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GABINETE DO MINISTRO

Portaria Ministerial — página do DOU de 18/05/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
101

Processos citados

  • 850.300/2003

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850300/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Brazauro Recursos Minerais S. A., concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 850.706/1979

    S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E; 1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E., conforme consta do Processo DNPM no 48405.850300/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: ) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 49.050.000 toneladas de minério de ouro e à produção média de 4.087.500 toneladas/ano, integrada com a produção do Processo 48405.850706/1979, tendo sua vida útil estimada em 12 anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração

I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 2.395.854 toneladas de minério de ouro bruto (ROM) e à produção bruta será de 150.000 toneladas/ano (ROM) que resultarão em 19.133 t/ano de concentrado com cerca de 30% após o beneficiamento, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 87/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850300/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Brazauro Recursos Minerais S. A., concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°00'47,766''S/56°17'38,418''W; 06°01'28,966''S/56°17'38,418''W; 06°01'28,966''S/56°17'38,422''W; 06°04'11,714''S/56°17'38,438''W; 06°04'11,714''S/56°19'18,602''W; 06°03'30,424''S/56°19'18,602''W; 06°03'30,424''S/56°20'20,999''W; 06°00'47,766''S/56°20'20,999''W; 06°00'47,766''S/56°18'54,372''W; 06°00'47,766''S/56°17'49,338''W; 06°00'47,766''S/56°17'44,687''W; 06°00'47,766''S/56°17'38,418''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°00'47,766''S e Long. 56°17'38,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1265,6m-S; 0,1m-W; 4999,4m- S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E; 1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Brazauro Recursos Minerais S. A., concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°00'47,766''S/56°17'38,418''W; 06°01'28,966''S/56°17'38,418''W; 06°01'28,966''S/56°17'38,422''W; 06°04'11,714''S/56°17'38,438''W; 06°04'11,714''S/56°19'18,602''W; 06°03'30,424''S/56°19'18,602''W; 06°03'30,424''S/56°20'20,999''W; 06°00'47,766''S/56°20'20,999''W; 06°00'47,766''S/56°18'54,372''W; 06°00'47,766''S/56°17'49,338''W; 06°00'47,766''S/56°17'44,687''W; 06°00'47,766''S/56°17'38,418''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°00'47,766''S e Long. 56°17'38,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1265,6m-S; 0,1m-W; 4999,4m- S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E; 1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E., conforme consta do Processo DNPM no 48405.850300/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: ) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 49.050.000 toneladas de minério de ouro e à produção média de 4.087.500 toneladas/ano, integrada com a produção do Processo 48405.850706/1979, tendo sua vida útil estimada em 12 anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 88/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850706/1979, resolve: Art. 1° Outorgar à Brazauro Recursos Minerais S. A., concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de 10.000,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°08'15,897''S / 56°14'23,315''W; 06°08'15,896''S / 56°13'42,659''W; 06°10'26,111''S / 56°13'42,657''W; 06°10'26,104''S / 56°17'05,949''W; 06°08'15,890''S / 56°17'05,938''W; 06°08'15,887''S / 56°17'38,463''W; 06°01'28,966''S / 56°17'38,422''W; 06°01'28,975''S / 56°14'23,315''W; 06°08'15,897''S / 56°14'23,315''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 5500,0m, no rumo verdadeiro de 43°30'00''186 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°10'25,775''S e Long. 56°16'26,452''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1250,0m-E; 4000,0m-S; 6250,0m-W; 4000,0m-N; 1000,0m-W; 12500,0m-N; 6000,0m-E; 12500,0m-S. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Brazauro Recursos Minerais S. A., concessão para lavrar Ouro, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de 2.888,69 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°00'47,766''S/56°17'38,418''W; 06°01'28,966''S/56°17'38,418''W; 06°01'28,966''S/56°17'38,422''W; 06°04'11,714''S/56°17'38,438''W; 06°04'11,714''S/56°19'18,602''W; 06°03'30,424''S/56°19'18,602''W; 06°03'30,424''S/56°20'20,999''W; 06°00'47,766''S/56°20'20,999''W; 06°00'47,766''S/56°18'54,372''W; 06°00'47,766''S/56°17'49,338''W; 06°00'47,766''S/56°17'44,687''W; 06°00'47,766''S/56°17'38,418''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°00'47,766''S e Long. 56°17'38,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1265,6m-S; 0,1m-W; 4999,4m- S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E; 1999,8m-E; 143,0m-E; 192,8m-E., conforme consta do Processo DNPM no 48405.850706/1979, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 49.050.000 toneladas de minério de ouro e à produção média de 4.087.500 toneladas/ano, integrada com a produção do Processo 48405.850300/2003, tendo sua vida útil estimada em 12 anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.162, DE 17 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em conformidade com o art. 3° do Decreto n° 8.821, de 26 de julho de 2016, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e, ainda, consoante a Lei n° 13.341, de 29 de setembro de 2016 e Portaria nº 414, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, resolve: Art. 1º Subdelegar ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS competência para a prática dos seguintes atos: I - nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 e, designação e dispensa de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2, nos órgãos de sua assistência direta e imediata; II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 3 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, nível 3, nos órgãos de sua assistência direta e imediata; III - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de Funções Gratificadas - FG, nos órgãos de sua assistência direta e imediata; IV - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas - FG, nos órgãos de sua assistência direta e imediata; V - provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em legislação específica. Parágrafo único: A Subdelegação de que os incisos I e II não se aplica aos cargos inerentes a estrutura da Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT e Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROLF, inclusive unidades descentralizadas vinculadas. Art. 2º Subdelegar competência aos Diretores, ao Procurador- Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e ao Auditor-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para praticar os seguintes atos: I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas - FG. Art. 3º Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais, no âmbito de atuação, para praticar os seguintes atos: I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas - FG. Art. 4º Subdelegar competência aos Gerentes-Executivos para, no âmbito de atuação, praticar os seguintes atos: I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas - FG. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa

Como citar: Portaria Ministerial — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/05/2018, p. 101

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