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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 250, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*) — página do DOU de 29/12/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
153

Processos citados

  • 890.027/1992

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890027/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à Marmolaq Mineração e Indústria Ltda. Me, concessão para lavrar Saibro, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, numa área de 49,00 hectares,

  • 896.471/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896471/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 42,02 hectares, delimitada por

  • 811.466/1973

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.811466/1973, resolve: Art. 1° Outorgar à Bahia Mineração S. A., concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de 75,50 hectares, delimitada por um polígono que

  • 848.204/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848204/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Feldspato, nos Municípios de Parelhas e Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 29,18 hectares

  • 866.318/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48412.866318/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Vale do Araguaia Ltda., concessão para lavrar Calcário Calcítico, no Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, numa área de 21,82 hectares, delimitada

  • 826.359/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826359/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Cristiano Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 48,80 hectares, delimitada por um polígono que

  • 826.491/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826491/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Santa Maria Extração e Comercio de Areia e Argila Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Quitandinha e Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 35,74

Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 302,36 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°53'36,000''S / 35°18'16,000''W; 05°54'16,000''S / 35°18'16,000''W; 05°54'16,000''S / 35°19'36,000''W; 05°53'36,000''S / 35°19'36,000''W; 05°53'36,000''S / 35°18'16,000''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°53'36,000''S e Long. 35°18'16,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1228,7m-S; 2460,8m-W; 1228,7m-N; 2460,8m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 250, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890027/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à Marmolaq Mineração e Indústria Ltda. Me, concessão para lavrar Saibro, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, numa área de 49,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°45'41,703''S / 41°11'58,725''W; 20°45'41,703''S / 41°11'34,525''W; 20°46'04,464''S / 41°11'34,524''W; 20°46'04,465''S / 41°11'58,725''W; 20°45'41,703''S / 41°11'58,725''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 250,0m, no rumo verdadeiro de 73°59'59''593 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°45'39,463''S e Long. 41°12'07,033''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m- W; 700,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 251, DE 25 DE OUTUBRO DE2017. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896471/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 42,02 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°45'16,474''S / 40°44'36,499''W; 18°45'16,519''S / 40°44'36,499''W; 18°45'16,519''S / 40°44'36,468''W; 18°45'32,779''S / 40°44'36,468''W; 18°45'32,779''S / 40°45'05,087''W; 18°45'16,475''S / 40°45'05,087''W; 18°45'16,474''S / 40°44'36,499''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'16,474''S e Long. 40°44'36,499''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1,4m-S; 0,9m-E; 499,9m-S; 838,3m-W; 501,3m-N; 837,3m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 252, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.811466/1973, resolve: Art. 1° Outorgar à Bahia Mineração S. A., concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de 75,50 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°21'19,979''S / 42°31'53,003''W; 14°21'26,486''S / 42°31'53,003''W; 14°21'26,486''S / 42°31'46,328''W; 14°21'55,770''S / 42°31'46,328''W; 14°21'55,770''S / 42°32'06,354''W; 14°21'49,262''S/ 42°32'06,354''W; 14°21'49,262''S / 42°32'11,360''W; 14°21'19,979''S / 42°32'11,360''W; 14°21'19,979''S / 42°31'53,003''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8406,0m, no rumo verdadeiro de 24°09'00''348 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°17'10,416''S e Long. 42°29'58,223''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 200,0m-E; 900,0m-S; 600,0m-W; 200,0m-N; 150,0m-W; 900,0m-N; 550,0m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ TERMO DE COMPROMISSO A empresa Bahia Mineração S. A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de 75,50 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°21'19,979''S / 42°31'53,003''W; 14°21'26,486''S / 42°31'53,003''W; 14°21'26,486''S / 42°31'46,328''W; 14°21'55,770''S / 42°31'46,328''W; 14°21'55,770''S / 42°32'06,354''W; 14°21'49,262''S/ 42°32'06,354''W; 14°21'49,262''S / 42°32'11,360''W; 14°21'19,979''S / 42°32'11,360''W; 14°21'19,979''S / 42°31'53,003''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 8406,0m, no rumo verdadeiro de 24°09'00''348 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°17'10,416''S e Long. 42°29'58,223''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 200,0m-E; 900,0m-S; 600,0m-W; 200,0m-N; 150,0m-W; 900,0m-N; 550,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48407.811466/1973, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de fosfato bruto (ROM) e à produção média de 4.800 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848204/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Feldspato, nos Municípios de Parelhas e Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 29,18 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°34'54,001''S / 36°36'55,927''W; 06°34'54,001''S / 36°36'37,887''W; 06°35'07,106''S / 36°36'37,887''W; 06°35'07,106''S / 36°36'44,432''W; 06°35'13,442''S / 36°36'44,432''W; 06°35'13,442''S / 36°36'55,927''W; 06°34'54,001''S / 36°36'55,927''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°34'54,001''S e Long. 36°36'55,927''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 554,2m-E; 402,6m-S; 201,1m-W; 194,6m-S; 353,1m-W; 597,2m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ (*)N. da Coejo: Republicadas por terem saído no DOU de 27-10- 2017, Seção 1, páginas 97 a 101, com incorreções. PORTARIA Nº 263, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48412.866318/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Vale do Araguaia Ltda., concessão para lavrar Calcário Calcítico, no Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, numa área de 21,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°14'52,891''S/52°29'44,388''W; 14°14'58,706''S/52°29'44,388''W; 14°14'58,716''S/52°29'44,388''W; 14°15'04,531''S/52°29'44,388''W; 14°15'04,531''S/52°29'46,524''W; 14°15'05,803''S/52°29'46,524''W; 14°15'05,803''S/52°29'48,720''W; 14°15'07,189''S/52°29'48,720''W; 14°15'07,189''S/52°29'51,072''W; 14°15'08,113''S/52°29'51,072''W; 14°15'08,113''S/52°29'55,656''W; 14°15'09,619''S/52°29'55,656''W; 14°15'09,619''S/52°30'02,712''W; 14°14'58,903''S/52°30'02,712''W; 14°14'58,903''S/52°30'00,168''W; 14°14'57,283''S/52°30'00,168''W; 14°14'57,283''S/52°29'57,660''W; 14°14'55,819''S/52°29'57,660''W; 14°14'55,819''S/52°29'55,158''W; 14°14'54,397''S/52°29'55,158''W; 14°14'54,397''S/52°29'52,380''W; 14°14'52,891''S/52°29'52,380''W; 14°14'52,891''S/52°29'44,388''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°14'52,891''S e Long. 52°29'44,388''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 178,7m-S; 0,3m-S; 178,7m-S; 64,0m-W; 39,1m-S; 65,8m-W; 42,6m-S; 70,5m-W; 28,4m-S; 137,4m-W; 46,3m-S; 211,5m-W; 329,3m-N; 76,3m-E; 49,8m-N; 75,2m-E; 45,0m-N; 75,0m-E; 43,7m-N; 83,3m-E; 46,3m-N; 239,6m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 264, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826359/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Cristiano Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 48,80 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°55'18,070''S/49°20'31,702''W; 25°55'18,070''S/49°20'15,302''W; 25°55'12,898''S/49°20'15,302''W; 25°55'12,898''S/49°20'12,444''W; 25°55'03,875''S/49°20'12,444''W; 25°55'03,875''S/49°20'05,076''W; 25°55'18,193''S/49°20'05,076''W; 25°55'18,193''S/49°20'31,691''W; 25°55'23,754''S/49°20'31,691''W; 25°55'23,754''S/49°20'41,905''W; 25°55'34,414''S/49°20'41,905''W; 25°55'34,414''S/49°21'00,742''W; 25°55'29,990''S/49°21'00,742''W; 25°55'29,990''S/49°20'57,892''W; 25°55'25,216''S/49°20'57,892''W; 25°55'25,216''S/49°20'54,857''W; 25°55'20,942''S/49°20'54,857''W; 25°55'20,942''S/49°20'52,912''W; 25°55'15,350''S/49°20'52,912''W; 25°55'15,350''S/49°20'42,711''W; 25°54'32,639''S/49°20'42,711''W; 25°54'32,639''S/49°20'49,577''W; 25°54'24,841''S/49°20'49,577''W; 25°54'24,841''S/49°20'42,635''W; 25°55'11,137''S/49°20'42,635''W; 25°55'11,137''S/49°20'35,736''W; 25°55'15,754''S/49°20'35,736''W; 25°55'15,754''S/49°20'31,702''W; 25°55'18,070''S/49°20'31,702''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°55'18,070''S e Long. 49°20'31,702''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 456,4m-E; 159,2m-N; 79,5m-E; 277,7m-N; 205,1m-E; 440,6m-S; 740,7m-W; 171,1m-S; 284,3m-W; 328,1m-S; 524,2m-W; 136,2m-N; 79,3m-E; 146,9m-N; 84,5m-E; 131,5m-N; 54,1m-E; 172,1m-N; 283,9m-E; 1314,4m-N; 191,1m-W; 240,0m-N; 193,2m-E; 1424,7m- S; 192,0m-E; 142,1m-S; 112,3m-E; 71,3m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 265, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017(*) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826491/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Santa Maria Extração e Comercio de Areia e Argila Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Quitandinha e Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 35,74 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°56'13,071''S/49°24'04,978''W; 25°55'56,825''S/49°24'04,978''W; 25°55'56,826''S/49°23'29,041''W; 25°56'10,474''S/49°23'29,041''W; 25°56'10,474''S/49°23'46,109''W; 25°56'08,037''S/49°23'46,109''W; 25°56'08,036''S/49°23'51,500''W; 25°56'01,536''S/49°23'51,500''W; 25°56'01,536''S/49°23'55,094''W; 25°56'03,161''S/49°23'55,094''W; 25°56'03,161''S/49°23'57,789''W; 25°56'05,598''S/49°23'57,789''W; 25°56'05,598''S/49°24'01,384''W; 25°56'13,071''S/49°24'01,384''W; 25°56'13,071''S/49°24'04,978''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°56'13,071''S e Long. 49°24'04,978''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E; 420,0m-S; 474,9m-W; 75,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 75,0m-S; 100,0m-W; 230,0m-S; 100,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: PORTARIA Nº 250 — DE 25 DE OUTUBRO DE 2017(*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2017, p. 153

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