Relação nº 5/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.649/2019-MINERSUL MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°36/2019-CAREAS
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
;
Guia
n°
45/2019;8.500Toneladas;Cascalho; Validade da Guia:07/01/2021 ; Licença Ambiental:
320892/2019 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 06/12/2022
Homologa renúncia parcial da Autorização de Pesquisa(2162)
866.678/2013-ALONSO ALVES FILHO -Alvará N°7806/2018Área reduzida de
8.993,91 ha para 1.606,04 ha
866.479/2018-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA -
Alvará N°6810/2018Área reduzida de 8.261,37 ha para 2.343,16 ha
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020013100118
Seção 1
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.BA.046738-3.01, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.
Nº 222 - Processo nº: 48500.000845/2020-42. Interessado: Edena Empresa de
Desenvolvimento de Energias Renováveis e Participações Ltda. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Orquídea VII, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.BA.046739-1.01, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 207, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.005702/2015-60. Interessado: Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT. Decisão: estabelecer o valor de R$ 35.818,40,
com referência em abril de 2019, devido à Companhia Estadual de Geração e Transmissão
de Energia Elétrica - CEEE-GT pela elaboração do Relatório de Custos Fundiários, relativo ao
estudo R1 EPE-DEE-RE-088/2018-rev.0 - "Estudo de Atendimento Elétrico ao Estado do Rio
Grande do Sul: Região Metropolitana de Porto Alegre - Volume 1 (Obras Recomendadas
para o Curto Prazo)", utilizado no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 230, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.002750/2018-49. Interessados: Companhia RPee Energia. Decisão:
Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 31 de janeiro
de 2020. Usina: PCH Tupitinga. Unidade Geradora: UG1 de 4.800 kW. Localização:
Município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 215, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.006836/2019-21. Interessado: Empresa AES SUL - Distribuidora Gaúcha
de Energia, atual RGE Sul Distribuidora de Energia S.A - RGE SUL Decisão: (i) reconhecer os
investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0396-
0069/2012, no valor de R$ 20.220,58 (vinte mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e oito
centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual
por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos
Demais serviços prestados pela Agência Nacional de
Mineração (ANM), fixados através das Resoluções
nºs 3, de 30/01/2019 e 7, de 11/04/2019, publicadas
no
DOU
de
31/01/2019
e
12/04/2019,
respectivamente.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº
13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da
ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH),
das Multas, das Vistorias e dos demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão
legal do Art. 20, do Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990 e do
Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços
integram o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2020 e terá vigência
final em 28/02/2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto
nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o
prazo para aprovação tácita dos atos públicos de
liberação das atividades econômicas sob competência
da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício
das atribuições que lhe conferem os incisos II, VIII, XVII e XXIV da Lei n° 13.575, de
26 de dezembro de 2017; o art. 9° do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;
o inc. II, do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 2, de 12 de
dezembro de 2018;
Considerando a injunção do art. 10° do Decreto nº 10.178, de 18 de
dezembro de 2019, que estabelece que a autoridade máxima do órgão ou da entidade
responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos
requeridos junto à unidade;
Considerando os prazos máximos estabelecidos nos art. 11 e 18 do Decreto
nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando
o
teor
dos
documentos
insertos
no
Processo
nº
48051.000307/2020-93 e as deliberações tomadas na 65ª Reunião Administrativa de
Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto
nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para resposta aos atos
públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional
de Mineração - ANM.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à regra de aprovação tácita prevista no
Decreto nº 10.178, de 2019, exclusivamente os atos públicos de liberação das
atividades econômicas especificados no Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Os prazos máximos para apreciação de requerimentos dos atos
públicos de liberação das atividades econômicas sujeitos a aprovação tácita estão
elencados no Anexo I a esta Resolução.
§ 1º A contagem dos prazos previstos no Anexo I a esta Portaria terá como
termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação
completa com todos os elementos necessários para a análise e hábeis para prática do
ato administrativo requerido.
§ 2º Decorridos os prazos previstos no Anexo I a esta Resolução, a ausência
de manifestação por parte da ANM acerca do deferimento do ato público de liberação
implicará a aprovação tácita do exercício da atividade econômica.
§ 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder
de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares
para o regular exercício da atividade econômica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 5/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.649/2019-MINERSUL MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°36/2019-CAREAS
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
866.787/2018;DARCI
HEEMANN;QUERÊNCIA/MT
;
Guia
n°
45/2019;8.500Toneladas;Cascalho; Validade da Guia:07/01/2021 ; Licença Ambiental:
320892/2019 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 06/12/2022
Homologa renúncia parcial da Autorização de Pesquisa(2162)
866.678/2013-ALONSO ALVES FILHO -Alvará N°7806/2018Área reduzida de
8.993,91 ha para 1.606,04 ha
866.479/2018-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA -
Alvará N°6810/2018Área reduzida de 8.261,37 ha para 2.343,16 ha
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
866.976/2012-MINERADORA AREIAO LTDA ME-RONDONÓPOLIS/MT - Guia n°
01/2020-50.000toneladas-Areia- Validade:29/08/2022
ROBERTO DA SILVA VARGAS
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 808, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece o prazo máximo para emissão de atos
públicos de liberação de atividade econômica pela
ANP, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019 e do Decreto nº 10.178, de 18 de
dezembro de 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento
Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do
Processo nº 48610.200339/2020 e as deliberações tomadas na 1008ª Reunião de Diretoria,
realizada em 30 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo para a resposta aos requerimentos de
atos públicos de liberação para o exercício de atividades econômicas reguladas pela ANP,
em cumprimento ao Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei
nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que será de:
I - cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até o dia 1º de
fevereiro de 2021;
II - noventa dias, para os requerimentos apresentados entre o dia 2 de
fevereiro de 2021 e o dia 1º de fevereiro de 2022; e
III - sessenta dias, para os requerimentos apresentados após o dia 1º de
fevereiro de 2022.
§ 1º Os prazos estabelecidos nos incisos I a III do art. 1º serão contados a partir
da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo, incluindo-se
todas as informações, documentos e demais exigências, especificadas pelos atos
normativos que regem a atividade econômica objeto da solicitação.
§ 2º Nas hipóteses em que ato normativo da ANP fixe prazo divergente do
estabelecido nos incisos I a III do art. 1º para a resposta aos requerimentos de atos
públicos de liberação para o exercício de atividades econômicas, será considerado o menor
prazo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2020.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
Diretor-Geral
Substituto
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO RIO BRANCO
PORTARIA Nº 58, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Homologação do Resultado Final do Concurso de
Admissão à Carreira de Diplomata de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso II do § 1º do art. 27 c/c art. 39 do decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, resolve:
Homologar o resultado final do concurso público realizado pelo Instituto Rio
Branco para provimento de cargos da Carreira de Diplomata do quadro de pessoal do
Serviço Exterior Brasileiro, de acordo com o edital de 5 de julho de 2019, publicado
no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2019.
1 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
1.1 Resultado final no concurso público dos candidatos aprovados na ampla
concorrência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem
de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
Como citar: DESPACHO Nº 207 — DE 28 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/01/2020, p. 118