868.453/2009-CLEDINEIA GREGORIA CASSAFU GA-
DA-Registro de Licença n°05/2010 de 10/06/2010-Vencimento em
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
844.008/1998-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI-
NERAL ANADIENSE LTDA.- AI Nº 015/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.085/2009-CERÂMICA MANGUABA LTDA.-Registro
de Licença n°014/2010 de 14/06/2010-Vencimento em 30/09/2010
Documento assinado digitalmente conforme MP n
866.529/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.-OF.
N°842/10
866.530/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.-OF.
N°842/10
868.180/2005-JEFFERSON JORGE SALOMÃO-OF.
N°860/10
868.196/2005-MARIA CECILIA ARANTES BADUR-OF.
N°857/10
Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(1180)
868.180/2005-JEFFERSON JORGE SALOMÃO- AI
N°99/2010
868.196/2005-MARIA CECILIA ARANTES BADUR- AI
N°98/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
868.453/2009-CLEDINEIA GREGORIA CASSAFU GA-
DA-Registro de Licença n°05/2010 de 10/06/2010-Vencimento em
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
868.161/2008-DORACI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 26/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
844.009/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.011/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.012/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.019/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.020/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.023/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.027/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.028/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.031/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.032/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.033/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.034/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.035/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.036/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.037/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.038/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.039/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.046/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.047/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.048/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.056/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.057/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.058/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.059/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.061/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.062/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
844.063/2007-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
844.008/1998-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI-
NERAL ANADIENSE LTDA.- AI Nº 015/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.085/2009-CERÂMICA MANGUABA LTDA.-Registro
de Licença n°014/2010 de 14/06/2010-Vencimento em 30/09/2010
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Na portaria INCRA/SR-08/Nº 61, de 06 de outubro de 2009,
publicada no DOU Nº 194, de 09 de outubro de 2009, seção I, pg. nº
150, que criou o PA PENDENGO, onde se lê... "com capacidade para
220 (duzentos e vinte) unidades agrícolas familiares" leia-se... "com
capacidade para 201(duzentos e uma) unidades agrícolas familiares."
Na portaria INCRA/SR-08/Nº 34, de 02 de agosto de 2005,
publicada no DOU Nº 150, de 05 de agosto de 2005, seção I, pg. nº
44, que criou o PA POUSADA ALEGRE, onde se lê... "com capacidade para 47 (quarenta e sete) unidades agrícolas familiares" leiase..." com capacidade para 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares".
Na Resolução Nº 57, de 27 de junho de 2006, publicada no
DOU Nº 148, de 03 de setembro de 2007, seção I, pg. nº 70, que
criou o PA PRIMAVERA, onde se lê... "com capacidade para 103
(cento e três) unidades agrícolas familiares" leia-se..." com capacidade para 105 (cento e cinco) unidades agrícolas familiares".
Na Resolução Nº 83, de 21 de junho de 1992, publicada no
DOU Nº 225, de 26 de novembro de 2001, seção I, que criou o PA
RIO PARANÁ, onde se lê... "com capacidade para 94 (noventa e
quatro) unidades agrícolas familiares" leia-se..." com capacidade para
92 (noventa e duas) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-08/N° 36, de 23 de junho de 1995,
publicada no DOU Nº 120, de 29 de junho de 1995, seção I, pg.
9298, que criou o PA TIMBORÉ, onde se lê... "com área de
3.393,4800 (Três Mil. Trezentos e Noventa e Três Hectares e Quarenta e Oito Ares), localizado no município de Andradina, no estado
de São Paulo, e que prevê a criação de 178(cento e setenta e oito)
unidades agrícolas", leia-se... "com área de 3.379,8240(Três Mil. Trezentos e Setenta e Nove Hectares e Quarenta Ares), localizado no
município de Andradina, no estado de São Paulo, e que prevê a
criação de 176 (cento e setenta e seis) unidades agrícolas".
Na Portaria INCRA/SR-08/N° 25, de 18 de maio de 2009,
publicada no DOU Nº 111, de 15 de junho de 2009, seção I, pg. 97,
que criou o PA SANTA LUZIA, onde se lê... "com capacidade para
71 (setenta e uma) unidades agrícolas familiares" leia-se..." com capacidade para 70 (setenta) unidades agrícolas familiares".
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
RETIFICAÇÕES
Na portaria INCRA/SR-08/Nº 50, de 18 de outubro de 2008,
publicada no DOU Nº 182, de 19 de setembro de 2008, seção I, pg.
nº 99, que criou o PA OLGA BENÁRIO, onde se lê... "com capacidade para 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares" leia-se...
"com capacidade para 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares."
Na Portaria INCRA/SR-08/N° 9, de 19 de maio de 2010,
publicada no DOU Nº 95, de 20 de maio de 2010, seção I, pg. 74,
reconhecendo o PE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, código,
SIPRA SP0303000 onde se lê... "CONSIDERANDO que se trata de
Projeto de Assentamento Rural do estado, criado através de portaria
de Criação ITESP nº 81, de novembro de 2005; e", leia-se "CON-
SIDERANDO que se trata de Projeto de Assentamento Rural do
Estado, criado através de portaria de Criação ITESP nº 14 de março
de 2010; e".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA N
o- 276, DE 14 DE JUNHO DE 2010
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12,
Inciso VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 95/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa AVANPLAS POLÍMEROS DA AMAZÔNIA
LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 95/2010 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
3º ANO
RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA
DE GRÂNULOS)
9,034,200
9,937,620
10,931,382
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras
cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da industrialização do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do processo produtivo definido no Anexo
VII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual
e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA N
o- 277, DE 14 DE JUNHO DE 2010
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13
e Parágrafo Único, e os termos da Nota Técnica nº 7/2010-SPR/CGPRI/COAPI, de 8 de junho de 2010, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR a inclusão do produto AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUÊNCIA na Resolução n° 0121/2009-CAS,
referente à aprovação do projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona
Franca de Manaus; na forma da Nota Técnica nº 7/2010-SPR/CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de
embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será
de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os quais deverão
ser remanejados do produto monitor de vídeo com tela de cinescópio, cuja produção foi aprovada pela Resolução nº 105/2003 - CAS, em:
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PAUTA DA 179ª REUNIÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 21, 22 E 23 DE JUNHO DE 2010
21/06/2010
9h às 10h30min
Apresentação e discussão do Plano Decenal
10h30min às 12h
Apresentação da MUNIC 2009
14h às 18h
Posse
dos
Conselheiros
da Sociedade
Civil
-
Gestão
2010/2012.
22/06/2010
9h às 09h15
Aprovação da ata da 178ª Reunião Ordinária e Reunião Extraordinária de junho e da pauta
09h15 às 10h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDS, CIT e
de Conselheiros
11h às 12h
Apresentação da Comissão de Ética do CNAS: competências
e funcionamento.
14h às 15h
Apresentação da Comissão de Conselhos do CNAS: competências, funcionamento, desafios e balanços dos trabalhos.
15h às 16h
Apresentação da Comissão de Política do CNAS: competências, funcionamento, desafios e balanços dos trabalhos.
16h às 17h
Apresentação da Comissão de Financiamento do CNAS:
competências, funcionamento, desafios e balanços dos trabalhos.
17h às 18h
Apresentação da Comissão de Normas do CNAS: competências, funcionamento, desafios e balanços dos trabalhos.
23/06/2010
9h às 9h30
- Apresentação da Secretaria Executiva: competências, estrutura física e de pessoal
9h30 às 10h
Apresentação da Presidência Ampliada: competências e composição
10h às 12h
Apresentação da Política Nacional de População em Situação
de Rua.
MARCIA MARIA PINHEIRO BIONDI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/06/2010, p. 101