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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 70, DE 27 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 29/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 826.399/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.399/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à PROGEP - Projetos Geológicos e Florestais Ltda., concessão para lavrar Diabásio, no Município de Tibagi, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um

  • 815.166/1991

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8.9.2005, expedida com fundamento nos artigos. 65, alínea "a", do Decreto-lei nº 227, de 28.2.1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14.11.1996, e 105 § 1º do Decreto nº 62.934, de 2.7.1968, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.166/1991, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 120, de 31 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 1998, que autorizou

Documento assinado digitalmente conforme MP n 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 4,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 4,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 4,0m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 14,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 14,0m-NE 00°07'21''995; 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24°47'47,560''S / 50°29'55,148''W; 24°48'07,873''S / 50°29'55,147''W; 24°48'07,873''S / 50°30'23,630''W; 24°47'47,561''S / 50°30'23,630''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4968,0m, no rumo verdadeiro de 29°54'00''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°45'27,600''S e Long. 50°31'51,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-E; 625,0m-S; 800,0m-W; 625,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 71, DE 27 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8.9.2005, expedida com fundamento nos artigos. 65, alínea "a", do Decreto-lei nº 227, de 28.2.1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14.11.1996, e 105 § 1º do Decreto nº 62.934, de 2.7.1968, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.166/1991, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 120, de 31 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 1998, que autorizou Atalaia Extração de Água Mineral Ltda. a lavrar Água Mineral, no Município de Itajai, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 4,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 2,3m-SW 90°00'00''000; 93,1m-NW 00°00'22''167; 719,4m-SE 89°59'31''327. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 149, DE 28 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001078/2014-41, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote I do Leilão nº 07/2013-ANEEL, de titularidade da empresa Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.438.891/0001-90, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 07/2014- ANEEL, celebrado em 29 de janeiro de 2014, e alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome empresarial 02 CNPJ Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE 19.438.891/0001-90 03 Logradouro 04 Número Rua Deputado Antônio Edu Vieira 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala Y Pantanal 88040-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Florianópolis SC (48) 3231-7674 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Lote I do Leilão nº 07/2013-ANEEL (Contrato de Concessão nº 07/2014-ANE- EL, celebrado em 29 de janeiro de 2014). Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote I do Leilão nº 07/2013-ANEEL, compreendendo: I - Linha de Transmissão Santo Ângelo - Maçambará, em 230 kV, com extensão aproximada de duzentos e cinco quilômetros, com origem na Subestação Santo Ângelo e término na Subestação Maçambará; II - Linha de Transmissão Pinhalzinho - Foz do Chapecó, com extensão aproximada de quarenta quilômetros, em Circuito Simples, C1, com origem na futura Subestação Pinhalzinho e término na Subestação Foz do Chapecó; III - Linha de Transmissão Pinhalzinho - Foz do Chapecó, com extensão aproximada de quarenta quilômetros, em Circuito Simples, C2, com origem na futura Subestação Pinhalzinho e término na Subestação Foz do Chapecó; IV - Subestação Pinhalzinho, em 230/138 kV, sendo inicialmente implantada uma Unidade Transformadora de 150 MVA e duas outras Unidades Transformadoras de 150 MVA, cada; V - ampliação da Subestação Santa Maria 3, com implantação do novo Pátio 230/138 kV, 2 x83 MVA; VI - respectivas Conexões de Unidades Transformadoras, Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, Equipamentos de Compensação Reativa e respectivas Conexões, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio; e

Como citar: PORTARIA Nº 70 — DE 27 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2014, p. 69

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