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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES

DESPACHO Nº 207, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 — página do DOU de 31/01/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
118

Processos citados

  • 866.649/2019

    Relação nº 5/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.649/2019-MINERSUL MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°36/2019-CAREAS Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 866.787/2018

    866.787/2018;DARCI

  • 866.678/2013

    ; Guia n° 45/2019;8.500Toneladas;Cascalho; Validade da Guia:07/01/2021 ; Licença Ambiental: 320892/2019 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 06/12/2022 Homologa renúncia parcial da Autorização de Pesquisa(2162) 866.678/2013-ALONSO ALVES FILHO -Alvará N°7806/2018Área reduzida de 8.993,91 ha para 1.606,04 ha

  • 866.479/2018

    866.479/2018-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - Alvará N°6810/2018Área reduzida de 8.261,37 ha para 2.343,16 ha Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 866.976/2012

    866.976/2012-MINERADORA AREIAO LTDA ME-RONDONÓPOLIS/MT - Guia n° 01/2020-50.000toneladas-Areia- Validade:29/08/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020013100118 Seção 1 Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.BA.046738-3.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. Nº 222 - Processo nº: 48500.000845/2020-42. Interessado: Edena Empresa de Desenvolvimento de Energias Renováveis e Participações Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Orquídea VII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.BA.046739-1.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 207, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº: 48500.005702/2015-60. Interessado: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT. Decisão: estabelecer o valor de R$ 35.818,40, com referência em abril de 2019, devido à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT pela elaboração do Relatório de Custos Fundiários, relativo ao estudo R1 EPE-DEE-RE-088/2018-rev.0 - "Estudo de Atendimento Elétrico ao Estado do Rio Grande do Sul: Região Metropolitana de Porto Alegre - Volume 1 (Obras Recomendadas para o Curto Prazo)", utilizado no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 230, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº 48500.002750/2018-49. Interessados: Companhia RPee Energia. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 31 de janeiro de 2020. Usina: PCH Tupitinga. Unidade Geradora: UG1 de 4.800 kW. Localização: Município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 215, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº: 48500.006836/2019-21. Interessado: Empresa AES SUL - Distribuidora Gaúcha de Energia, atual RGE Sul Distribuidora de Energia S.A - RGE SUL Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0396- 0069/2012, no valor de R$ 20.220,58 (vinte mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados através das Resoluções nºs 3, de 30/01/2019 e 7, de 11/04/2019, publicadas no DOU de 31/01/2019 e 12/04/2019, respectivamente. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão legal do Art. 20, do Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2020 e terá vigência final em 28/02/2021. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos II, VIII, XVII e XXIV da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017; o art. 9° do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; o inc. II, do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 2, de 12 de dezembro de 2018; Considerando a injunção do art. 10° do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece que a autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos junto à unidade; Considerando os prazos máximos estabelecidos nos art. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019; Considerando o teor dos documentos insertos no Processo nº 48051.000307/2020-93 e as deliberações tomadas na 65ª Reunião Administrativa de Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para resposta aos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM. Parágrafo único. Ficam sujeitos à regra de aprovação tácita prevista no Decreto nº 10.178, de 2019, exclusivamente os atos públicos de liberação das atividades econômicas especificados no Anexo I a esta Resolução. Art. 2º Os prazos máximos para apreciação de requerimentos dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sujeitos a aprovação tácita estão elencados no Anexo I a esta Resolução. § 1º A contagem dos prazos previstos no Anexo I a esta Portaria terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação completa com todos os elementos necessários para a análise e hábeis para prática do ato administrativo requerido. § 2º Decorridos os prazos previstos no Anexo I a esta Resolução, a ausência de manifestação por parte da ANM acerca do deferimento do ato público de liberação implicará a aprovação tácita do exercício da atividade econômica. § 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 5/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.649/2019-MINERSUL MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°36/2019-CAREAS Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 866.787/2018;DARCI HEEMANN;QUERÊNCIA/MT ; Guia n° 45/2019;8.500Toneladas;Cascalho; Validade da Guia:07/01/2021 ; Licença Ambiental: 320892/2019 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 06/12/2022 Homologa renúncia parcial da Autorização de Pesquisa(2162) 866.678/2013-ALONSO ALVES FILHO -Alvará N°7806/2018Área reduzida de 8.993,91 ha para 1.606,04 ha 866.479/2018-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - Alvará N°6810/2018Área reduzida de 8.261,37 ha para 2.343,16 ha Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 866.976/2012-MINERADORA AREIAO LTDA ME-RONDONÓPOLIS/MT - Guia n° 01/2020-50.000toneladas-Areia- Validade:29/08/2022 ROBERTO DA SILVA VARGAS Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 808, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Estabelece o prazo máximo para emissão de atos públicos de liberação de atividade econômica pela ANP, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.200339/2020 e as deliberações tomadas na 1008ª Reunião de Diretoria, realizada em 30 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo para a resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação para o exercício de atividades econômicas reguladas pela ANP, em cumprimento ao Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que será de: I - cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até o dia 1º de fevereiro de 2021; II - noventa dias, para os requerimentos apresentados entre o dia 2 de fevereiro de 2021 e o dia 1º de fevereiro de 2022; e III - sessenta dias, para os requerimentos apresentados após o dia 1º de fevereiro de 2022. § 1º Os prazos estabelecidos nos incisos I a III do art. 1º serão contados a partir da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo, incluindo-se todas as informações, documentos e demais exigências, especificadas pelos atos normativos que regem a atividade econômica objeto da solicitação. § 2º Nas hipóteses em que ato normativo da ANP fixe prazo divergente do estabelecido nos incisos I a III do art. 1º para a resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação para o exercício de atividades econômicas, será considerado o menor prazo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2020. JOSÉ CESÁRIO CECCHI Diretor-Geral Substituto Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA INSTITUTO RIO BRANCO PORTARIA Nº 58, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 Homologação do Resultado Final do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do § 1º do art. 27 c/c art. 39 do decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Homologar o resultado final do concurso público realizado pelo Instituto Rio Branco para provimento de cargos da Carreira de Diplomata do quadro de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, de acordo com o edital de 5 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2019. 1 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 1.1 Resultado final no concurso público dos candidatos aprovados na ampla concorrência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.

Como citar: DESPACHO Nº 207 — DE 28 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/01/2020, p. 118

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