Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.109/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
FARIAS LTDA- Registro de Licença No.:1300/2007 - Vencimento
em 29/11/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
815.735/1996-BRITAXAN BRITADEIRA LTDA.-OF.
N°359/12 e 360/12
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.447/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro
de Licença n°1510/2012 de 25/01/2012-Vencimento em 27/06/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 17/2012
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
878.003/2006-VIEIRA E LIMA INDUSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA- Publicado DOU de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 002.695/1962, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.327, de 29 de setembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1966, que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "b", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 866.189/1993, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 358, de 09 de dezembro de 1996, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 1996, que autorizou
Em 2 de fevereiro de 2012
Processo DNPM nº 821.125/2001. Interessado: P.R.L. Mineradora Ltda. - Rio Claro/SP. Despacho: No uso da competência
delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005,
com fundamento no §4º, do artigo 41, do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.109/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
FARIAS LTDA- Registro de Licença No.:1300/2007 - Vencimento
em 29/11/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
815.735/1996-BRITAXAN BRITADEIRA LTDA.-OF.
N°359/12 e 360/12
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.447/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro
de Licença n°1510/2012 de 25/01/2012-Vencimento em 27/06/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.393/2011-CERAMICA SCHMIDT LTDA-OF.
N°389/12
815.980/2011-GRANJA SINUELO LTDA-OF. N°342/12
816.028/2011-PEDRAS DE AVIZ LTDA ME-OF.
N°343/12
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
815.539/2010-CARLOS ALBERTO SCHUBERT EPP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1728)
815.156/1982-WESTERICH & CIA LTDA-OF. N°432/12
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 17/2012
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
878.003/2006-VIEIRA E LIMA INDUSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA- Publicado DOU de
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 40, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 002.695/1962, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.327, de 29 de setembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1966, que
autorizou ROMERO - MINERAÇÃO DE CAULIM LTDA. a lavrar
caulim, no Município de Magé, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA N
o- 41, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "b", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 866.189/1993, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 358, de 09 de dezembro de 1996, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 1996, que autorizou
CONSTRAN S.A. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO a lavrar basalto, no Município de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 2 de fevereiro de 2012
Processo DNPM nº 821.125/2001. Interessado: P.R.L. Mineradora Ltda. - Rio Claro/SP. Despacho: No uso da competência
delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005,
com fundamento no §4º, do artigo 41, do Código de Mineração, e nos
termos do PARECER Nº 007/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, IN-
DEFIRO o requerimento de Concessão de Lavra. Aguarde-se o decurso do prazo recursal nesta Secretaria e, após, encaminhe-se o
processo à DGTM/DNPM para a adoção das providências pertinentes
à disponibilidade da área. (Cód. 3.90).
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.001286/2011-38, e considerando
que:
O Despacho ANEEL no 355, de 12 de fevereiro de 2010,
aprovou o Projeto Básico Consolidado da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Cristina, com potência instalada de 3,8
MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 2,02 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
Cristina, de propriedade da empresa SPE Cristina Energia S.A., localizada no Rio Lambari, Município de Cristina, Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Cristina refere-se a Barra de Saída do Gerador da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Cristina poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica Revogada a Portaria MME no 556, de 12 de
dezembro de 2005.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto art. 1o, no inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.002361/2011-88, e considerando
que:
o Despacho ANEEL no 4.279, de 1o de novembro de 2011,
aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica,
denominada PCH Salesópolis, com potência instalada de 1,0 MW;
e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,47 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
Salesópolis, de propriedade da empresa Água Paulista Geração de
Energia Ltda., localizada no Rio Tietê, Município de Salesópolis,
Estado do São Paulo.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Salesópolis refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Salesópolis poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica Revogada a Portaria SPE/MME no 40, de 16 de
agosto de 2006.
ALTINO VENTURA FILHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 1º do Anexo I do Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e conforme previsto no inciso IX, art.
16 A, da Resolução CMN nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Os serviços passíveis de concessão de Adiantamento
sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais
Entregues (ACE), relativamente às exportações de serviços, são os
classificados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
NÚMERO
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas,
estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e
infraestrutura aeroportuária
Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
Serviços de construção de portos e sua infraestrutura
Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de
outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água
Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e
linhas de transmissão de alta tensão
Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e
média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados
Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de
força
Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas
de geração de energia e subestações de força
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas
ao ar livre
Serviços de construção de edificações residenciais
Serviços de construção de edificações não residenciais
Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas
Serviços de fundação e estaqueamento
Serviços de construção de estruturas
Serviços de estruturas de aço estrutural
Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização
Serviços de concretagem
Serviços de demolição
Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras
Serviços de escavação e remoção de terra
Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos
Serviços de alvenaria
Serviços de andaimes
Serviços de instalação elétrica
Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas
Serviços de instalação de aquecimento, ventilação e ar condicionado
Serviços de instalação de gás
Serviços de isolamento
Serviços de vidraçaria
Serviços de gesso
Serviços de pintura
Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos
Serviços de carpintaria
Serviços de instalação de cercas e grades
Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção
Serviços topográficos e cartográficos
Serviços de apoio à mineração
Serviços de apoio à extração de petróleo e gás
Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Serviços ambientais e de consultoria ambiental
Serviços de análise e exames técnicos
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e
equipamentos
Serviços de instalação, exceto os de construção
Serviços de reparação de bens de consumo
Serviços de distribuição de mercadorias: comércio atacadista, comércio varejista e franquias
Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)
Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)
Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação
(TI)
Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados
Serviços de projeto de circuitos integrados
Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação
(TI)
Serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)
Serviços de manutenção de aplicativos e programas
Serviços auxiliares de processamento de dados
Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente
Serviços de engenharia
Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo
Serviços de desenho industrial
Serviços especializados de projetos (design)
Serviços jurídicos
Serviços de gestão hospitalar
Serviços de auditoria e contabilidade
Serviços de consultoria
Serviços de pesquisa de opinião pública e pesquisas de mercado
Serviços de apoio à produção audiovisual
Serviços de propaganda
Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e serviços de
entretenimento ao vivo
Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias
Licenciamento ou Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual
Serviços de Manutenção, Reparação e Instalação, exceto Construção
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/02/2012, p. 61