cisão, DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls. 260 - Relações:
185/2012 e 295/2012, respectivamente publicadas no D.O.U. de
29/06/2012 e 13/12/2012.
850.658/2012-BR TRANSPORTES LTDA ME-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER
nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto
como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto
850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo
os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em consequência,
TORNO SEM EFEITO a
853.005/1994-VALE S A-Nos termos da manifestação do
Senhor Procurador Chefe quanto ao PARECER Nº
486/2013/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO PARCIALMENTE o recurso
857.630/1995-VALE S A-Nos termos da manifestação do
Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 515/2013-
HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO Nº 2486/2013/PRO-
GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento
850.404/2007-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do
850.609/2009-MINERAÇÃO PARABRÁS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PA-
RECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso
850.649/2009-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA-
RECER Nº 530/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão, DECLARO A
850.001/2010-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA-
RECER Nº 531/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
780/2014-844.004/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
o- 6/2014 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
850.494/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A-Nos termos da manifestação do Senhor-
Procurador-Chefe
quanto
ao DESPACHO
nº
2485/2013/PRO-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 34, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista
o constante do Processo ANP n.º 48610.008108/2013-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Consigaz Distribuidora de Gás Ltda., CNPJ: 01.597.589/0008-96, autorizada a construir um oleoduto entre a
RECAP e a Base da Distribuidora em Mauá/SP para transferência de GLP, com as seguintes características:
Comprimento
800 m
Diâmetro nominal
6 polegadas
Vazão de operação
159 - 205 m³/h
Vazão máxima
205 m³/h
Pressão de operação
7 - 38 kgf/cm²
Pressão de projeto
60 kgf/cm²
20 ºC a 30 ºC
Norma construtiva
ASME B 31.4
Material
Aço carbono API-5L
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o
último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A Autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na
presente Autorização, cópia autenticada da sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
cisão, DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls. 260 - Relações:
185/2012 e 295/2012, respectivamente publicadas no D.O.U. de
29/06/2012 e 13/12/2012.
850.658/2012-BR TRANSPORTES LTDA ME-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER
nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto
como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no processo
850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo
os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em consequência,
TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199, publicada no D.O.U.
de 06/07/2012.
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
850.588/1986-MINERAÇÃO TARAUACA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PA-
RECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no
processo 850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em
consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199, publicada no D.O.U. de 06/07/2012.
853.005/1994-VALE S A-Nos termos da manifestação do
Senhor Procurador Chefe quanto ao PARECER Nº
486/2013/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO PARCIALMENTE o recurso interposto pela Interessada e, em consequência MANTENHO
a decisão de fls. 427/428 publicado no D.O.U. de 5 de março de
2010, que indeferiu o pedido de prorrogação do alvará de pesquisa.
857.630/1995-VALE S A-Nos termos da manifestação do
Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 515/2013-
HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO Nº 2486/2013/PRO-
GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DECLARO A NULIDADE do Despacho de fls. 501, publicado no D.O.U. de 25/03/2013, Rel. 73/2013 - Superintendência /
PA, recomendando ao Superintendente a emissão de novo despacho
sem as contradições apontadas no Parecer ora aprovado, atentando
para as recomendações contidas no item 49 e 50 na Conclusão do
Parecer ora aprovado.
850.404/2007-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no processo 850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDEN-
TE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação,
e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa,
em consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199,
publicada no D.O.U. de 06/07/2012
850.609/2009-MINERAÇÃO PARABRÁS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PA-
RECER nº 497/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso interposto no
processo 850.588/1986, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, reconhecendo os efeitos da retificação do alvará de renovação, e consequentemente a tempestividade do relatório final de pesquisa, em
consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1199, publicada no D.O.U. de 06/07/2012.
850.649/2009-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA-
RECER Nº 530/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão, DECLARO A NULIDA-
DE do Despacho nº 130/2011, publicado no D.O.U. de 20.04.2011,
restabelecendo-se os efeitos das decisões de fls.31 e 34 do processo
em epígrafe, e quanto à petição de fls. 40/48, interposto pelo Interessado, NEGO PROCEDÊNCIA, mantendo-se, o despacho que
declarou a nulidade do alvará, por não pagamento da TAH.
850.001/2010-UWALDO GOMES DA CUNHA-Nos termos da manifestação do Senhor-Procurador-Chefe quanto ao PA-
RECER Nº 531/2013-HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
AUTORIZAÇÃO N
o- 35, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de
2012,
tendo em
vista o
que consta
do processo
ANP n.
º
48610.004928/2012 - 53 e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Auto Posto General de São Miguel
Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 12.963.506/0001-85, autorizada a construir uma Unidade de
Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rua
Dr. Nilo Peçanha, n° 547, Bairro de São Miguel, CEP 24.450-000, no
município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas à ANP
quaisquer alterações.
Art. 4º A Autorizatária deverá apresentar à ANP até a data
de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 2/2014 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
780/2014-844.004/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
781/2014-844.005/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
782/2014-844.006/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
783/2014-844.007/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
784/2014-844.008/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
785/2014-844.009/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
786/2014-844.010/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
787/2014-844.011/2013-MINERAÇÃO VALE VERDE LT-
DA-Termo de Compromisso Assinado
RELAÇÃO N
o- 6/2014 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
850.494/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A-Nos termos da manifestação do Senhor-
Procurador-Chefe
quanto
ao DESPACHO
nº
2485/2013/PRO-
GE/DNPM
e
ao
PARECER
Nº
524/2013-HP/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta de-
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
Em 27 de janeiro de 2014
Nº 77 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 27, de
14 de outubro de 2005, na documentação constante no Processo ANP
nº 48610.008420/2012-24, e na Resolução de Diretoria nº 28, de 15
de janeiro de 2014,
Considerando:
- A solicitação de realização de Chamada Pública de maneira
indireta, conduzida pela Transportadora de Gás do Brasil Central
S.A.- TGBC e sob supervisão da ANP, para o Gasoduto Brasil Central, em 10 de julho de 2012;
- A minuta de Edital de Chamada Pública encaminhada pela
TGBC à ANP; e
- O disposto na Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, no
Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, na Portaria MME nº
472, de 05 de agosto de 2011, na Resolução ANP nº 27, de 14 de
outubro de 2005 e na Resolução ANP nº 29, de 14 de outubro de
2005, resolve:
1. Aprovar o Edital do Processo de Chamada Pública de
alocação de capacidade encaminhado pela TGBC, devendo esta
Transportadora: (i) publicar em 2 (dois) jornais de circulação nacional
aviso informando o início da referida Chamada Pública e o prazo de
recebimento das Manifestações de Interesse; e (ii) deixar disponível
em seu sítio na Internet tal Edital para o público.
2. Divulgar as seguintes premissas adotadas no cálculo da
Taxa de Retorno de 6,94% a.a., em termos reais, para a tarifa de
transporte do projeto:
Aplicação do método "Capital Asset Pricing Model (CAPM)
Adaptado para Países Emergentes" para a estimação do Custo de
Capital Próprio, metodologia já adotada pelos transportadores no Brasil, em especial nos processos de Concursos Públicos de Alocação de
Capacidade (CPACs) promovidos pela Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG), para a ampliação do Trecho Sul do Gasoduto
Bolívia-Brasil (GASBOL), e Transportadora Associada de Gás
S.A.(TAG), na expansão da malha de gasodutos da Região Sudeste;
Data de referência de 19 de março de 2013 para o cálculo
dos parâmetros do modelo, estabelecida em função da data de entrada
do pedido da documentação referente ao cálculo tarifário pela Transportadora de Gás do Brasil Central S.A. na ANP;
A utilização do Beta dos Ativos (Desalavancado) igual a
0,54, sendo este o valor adotado nos CPACs da TBG e da TAG;
A Taxa Livre de Risco (4,92%) foi calculada com base na
média diária da taxa nominal paga pelo título de 20 (vinte) anos do
Tesouro dos Estados Unidos, considerando-se o período entre 31 de
dezembro de 1997 e 19 de março de 2013;
Adoção de um valor de 5,80% para o Prêmio de Risco de
Mercado (PRM), equivalente ao valor estimado para o mercado acionário norte-americano para o ano de 2012, a última estimativa disponível para este parâmetro na data de referência estabelecida;
Risco Brasil (5,40%) estimado a partir da média das observações diárias do EMBI+ Brazil, considerando-se o período entre
31 de dezembro de 1997 e 19 de março de 2013;
O valor referente ao Custo da Dívida de TJLP + 3,00% a.a.,
em termos nominais, obtido a partir das informações na página do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
referente ao financiamento de projetos de transporte e distribuição de
gás natural, tendo como base o risco de crédito atribuído a TGBC;
Grau de Alavancagem (razão Dívida de Terceiros/Capital
Total) igual a 50,70%, obtido a partir da proporção de bens financiáveis pelo BNDES para projetos de transporte de gás natural
com características similares;
Expectativa para a inflação da moeda norte-americana (US$)
igual a 2,57% a.a., valor este obtido a partir do diferencial entre as
taxas dos títulos indexados e não-indexados norte americanos de
mesma maturidade (20 anos);
Expectativa de inflação da moeda brasileira (R$) igual ao
valor da Meta de Inflação estabelecida pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), sendo este valor igual a 4,5% a.a.; e
A alíquota de impostos utilizada corresponde ao somatório
da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto
de Renda (IR), sendo esta igual à 34,00%.
3. Os termos do Edital e de seus Anexos apenas poderão ser
alterados mediante prévia e expressa aprovação da ANP.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de janeiro de 2014
Nº 78 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, torna
público o cancelamento do Registro nº 53 e a Revogação da Autorização concedida pelo Despacho do Diretor-Geral nº 284/2000,
publicado no D.O.U. em 07/06/2000, para o exercício da atividade de
importação de óleo lubrificante acabado da sociedade TOLUBRA -
Total Lubrificantes Brasil Ltda. (antiga razão social Tecumseh do
Brasil Ltda.), inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.037.305/0001-66, situada na Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 78, conjunto 31, Brooklin
Novo, no município de São Paulo - SP, em razão do não envio de
documentação necessária para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/01/2014, p. 40