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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 24/02/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 864.478/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 864.478/2013-AREIAS

  • 864.097/2014

    OF. N° 068/2015 - SGTM/DNPM/TO 864.097/2014-AREIAS

  • 864.450/2010

    OF. N° 067/2015 - SUP/DNPM/TO Despacho publicado(256) 864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-Acato o pedido de desistência do recurso contra indeferimento de cessão parcial - processo cessionário

  • 864.201/2014

    864.201/2014. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346)

  • 864.353/2014

    864.353/2014-CELMO

  • 864.460/2013

    N°2797/2014 - SUP/DNPM/TO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2113) 864.460/2013-FRANCISCO

  • 864.370/2013

    N°1143/2014 - OUT/DNPM/TO Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 864.370/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANOR- TE-OF. N°1898/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.484/2013

    864.484/2013-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE- RAMICA SANTO EXPEDITO-OF. N°065/2015/SUP-DNPM/TO

  • 864.490/2013

    864.490/2013-SHEILA

  • 864.032/2014

    N°053/2015 - SUP/DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.032/2014-EDINAMAR MARIA DE OLIVERIA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.507/2006

    864.507/2006-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA

  • 864.459/2008

    864.459/2008-AD BRAS MINERADORA LTDA

  • 300.634/2014

    300.634/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

  • 300.635/2014

    300.635/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

  • 300.636/2014

    300.636/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

  • 300.645/2014

    300.645/2014-LH ENGENHARIA MINERAÇÃO LTDA

  • 300.646/2014

    300.646/2014-XISTO MINERAÇÃO IND e COM LTDA

  • 826.599/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.599/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para lavrar Talco, no Município de Castro, Estado do Paraná, numa área de 85,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.329/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.329/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Extrabel Extrativa de Areia Betel Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila e Saibro, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 29,99ha,

  • 826.314/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.314/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R. Mineradora de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Paula Freitas e Irineópolis, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, respectivamente, numa

  • 826.086/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.086/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,17ha, delimitada

  • 820.962/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.962/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia do Lago Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado de São Paulo, numa área de 49,81ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 864.478/2013-AREIAS TOCANTINS LTDA- OF. N° 068/2015 - SGTM/DNPM/TO 864.097/2014-AREIAS TOCANTINS LTDA- OF. N° 067/2015 - SUP/DNPM/TO Despacho publicado(256) 864.450/2010-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-Acato o pedido de desistência do recurso contra indeferimento de cessão parcial - processo cessionário 864.201/2014. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346) 864.353/2014-CELMO GERALDO AMORIM-OF. N°2797/2014 - SUP/DNPM/TO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2113) 864.460/2013-FRANCISCO PEREIRA BATISPA-OF. N°1143/2014 - OUT/DNPM/TO Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 864.370/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANOR- TE-OF. N°1898/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.484/2013-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE- RAMICA SANTO EXPEDITO-OF. N°065/2015/SUP-DNPM/TO 864.490/2013-SHEILA BARBOSA DA SILVA-OF. N°053/2015 - SUP/DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.032/2014-EDINAMAR MARIA DE OLIVERIA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.507/2006-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA 864.459/2008-AD BRAS MINERADORA LTDA 300.634/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 300.635/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 300.636/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 300.645/2014-LH ENGENHARIA MINERAÇÃO LTDA 300.646/2014-XISTO MINERAÇÃO IND e COM LTDA RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 35, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.599/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para lavrar Talco, no Município de Castro, Estado do Paraná, numa área de 85,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°41'58,374''S/49°38'09,786''W; 24°41'58,374''S/49°37'30,865''W; 24°42'23,912''S/49°37'30,865''W; 24°42'23,912''S/49°38'09,786''W; 24°41'58,374''S/49°38'09,786''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°41'58,374''S e Long. 49°38'09,786''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1094,0m-E; 785,8m-S; 1094,0m-W; 785,8m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 36, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.329/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Extrabel Extrativa de Areia Betel Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila e Saibro, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 29,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°35'26,815''S/49°13'04,209''W; 25°35'26,816''S/49°13'17,109''W; 25°35'28,438''S/49°13'17,109''W; 25°35'28,438''S/49°13'32,518''W; 25°35'32,338''S/49°13'32,517''W; 25°35'32,338''S/49°13'36,818''W; 25°35'36,237''S/49°13'36,818''W; 25°35'36,237''S/49°13'36,517''W; 25°35'36,715''S/49°13'36,517''W; 25°35'36,715''S/49°13'33,234''W; 25°35'39,487''S/49°13'33,234''W; 25°35'39,487''S/49°13'32,933''W; 25°35'39,964''S/49°13'32,933''W; 25°35'39,964''S/49°13'29,650''W; 25°35'40,455''S/49°13'29,650''W; 25°35'40,455''S/49°13'37,803''W; 25°35'48,264''S/49°13'37,801''W; 25°35'48,264''S/49°13'36,147''W; 25°35'44,324''S/49°13'36,147''W; 25°35'44,324''S/49°13'23,354''W; 25°35'48,264''S/49°13'23,354''W; 25°35'48,264''S/49°13'23,342''W; 25°35'42,135''S/49°13'23,342''W; 25°35'42,135''S/49°13'25,349''W; 25°35'40,153''S/49°13'25,349''W; 25°35'40,153''S/49°13'22,124''W; 25°35'38,528''S/49°13'22,124''W; 25°35'38,528''S/49°13'18,540''W; 25°35'35,928''S/49°13'18,540''W; 25°35'35,928''S/49°13'11,373''W; 25°35'34,303''S/49°13'11,373''W; 25°35'34,303''S/49°13'07,431''W; 25°35'33,003''S/49°13'07,431''W; 25°35'32,029''S/49°13'07,432''W; 25°35'32,028''S/49°13'04,206''W; 25°35'31,736''S/49°13'04,206''W; 25°35'31,736''S/49°13'03,197''W; 25°35'31,732''S/49°13'03,197''W; 25°35'31,732''S/49°13'03,907''W; 25°35'27,618''S/49°13'03,907''W; 25°35'27,618''S/49°13'04,208''W; 25°35'26,815''S/49°13'04,209''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°35'26,815''S e Long. 49°13'04,209''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 360,0m-W; 49,9m-S; 430,0m-W; 120,0m-S; 120,0m-W; 120,0m-S; 8,4m-E; 14,7m-S; 91,6m-E; 85,3m-S; 8,4m-E; 14,7m-S; 91,6m-E; 15,1m-S; 227,5m-W; 240,3m-S; 46,2m-E; 121,2m-N; 357,0m-E; 121,2m-S; 0,3m-E; 188,6m-N; 56,0m-W; 61,0m-N; 90,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 80,0m-N; 200,0m-E; 50,0m-N; 110,0m-E; 40,0m-N; 30,0m-N; 90,0m-E; 9,0m-N; 28,2m-E; 0,1m-N; 19,8m-W; 126,6m-N; 8,4m-W; 24,7m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 37, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.314/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R. Mineradora de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Paula Freitas e Irineópolis, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, respectivamente, numa área de 49,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°14'47,103''S / 50°51'37,583''W; 26°14'47,103''S / 50°52'16,113''W; 26°15'08,051''S /50°52'16,113''W; 26°15'08,051''S / 50°52'23,299''W; 26°15'34,224''S/ 50°52'23,299''W; 26°15'34,224''S / 50°52'38,645''W; 26°15'55,627''S/ 50°52'38,645''W; 26°15'55,627''S / 50°52'46,034''W; 26°15'34,081''S/ 50°52'46,034''W; 26°15'34,081''S / 50°52'23,344''W; 26°15'07,894''S/ 50°52'23,344''W; 26°15'07,894''S / 50°52'16,162''W; 26°14'46,922''S/ 50°52'16,162''W; 26°14'46,922''S / 50°52'13,589''W; 26°14'42,103''S/ 50°52'13,589''W; 26°14'42,103''S / 50°52'11,072''W; 26°14'37,165''S/ 50°52'11,072''W; 26°14'37,165''S / 50°52'09,935''W; 26°14'35,580''S/ 50°52'09,935''W; 26°14'35,580''S / 50°52'06,393''W; 26°14'32,293''S/ 50°52'06,393''W; 26°14'32,293''S / 50°51'52,069''W; 26°14'33,964''S/ 50°51'52,069''W; 26°14'33,964''S / 50°51'48,397''W; 26°14'35,555''S/ 50°51'48,397''W; 26°14'35,555''S / 50°51'44,835''W; 26°14'38,798''S/ 50°51'44,835''W; 26°14'38,798''S / 50°51'41,218''W; 26°14'42,058''S/ 50°51'41,218''W; 26°14'42,058''S / 50°51'37,583''W; 26°14'47,103''S/ 50°51'37,583''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°14'47,103''S e Long. 50°51'37,583''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1069,3m-W; 644,7m-S; 199,4m-W; 805,5m-S; 425,8m-W; 658,7m-S; 205,0m-W; 663,1m-N; 629,6m-E; 805,9m-N; 199,3m-E; 645,4m-N; 71,4m-E; 148,3m-N; 69,9m-E; 152,0m-N; 31,6m-E; 48,8m-N; 98,3m-E; 101,2m-N; 397,5m-E; 51,4m-S; 101,9m-E; 49,0m-S; 98,9m-E; 99,8m-S; 100,4m-E; 100,3m-S; 100,9m-E; 155,3m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 38, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.086/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°34'58,087''S/49°13'37,178''W; 25°35'22,459''S/49°13'37,178''W; 25°35'22,459''S/49°13'45,600''W; 25°35'19,428''S/49°13'45,600''W; 25°35'19,428''S/49°13'50,974''W; 25°35'16,828''S/49°13'50,974''W; 25°35'16,828''S/49°13'52,766''W; 25°35'15,203''S/49°13'52,766''W; 25°35'15,203''S/49°13'59,933''W; 25°35'12,602''S/49°13'59,933''W; 25°35'12,602''S/49°14'02,620''W; 25°35'08,053''S/49°14'02,620''W; 25°35'08,053''S/49°14'03,694''W; 25°35'04,585''S/49°14'03,694''W; 25°35'04,585''S/49°13'52,945''W; 25°34'58,087''S/49°13'52,945''W; 25°34'58,087''S/49°13'37,178''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°34'58,087''S e Long. 49°13'37,178''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-S; 235,0m-W; 93,3m-N; 150,0m-W; 80,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 200,0m-W; 80,0m-N; 75,0m-W; 140,0m-N; 30,0m-W; 106,7m-N; 300,0m-E; 200,0m-N; 440,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 39, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.962/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia do Lago Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado de São Paulo, numa área de 49,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°26'02,394''S / 52°50'41,148''W; 22°25'26,910''S / 52°50'41,148''W; 22°25'26,910''S / 52°50'36,648''W; 22°25'21,828''S / 52°50'36,648''W; 22°25'21,828''S / 52°50'22,716''W; 22°25'26,904''S / 52°50'22,716''W; 22°25'26,904''S / 52°50'27,186''W; 22°26'02,394''S / 52°50'27,186''W; 22°26'02,394''S / 52°50'41,148''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°26'02,394''S e Long. 52°50'41,148''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1091,5m-N; 128,7m-E; 156,3m-N; 398,4m-E; 156,1m-S; 127,8m-W; 1091,7m-S; 399,3m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 64, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005075/2014-86, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Umburanas 4, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.168.242/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 388, de 1o de agosto de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/02/2015, p. 73

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