DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
11180/2014-880.152/2014-FORÇA IMOBILIARIA LTDA-
RELAÇÃO Nº 146/2014-CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
11181/2014-800.537/2014-ALEXANDRE ESTRELA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
11185/2014-800.793/2012-EVA CAMPELO NEGREIROS
ME-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
11212/2014-800.541/2014-EMPRESA DE MINERAÇÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
O Duto tem seu início no Berço 106, seguindo ao longo do píer até a entrada do porto através de faixa de dutos existentes. Segue paralelo à Av. Itapecuru, cruzando sob a mesma em "galeria técnica" já
existente. Continua na faixa de servidão paralela ao TEGRAM, em dutovia existente no sentido da Av. Mearin, cruzando-a sobre pipe rack já existente. Ao final da passagem sobre o pipe rack, adentra ao terminal
da TEQUIMAR.
As Linhas de Interligação e as Linhas de Píer (dutos portuários) possuirão duplo bloqueio com dreno. Nas Linhas de Píer as válvulas serão tipo esfera e nas linhas de interligação as válvulas serão tipo gaveta.
As válvulas das interligações serão instaladas em uma mesma área, sendo que sob as mesmas será construído um dique de contenção para conter produto eventualmente vazado das mesmas.
Para detecção de eventual excesso de pressão, serão instalados manômetros e válvulas de alívio térmico.
O novo Duto será construído com raios de curvatura "3D", permitindo a passagem de "Pig" para limpeza e de "Pig" Instrumentado, para manutenção. Nas extremidades serão instalados canhões de lançamento
e recebimento de "Pig's", válvulas pigáveis, tês nas derivações laterais de fluxo gradeados e demais características necessárias às operações de pigagem.
Para envio de produtos a navios, serão utilizadas as bombas existentes na casa de bombas do terminal, não se divisando a necessidade de instalação de novas bombas. Para envio de produtos navio/terminal,
serão utilizadas as bombas dos navios.
2.Licenciamento Ambiental
A Licença Ambiental encontra-se em processo de aprovação pela SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão.
3.Normas de Referência
Este projeto segue os requisitos técnicos e as práticas recomendadas das seguintes Normas:
NBR 17505 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.
NBR 15280 - Parte 1 - Dutos - Construção e Montagem.
NBR 5419 - Proteção das Estruturas contra Descargas Atmosféricas.
ANSI- B16.1 - "Acessórios de Tubulações";
ANSI-B31 - "American National Standard Code for Pressure Piping"
ANSI-B31.1 - "Power Piping";
ANSI-B31.3 - "Petroleum Refinery Piping";
ANSI-B31.4 - "Liquid Petroleum Transportation Piping System";
ASTM D 323 - "Standard Test Method for Vapor Pressure of Petroleum Products";
ASME CODE - Section II - Part C - "Ferrous Materials";
ASME CODE - Section VIII - Div. I;
ASME CODE - Section II, Part II;
ASME CODE - Section IX - "Welding Qualification;
4.Cronograma
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Projetos
Out/2014
Dez/2014
Limpeza e preparação do traçado
Jan/2015
Mar/2015
Preparação para a instalação do duto
Fev/2015
Abr/2015
Aquisição dos materiais
Jan/2015
Mar/2015
Construção / montagem
Abr/2015
Jun/2015
Testes pré operacionais e licenças
Jul/2015
Ago/2015
Finalização e operação
Set/2015
Set/2015
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 8 de dezembro de 2014
Nº 1.894 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 338, de
21 de outubro de 2008, e com base no disposto da Resolução ANP nº
06, de 05 de fevereiro de 2014, publicada em 06 de fevereiro de
2014, concede a alteração do cadastro do Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes (LACOL) pertencente ao Instituto Nacional de
Tecnologia (INT), Rio de Janeiro- RJ, CNPJ: 01.263.896/0004-07
Processo ANP: 48600.002419/2009-18
Cadastro: 15
Ensaios autorizados:
Contaminação total (ABNT NBR 15995)
Determinação do teor de metanol e/ou etanol (ABNT NBR 15343)
Exclusão de ensaio:
Determinação do teor de metanol e/ou etanol (EN 14110)
Revoga-se o Despacho nº 1625, de 31/10/2014, publicado no DOU nº
212, de 03/11/2014, Seção 1, pág. 72.
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA N° 521, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 17 do Decreto n° 7.092, de 02 de fevereiro de
2010, o qual aprovou a estrutura regimental do DNPM, e o art. 93 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e
Energia n° 247, de 08 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Instituir Guia de Recolhimento da União (GRU)
específica para a consecução de conversões em renda relacionadas à
receita denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a qual foi estabelecida pela Constituição
Federal de 1988, em seu Art. 20, § 1º.
Art. 2º O DNPM disponibilizará, em seu sítio na internet,
sistema para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
apropriada à conversão de depósitos judiciais com as devidas instruções para seu preenchimento.
§ 1º O sistema deverá exigir como campos obrigatórios
quaisquer dados considerados indispensáveis pelos técnicos da Autarquia para o fiel cumprimento da legislação pertinente e para a
correta destinação dos recursos auferidos.
§ 2º Todas as informações prestadas nesse sistema serão
utilizadas, após apropriada conferência de valores e da procedência
dos dados, para a distribuição do montante convertido ao Município e
Estado ou Distrito Federal apontados como beneficiários, conforme
determina o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001/90.
§ 3º A receita de Encargos Legais - prevista pela Lei nº
11.941/2009 e cuja destinação está determinada pelo art. 4º da Lei nº
7.711/1988 - não deve ser incluída no boleto de conversão em renda
da CFEM, uma vez que tem natureza orçamentária distinta e não está
sob a gestão do DNPM.
§ 4º O preenchimento dos dados necessários é de inteira
responsabilidade do usuário, cabendo ao DNPM unicamente a verificação do pagamento e distribuição dos valores aos entes envolvidos.
§ 5º Problemas na distribuição da CFEM oriundos de dados
inseridos, por equívoco ou má-fé, pelo usuário emissor do boleto de
conversão em renda acarretar-lhe-ão consequências administrativas,
civis e/ou penais.
§ 6º O prazo para pagamento do boleto gerado será contra
apresentação e, caso haja mudança no valor a ser convertido, deve-se
gerar outro boleto com o valor atualizado - desconsiderando, assim,
aquele incialmente emitido - ou um que contenha apenas a diferença.
Art. 3º Os códigos de recolhimento referentes à CFEM no
Sistema de Administração Financeira (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deverão ser reparametrizados para impedir a
emissão de boletos em seu sítio eletrônico. Apenas sistemas do
DNPM deverão gerar guias de recolhimento para a CFEM.
Art. 4º O layout da GRU para conversão em renda da CFEM
obedecerá à Instrução Normativa da STN nº 02, de 22 de maio de
2009, ou ao regulamento que lhe suceder.
Art. 5º Caberá à Procuradoria Jurídica do DNPM dar conhecimento desta Portaria a todas as unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), alertando-as, sobretudo, a respeito das consequências
da inobservância do art. 2º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 105/2014-AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
11180/2014-880.152/2014-FORÇA IMOBILIARIA LTDA-
RELAÇÃO Nº 146/2014-CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
11181/2014-800.537/2014-ALEXANDRE ESTRELA-
11182/2014-800.539/2014-ALEXANDRE ESTRELA-
11183/2014-800.560/2014-VULCANO EXPORT MINERA-
ÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-
11184/2014-800.568/2014-VULCANO EXPORT MINERA-
ÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
11185/2014-800.793/2012-EVA CAMPELO NEGREIROS
ME-
11186/2014-800.735/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVI-
ÇOS LTDA.-
11187/2014-800.500/2014-CERAMICA BARBALHENSE
LT D A -
11188/2014-800.532/2014-ESTRELA BRITAGEM E PRE-
MOLDADOS LTDA.-
11189/2014-800.554/2014-ISAQUES LUZIA NEVES-
11190/2014-800.555/2014-MERCURIUS ENGENHARIA S
A-
11191/2014-800.558/2014-P.W.VASCONCELOS ME-
11192/2014-800.559/2014-FRANCISCO EDWILSON DE
SOUSA DA SILVA-
11193/2014-800.577/2014-LÊYLENE RIBEIRO VERAS-
11194/2014-800.578/2014-LÊYLENE RIBEIRO VERAS-
11195/2014-800.582/2014-RAIMUNDO MONTEIRO DE
SOUSA-
11196/2014-800.588/2014-IRAPUAN ROBERTO DE PAU-
LA-
11197/2014-800.597/2014-LUIZA DE MARILAC MATOS
NEVES SILVEIRA-
11198/2014-800.598/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11199/2014-800.599/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11200/2014-800.600/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11201/2014-800.601/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11202/2014-800.602/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11203/2014-800.603/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11204/2014-800.604/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11205/2014-800.605/2014-SS&B CONSTRUTORA LTDA.-
11206/2014-800.606/2014-LUIZA DE MARILAC MATOS
NEVES SILVEIRA-
11207/2014-800.611/2014-LUIZA DE MARILAC MATOS
NEVES SILVEIRA-
11208/2014-800.612/2014-ALON ENGENHARIA LTDA-
11209/2014-800.613/2014-ALON ENGENHARIA LTDA-
11210/2014-800.615/2014-ALON ENGENHARIA LTDA-
11211/2014-800.616/2014-ALON ENGENHARIA LTDA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
11212/2014-800.541/2014-EMPRESA DE MINERAÇÃO
GRANITOS DE ITAITINGA LTDA-
11213/2014-800.565/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A-
11214/2014-800.566/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A-
11215/2014-800.567/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A-
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/12/2014, p. 78