Documento assinado digitalmente conforme MP n
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
864.478/2013-AREIAS
OF.
N°
067/2015 - SUP/DNPM/TO
Despacho publicado(256)
864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-Acato
o pedido de desistência do recurso contra indeferimento de cessão
parcial - processo cessionário
N°1143/2014 - OUT/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
864.370/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANOR-
TE-OF. N°1898/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
N°053/2015 - SUP/DNPM/TO
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.032/2014-EDINAMAR MARIA DE OLIVERIA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.599/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para
lavrar Talco, no Município de Castro, Estado do Paraná, numa área de
85,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.329/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extrabel Extrativa de Areia Betel Ltda.,
concessão para lavrar Areia, Argila e Saibro, no Município de São
José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 29,99ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.314/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R. Mineradora de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Paula Freitas e Irineópolis, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, respectivamente,
numa
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.086/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,17ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.962/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia do Lago Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado de São
Paulo, numa área de 49,81ha, delimitada por um polígono que tem
seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
864.478/2013-AREIAS
TOCANTINS
LTDA-
OF.
N°
068/2015 - SGTM/DNPM/TO
864.097/2014-AREIAS
TOCANTINS
LTDA-
OF.
N°
067/2015 - SUP/DNPM/TO
Despacho publicado(256)
864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-Acato
o pedido de desistência do recurso contra indeferimento de cessão
parcial - processo cessionário 864.201/2014.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
864.353/2014-CELMO
GERALDO
AMORIM-OF.
N°2797/2014 - SUP/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2113)
864.460/2013-FRANCISCO
PEREIRA
BATISPA-OF.
N°1143/2014 - OUT/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
864.370/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANOR-
TE-OF. N°1898/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.484/2013-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE-
RAMICA SANTO EXPEDITO-OF. N°065/2015/SUP-DNPM/TO
864.490/2013-SHEILA
BARBOSA
DA
SILVA-OF.
N°053/2015 - SUP/DNPM/TO
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.032/2014-EDINAMAR MARIA DE OLIVERIA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.507/2006-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA
864.459/2008-AD BRAS MINERADORA LTDA
300.634/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
300.635/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
300.636/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
300.645/2014-LH ENGENHARIA MINERAÇÃO LTDA
300.646/2014-XISTO MINERAÇÃO IND e COM LTDA
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 35, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.599/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para
lavrar Talco, no Município de Castro, Estado do Paraná, numa área de
85,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
24°41'58,374''S/49°38'09,786''W;
24°41'58,374''S/49°37'30,865''W;
24°42'23,912''S/49°37'30,865''W;
24°42'23,912''S/49°38'09,786''W;
24°41'58,374''S/49°38'09,786''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°41'58,374''S e Long. 49°38'09,786''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1094,0m-E; 785,8m-S; 1094,0m-W; 785,8m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.329/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extrabel Extrativa de Areia Betel Ltda.,
concessão para lavrar Areia, Argila e Saibro, no Município de São
José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 29,99ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°35'26,815''S/49°13'04,209''W;
25°35'26,816''S/49°13'17,109''W;
25°35'28,438''S/49°13'17,109''W;
25°35'28,438''S/49°13'32,518''W;
25°35'32,338''S/49°13'32,517''W;
25°35'32,338''S/49°13'36,818''W;
25°35'36,237''S/49°13'36,818''W;
25°35'36,237''S/49°13'36,517''W;
25°35'36,715''S/49°13'36,517''W;
25°35'36,715''S/49°13'33,234''W;
25°35'39,487''S/49°13'33,234''W;
25°35'39,487''S/49°13'32,933''W;
25°35'39,964''S/49°13'32,933''W;
25°35'39,964''S/49°13'29,650''W;
25°35'40,455''S/49°13'29,650''W;
25°35'40,455''S/49°13'37,803''W;
25°35'48,264''S/49°13'37,801''W;
25°35'48,264''S/49°13'36,147''W;
25°35'44,324''S/49°13'36,147''W;
25°35'44,324''S/49°13'23,354''W;
25°35'48,264''S/49°13'23,354''W;
25°35'48,264''S/49°13'23,342''W;
25°35'42,135''S/49°13'23,342''W;
25°35'42,135''S/49°13'25,349''W;
25°35'40,153''S/49°13'25,349''W;
25°35'40,153''S/49°13'22,124''W;
25°35'38,528''S/49°13'22,124''W;
25°35'38,528''S/49°13'18,540''W;
25°35'35,928''S/49°13'18,540''W;
25°35'35,928''S/49°13'11,373''W;
25°35'34,303''S/49°13'11,373''W;
25°35'34,303''S/49°13'07,431''W;
25°35'33,003''S/49°13'07,431''W;
25°35'32,029''S/49°13'07,432''W;
25°35'32,028''S/49°13'04,206''W;
25°35'31,736''S/49°13'04,206''W;
25°35'31,736''S/49°13'03,197''W;
25°35'31,732''S/49°13'03,197''W;
25°35'31,732''S/49°13'03,907''W;
25°35'27,618''S/49°13'03,907''W;
25°35'27,618''S/49°13'04,208''W;
25°35'26,815''S/49°13'04,209''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°35'26,815''S e Long. 49°13'04,209''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 360,0m-W; 49,9m-S; 430,0m-W; 120,0m-S; 120,0m-W;
120,0m-S; 8,4m-E; 14,7m-S; 91,6m-E; 85,3m-S; 8,4m-E; 14,7m-S;
91,6m-E; 15,1m-S;
227,5m-W; 240,3m-S;
46,2m-E; 121,2m-N;
357,0m-E; 121,2m-S; 0,3m-E; 188,6m-N; 56,0m-W; 61,0m-N;
90,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 80,0m-N; 200,0m-E; 50,0m-N;
110,0m-E; 40,0m-N; 30,0m-N; 90,0m-E; 9,0m-N; 28,2m-E; 0,1m-N;
19,8m-W; 126,6m-N; 8,4m-W; 24,7m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 37, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.314/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R. Mineradora de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Paula Freitas e Irineópolis, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, respectivamente,
numa área de 49,52ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
26°14'47,103''S /
50°51'37,583''W;
26°14'47,103''S / 50°52'16,113''W; 26°15'08,051''S /50°52'16,113''W;
26°15'08,051''S / 50°52'23,299''W; 26°15'34,224''S/ 50°52'23,299''W;
26°15'34,224''S / 50°52'38,645''W; 26°15'55,627''S/ 50°52'38,645''W;
26°15'55,627''S / 50°52'46,034''W; 26°15'34,081''S/ 50°52'46,034''W;
26°15'34,081''S / 50°52'23,344''W; 26°15'07,894''S/ 50°52'23,344''W;
26°15'07,894''S / 50°52'16,162''W; 26°14'46,922''S/ 50°52'16,162''W;
26°14'46,922''S / 50°52'13,589''W; 26°14'42,103''S/ 50°52'13,589''W;
26°14'42,103''S / 50°52'11,072''W; 26°14'37,165''S/ 50°52'11,072''W;
26°14'37,165''S / 50°52'09,935''W; 26°14'35,580''S/ 50°52'09,935''W;
26°14'35,580''S / 50°52'06,393''W; 26°14'32,293''S/ 50°52'06,393''W;
26°14'32,293''S / 50°51'52,069''W; 26°14'33,964''S/ 50°51'52,069''W;
26°14'33,964''S / 50°51'48,397''W; 26°14'35,555''S/ 50°51'48,397''W;
26°14'35,555''S / 50°51'44,835''W; 26°14'38,798''S/ 50°51'44,835''W;
26°14'38,798''S / 50°51'41,218''W; 26°14'42,058''S/ 50°51'41,218''W;
26°14'42,058''S / 50°51'37,583''W; 26°14'47,103''S/ 50°51'37,583''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 26°14'47,103''S e Long. 50°51'37,583''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1069,3m-W; 644,7m-S; 199,4m-W; 805,5m-S; 425,8m-W;
658,7m-S; 205,0m-W; 663,1m-N; 629,6m-E; 805,9m-N; 199,3m-E;
645,4m-N; 71,4m-E; 148,3m-N; 69,9m-E; 152,0m-N; 31,6m-E;
48,8m-N; 98,3m-E;
101,2m-N; 397,5m-E;
51,4m-S; 101,9m-E;
49,0m-S; 98,9m-E; 99,8m-S;
100,4m-E; 100,3m-S; 100,9m-E;
155,3m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 38, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.086/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,17ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°34'58,087''S/49°13'37,178''W;
25°35'22,459''S/49°13'37,178''W;
25°35'22,459''S/49°13'45,600''W;
25°35'19,428''S/49°13'45,600''W;
25°35'19,428''S/49°13'50,974''W;
25°35'16,828''S/49°13'50,974''W;
25°35'16,828''S/49°13'52,766''W;
25°35'15,203''S/49°13'52,766''W;
25°35'15,203''S/49°13'59,933''W;
25°35'12,602''S/49°13'59,933''W;
25°35'12,602''S/49°14'02,620''W;
25°35'08,053''S/49°14'02,620''W;
25°35'08,053''S/49°14'03,694''W;
25°35'04,585''S/49°14'03,694''W;
25°35'04,585''S/49°13'52,945''W;
25°34'58,087''S/49°13'52,945''W;
25°34'58,087''S/49°13'37,178''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°34'58,087''S e
Long. 49°13'37,178''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-S; 235,0m-W;
93,3m-N; 150,0m-W; 80,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 200,0m-W;
80,0m-N; 75,0m-W; 140,0m-N; 30,0m-W; 106,7m-N; 300,0m-E;
200,0m-N; 440,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 39, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.962/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia do Lago Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado de São
Paulo, numa área de 49,81ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°26'02,394''S / 52°50'41,148''W;
22°25'26,910''S / 52°50'41,148''W; 22°25'26,910''S / 52°50'36,648''W;
22°25'21,828''S / 52°50'36,648''W; 22°25'21,828''S / 52°50'22,716''W;
22°25'26,904''S / 52°50'22,716''W; 22°25'26,904''S / 52°50'27,186''W;
22°26'02,394''S / 52°50'27,186''W; 22°26'02,394''S / 52°50'41,148''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°26'02,394''S e Long. 52°50'41,148''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1091,5m-N; 128,7m-E; 156,3m-N; 398,4m-E; 156,1m-S;
127,8m-W; 1091,7m-S; 399,3m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 64, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.005075/2014-86, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada EOL Umburanas 4, de titularidade da empresa Centrais
Eólicas Umburanas
2 S.A.,
inscrita no
CNPJ/MF sob
o no
20.168.242/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado
por meio da Portaria MME no 388, de 1o de agosto de 2014, é
alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de julho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais
Eólicas Umburanas 2 S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/02/2015, p. 73