Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

DIRETORIA IV

Página do DOU de 28/01/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 850.658/2012

    cisão, DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls. 260 - Relações: 185/2012 e 295/2012, respectivamente publicadas no D.O.U. de 29/06/2012 e 13/12/2012. 850.658/2012-BR TRANSPORTES LTDA ME-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto

  • 850.588/1986

    850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em consequência, TORNO SEM EFEITO a

  • 853.005/1994

    853.005/1994-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador Chefe quanto ao PARECER Nº 486/2013/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO PARCIALMENTE o recurso

  • 857.630/1995

    857.630/1995-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 515/2013- HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO Nº 2486/2013/PRO- GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento

  • 850.404/2007

    850.404/2007-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do

  • 850.609/2009

    850.609/2009-MINERAÇÃO PARABRÁS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PA- RECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso

  • 850.649/2009

    850.649/2009-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA- RECER Nº 530/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DECLARO A

  • 850.001/2010

    850.001/2010-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA- RECER Nº 531/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo

  • 844.004/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 780/2014-844.004/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 844.005/2013

    844.005/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 844.006/2013

    844.006/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 844.007/2013

    844.007/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 844.008/2013

    844.008/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 844.009/2013

    844.009/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 844.010/2013

    844.010/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 844.011/2013

    844.011/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado

  • 850.494/2007

    o- 6/2014 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 850.494/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A-Nos termos da manifestação do Senhor- Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO nº 2485/2013/PRO-

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008108/2013-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Consigaz Distribuidora de Gás Ltda., CNPJ: 01.597.589/0008-96, autorizada a construir um oleoduto entre a RECAP e a Base da Distribuidora em Mauá/SP para transferência de GLP, com as seguintes características: Comprimento 800 m Diâmetro nominal 6 polegadas Vazão de operação 159 - 205 m³/h Vazão máxima 205 m³/h Pressão de operação 7 - 38 kgf/cm² Pressão de projeto 60 kgf/cm² 20 ºC a 30 ºC Norma construtiva ASME B 31.4 Material Aço carbono API-5L Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações. Art. 4º A Autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI cisão, DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls. 260 - Relações: 185/2012 e 295/2012, respectivamente publicadas no D.O.U. de 29/06/2012 e 13/12/2012. 850.658/2012-BR TRANSPORTES LTDA ME-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no processo 850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199, publicada no D.O.U. de 06/07/2012. Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 850.588/1986-MINERAÇÃO TARAUACA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PA- RECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no processo 850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199, publicada no D.O.U. de 06/07/2012. 853.005/1994-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador Chefe quanto ao PARECER Nº 486/2013/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO PARCIALMENTE o recurso interposto pela Interessada e, em consequência MANTENHO a decisão de fls. 427/428 publicado no D.O.U. de 5 de março de 2010, que indeferiu o pedido de prorrogação do alvará de pesquisa. 857.630/1995-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 515/2013- HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO Nº 2486/2013/PRO- GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DECLARO A NULIDADE do Despacho de fls. 501, publicado no D.O.U. de 25/03/2013, Rel. 73/2013 - Superintendência / PA, recomendando ao Superintendente a emissão de novo despacho sem as contradições apontadas no Parecer ora aprovado, atentando para as recomendações contidas no item 49 e 50 na Conclusão do Parecer ora aprovado. 850.404/2007-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no processo 850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDEN- TE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199, publicada no D.O.U. de 06/07/2012 850.609/2009-MINERAÇÃO PARABRÁS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PA- RECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no processo 850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199, publicada no D.O.U. de 06/07/2012. 850.649/2009-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA- RECER Nº 530/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DECLARO A NULIDA- DE do Despacho nº 130/2011, publicado no D.O.U. de 20.04.2011, restabelecendo-se os efeitos das decisões de fls.31 e 34 do processo em epígrafe, e quanto à petição de fls. 40/48, interposto pelo Interessado, NEGO PROCEDÊNCIA, mantendo-se, o despacho que declarou a nulidade do alvará, por não pagamento da TAH. 850.001/2010-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA- RECER Nº 531/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo AUTORIZAÇÃO N o- 35, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.004928/2012 - 53 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Auto Posto General de São Miguel Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.963.506/0001-85, autorizada a construir uma Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rua Dr. Nilo Peçanha, n° 547, Bairro de São Miguel, CEP 24.450-000, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas à ANP quaisquer alterações. Art. 4º A Autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 2/2014 - AL Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 780/2014-844.004/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado 781/2014-844.005/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado 782/2014-844.006/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado 783/2014-844.007/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado 784/2014-844.008/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado 785/2014-844.009/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado 786/2014-844.010/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado 787/2014-844.011/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT- DA-Termo de Compromisso Assinado RELAÇÃO N o- 6/2014 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 850.494/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A-Nos termos da manifestação do Senhor- Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO nº 2485/2013/PRO- GE/DNPM e ao PARECER Nº 524/2013-HP/PF-DNPM- DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta de- AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO DA DIRETORA-GERAL Em 27 de janeiro de 2014 Nº 77 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 27, de 14 de outubro de 2005, na documentação constante no Processo ANP nº 48610.008420/2012-24, e na Resolução de Diretoria nº 28, de 15 de janeiro de 2014, Considerando: - A solicitação de realização de Chamada Pública de maneira indireta, conduzida pela Transportadora de Gás do Brasil Central S.A.- TGBC e sob supervisão da ANP, para o Gasoduto Brasil Central, em 10 de julho de 2012; - A minuta de Edital de Chamada Pública encaminhada pela TGBC à ANP; e - O disposto na Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, no Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, na Portaria MME nº 472, de 05 de agosto de 2011, na Resolução ANP nº 27, de 14 de outubro de 2005 e na Resolução ANP nº 29, de 14 de outubro de 2005, resolve: 1. Aprovar o Edital do Processo de Chamada Pública de alocação de capacidade encaminhado pela TGBC, devendo esta Transportadora: (i) publicar em 2 (dois) jornais de circulação nacional aviso informando o início da referida Chamada Pública e o prazo de recebimento das Manifestações de Interesse; e (ii) deixar disponível em seu sítio na Internet tal Edital para o público. 2. Divulgar as seguintes premissas adotadas no cálculo da Taxa de Retorno de 6,94% a.a., em termos reais, para a tarifa de transporte do projeto: Aplicação do método "Capital Asset Pricing Model (CAPM) Adaptado para Países Emergentes" para a estimação do Custo de Capital Próprio, metodologia já adotada pelos transportadores no Brasil, em especial nos processos de Concursos Públicos de Alocação de Capacidade (CPACs) promovidos pela Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG), para a ampliação do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), e Transportadora Associada de Gás S.A.(TAG), na expansão da malha de gasodutos da Região Sudeste; Data de referência de 19 de março de 2013 para o cálculo dos parâmetros do modelo, estabelecida em função da data de entrada do pedido da documentação referente ao cálculo tarifário pela Transportadora de Gás do Brasil Central S.A. na ANP; A utilização do Beta dos Ativos (Desalavancado) igual a 0,54, sendo este o valor adotado nos CPACs da TBG e da TAG; A Taxa Livre de Risco (4,92%) foi calculada com base na média diária da taxa nominal paga pelo título de 20 (vinte) anos do Tesouro dos Estados Unidos, considerando-se o período entre 31 de dezembro de 1997 e 19 de março de 2013; Adoção de um valor de 5,80% para o Prêmio de Risco de Mercado (PRM), equivalente ao valor estimado para o mercado acionário norte-americano para o ano de 2012, a última estimativa disponível para este parâmetro na data de referência estabelecida; Risco Brasil (5,40%) estimado a partir da média das observações diárias do EMBI+ Brazil, considerando-se o período entre 31 de dezembro de 1997 e 19 de março de 2013; O valor referente ao Custo da Dívida de TJLP + 3,00% a.a., em termos nominais, obtido a partir das informações na página do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) referente ao financiamento de projetos de transporte e distribuição de gás natural, tendo como base o risco de crédito atribuído a TGBC; Grau de Alavancagem (razão Dívida de Terceiros/Capital Total) igual a 50,70%, obtido a partir da proporção de bens financiáveis pelo BNDES para projetos de transporte de gás natural com características similares; Expectativa para a inflação da moeda norte-americana (US$) igual a 2,57% a.a., valor este obtido a partir do diferencial entre as taxas dos títulos indexados e não-indexados norte americanos de mesma maturidade (20 anos); Expectativa de inflação da moeda brasileira (R$) igual ao valor da Meta de Inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo este valor igual a 4,5% a.a.; e A alíquota de impostos utilizada corresponde ao somatório da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR), sendo esta igual à 34,00%. 3. Os termos do Edital e de seus Anexos apenas poderão ser alterados mediante prévia e expressa aprovação da ANP. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de janeiro de 2014 Nº 78 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, torna público o cancelamento do Registro nº 53 e a Revogação da Autorização concedida pelo Despacho do Diretor-Geral nº 284/2000, publicado no D.O.U. em 07/06/2000, para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado da sociedade TOLUBRA - Total Lubrificantes Brasil Ltda. (antiga razão social Tecumseh do Brasil Ltda.), inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.037.305/0001-66, situada na Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 78, conjunto 31, Brooklin Novo, no município de São Paulo - SP, em razão do não envio de documentação necessária para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/01/2014, p. 40

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar DIRETORIA IV

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis