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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 15/12/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
101

Processos citados

  • 811.392/2013

    UTE Vista Alegre Bagaço de Cana 13,2 60,0 83,3 13,5 0,0 DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA (MWh) DA UTE VISTA ALEGRE Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 10.104,594 9.287,573 10.625,410 7.279,394 9.028,364 10.943,138 8.580,180 10.468,551 6.414,456 8.632,604 12.357,283 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 811.392/2013-JMM COMERCIO E TRANSPORTE DE

  • 811.546/2015

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 811.546/2015-GISELE FERRAZ EBERSOL ME-OF. N°2143/2015 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 811.260/2015

    811.260/2015-PORTAL BENS IMOVEIS LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923)

  • 810.776/2015

    810.776/2015-MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL- Registro de Extração N°141/2015 de 01/12/2015

  • 810.777/2015

    810.777/2015-MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL- Registro de Extração N°142/2015 de 01/12/2015

  • 878.137/2015

    o- 104/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 878.137/2015-SOUZA E OLIVEIRA MATERIAS DE

  • 878.138/2015

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.138/2015-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°611/2015

  • 878.141/2015

    878.141/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-OF. N°612/2015

  • 878.142/2015

    878.142/2015-ANDRÉ SANTOS ALMEIDA-OF. N°610/2015

  • 878.145/2015

    878.145/2015-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°556/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 878.180/2014

    878.180/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM

  • 878.101/2014

    Aprova o relatório de Pesquisa(317) 878.101/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME-areia industrial Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 878.109/2012

    878.109/2012-MM MINERAÇÃO LTDA - AI N°62/2015 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.135/2009

    878.135/2009-CERÂMICA HIGINO LTDA-OF. N°607/2015

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo no 48000.001088/2015-14, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Vista Alegre, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.SP.028462-9.01, com capacidade instalada de 60 MW, de propriedade da empresa Agro Industrial Vista Alegre Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 44.836.856/0001-77, localizada no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Vista Alegre referem-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Vista Alegre poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Vista Alegre estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria SPE/MME no 133, de 10 de abril de 2015. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MWmed) Potência Instalada Total (MW) FCmax (%) TEIF (%) IP (%) UTE Vista Alegre Bagaço de Cana 13,2 60,0 83,3 13,5 0,0 DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA (MWh) DA UTE VISTA ALEGRE Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 10.104,594 9.287,573 10.625,410 7.279,394 9.028,364 10.943,138 8.580,180 10.468,551 6.414,456 8.632,604 12.357,283 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 811.392/2013-JMM COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 811.546/2015-GISELE FERRAZ EBERSOL ME-OF. N°2143/2015 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 811.260/2015-PORTAL BENS IMOVEIS LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923) 810.776/2015-MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL- Registro de Extração N°141/2015 de 01/12/2015 810.777/2015-MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL- Registro de Extração N°142/2015 de 01/12/2015 SERGIO BIZARRO CEZAR SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 104/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 878.137/2015-SOUZA E OLIVEIRA MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.138/2015-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°611/2015 878.141/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-OF. N°612/2015 878.142/2015-ANDRÉ SANTOS ALMEIDA-OF. N°610/2015 878.145/2015-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°556/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 878.180/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME Aprova o relatório de Pesquisa(317) 878.101/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME-areia industrial Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 878.109/2012-MM MINERAÇÃO LTDA - AI N°62/2015 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.135/2009-CERÂMICA HIGINO LTDA-OF. N°607/2015 GEORGE EUSTAQUIO SILVA PORTARIA N o- 379, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001551/2013-17, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra Cheirosa, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.CE.031736-5.01, de titularidade da empresa Pedra Cheirosa I Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.883.378/0001-34, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 387, de 1o de agosto de 2014, alterada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.525, 20 de outubro de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Pedra Cheirosa I Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Pedra Cheirosa I Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Pedra Cheirosa I Energia Ltda. 10.883.378/0001-34 03 Logradouro 04 Número Avenida Dr. Cardoso de Melo 1.184 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 7o Andar Vila Olímpia 04548-004 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e São Paulo SP (11) 3157.9396 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Pedra Cheirosa (Autorizada pela Portaria MME no 387, de 1o de agosto de 2014, alterada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.525, 20 de outubro de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra Cheirosa, compreendendo: I - treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 26.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cento e trinta quilômetros de extensão, Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Sobral III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 1o/4/2016 até 1o/9/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Itarema, Estado do Ceará. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: André Dorf. CPF: 170.751.778-93. Nome: Alberto dos Santos Lopes. CPF: 908.881.464-34. Nome: Daniela Ribeiro Mendes. CPF: 189.024.198,94. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 107.481.985,86. Serviços 26.274.713,01. Outros 2.536.428,08. Total (1) 136.293.126,95. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 97.539.902,17. Serviços 23.844.302,06. Outros 2.301.808,48. Total (2) 123.686.012,71. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-11/Nº21, de 16 de maio de 1996, que cria o Projeto de Assentamento denominado PA ALVORADA, SIPRA RS0032000, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 1996, Seção 1, página 8529. Onde se lê: "prevê a criação de 77 (setenta e sete) unidades agrícolas familiares", leiase: "prevê a criação de 76 (setenta e seis) unidades agrícolas familiares". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA N o- 57, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22, da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/12/2015, p. 101

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