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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 25/11/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 864.313/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.313/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.316/2006

    864.316/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.320/2006

    864.320/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.321/2006

    864.321/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.322/2006

    864.322/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.323/2006

    864.323/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.328/2006

    864.328/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.329/2006

    864.329/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.331/2006

    864.331/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.334/2006

    864.334/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.337/2006

    864.337/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.340/2006

    864.340/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-

  • 864.310/2006

    o- 96/2010 Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 864.310/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°455/2009

  • 864.325/2006

    864.325/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°476/2009

  • 864.383/2006

    864.383/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°469/2009

  • 864.384/2006

    864.384/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°466/2009

  • 864.385/2006

    864.385/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°468/2009

  • 864.388/2006

    864.388/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°465/2009

  • 864.389/2006

    864.389/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°467/2009 Nega provimento a defesa apresentada.(1847)

  • 864.441/2007

    o- 98/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.441/2007-FOX MINAS CONSTRUÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA-OF. N°50/2010 - OUT/DNPM/TO

  • 864.289/2010

    864.289/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS-OF. N°108/2010 - OUT/DNPM/TO

  • 864.346/2010

    864.346/2010-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF. N°105/2010 - OUT/DNPM/TO

  • 864.352/2010

    864.352/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL-OF. N°107/2010 - OUT/DNPM/TO

  • 864.361/2010

    864.361/2010-AD BRAS MINERADORA LTDA-OF. N°106/2010 - OUT/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 864.431/2010

    864.431/2010-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242)

  • 860.484/1991

    860.484/1991-MINERAÇÃO RIO TOCANTINS LTDA

  • 864.303/2008

    864.303/2008-JOSÉ RANULPHO DE S. SANTOS Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 864.113/2005

    864.113/2005-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- OF. N°42/2010 - FISC/DNPM/TO Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)

  • 864.179/2009

    864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 864.026/2001

    864.026/2001-TORC ENGENHARIA LTDA.-OF. N°157/2010 - FISC/DNPM/TO

  • 864.113/2003

    864.113/2003-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°152/2010 - FISC/DNPM/TO

  • 864.501/2008

    864.501/2008-DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°158/2010 - FISC/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.141/2008

    864.141/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-Registro de Licença n°28/2010 de 07/03/2008-Vencimento em 07/03/2013

  • 864.142/2008

    864.142/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-Registro de Licença n°29/2010 de 03/07/2008-Vencimento em 03/07/2013

  • 864.143/2008

    864.143/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-Registro de Licença n°30/2010 de 07/03/2008-Vencimento em 07/03/2013

  • 864.467/2008

    864.467/2008-CERAMICA AURORA LTDA-Registro de Licença n°42/2010 de 03/07/2008-Vencimento em 03/07/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.139/2009

    864.139/2009-ANTONIO PIRES NETO-OF. N°190/2009 - Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)

  • 864.203/2006

    864.203/2006-STAEL TAVARES CAMARGO Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 864.677/2007

    864.677/2007-MARIA DILMA ALVES SOUSA-OF. N°158/2009 - FISC/DNPM/TO

  • 864.120/2008

    864.120/2008-RAMOS E FERNANDES LTDA-OF. N°83/2008 - FISC/DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 864.456/2010

    864.456/2010-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE-

  • 864.457/2010

    864.457/2010-ANTONIO MANOEL DA SILVA Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 864.111/2004

    864.111/2004-MARIA JOSÉ PEREIRA NAVES- Cessionário:Ic & Lc Extração de Areias e Seixos de Cristalândia- CNPJ

  • 818.152/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 818.152/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.124, de 10 de agosto de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para

  • 807.853/1972

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.853/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra no 81.164, de 02 de janeiro de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 1978, para

  • 820.201/1972

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.201/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.927, de 11 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para

  • 812.992/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 812.992/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.122, de 10 de agosto de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para

  • 820.202/1972

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.202/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.926, de 11 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.313/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.316/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.320/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.321/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.322/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.323/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.328/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.329/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.331/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.334/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.337/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.340/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. RELAÇÃO N o- 96/2010 Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 864.310/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°455/2009 864.325/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°476/2009 864.383/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°469/2009 864.384/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°466/2009 864.385/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°468/2009 864.388/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°465/2009 864.389/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. -AI N°467/2009 Nega provimento a defesa apresentada.(1847) 864.310/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.325/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.383/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.384/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.385/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.388/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. 864.389/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A. RELAÇÃO N o- 98/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.441/2007-FOX MINAS CONSTRUÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA-OF. N°50/2010 - OUT/DNPM/TO 864.289/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS-OF. N°108/2010 - OUT/DNPM/TO 864.346/2010-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF. N°105/2010 - OUT/DNPM/TO 864.352/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL-OF. N°107/2010 - OUT/DNPM/TO 864.361/2010-AD BRAS MINERADORA LTDA-OF. N°106/2010 - OUT/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.431/2010-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 860.484/1991-MINERAÇÃO RIO TOCANTINS LTDA 864.303/2008-JOSÉ RANULPHO DE S. SANTOS Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 864.113/2005-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- OF. N°42/2010 - FISC/DNPM/TO Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 864.026/2001-TORC ENGENHARIA LTDA.-OF. N°157/2010 - FISC/DNPM/TO 864.113/2003-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°152/2010 - FISC/DNPM/TO 864.501/2008-DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°158/2010 - FISC/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.141/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-Registro de Licença n°28/2010 de 07/03/2008-Vencimento em 07/03/2013 864.142/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-Registro de Licença n°29/2010 de 03/07/2008-Vencimento em 03/07/2013 864.143/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN- TO-Registro de Licença n°30/2010 de 07/03/2008-Vencimento em 07/03/2013 864.467/2008-CERAMICA AURORA LTDA-Registro de Licença n°42/2010 de 03/07/2008-Vencimento em 03/07/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.139/2009-ANTONIO PIRES NETO-OF. N°190/2009 - Reconsidera o despacho de indeferimento(1162) 864.203/2006-STAEL TAVARES CAMARGO Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 864.677/2007-MARIA DILMA ALVES SOUSA-OF. N°158/2009 - FISC/DNPM/TO 864.120/2008-RAMOS E FERNANDES LTDA-OF. N°83/2008 - FISC/DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.456/2010-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE- RAMICA SANTO EXPEDITO 864.457/2010-ANTONIO MANOEL DA SILVA Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 864.111/2004-MARIA JOSÉ PEREIRA NAVES- Cessionário:Ic & Lc Extração de Areias e Seixos de Cristalândia- CNPJ 12.573.495/0001-27- Registro de Licença n°11/2005- Vencimento da Licença: 22/09/2030 JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO PORTARIA N o- 203, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 818.152/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.124, de 10 de agosto de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para TURMALINA, RUBELITA, MUSCOVITA e LEPIDOLITA, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MI- NERAÇÃO CONDADO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 205, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.853/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra no 81.164, de 02 de janeiro de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 1978, para TURMALINA, BERILO E MUSCOVITA, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MINERAÇÃO CON- DADO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.201/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.927, de 11 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para TURMALINA, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MINERAÇÃO CONDADO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 201, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 812.992/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.122, de 10 de agosto de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para MUSCOVITA, LEPIDOLITA, TURMALINA E RUBELITA no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MI- NERAÇÃO CONDADO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 202, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.202/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.926, de 11 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para TURMALINA, LEPIDOLITA e MICA no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MINERAÇÃO CONDADO LT D A . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 28, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe confere o art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2o, § 2o e no art. 4o, § 1o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002201/2010-58, e considerando: as Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE no 1, de 17 de novembro de 2004, que propõe os critérios gerais para garantia de suprimento de energia elétrica, e no 9, de 28 de julho de 2008, que define o critério de cálculo das garantias físicas de energia e potência de novos empreendimentos de geração, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República; a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN; a Portaria MME no 735, de 17 de agosto de 2010, que estabelece a metodologia para revisão dos montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas inflexíveis do Sistema Interligado Nacional - SIN e dos Sistemas Isolados, com Custo Variável Unitário - CVU nulo, em decorrência de acréscimo da disponibilidade de combustível e/ou da capacidade de produção de energia elétrica; e a Portaria MME no 821, de 4 de outubro de 2010, que aprova as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado "A-l", a ser realizado no dia 10 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1o Definir, nos termos do art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica na forma do Anexo I à presente Portaria. § 1o A garantia física de energia constante nesta Portaria refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Os Empreendimentos que venderem energia no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado "A-l", de que trata a Portaria MME no 821, de 4 de outubro de 2010, e assinarem os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, poderão comercializar a energia remanescente no Ambiente de Contratação Livre - ACL, devendo-se observar o valor da garantia física de energia como limite para o somatório dos montantes comercializados em ambos os ambientes de contratação. Art. 3o Para todos os efeitos, a garantia física dos Empreendimentos constantes do Anexo I que não tenham sido objeto dos CCEARs, perderá a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 2o desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2010, p. 64

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