NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872357/2021-27-MINERACAO ARACITU LTDA (Documento SEI: 3854576)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872355/2021-38-TECNOGRES
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872353/2021-49-TECNOGRES
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48061.860223/2022-54-F. G. MINERACAO E TRANSPORTE LTDA (Documento SEI:
3850367)
Superintendente
RELAÇÃO 231/2022
Fase de Disponibilidade
No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO
inabilitados:(2087)
831.824/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n°
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2821/2022-868.134/2021-C. A. ANDREIS-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2829/2022-868.282/2021-MINERADORA CONCRELUZ LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2820/2022-868.316/2021-MIRALVA GOMES COSTA SILVA ME-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2780/2022-864.525/2021-D ' MINAS MINERACAO & LOGISTICA EIRELI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2766/2022-864.698/2021-V. G. CEZAR & FILHA LTDA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040700082
Seção 1
ALVARÁ Nº 2.543, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872357/2021-27-MINERACAO ARACITU LTDA (Documento SEI: 3854576)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
ALVARÁ Nº 2.544, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872355/2021-38-TECNOGRES
REVESTIMENTOS
CERAMICOS
LTDA.
(Documento SEI: 3854556)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
ALVARÁ Nº 2.545, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872353/2021-49-TECNOGRES
REVESTIMENTOS
CERAMICOS
LTDA.
(Documento SEI: 3854077)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
ALVARÁ Nº 2.763, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48061.860223/2022-54-F. G. MINERACAO E TRANSPORTE LTDA (Documento SEI:
3850367)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
RELAÇÃO 231/2022
Fase de Disponibilidade
No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO
inabilitados:(2087)
831.824/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
831.819/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
831.820/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
831.817/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
831.813/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
831.815/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
831.816/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
831.810/2006- SUL AMERICANA DE METAIS S.A (CNPJ n° 08.289.492/0001-99) ;
FALCON METAIS LTDA (CNPJ n° 09.451.327/0001-54)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO 232/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2821/2022-868.134/2021-C. A. ANDREIS-
2822/2022-868.135/2021-C. A. ANDREIS-
2823/2022-868.136/2021-C. A. ANDREIS-
2824/2022-868.137/2021-C. A. ANDREIS-
2825/2022-868.140/2021-C. A. ANDREIS-
2826/2022-868.141/2021-C. A. ANDREIS-
2827/2022-868.257/2021-SAM GRANITOS EXPORT LTDA-
2828/2022-868.259/2021-SAM GRANITOS EXPORT LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2829/2022-868.282/2021-MINERADORA CONCRELUZ LTDA-
2830/2022-868.283/2021-MINERADORA CONCRELUZ LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2820/2022-868.316/2021-MIRALVA GOMES COSTA SILVA ME-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO 233/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2780/2022-864.525/2021-D ' MINAS MINERACAO & LOGISTICA EIRELI-
2810/2022-864.627/2021-RIO GRANITO LTDA-
2774/2022-864.352/2021-PAULO DE SOUZA PAU FERRO-
2777/2022-864.466/2021-RONALDO MENDES BORGES-
2788/2022-864.583/2021-BRUNO
OTAVIO
CARRIJO
SILVA
TOMAZINI
AMORIM-
2797/2022-864.602/2021-SIDERCAL CALCARIO DO BRASIL LTDA-
2787/2022-864.581/2021-PABLO DALLALBA-
2819/2022-864.813/2021-CHARLES DE MAGALHÃES ARAÚJO JÚNIOR-
2802/2022-864.612/2021-ALLAN SANTIAGO GUIMARÃES-
2801/2022-864.610/2021-PECFLORA AGROFLORESTAL LTDA-
2800/2022-864.609/2021-GF6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-
2799/2022-864.607/2021-WESTER RENER DE OLIVEIRA SOUSA-
2796/2022-864.600/2021-PEDREIRA 2000 LTDA-
2795/2022-864.596/2021-LUIZ OTAVIO ASSIS HENRIQUES-
2794/2022-864.595/2021-CALMAP INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA-
2792/2022-864.590/2021-MINERADORA LONGHOLD DO BRASIL LTDA-
2791/2022-864.588/2021-MINERADORA LONGHOLD DO BRASIL LTDA-
2790/2022-864.587/2021-MINERADORA LONGHOLD DO BRASIL LTDA-
2789/2022-864.586/2021-MINERADORA LONGHOLD DO BRASIL LTDA-
2786/2022-864.580/2021-PABLO DALLALBA-
2785/2022-864.579/2021-PABLO DALLALBA-
2784/2022-864.578/2021-PABLO DALLALBA-
2770/2022-864.210/2021-RONALDO MENDES BORGES-
2782/2022-864.559/2021-MARCIANO GARCIA DE MATOS-
2783/2022-864.563/2021-FELIPE S. MELO-
2771/2022-864.220/2021-RONALDO MENDES BORGES-
2772/2022-864.250/2021-RONALDO MENDES BORGES-
2818/2022-864.676/2021-GEOMAM ENGENHARIA LTDA-
2817/2022-864.674/2021-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LTDA.-
2815/2022-864.653/2021-CESAR AUGUSTO DE SOUSA SENA-
2814/2022-864.643/2021-SO BRITAS - EXTRACAO E COMERCIO DE PEDRAS
LT DA -
2813/2022-864.641/2021-LUIZ PAULO ALTENHOFEN-
2812/2022-864.629/2021-RIO GRANITO LTDA-
2811/2022-864.628/2021-RIO GRANITO LTDA-
2808/2022-864.624/2021-BAHIA GOLD LTDA-
2781/2022-864.536/2021-ALICÉRIO LUIZ CORRÊA-
2778/2022-864.486/2021-FLORENTINO NETO FERREIRA DA COSTA-
2776/2022-864.433/2021-CLAUTON DE MELO CARVALHO-
2773/2022-864.320/2021-J C BATISTA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI-
2769/2022-864.146/2021-J C BATISTA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI-
2768/2022-864.009/2021-BR BRAZIL MINING HOLDING LTDA-
2779/2022-864.516/2021-LEONARDO CAVALCANTI PRUDENTE-
2775/2022-864.353/2021-PAULO DE SOUZA PAU FERRO-
2793/2022-864.593/2021-LUIZ OTAVIO ASSIS HENRIQUES-
2798/2022-864.606/2021-DANIEL BASILIO DE OLIVEIRA-
2809/2022-864.626/2021-RIO GRANITO LTDA-
2816/2022-864.657/2021-TABOCAO MINERADORA EIRELI-
2806/2022-864.622/2021-GCX ASSET MANAGEMENT LTDA-
2805/2022-864.619/2021-GREGORY RIBEIRO NEVES-
2804/2022-864.618/2021-GREGORY RIBEIRO NEVES-
2803/2022-864.617/2021-ARNO JOSE DE ALMEIDA NEULS-
2807/2022-864.623/2021-GCX ASSET MANAGEMENT LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2766/2022-864.698/2021-V. G. CEZAR & FILHA LTDA-
2767/2022-864.699/2021-V. G. CEZAR & FILHA LTDA-
2764/2022-864.537/2021-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-
2765/2022-864.696/2021-V. G. CEZAR & FILHA LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
SUPERINTENDENTE
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
RESOLUÇÃO ANP Nº 873, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação total ou parcial, ou instituição de
servidão administrativa, (a depender da opção do
instrumento a ser utilizado) em favor da ENEVA S.A.,
ou de sociedade por ela controlada, direta ou
indiretamente, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, necessários à construção do gasoduto
de Gavião Tesoura, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da ANP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8º, inciso VIII,
da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de
2011, na Lei n° 14.134, de 08 de abril de 2021, e o que consta no Processo ANP nº
48610.214556/2021 e as deliberações tomadas na 1.084ª Reunião de Diretoria, realizada
em 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada,
direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação
do gasoduto de Gavião Tesoura, bem como que vier a ser encarregada da manutenção,
reparo
e fiscalização
das instalações
principais
e acessórias
necessários ao
bom
funcionamento das instalações de transporte e coleta de gás natural, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio
público, compreendidos nas faixas de terras com 55,1548 ha (cinquenta e cinco hectares,
quinze ares e quarenta e oito centiares), dentro dos municípios de Bacabal, Bom Lugar, São
Luís Gonzaga do Maranhão, Igarapé Grande e Bernardo do Mearim, todos situados no
estado do Maranhão, em 1 (um) trecho, denominado "Faixa de Terras - Gasoduto de
Gavião Tesoura", com perímetro de 73.559,09 m, cujas restrições administrativas são
imprescindíveis à construção do gasoduto de Gavião Tesoura, incluindo instalações ou
acessórios importantes para o funcionamento do referido gasoduto.
§ 1º O perímetro e as faixas de terra objeto do ato de declaração de utilidade
pública possuem a área de 551.548 m² (quinhentos e cinquenta e um mil e quinhentos e
quarenta e oito metros quadrados) e perímetro de 73.559,09 m (setenta e três mil
Como citar: ALVARÁ Nº 2.543 — DE 6 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/04/2022, p. 82