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DIRETORIA I

Página do DOU de 19/12/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
125

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 48000.003800/97-51 Guamaré 1,39512 48610.009155/2005-72 Guamaré Sudeste 1,39512 48610.008017/2004 Guanambi 0,61908 48000.003839/97-96 Guaricema 0,38019 48610.000069/2014-95 Guriatã 0,69106 48000.003751/97-47 Guriri 0,41516 48610.009138/2005-35 Harpia 1,39512 48000.003801/97-13 Icapuí 1,39512 48000.003657/97-89 Ilha de Bimbarra 0,42628 48000.003855/97-42 Ilha Pequena 0,70447 48610.010735/2001 Inhambu 0,29612 48610.008001/2004 Iraúna 0,63108 48610.003900/2000 Irerê 1,39512 48000.003659/97-12 Itaparica 0,57951 48610.012913/2010-05 Itapu 1,39512 48610.009225/2002 Jaçanã 1,39512 48000.003660/97-93 Jacuípe 0,38586 48610.007986/2004 Jacupemba 1,39512 48610.009492/2003 Jacutinga 1,39512 48610.009188/2005-12 Jacutinga Norte 1,39512 48610.009488/2003 Jandaia 0,40917 48000.003802/97-86 Janduí 0,53092 48000.003856/97-13 Jequiá 0,76108 48610.009282/2005-71 Jiribatuba 0,46835 48610.009509/2003 João de Barro 0,67943 48000.003803/97-49 Juazeiro 0,50068 48000.003560/97-49 Jubarte 0,51922 48610.008012/2004 Juriti 0,72163 48000.003804/97-10 Lagoa Aroeira 1,39512 48000.003748/97-32 Lagoa Bonita 0,38614 48610.009231/2002 Lagoa do Paulo 0,64001 48610.009231/2002 Lagoa do Paulo Norte 0,76596 48610.009231/2002 Lagoa do Paulo Sul 0,59056 48000.003921/97-75 Lagoa Pacas 0,30276 48000.003752/97-18 Lagoa Parda 0,42088 48000.003754/97-35 Lagoa Parda Norte 0,30209 48000.003753/97-72 Lagoa Parda Sul 0,46946 48000.003755/97-06 Lagoa Piabanha 0,40888 48000.003757/97-23 Lagoa Suruaca 0,49680 2 11 48000.003570/97-01 Lagosta 0,47533 48000.003664/97-44 Lamarão 0,45603 48610.003884/2000 Lapa 1,39512 48000.003665/97-15 Leodório 0,62306 48610.004000/98 Leste de Poço Xavier 0,63406 48000.003627/97-18 Leste do Urucu 0,37020 48000.003706/97-92 Linguado 0,51281 48000.003805/97-74 Livramento 0,79417 48000.003807/97-08 Lorena 48610.003886/2000 Lula 0,53316 48610.001502/2009-42 Maçarico 1,39512 48000.003808/97-62 Macau 0,82690 48000.003716/97-46 Malhado 0,54001 48000.003666/97-70 Malombê 1,29325 48000.003518/97-82 Manati 0,31948 48000.003667/97-32 Mandacaru 0,48167 Mapele 0,41813 48000.003732/97-01 Marimbá 0,56921 48000.003758/97-96 Mariricu 0,48687 48000.003760/97-38 Mariricu Norte 0,36735 48000.003759/97-59 Mariricu Oeste 0,36735 48000.003723/97-10 Marlim 0,45907 48000.003900/97-03 Marlim Leste 0,65850 48000.003724/97-74 Marlim Sul 0,70947 48000.003668/97-03 Massapê 0,44806 48000.003669/97-68 Massuí 0,52660 48000.003670/97-47 Mata de São João 0,72268 48000.003857/97-78 Mato Grosso 0,38183 48000.003866/97-69 Merluza 0,47533 48000.003576/97-89 Mexilhão 0,35481 48000.003673/97-35 Miranga 0 , 5 111 5 48000.003676/97-23 Miranga Norte 0,47473 48000.003809/97-25 Monte Alegre 0,28323 48000.003810/97-12 Morrinho 0,70230 48610.009283/2005-16 Morro do Barro 0,34344 48000.003541/97-02 Mosquito 0,31030 48610.009188/2005-12 Mosquito Norte 1,39512 Mossoró 1,39512 48000.003728/97-25 Namorado 0,61760 48000.003761/97-09 Nativo Oeste 48000.003812/97-30 No do Morro Rosado 1,39512 48000.003729/97-98 Nordeste de Namorado 1,39512 48610.012913/2010-05 Norte de Berbigão 1,39512 48000.003677/97-96 Norte de Fazenda Caruaçu 0,34575 48610.012913/2010-05 Norte de Sururu 1,39512 48610.003886/2000 Oeste de Atapu 1,39512 48000.003910/97-59 Oeste de Ubarana 0,44842 Ostra 0,64947 48000.003813/97-01 Pajeú 1,39512 48000.003707/97-55 Pampo 0,59589 48000.003556/97-71 0,60148 48000.003731/97-30 Parati 0,49330 48610.009227/2002A Pardal 1,39512 48000.003712/97-95 P a rg o 0,86713 48610.001557/2009-52 Pariri 1,39512 48000.003840/97-75 Paru 0,48108 48610.009226/2002 Patativa 0,63406 48610.001503/2009-97 Paturi 1,39512 48610.004001/98 Pedra Sentada 0,70230 48000.003678/97-59 Pedrinhas 0,87951 48610.003887/2000 Peregrino 1,39512 48610.008005/2004 Periquito 0,62033 48000.003903/97-93 Peroá 0,34613 48000.003912/97-84 Pescada 0,55737 48000.003859/97-01 Pilar 0,57670 48610.003901/2000 Pintassilgo 1,39512 48000.003560/97-49 Pirambu 0,48413 48000.003495/97-89 Piranema 0,66869 48000.003733/97-65 Piraúna 0,62496 48610.010739/2001 Pitiguari 0,34392 48000.003814/97-65 Poço Verde 1,39512 48000.003815/97-28 Poço Xavier 0,63406 Pojuca 0,42171 48000.003680/97-09 Pojuca Norte 0,41469 48610.003888/2000 Polvo 1,02207 48000.003816/97-91 Ponta do Mel 0,62135 48000.003817/97-53 Porto Carão 1,39512 48000.003894/97-02 Quererá 0,35146 48610.009198/2005-58 Rabo Branco 1,39512 48000.003818/97-16 Redonda 1,39512 48000.003819/97-89 Redonda Profundo 1,39512 48000.003671/97-18 Remanso 0,42828 48000.003682/97-26 Riacho da Barra 0,54396 48000.003821/97-21 Riacho da Forquilha 0,91778 48000.003683/97-99 Riacho Ouricuri 0,71296 48000.003684/97-51 Riacho São Pedro 0,29521 48610.007480/2006-81 Riacho Velho 1,39512 48000.003860/97-82 Riachuelo 0,58181 48000.003765/97-51 Rio Barra Seca 0,33751 48000.003685/97-14 Rio da Serra 0,71362 48000.003686/97-87 Rio do Bu 0,71017 48610.007479/2006-57 Rio do Carmo 1,39512 48000.003687/97-40 Rio dos Ovos 0,46775 48610.007482/2006-71 Rio Ipiranga 0,37716 Rio Itariri 0,59894 48000.003766/97-14 Rio Itaúnas 0,34188 48000.003767/97-87 Rio Itaúnas Leste 0,32683 48000.003890/97-43 Rio Joanes 0,40984 48000.003768/97-40 Rio Mariricu 48610.009188/2005-12 Rio Mariricu Sul 1,39512 3 11 48000.003824/97-19 Rio Mossoró 0,76422 48000.003674/97-06 Rio Pipiri 0,50280 48000.003689/97-75 Rio Pojuca 0,41092 Rio Preto 0,38808 48000.003770/97-91 Rio Preto Oeste 0,37713 48610.009188/2005-12 Rio Preto Sudeste 1,39512 48000.003771/97-54 Rio Preto Sul 0,33674 48000.003772/97-17 Rio São Mateus 0,32890 48610.007984/2004 Rio São Mateus Oeste 1,39512 48000.003690/97-54 Rio Sauípe 48000.003691/97-17 Rio Subaúma 0,88001 48000.003628/97-81 Rio Urucu 0,39974 48610.009227/2002 Rolinha 1,39512 48000.003901/97-68 Roncador 0,51088 48000.003916/97-35 Sabiá 0,53092 48610.009128/2005-16 Sabiá Bico-de-Osso 0,35523 48610.009128/2005-16 Sabiá da Mata 0,32983 48610.010735/2001 Saíra 0,29612 48000.003710/97-60 Salema 0,57539 48000.003481/97-16 Salema Branca 1,39512 48000.003825/97-81 Salina Cristal 0,28561 48610.007998/2004 Sanhaçu 0,48289 48000.003692/97-80 Santana 1,39512 48000.003693/97-42 São Domingos 0,56423 48000.003773/97-80 São Mateus 0,38901 48610.009188/2005-12 São Mateus Leste 1,39512 48000.003861/97-45 São Miguel dos Campos 0,39324 48000.003694/97-13 São Pedro 0,72508 48610.003884/2000 Sapinhoá 0,56978 48000.003695/97-78 Sauípe 1,39512 48000.003922/97-38 Sebastião Ferreira 1,39512 48610.009288/2005-49 Sempre Viva 1,39512 48610.012913/2010-05 Sepia 0,49525 48610.007984/2004 Seriema 0,29734 48000.003781/97-16 Serra 0,82690 48000.003828/97-70 Serra do Mel 0,66672 48000.003829/97-32 Serra Vermelha 1,39512 Serraria 0,70654 48000.003696/97-31 Sesmaria 0,55231 48610.009225/2002 Sibite 0,91778 48000.003479/97-22 Siri 1,39512 48000.003862/97-16 Siririzinho 0,50218 48000.003697/97-01 Socorro 0,47557 48000.003698/97-66 Socorro Extensão 0,47160 48000.003873/97-24 Sudoeste Urucu 0,39974 48610.012913/2010-05 Sul de Berbigão 1,39512 48000.003863/97-71 Sul de Coruripe 0,50228 48610.012913/2010-05 Sul de Lula 1,39512 48610.012913/2010-05 Sul de Sapinhoá 1,39512 48610.012913/2010-05 Sul de Sururu 1,39512 48610.003886/2000 Sururu 1,39512 48000.003699/97-29 Sussuarana 0,45673 48610.007986/2004 0,27445 48000.003864/97-33 Tabuleiro dos Martins 0,50024 48000.003577/97-41 Ta m b a ú 0,34723 48610.009488/2003 0,38009 48610.001430/2008-52 1,39512 48000.003700/97-14 0,52909 48000.003835/97-35 0,81065 48610.009156/2005-17 Tartaruga Verde 0,73243 48000.003834/97-72 Ta t u i 0,33421 48610.008013/2004 Ti c o - Ti c o 1,39512 48610.001427/2008- 39A Ti ê 0,56448 48610.009279/05-58 Ti g r e 0,68603 48610.009225/2002 Ti z i u 1,39512 48000.003832/97-47 Três Marias 0,67865 48000.003708/97-18 Tr i l h a 0,50530 48610.008001/2004 Trinca Ferro 0,45520 48610.001293/2008-56 0,77780 48610.001369/2008-43 Tubarão Azul 0,71537 48610.001367/2008-54 Tubarão Martelo 0,88259 48610.001402/2008-35 Tu c a n o 1,39512 48000.003782/97-71 Ubarana 0,44842 48610.003899/2000 Uirapuru 0,36552 48000.003833/97-18 Upanema 0,45520 48000.003577/97-41 Uruguá 0,34723 48610.009151/2005-94 Urutau 1,39512 48610.004002/98 Va rg i n h a 0,63406 48000.003713/97-58 0,36871 48000.003734/97-28 Vi o l a 0,48160 48000.003704/97-67 Vo a d o r 1,00308 48000.003778/97-01 Xaréu 0,57018 1,39512 48610.005458/2013-26 1,39512 48610.001427/2008-39 1,39512 48610.009193/2005-25 1,39512 Autorização ANP 102/2001 UO SIX - São Mateus do Sul 0,39728 1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de NOVEMBRO de 2016 foi o valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,39512. 2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009. N.º do Contrato Nome do Campo PGP R$/m³ 48000.003627/97-18 Leste do Urucu 0,27295 48000.003628/97-81 Rio Urucu 0,27579 DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2016 Nº 1.506 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP ao DMG DISTRIBUI- DORA MACAENSE DE GAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 39.690.987/0001-59, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do processo judicial 100 73 94- 02.2016.4.01.3400. FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 42/2016BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 13262/2016-871.980/2016-FLAUZINA APARECIDA FER- REIRA NEVES ME- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13263/2016-870.449/2016-JOSEVAN LOPES TELES ME- 13264/2016-871.208/2016-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA- 13265/2016-871.613/2016-FRANCISCO DE PAULA MAG- NAVITA ME- 13266/2016-871.759/2016-AECIO DE OLIVEIRA SAN- TO S - 13267/2016-871.798/2016-JULIMAR NUNES SIRQUEI- RA- 13268/2016-871.800/2016-OTTOMAR MINERAÇÃO LT- DA- 13269/2016-871.803/2016-ANTONIO CARLOS LEAO FERREIRA ME- 13270/2016-871.813/2016-ALEX SOUZA DOS ANJOS- 13271/2016-871.814/2016-ALEX SOUZA DOS ANJOS- 13272/2016-871.820/2016-P. BARRETO DOS SANTOS OLARIA ME- 13273/2016-871.823/2016-ARTENIO ALVES DE ALCAN- TA R A - 13274/2016-871.824/2016-ALBATROZ INCORPORADO- RA LTDA- 13275/2016-871.852/2016-OTTOMAR MINERAÇÃO LT- DA- 13276/2016-871.853/2016-SILVIO GERALDO ANUNCIA- ÇÃO- 13277/2016-871.908/2016-LUIZ ALBERTO SOUZA DE QUEIROZ- 13278/2016-872.002/2016-BELLY GRANITOS EXPORTA- CAO E IMPORTACAO LTDA ME- 13279/2016-872.003/2016-PANCIERI GRANITOS LTDA- 13280/2016-872.004/2016-PANCIERI GRANITOS LTDA- 13281/2016-872.005/2016-PANCIERI GRANITOS LTDA- 13282/2016-872.006/2016-FERNANDO ALVARES DA SILVA-

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2016, p. 125

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