da Lei nº 11.947 de 16 de junho de
2009, e o Decreto n.º 7.352, de 04 de novembro de 2010, que dispõe
sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de
Educação na Reforma Agrária - PRONERA, arts.11-18, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Operações do Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, que será
publicado na íntegra no Boletim de Serviço interno da autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/INCRA/P/Nº 282, de 26 de abril de 2004, publicada
no Diário Oficial do dia 27/04/2004.
CELSO LISBOA DE LACERDA
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de
bombas medidoras para combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.° 023/85, resolve:
Aprovar, o modelo DO.1233R, de mangueira para bombas
medidoras, marca RUBBERHOSE, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 172, DE 30 DE MAIO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n
o- 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.
o- 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro n
o- 236/1994, resolve:
Aprovar o modelo BC 3545, de dispositivo indicador para
instrumento de pesagem, eletrônico, digital, classe de exatidão III,
marca BC BALANÇAS CHIALVO, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 173, DE 30 DE MAIO DE 2011
(1
o- Aditivo à portaria Inmetro/Dimel n
o- 134/2009)
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício a delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n
o- 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.
o- 11,de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com as instruções da Portaria MTIC n
o- 63/44, no
que for aplicável, e em conformidade com o procedimento constante
do anexo Metodologia de Verificação/Ensaio Dinâmico de Instrumento de Pesagem Automáticos de Veículos Ferroviários em Movimento;
Considerando os elementos do
Processo Inmetro n
o-
52600.055573/2010, apresentados por DM Sistemas de Medição Ltda, resolve:
Alterar no que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n
o-
134/2009, os itens 2 e 3 relativos a fabricante e a marca; incluir
modelos no item 4; modificar o item 5 e subitens 5.1 e 5.1.1 no que
se refere a descrição funcional, dispositivo indicador e massa medida;
modificar o subitem 7.2 no que se refere a ambiente de software; e
incluir desenhos, de acordo com as condições especificadas na íntegra
da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 174, DE 30 DE MAIO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.
o- 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.
o-
11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
bomba medidora de combustíveis líquidos, a que se refere a Portaria
Inmetro n.
o- 23/85.
Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro
n.° 52600.022876/2011, resolve:
Incluir a caixa de ligação, opcional, D-BOX, no modelo
POSTEC CONTROLER aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.
o-
205, de 13 de agosto de 2010, marca POSTEC, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA N
o- 18, DE 1
o- DE JUNHO DE 2011
Altera a Portaria DECEX nº 08, de
13 de maio de 1991.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 15 do Anexo I, do Decreto n
o- 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 234, DE 31 DE MAIO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 21, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril
de 2009, combinado com os incisos I e IV, do art. 122 do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril
de 2009,e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 76, de 06
de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar
nº 88, de dezembro de 1996;
Considerando que o imóvel rural denominado Fazenda Boa
Vista, com área registrada de 430,1900 hectares, localizado no Município Porto de Pedras, Estado de Alagoas, foi declarado de interesse
social, para fins de reforma agrária, por meio de Decreto de 4 de
Maio de 2000;
Considerando que o depósito prévio a título de indenização
do imóvel, foi calculado com base em informações do Laudo de
Avaliação Administrativa, elaborado pelo INCRA, em out/00, obtendo o valor total do imóvel de R$ 245.083,54, e tendo sido feito o
depósito de R$ 78.149,41 para pagamento de benfeitorias e sobras de
TDA, em 02/12/98 e o Lançamento de 2.209 Títulos da Dívida
Agrária, em 01/12/00, equivalente à R$ 166.934,13, resgatáveis em
quinze anos;
Considerando que foi ajuizada a ação nº 2001.80.00.000441-
8, com imissão provisória na posse em 06/03/01;
Considerando que o magistrado determinou a realização de
perícia judicial, tendo em vista que o proprietário estava inconformado com os valores ofertados na inicial pela Autarquia, concluindo,
em setembro de 2006, pelo valor de R$ 1.530.669,97, sendo R$
260.400,99 referentes às benfeitorias e R$ 1.270.268,98 referentes à
terra nua;
Considerando que a SR(22)/T concordou com a perícia judicial;
Considerando que o CDR/AL aprovou proposta de acordo
pelo valor pericial deduzindo-se os valores das benfeitorias já depositados na inicial e os TDA's vencidos, pagamento pela área medida e renúncia ao pagamento de juros;
Considerando que o TRF 5ª Região extinguiu o feito em
virtude de acordo celebrado entre as partes, pelo valor pericial, no
entanto com o pagamento de honorários advocatícios, contra os quais
o INCRA apresentou embargos de declaração;
Considerando que a PFE/CGA manifestou-se de forma favorável ao acordo, no entanto considerando apenas a área registrada e
com exclusão dos honorários advocatícios, conforme Acordo celebrado as partes em 06/04/11;
Considerando finalmente, a manifestação da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento, resolve:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, do Conselho Diretor o
Superintendente Regional do INCRA em Alagoas, assistido pela Procuradoria Regional, a celebrar o acordo judicial em Audiência de
Conciliação, pelo valor de R$ 1.439.486,96 (um milhão, quatrocentos
e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis
centavos), visando pôr fim à ação de desapropriação, envolvendo o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 170, DE 30 DE MAIO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n
o- 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.
o- 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro n
o- 236/1994, resolve:
Aprovar o modelo ISIS, de dispositivo indicador para instrumento de pesagem, eletrônico, digital, classe de exatidão III, marca
DIGI-TRON, e condições de aprovação especificadas na íntegra da
portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 171, DE 30 DE MAIO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.
o- 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea
"g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.
o- 11 ,
de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/06/2011, p. 169