o- 7/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
864.006/1999-VALE S A - Ficam notificados para pagar,
parcelar débito de Taxa Anual por Hectare - TAH ou apresentar defesa: prazo de 10 (dez) dias.
o- 8/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
864.209/2002-IMEX BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LT-
DA- Ficam notificados para pagar, parcelar débito de Taxa Anual por
Hectare - TAH ou apresentar defesa: prazo de 10 (dez) dias.
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 810.178/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Unical Universal de Calcários Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Pantano
Grande, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 5,81ha,
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.265/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração e Comércio de Saibro e Areia
Sequinel Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Campo
Largo, Estado do Paraná, numa área de 27,13ha, delimitada por um
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 886.066/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à MSM Industrial Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.143/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empo - Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda., concessão para lavrar Granito, no
Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, numa área de
48,19ha,
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 810.278/1976, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 620, de 18. 05.1981, publicada no D.O.U. de 21.05.1981,
de que é titular PESQUISA S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
11 2
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.370/2009-UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°026/2014
815.375/2009-ANDRÉ REIS EPP-AI N°027/2014
815.377/2009-EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA-AI
N°028/2014
815.378/2009-RONALDO LEHMKUHL-AI N°029/2014
815.381/2009-LOTHAR GODE-AI N°030/2014
815.382/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA-AI
N°031/2014
815.385/2009-LOTHAR GODE-AI N°032/2014
815.386/2009-LOTHAR GODE-AI N°033/2014
815.387/2009-LOTHAR GODE-AI N°034/2014
815.400/2009-EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA-AI
N°035/2014
815.432/2009-AGAPE EMPREENDIMENTOS LTDA-AI
N°036/2014
815.436/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA POÇO GRANDE
LTDA-AI N°037/2014
815.437/2009-MARTHA BARBATO WOLF KURTZ-AI
N°038/2014
815.438/2009-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.-
AI N°039/2014
815.448/2009-RAUL ANTONIO DADAM FILHO-AI
N°040/2014
815.449/2009-RAUL ANTONIO DADAM FILHO-AI
N°041/2014
815.457/2009-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO-AI
N°042/2014
815.458/2009-MOACIR JOSÉ DA SILVA FILHO-AI
N°043/2014
815.459/2009-CAIO AUGUSTO FERNANDES MARTINS-
AI N°044/2014
815.461/2009-ARMANDO GREGÓRIO EBELE SCHAE-
FER-AI N°045/2014
815.463/2009-DETONAÇÃO E PERFURAÇÃO PHD LT-
DA-AI N°046/2014
815.464/2009-GETULIO BAUMGARTNER-AI
N°047/2014
815.465/2009-MOACIR PARISI-AI N°048/2014
815.466/2009-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°049/2014
815.471/2009-JOSE CARLOS SCHMIDT-AI N°050/2014
815.474/2009-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO-AI
N°051/2014
815.505/2009-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO-AI
N°052/2014
815.529/2009-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO-AI
N°053/2014
815.763/2010-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-AI
N°055/2014
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
815.520/2005-EDUARDO MARCELO DUMONT DE LI-
MA - AI N°804/2010
815.618/2008-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO -
AI N°647/2013
815.653/2008-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO -
AI N°648/2013
815.728/2008-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO -
AI N°433/2013
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 17/2014
N
o- 66/2014
Acolhendo proposição da DIPAR (folha retro), solicito que:
DISPONIB/TORNA S/EFEITO DESPACHO PUBLICADO
(1864)
Torna sem efeito os despachos publicados no dia 29/01/2014,
Seção 1, pág. 83, relações:
RELAÇÃO N
o- 7/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
864.006/1999-VALE S A - Ficam notificados para pagar,
parcelar débito de Taxa Anual por Hectare - TAH ou apresentar defesa: prazo de 10 (dez) dias.
RELAÇÃO N
o- 8/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
864.209/2002-IMEX BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LT-
DA- Ficam notificados para pagar, parcelar débito de Taxa Anual por
Hectare - TAH ou apresentar defesa: prazo de 10 (dez) dias.
RELAÇÃO N
o- 18/2014
Acolhendo proposição da DIPAR (folha retro), solicito que:
DISPONIB/DESPACHO PUBLICADO (316)
Ficam notificados para pagar, parcelar débito de Taxa Anual
por Hectare - TAH ou apresentar defesa: prazo de 10 (dez) dias.
Airton Garcia Ferreira - Processo 864.006/1999 - Notificação
nº 65/2014, valor R$ 1.006,30
Ficam notificados para pagar, parcelar débito de Taxa Anual
por Hectare - TAH ou apresentar defesa: prazo de 10 (dez) dias.
Edmílson Alves Pereira - Processo 864.209/2002 - Notificação nº 64/2014, valor R$ 2.808,75
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 810.178/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Unical Universal de Calcários Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Pantano
Grande, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 5,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
30°18'40,239''S/52°19'52,917''W;
30°18'40,239''S/52°19'51,494''W;
30°18'40,330''S/52°19'51,494''W;
30°18'40,330''S/52°19'48,803''W;
30°18'38,680''S/52°19'48,803''W;
30°18'38,680''S/52°19'48,186''W;
30°18'27,782''S/52°19'48,186''W;
30°18'27,782''S/52°19'49,002''W;
30°18'26,359''S/52°19'49,002''W;
30°18'26,359''S/52°19'52,849''W;
30°18'22,979''S/52°19'52,849''W;
30°18'22,979''S/52°19'53,332''W;
30°18'39,005''S/52°19'53,332''W;
30°18'39,005''S/52°19'52,917''W;
30°18'40,239''S/52°19'52,917''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3026,0m,
no rumo verdadeiro de 71°08'59''997 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 30°19'12,000''S e Long. 52°21'40,100''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 38,0m-E; 2,8m-S; 71,9m-E; 50,8m-N; 16,5m-E; 335,6m-N;
21,8m-W; 43,8m-N; 102,8m-W; 104,1m-N; 12,9m-W; 493,5m-S;
11,1m-E; 38,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.265/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração e Comércio de Saibro e Areia
Sequinel Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Campo
Largo, Estado do Paraná, numa área de 27,13ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°20'21,300''S
/49°31'31,400''W; 25°20'21,300''S/ 49°31'54,700''W; 25°20'21,000''S /
49°31'54,700''W; 25°20'21,000''S / 49°31'31,800''W; 25°18'54,200''S /
49°31'31,800''W; 25°18'54,200''S / 49°31'24,600''W; 25°18'49,400''S /
49°31'24,600''W; 25°18'49,400''S / 49°31'15,700''W; 25°19'08,900''S/
49°31'15,700''W; 25°19'08,900''S / 49°31'31,400''W; 25°20'21,300''S /
49°31'31,400''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°20'21,300''S
e
Long.
49°31'31,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 651,6m-W; 9,2m-N; 640,4m-E;
2671,0m-N; 201,4m-E; 147,7m-N; 248,9m-E; 600,1m-S; 439,1m-W;
2227,9m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 14, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 886.066/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à MSM Industrial Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
09°40'20,947''S /
65°49'17,777''W;
09°40'20,947''S / 65°49'01,376''W; 09°40'53,495''S / 65°49'01,376''W;
09°40'53,495''S / 65°49'17,777''W; 09°40'20,947''S / 65°49'17,777''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 12400,0m, no rumo verdadeiro de
84°00'00''000 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
09°41'03,200''S e Long. 65°56'02,300''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.143/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empo - Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda., concessão para lavrar Granito, no
Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, numa área de
48,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 25°56'18,567''S / 49°17'16,319''W; 25°56'18,565''S /
49°16'32,582''W; 25°56'31,433''S / 49°16'32,580''W; 25°56'31,435''S /
49°17'16,319''W; 25°56'18,567''S / 49°17'16,319''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1804,0m, no rumo verdadeiro de 17°57'00''001 SE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°55'22,800''S
e
Long.
49°17'36,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1217,0m-E; 396,0m-S; 1217,0m-
W; 396,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 810.278/1976, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 620, de 18. 05.1981, publicada no D.O.U. de 21.05.1981,
de que é titular PESQUISA S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS, para lavrar Cassiterita, nos Municípios de Juazeirinho e
Tenório, Estado da Paraíba, numa área de 188,07ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°59'30,655''S/36°36'43,150''W;
06°59'30,655''S/36°36'36,634''W;
06°59'15,192''S/36°36'36,634''W;
06°59'15,192''S/36°36'30,118''W;
06°59'09,496''S/36°36'30,118''W;
06°59'09,495''S/36°36'23,602''W;
06°59'02,985''S/36°36'23,602''W;
06°59'02,985''S/36°36'17,086''W;
06°58'56,474''S/36°36'17,086''W;
06°58'56,474''S/36°36'10,570''W;
06°58'50,778''S/36°36'10,570''W;
06°58'50,778''S/36°36'04,054''W;
06°58'44,267''S/36°36'04,055''W;
06°58'44,267''S/36°35'53,466''W;
06°58'36,129''S/36°35'53,467''W;
06°58'36,128''S/36°35'45,322''W;
06°58'38,570''S/36°35'45,322''W;
06°58'38,570''S/36°35'41,249''W;
06°59'04,612''S/36°35'41,248''W;
06°59'04,612''S/36°35'47,764''W;
06°59'12,750''S/36°35'47,764''W;
06°59'12,750''S/36°35'57,538''W;
06°59'22,516''S/36°35'57,538''W;
06°59'22,516''S/36°36'07,312''W;
06°59'35,049''S/36°36'07,311''W;
06°59'35,049''S/36°36'28,489''W;
06°59'55,883''S/36°36'28,488''W;
06°59'55,883''S/36°36'31,746''W;
06°59'59,952''S/36°36'31,746''W;
06°59'59,952''S/36°36'32,952''W;
06°59'56,534''S/36°36'32,952''W;
06°59'56,534''S/36°36'34,581''W;
06°59'52,465''S/36°36'34,581''W;
06°59'52,465''S/36°36'35,819''W;
06°59'50,186''S/36°36'35,819''W;
06°59'50,186''S/36°36'38,263''W;
06°59'43,676''S/36°36'38,263''W;
06°59'43,676''S/36°36'39,892''W;
06°59'37,165''S/36°36'39,892''W;
06°59'37,165''S/36°36'43,150''W;
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/01/2014, p. 112