ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.399/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à PROGEP - Projetos Geológicos e Florestais Ltda., concessão para lavrar Diabásio, no Município de Tibagi,
Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8.9.2005, expedida com fundamento nos artigos. 65, alínea "a", do Decreto-lei nº 227, de 28.2.1967, com a
redação dada pela Lei nº 9.314, de 14.11.1996, e 105 § 1º do Decreto
nº 62.934, de 2.7.1968, e tendo em vista o que consta do Processo
DNPM nº 815.166/1991, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 120, de 31 de março de 1998, publicada no
Diário Oficial da União de 1º de abril de 1998, que autorizou
Documento assinado digitalmente conforme MP n
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89°42'38''267;
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00°00'00''000; 2,0m-NW 89°08'41''649; 2,0m-NE 00°00'00''000;
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2,0m-NW
89°08'41''649;
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00°00'00''000; 4,0m-NW 89°34'09''166; 2,0m-NE 00°00'00''000;
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90°00'00''000;
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00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000;
2,0m-SW
90°00'00''000;
2,0m-NE
00°00'00''000;
2,0m-SW
90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 89°42'53''815;
2,0m-NE
00°00'00''000;
4,0m-SW
90°00'00''000;
2,0m-NE
PORTARIA Nº 70, DE 27 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO
DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.399/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à PROGEP - Projetos Geológicos e Florestais Ltda., concessão para lavrar Diabásio, no Município de Tibagi,
Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°47'47,561''S
/
50°30'23,630''W; 24°47'47,560''S / 50°29'55,148''W; 24°48'07,873''S /
50°29'55,147''W; 24°48'07,873''S / 50°30'23,630''W; 24°47'47,561''S /
50°30'23,630''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4968,0m, no rumo
verdadeiro de 29°54'00''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°45'27,600''S e Long. 50°31'51,800''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
800,0m-E; 625,0m-S; 800,0m-W; 625,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 71, DE 27 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO
DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8.9.2005, expedida com fundamento nos artigos. 65, alínea "a", do Decreto-lei nº 227, de 28.2.1967, com a
redação dada pela Lei nº 9.314, de 14.11.1996, e 105 § 1º do Decreto
nº 62.934, de 2.7.1968, e tendo em vista o que consta do Processo
DNPM nº 815.166/1991, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 120, de 31 de março de 1998, publicada no
Diário Oficial da União de 1º de abril de 1998, que autorizou Atalaia
Extração de Água Mineral Ltda. a lavrar Água Mineral, no Município
de Itajai, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
00°00'00''000;
2,0m-SW 90°00'00''000;
2,0m-NE
00°00'00''000;
2,0m-SW
90°00'00''000;
2,0m-NE
00°00'00''000;
2,0m-SW
90°00'00''000;
2,0m-NE 00°00'00''000;
4,0m-SW
90°00'00''000;
2,0m-NE
00°00'00''000;
2,0m-SW
90°00'00''000;
2,0m-NE
00°00'00''000;
2,0m-SW 90°00'00''000;
2,0m-NE
00°00'00''000;
2,0m-SW
90°00'00''000;
2,0m-NE
00°00'00''000;
2,3m-SW
90°00'00''000; 93,1m-NW 00°00'22''167; 719,4m-SE 89°59'31''327.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 149, DE 28 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001078/2014-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote I do Leilão
nº 07/2013-ANEEL, de titularidade da empresa Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.438.891/0001-90, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 07/2014-
ANEEL, celebrado em 29 de janeiro de 2014, e alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº
274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE, cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome empresarial
02 CNPJ
Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE
19.438.891/0001-90
03 Logradouro
04 Número
Rua Deputado Antônio Edu Vieira
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala Y
Pantanal
88040-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Florianópolis
SC
(48) 3231-7674
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Lote I do Leilão nº 07/2013-ANEEL (Contrato de Concessão nº 07/2014-ANE-
EL, celebrado em 29 de janeiro de 2014).
Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote I do Leilão nº
07/2013-ANEEL, compreendendo:
I - Linha de Transmissão Santo Ângelo - Maçambará, em 230 kV, com extensão
aproximada de duzentos e cinco quilômetros, com origem na Subestação Santo
Ângelo e término na Subestação Maçambará;
II - Linha de Transmissão Pinhalzinho - Foz do Chapecó, com extensão aproximada de quarenta quilômetros, em Circuito Simples, C1, com origem na futura
Subestação Pinhalzinho e término na Subestação Foz do Chapecó;
III - Linha de Transmissão Pinhalzinho - Foz do Chapecó, com extensão aproximada de quarenta quilômetros, em Circuito Simples, C2, com origem na futura
Subestação Pinhalzinho e término na Subestação Foz do Chapecó;
IV - Subestação Pinhalzinho, em 230/138 kV, sendo inicialmente implantada
uma Unidade Transformadora de 150 MVA e duas outras Unidades Transformadoras de 150 MVA, cada;
V - ampliação da Subestação Santa Maria 3, com implantação do novo Pátio
230/138 kV, 2 x83 MVA;
VI - respectivas Conexões de Unidades Transformadoras, Entradas de Linha,
Interligações de Barramentos, Barramentos, Equipamentos de Compensação
Reativa e respectivas Conexões, instalações vinculadas e demais instalações
necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle,
telecomunicação, administração e apoio; e
Como citar: PORTARIA Nº 70 — DE 27 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2014, p. 69