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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO — página do DOU de 19/06/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 300, DE 18 DE JUNHO DE 2012 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.004550/2012-98, torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia ao concessionário BP Energy do Brasil LTDA, CNPJ 02.873.528/0001-09, para realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial voltada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental e na realização de projeto de pesquisa e desenvolvimento em energia, ambos de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural no projeto, instituição e respectivo valor, conforme arquivo em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento BP-01 Fermentação contínua multiestágio com recuperação, reativação e reciclo de fermento para obtenção de vinhos com alto teor alcoólico ______ CTBE 1.319.057,73 8.2.7 772.800,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 7/2012-MS Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 3798/2012-868.167/2011-HIDROPLAN EXTRAÇÃO MI- NERAL LTDA. 3799/2012-868.168/2011-HIDROPLAN EXTRAÇÃO MI- NERAL LTDA. 3800/2012-868.169/2011-HIDROPLAN EXTRAÇÃO MI- NERAL LTDA. 3801/2012-868.170/2011-HIDROPLAN EXTRAÇÃO MI- NERAL LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 3802/2012-868.051/2009-PAULO CEZAR COUTINHO ALMEIDINHA 3803/2012-868.106/2010-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. 3804/2012-868.107/2010-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. 3805/2012-868.036/2011-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA 3806/2012-868.037/2011-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA 3807/2012-868.038/2011-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA RELAÇÃO N o- 10/2012 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 3363/2012-871.345/2011-CS3 MÁRMORES E GRANITOS LT D A 3364/2012-874.471/2011-DELTA MINERAÇÃO LTDA 3365/2012-874.479/2011-STONEQUARRIES DO BRASIL LT D A O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 3366/2012-870.312/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 3367/2012-873.640/2011-CARVALHO COMERCIO ATA- CADISTA DE ARGILA E MINERIO LTDA 3368/2012-873.988/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 3369/2012-874.183/2011-ALEX FAGUNDES DE OLIVEI- RA 3370/2012-874.203/2011-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME RELAÇÃO N o- 11/2012 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 3371/2012-872.361/2009-IZIMEX PEDRAS DO BRASIL LT D A 3372/2012-870.446/2011-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA 3373/2012-874.020/2011-CBA COMPANHIA BAIANA DE AREIA LTDA ME 3374/2012-874.033/2011-DISTRIBUIDORA DE AREIA MUCURI ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA 3375/2012-874.072/2011-JOÃO PEREIRA DOS SANTOS DE ALAGOINHAS 3376/2012-874.227/2011-J.F.MATERIAL DE CONSTRU- ÇÃO LTDA ME 3377/2012-874.228/2011-J.F.MATERIAL DE CONSTRU- ÇÃO LTDA ME 3378/2012-874.229/2011-J.F.MATERIAL DE CONSTRU- ÇÃO LTDA ME 3379/2012-874.623/2011-SANDRO CESAR SANTANA BORGES 3380/2012-874.662/2011-JOSE CARLOS CRUZ CER- QUEIRA MOURA 3381/2012-874.795/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3382/2012-874.796/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3383/2012-874.798/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3384/2012-874.799/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3385/2012-874.800/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3386/2012-874.802/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3387/2012-874.805/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3388/2012-874.806/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3389/2012-874.808/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3390/2012-874.871/2011-MINERAÇÃO SANTA INÊS LT- DA. RELAÇÃO N o- 13/2012 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 3391/2012-874.881/2011-PEDREIRA RIO GRANDE LT- DA 3392/2012-874.882/2011-MONTE DAS OLIVEIRAS MI- NERAÇÃO LTDA. 3393/2012-874.884/2011-MONTE DAS OLIVEIRAS MI- NERAÇÃO LTDA. 3394/2012-874.887/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3395/2012-874.888/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3396/2012-874.889/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3397/2012-874.890/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3398/2012-874.891/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3399/2012-874.892/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3400/2012-874.893/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3401/2012-874.894/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3402/2012-874.895/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3403/2012-874.896/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3404/2012-874.897/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3405/2012-874.898/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3406/2012-874.899/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3407/2012-874.900/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3408/2012-874.901/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3409/2012-874.902/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3410/2012-874.904/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3411/2012-874.905/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3412/2012-874.906/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3413/2012-874.907/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3414/2012-874.908/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3415/2012-874.911/2011-JUAREZ ABOBOREIRA DE OLIVEIRA 3416/2012-874.913/2011-TOP ENGENHARIA LTDA 3417/2012-874.922/2011-PEDREIRAS VALERIA S.A. 3418/2012-874.927/2011-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO G M LTDA ME 3419/2012-874.928/2011-JOSÉ MÁCIO FALCÃO FER- REIRA 3420/2012-874.929/2011-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA 3421/2012-874.931/2011-PRODUTOS CERÂMICOS FILA- DÉLFIA LTDA 3422/2012-874.932/2011-SEMONTEC MINERAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 3423/2012-874.934/2011-SEICK WEICK EMPREENDI- MENTOS LTDA 3424/2012-874.938/2011-JESSE ARAUJO DE SANTANA 3425/2012-874.955/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3426/2012-874.957/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3427/2012-874.958/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3428/2012-874.959/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3429/2012-874.975/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3430/2012-874.976/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3431/2012-874.978/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3432/2012-874.979/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3433/2012-874.980/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3434/2012-874.981/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3435/2012-874.984/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3436/2012-874.985/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3437/2012-874.986/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 3438/2012-874.987/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA

Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/06/2012, p. 73

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