ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.890027/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marmolaq Mineração e Indústria Ltda.
Me, concessão para lavrar Saibro, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espirito Santo, numa área de 49,00 hectares,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.896471/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp, concessão
para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado
do Espírito Santo, numa área de 42,02 hectares, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48407.811466/1973, resolve:
Art. 1° Outorgar à Bahia Mineração S. A., concessão para
lavrar Minério de Manganês, no Município de Caetité, Estado da
Bahia, numa área de 75,50 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27214.848204/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão
para lavrar Feldspato, nos Municípios de Parelhas e Carnaúba dos
Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 29,18 hectares
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48412.866318/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Vale do Araguaia Ltda., concessão para lavrar Calcário Calcítico, no Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, numa área de 21,82 hectares,
delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826359/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Cristiano Ltda., concessão
para lavrar Areia e Argila, no Município de Mandirituba, Estado do
Paraná, numa área de 48,80 hectares, delimitada por um polígono
que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826491/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Santa Maria Extração e Comercio de
Areia e Argila Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Quitandinha e Mandirituba, Estado do Paraná, numa
área de 35,74
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte,
com extensão de 302,36 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°53'36,000''S
/
35°18'16,000''W; 05°54'16,000''S / 35°18'16,000''W; 05°54'16,000''S /
35°19'36,000''W; 05°53'36,000''S / 35°19'36,000''W; 05°53'36,000''S /
35°18'16,000''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°53'36,000''S e Long.
35°18'16,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e
rumos verdadeiros:
1228,7m-S; 2460,8m-W;
1228,7m-N; 2460,8m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 250, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.890027/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marmolaq Mineração e Indústria Ltda.
Me, concessão para lavrar Saibro, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espirito Santo, numa área de 49,00 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°45'41,703''S / 41°11'58,725''W; 20°45'41,703''S / 41°11'34,525''W;
20°46'04,464''S / 41°11'34,524''W; 20°46'04,465''S / 41°11'58,725''W;
20°45'41,703''S / 41°11'58,725''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
250,0m, no rumo verdadeiro de 73°59'59''593 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°45'39,463''S
e
Long.
41°12'07,033''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-
W; 700,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 251, DE 25 DE OUTUBRO DE2017.
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.896471/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp, concessão
para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado
do Espírito Santo, numa área de 42,02 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°45'16,474''S /
40°44'36,499''W; 18°45'16,519''S / 40°44'36,499''W; 18°45'16,519''S /
40°44'36,468''W; 18°45'32,779''S / 40°44'36,468''W; 18°45'32,779''S /
40°45'05,087''W; 18°45'16,475''S / 40°45'05,087''W; 18°45'16,474''S /
40°44'36,499''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'16,474''S e Long.
40°44'36,499''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1,4m-S; 0,9m-E; 499,9m-S;
838,3m-W; 501,3m-N; 837,3m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 252, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48407.811466/1973, resolve:
Art. 1° Outorgar à Bahia Mineração S. A., concessão para
lavrar Minério de Manganês, no Município de Caetité, Estado da
Bahia, numa área de 75,50 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°21'19,979''S
/
42°31'53,003''W; 14°21'26,486''S / 42°31'53,003''W; 14°21'26,486''S /
42°31'46,328''W; 14°21'55,770''S / 42°31'46,328''W; 14°21'55,770''S /
42°32'06,354''W; 14°21'49,262''S/ 42°32'06,354''W; 14°21'49,262''S /
42°32'11,360''W; 14°21'19,979''S / 42°32'11,360''W; 14°21'19,979''S /
42°31'53,003''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice a 8406,0m, no rumo
verdadeiro de 24°09'00''348 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°17'10,416''S e Long. 42°29'58,223''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 200,0m-E; 900,0m-S; 600,0m-W; 200,0m-N;
150,0m-W; 900,0m-N; 550,0m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Bahia Mineração S. A., interessada na outorga da
concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de 75,50 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°21'19,979''S / 42°31'53,003''W; 14°21'26,486''S / 42°31'53,003''W;
14°21'26,486''S / 42°31'46,328''W; 14°21'55,770''S / 42°31'46,328''W;
14°21'55,770''S / 42°32'06,354''W; 14°21'49,262''S/ 42°32'06,354''W;
14°21'49,262''S / 42°32'11,360''W; 14°21'19,979''S / 42°32'11,360''W;
14°21'19,979''S / 42°31'53,003''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
a 8406,0m, no rumo verdadeiro de 24°09'00''348 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
14°17'10,416''S
e
Long.
42°29'58,223''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 200,0m-E; 900,0m-S;
600,0m-W; 200,0m-N; 150,0m-W; 900,0m-N; 550,0m-E, conforme
consta do Processo DNPM no 48407.811466/1973, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o
seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de fosfato bruto
(ROM) e à produção média de 4.800 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27214.848204/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão
para lavrar Feldspato, nos Municípios de Parelhas e Carnaúba dos
Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 29,18 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com
os pontos
de coordenadas
geodésicas
descritos a
seguir
(Lat/Long): 06°34'54,001''S / 36°36'55,927''W; 06°34'54,001''S /
36°36'37,887''W; 06°35'07,106''S / 36°36'37,887''W; 06°35'07,106''S /
36°36'44,432''W; 06°35'13,442''S / 36°36'44,432''W; 06°35'13,442''S /
36°36'55,927''W;
06°34'54,001''S /
36°36'55,927''W; em
SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°34'54,001''S e Long. 36°36'55,927''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 554,2m-E; 402,6m-S; 201,1m-W; 194,6m-S; 353,1m-W;
597,2m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
(*)N. da Coejo: Republicadas por terem saído no DOU de 27-10-
2017, Seção 1, páginas 97 a 101, com incorreções.
PORTARIA Nº 263, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48412.866318/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Vale do Araguaia Ltda., concessão para lavrar Calcário Calcítico, no Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, numa área de 21,82 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
14°14'52,891''S/52°29'44,388''W;
14°14'58,706''S/52°29'44,388''W;
14°14'58,716''S/52°29'44,388''W;
14°15'04,531''S/52°29'44,388''W;
14°15'04,531''S/52°29'46,524''W;
14°15'05,803''S/52°29'46,524''W;
14°15'05,803''S/52°29'48,720''W;
14°15'07,189''S/52°29'48,720''W;
14°15'07,189''S/52°29'51,072''W;
14°15'08,113''S/52°29'51,072''W;
14°15'08,113''S/52°29'55,656''W;
14°15'09,619''S/52°29'55,656''W;
14°15'09,619''S/52°30'02,712''W;
14°14'58,903''S/52°30'02,712''W;
14°14'58,903''S/52°30'00,168''W;
14°14'57,283''S/52°30'00,168''W;
14°14'57,283''S/52°29'57,660''W;
14°14'55,819''S/52°29'57,660''W;
14°14'55,819''S/52°29'55,158''W;
14°14'54,397''S/52°29'55,158''W;
14°14'54,397''S/52°29'52,380''W;
14°14'52,891''S/52°29'52,380''W;
14°14'52,891''S/52°29'44,388''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente com
o ponto
de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
14°14'52,891''S e Long. 52°29'44,388''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
178,7m-S; 0,3m-S; 178,7m-S; 64,0m-W; 39,1m-S; 65,8m-W;
42,6m-S; 70,5m-W; 28,4m-S; 137,4m-W; 46,3m-S; 211,5m-W;
329,3m-N; 76,3m-E; 49,8m-N;
75,2m-E; 45,0m-N; 75,0m-E;
43,7m-N; 83,3m-E; 46,3m-N; 239,6m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 264, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826359/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Cristiano Ltda., concessão
para lavrar Areia e Argila, no Município de Mandirituba, Estado do
Paraná, numa área de 48,80 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°55'18,070''S/49°20'31,702''W;
25°55'18,070''S/49°20'15,302''W;
25°55'12,898''S/49°20'15,302''W;
25°55'12,898''S/49°20'12,444''W;
25°55'03,875''S/49°20'12,444''W;
25°55'03,875''S/49°20'05,076''W;
25°55'18,193''S/49°20'05,076''W;
25°55'18,193''S/49°20'31,691''W;
25°55'23,754''S/49°20'31,691''W;
25°55'23,754''S/49°20'41,905''W;
25°55'34,414''S/49°20'41,905''W;
25°55'34,414''S/49°21'00,742''W;
25°55'29,990''S/49°21'00,742''W;
25°55'29,990''S/49°20'57,892''W;
25°55'25,216''S/49°20'57,892''W;
25°55'25,216''S/49°20'54,857''W;
25°55'20,942''S/49°20'54,857''W;
25°55'20,942''S/49°20'52,912''W;
25°55'15,350''S/49°20'52,912''W;
25°55'15,350''S/49°20'42,711''W;
25°54'32,639''S/49°20'42,711''W;
25°54'32,639''S/49°20'49,577''W;
25°54'24,841''S/49°20'49,577''W;
25°54'24,841''S/49°20'42,635''W;
25°55'11,137''S/49°20'42,635''W;
25°55'11,137''S/49°20'35,736''W;
25°55'15,754''S/49°20'35,736''W;
25°55'15,754''S/49°20'31,702''W;
25°55'18,070''S/49°20'31,702''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente com
o ponto
de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
25°55'18,070''S e Long. 49°20'31,702''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
456,4m-E; 159,2m-N; 79,5m-E; 277,7m-N; 205,1m-E; 440,6m-S;
740,7m-W; 171,1m-S; 284,3m-W; 328,1m-S; 524,2m-W; 136,2m-N;
79,3m-E; 146,9m-N; 84,5m-E; 131,5m-N; 54,1m-E; 172,1m-N;
283,9m-E; 1314,4m-N; 191,1m-W; 240,0m-N; 193,2m-E; 1424,7m-
S; 192,0m-E; 142,1m-S; 112,3m-E; 71,3m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 265, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº
48413.826491/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Santa Maria Extração e Comercio de
Areia e Argila Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Quitandinha e Mandirituba, Estado do Paraná, numa
área de 35,74 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 25°56'13,071''S/49°24'04,978''W;
25°55'56,825''S/49°24'04,978''W;
25°55'56,826''S/49°23'29,041''W;
25°56'10,474''S/49°23'29,041''W;
25°56'10,474''S/49°23'46,109''W;
25°56'08,037''S/49°23'46,109''W;
25°56'08,036''S/49°23'51,500''W;
25°56'01,536''S/49°23'51,500''W;
25°56'01,536''S/49°23'55,094''W;
25°56'03,161''S/49°23'55,094''W;
25°56'03,161''S/49°23'57,789''W;
25°56'05,598''S/49°23'57,789''W;
25°56'05,598''S/49°24'01,384''W;
25°56'13,071''S/49°24'01,384''W;
25°56'13,071''S/49°24'04,978''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°56'13,071''S e Long. 49°24'04,978''W
e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E; 420,0m-S; 474,9m-W;
75,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W;
75,0m-S; 100,0m-W; 230,0m-S; 100,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: PORTARIA Nº 250 — DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2017, p. 153