DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850300/2003,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Brazauro Recursos Minerais S. A.,
concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do
Pará, numa área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono
que tem
S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E;
1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E., conforme consta do Processo
DNPM no 48405.850300/2003, firma, como condição de eficácia
para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso
no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com
a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 49.050.000 toneladas de minério de ouro e à
produção média de 4.087.500 toneladas/ano, integrada com a
produção do Processo 48405.850706/1979, tendo sua vida útil
estimada
em 12
anos, conforme
informações
do Plano
de
Aproveitamento
Econômico
da
Jazida,
aprovado
pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 2.395.854 toneladas de minério de ouro bruto
(ROM) e à produção bruta será de 150.000 toneladas/ano (ROM)
que resultarão em 19.133 t/ano de concentrado com cerca de 30%
após o beneficiamento, conforme
informações do Plano de
Aproveitamento
Econômico
da
Jazida,
aprovado
pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano
de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à
avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem
objeto
de
nova
Portaria Ministerial
autorizando
sua
efetiva
implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais
de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei
no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração
pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas
por lei ou regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 87/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850300/2003,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Brazauro Recursos Minerais S. A.,
concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do
Pará, numa área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°00'47,766''S/56°17'38,418''W;
06°01'28,966''S/56°17'38,418''W;
06°01'28,966''S/56°17'38,422''W;
06°04'11,714''S/56°17'38,438''W;
06°04'11,714''S/56°19'18,602''W;
06°03'30,424''S/56°19'18,602''W;
06°03'30,424''S/56°20'20,999''W;
06°00'47,766''S/56°20'20,999''W;
06°00'47,766''S/56°18'54,372''W;
06°00'47,766''S/56°17'49,338''W;
06°00'47,766''S/56°17'44,687''W;
06°00'47,766''S/56°17'38,418''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem
um vértice coincidente com
o ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
06°00'47,766''S
e
Long.
56°17'38,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1265,6m-S; 0,1m-W; 4999,4m-
S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E;
1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso,
na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Brazauro Recursos Minerais S. A., concessão
para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa
área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°00'47,766''S/56°17'38,418''W;
06°01'28,966''S/56°17'38,418''W;
06°01'28,966''S/56°17'38,422''W;
06°04'11,714''S/56°17'38,438''W;
06°04'11,714''S/56°19'18,602''W;
06°03'30,424''S/56°19'18,602''W;
06°03'30,424''S/56°20'20,999''W;
06°00'47,766''S/56°20'20,999''W;
06°00'47,766''S/56°18'54,372''W;
06°00'47,766''S/56°17'49,338''W;
06°00'47,766''S/56°17'44,687''W;
06°00'47,766''S/56°17'38,418''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem
um vértice coincidente com
o ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
06°00'47,766''S
e
Long.
56°17'38,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1265,6m-S; 0,1m-W; 4999,4m-
S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E;
1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E., conforme consta do Processo
DNPM no 48405.850300/2003, firma, como condição de eficácia
para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso
no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com
a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 49.050.000 toneladas de minério de ouro e à
produção média de 4.087.500 toneladas/ano, integrada com a
produção do Processo 48405.850706/1979, tendo sua vida útil
estimada
em 12
anos, conforme
informações
do Plano
de
Aproveitamento
Econômico
da
Jazida,
aprovado
pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano
de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à
avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem
objeto
de
nova
Portaria Ministerial
autorizando
sua
efetiva
implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais
de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei
no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração
pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas
por lei ou regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 88/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850706/1979,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Brazauro Recursos Minerais S. A.,
concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do
Pará,
numa área
de 10.000,00
hectares,
delimitada por
um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°08'15,897''S
/
56°14'23,315''W;
06°08'15,896''S
/
56°13'42,659''W;
06°10'26,111''S
/
56°13'42,657''W;
06°10'26,104''S
/
56°17'05,949''W;
06°08'15,890''S
/
56°17'05,938''W;
06°08'15,887''S
/
56°17'38,463''W;
06°01'28,966''S
/
56°17'38,422''W;
06°01'28,975''S
/
56°14'23,315''W;
06°08'15,897''S
/
56°14'23,315''W;
em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 5500,0m, no rumo verdadeiro de
43°30'00''186 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°10'25,775''S e Long. 56°16'26,452''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1250,0m-E; 4000,0m-S; 6250,0m-W;
4000,0m-N; 1000,0m-W;
12500,0m-N; 6000,0m-E; 12500,0m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso,
na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Brazauro Recursos Minerais S. A., concessão
para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa
área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°00'47,766''S/56°17'38,418''W;
06°01'28,966''S/56°17'38,418''W;
06°01'28,966''S/56°17'38,422''W;
06°04'11,714''S/56°17'38,438''W;
06°04'11,714''S/56°19'18,602''W;
06°03'30,424''S/56°19'18,602''W;
06°03'30,424''S/56°20'20,999''W;
06°00'47,766''S/56°20'20,999''W;
06°00'47,766''S/56°18'54,372''W;
06°00'47,766''S/56°17'49,338''W;
06°00'47,766''S/56°17'44,687''W;
06°00'47,766''S/56°17'38,418''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem
um vértice coincidente com
o ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
06°00'47,766''S
e
Long.
56°17'38,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1265,6m-S; 0,1m-W; 4999,4m-
S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E;
1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E., conforme consta do Processo
DNPM no 48405.850706/1979, firma, como condição de eficácia
para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso
no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com
a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 49.050.000 toneladas de minério de ouro e à
produção média de 4.087.500 toneladas/ano, integrada com a
produção do Processo 48405.850300/2003, tendo sua vida útil
estimada
em 12
anos, conforme
informações
do Plano
de
Aproveitamento
Econômico
da
Jazida,
aprovado
pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.162, DE 17 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em conformidade com o art. 3° do Decreto n° 8.821, de 26 de
julho de 2016, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 8.949, de 29 de
dezembro de 2016, e, ainda, consoante a Lei n° 13.341, de 29 de
setembro de 2016 e Portaria nº 414, de 28 de setembro de 2017, no
âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Presidente do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS competência para a prática dos seguintes atos:
I - nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão
do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 e,
designação e dispensa de Funções Comissionadas do Poder Executivo -
FCPE, níveis 1 e 2, nos órgãos de sua assistência direta e imediata;
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares
dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, nível 3 e de Funções Comissionadas do Poder
Executivo - FCPE, nível 3, nos órgãos de sua assistência direta e
imediata;
III -
designação e
dispensa de
titulares de
Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, de Funções Gratificadas - FG, nos
órgãos de sua assistência direta e imediata;
IV - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares
dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder
Executivo - FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas - FG, nos
órgãos de sua assistência direta e imediata;
V - provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de
Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os
casos previstos em legislação específica.
Parágrafo único: A Subdelegação de que os incisos I e II não se
aplica aos cargos inerentes a estrutura da Diretoria de Saúde do
Trabalhador - DIRSAT e Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística -
DIROLF, inclusive unidades descentralizadas vinculadas.
Art. 2º Subdelegar competência aos Diretores, ao Procurador-
Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e ao
Auditor-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para
praticar os seguintes atos:
I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas
Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares
dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo -
FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas - FG.
Art. 3º Subdelegar competência aos Superintendentes
Regionais, no âmbito de atuação, para praticar os seguintes atos:
I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas
Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares
dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo -
FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas - FG.
Art. 4º Subdelegar competência aos Gerentes-Executivos para,
no âmbito de atuação, praticar os seguintes atos:
I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas
Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares
dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, níveis 1 e 2 de Funções Comissionadas do Poder Executivo -
FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas - FG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano
de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à
avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem
objeto
de
nova
Portaria Ministerial
autorizando
sua
efetiva
implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais
de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei
no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração
pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas
por lei ou regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
Como citar: Portaria Ministerial — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/05/2018, p. 101