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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 07/02/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 815.109/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.109/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA FARIAS LTDA- Registro de Licença No.:1300/2007 - Vencimento em 29/11/2013 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)

  • 815.735/1996

    815.735/1996-BRITAXAN BRITADEIRA LTDA.-OF. N°359/12 e 360/12 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 815.447/2011

    815.447/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença n°1510/2012 de 25/01/2012-Vencimento em 27/06/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.393/2011

    815.393/2011-CERAMICA SCHMIDT LTDA-OF. N°389/12

  • 815.980/2011

    815.980/2011-GRANJA SINUELO LTDA-OF. N°342/12

  • 816.028/2011

    816.028/2011-PEDRAS DE AVIZ LTDA ME-OF. N°343/12 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 815.539/2010

    815.539/2010-CARLOS ALBERTO SCHUBERT EPP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728)

  • 815.156/1982

    815.156/1982-WESTERICH & CIA LTDA-OF. N°432/12

  • 878.003/2006

    o- 17/2012 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 878.003/2006-VIEIRA E LIMA INDUSTRIA E COMÉR- CIO LTDA- Publicado DOU de

  • 002.695/1962

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 002.695/1962, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.327, de 29 de setembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1966, que

  • 866.189/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "b", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.189/1993, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 358, de 09 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 1996, que autorizou

  • 821.125/2001

    Em 2 de fevereiro de 2012 Processo DNPM nº 821.125/2001. Interessado: P.R.L. Mineradora Ltda. - Rio Claro/SP. Despacho: No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no §4º, do artigo 41, do

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.109/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA FARIAS LTDA- Registro de Licença No.:1300/2007 - Vencimento em 29/11/2013 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 815.735/1996-BRITAXAN BRITADEIRA LTDA.-OF. N°359/12 e 360/12 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.447/2011-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença n°1510/2012 de 25/01/2012-Vencimento em 27/06/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.393/2011-CERAMICA SCHMIDT LTDA-OF. N°389/12 815.980/2011-GRANJA SINUELO LTDA-OF. N°342/12 816.028/2011-PEDRAS DE AVIZ LTDA ME-OF. N°343/12 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 815.539/2010-CARLOS ALBERTO SCHUBERT EPP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 815.156/1982-WESTERICH & CIA LTDA-OF. N°432/12 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 17/2012 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 878.003/2006-VIEIRA E LIMA INDUSTRIA E COMÉR- CIO LTDA- Publicado DOU de GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 40, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 002.695/1962, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 59.327, de 29 de setembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1966, que autorizou ROMERO - MINERAÇÃO DE CAULIM LTDA. a lavrar caulim, no Município de Magé, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA N o- 41, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "b", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.189/1993, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 358, de 09 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 1996, que autorizou CONSTRAN S.A. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO a lavrar basalto, no Município de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 2 de fevereiro de 2012 Processo DNPM nº 821.125/2001. Interessado: P.R.L. Mineradora Ltda. - Rio Claro/SP. Despacho: No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no §4º, do artigo 41, do Código de Mineração, e nos termos do PARECER Nº 007/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, IN- DEFIRO o requerimento de Concessão de Lavra. Aguarde-se o decurso do prazo recursal nesta Secretaria e, após, encaminhe-se o processo à DGTM/DNPM para a adoção das providências pertinentes à disponibilidade da área. (Cód. 3.90). CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001286/2011-38, e considerando que: O Despacho ANEEL no 355, de 12 de fevereiro de 2010, aprovou o Projeto Básico Consolidado da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Cristina, com potência instalada de 3,8 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 2,02 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Cristina, de propriedade da empresa SPE Cristina Energia S.A., localizada no Rio Lambari, Município de Cristina, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Cristina refere-se a Barra de Saída do Gerador da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Cristina poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica Revogada a Portaria MME no 556, de 12 de dezembro de 2005. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto art. 1o, no inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002361/2011-88, e considerando que: o Despacho ANEEL no 4.279, de 1o de novembro de 2011, aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Salesópolis, com potência instalada de 1,0 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,47 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Salesópolis, de propriedade da empresa Água Paulista Geração de Energia Ltda., localizada no Rio Tietê, Município de Salesópolis, Estado do São Paulo. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Salesópolis refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Salesópolis poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica Revogada a Portaria SPE/MME no 40, de 16 de agosto de 2006. ALTINO VENTURA FILHO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e conforme previsto no inciso IX, art. 16 A, da Resolução CMN nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012, resolve: Art. 1º Os serviços passíveis de concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), relativamente às exportações de serviços, são os classificados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL ANEXO NÚMERO Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e decolagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis Serviços de construção de portos e sua infraestrutura Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre Serviços de construção de edificações residenciais Serviços de construção de edificações não residenciais Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas Serviços de fundação e estaqueamento Serviços de construção de estruturas Serviços de estruturas de aço estrutural Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização Serviços de concretagem Serviços de demolição Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras Serviços de escavação e remoção de terra Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos Serviços de alvenaria Serviços de andaimes Serviços de instalação elétrica Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas Serviços de instalação de aquecimento, ventilação e ar condicionado Serviços de instalação de gás Serviços de isolamento Serviços de vidraçaria Serviços de gesso Serviços de pintura Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos Serviços de carpintaria Serviços de instalação de cercas e grades Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção Serviços topográficos e cartográficos Serviços de apoio à mineração Serviços de apoio à extração de petróleo e gás Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura Serviços ambientais e de consultoria ambiental Serviços de análise e exames técnicos Serviços de pesquisa e desenvolvimento Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos Serviços de instalação, exceto os de construção Serviços de reparação de bens de consumo Serviços de distribuição de mercadorias: comércio atacadista, comércio varejista e franquias Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados Serviços de projeto de circuitos integrados Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI) Serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI) Serviços de manutenção de aplicativos e programas Serviços auxiliares de processamento de dados Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente Serviços de engenharia Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo Serviços de desenho industrial Serviços especializados de projetos (design) Serviços jurídicos Serviços de gestão hospitalar Serviços de auditoria e contabilidade Serviços de consultoria Serviços de pesquisa de opinião pública e pesquisas de mercado Serviços de apoio à produção audiovisual Serviços de propaganda Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e serviços de entretenimento ao vivo Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias Licenciamento ou Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual Serviços de Manutenção, Reparação e Instalação, exceto Construção Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/02/2012, p. 61

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