o- 96/2010
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
864.310/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°455/2009
o- 98/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.441/2007-FOX MINAS CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA-OF. N°50/2010 - OUT/DNPM/TO
864.501/2008-DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°158/2010 - FISC/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.467/2008-CERAMICA AURORA LTDA-Registro de
Licença n°42/2010 de 03/07/2008-Vencimento em 03/07/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 818.152/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.124, de 10 de agosto de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 807.853/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra no 81.164, de 02 de janeiro de 1978,
publicado no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 1978, para
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.201/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.927, de 11 de julho de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 812.992/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.122, de 10 de agosto de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.202/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.926, de 11 de julho de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.313/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.316/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.320/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.321/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.322/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.323/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.328/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.329/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.331/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.334/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.337/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.340/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
RELAÇÃO N
o- 96/2010
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
864.310/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°455/2009
864.325/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°476/2009
864.383/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°469/2009
864.384/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°466/2009
864.385/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°468/2009
864.388/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°465/2009
864.389/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A. -AI N°467/2009
Nega provimento a defesa apresentada.(1847)
864.310/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.325/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.383/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.384/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.385/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.388/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
864.389/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.
RELAÇÃO N
o- 98/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.441/2007-FOX MINAS CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA-OF. N°50/2010 - OUT/DNPM/TO
864.289/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS-OF. N°108/2010 - OUT/DNPM/TO
864.346/2010-ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SILVA-OF.
N°105/2010 - OUT/DNPM/TO
864.352/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL-OF.
N°107/2010 - OUT/DNPM/TO
864.361/2010-AD BRAS MINERADORA LTDA-OF.
N°106/2010 - OUT/DNPM/TO
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.431/2010-CASCADIA BRASIL MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
860.484/1991-MINERAÇÃO RIO TOCANTINS LTDA
864.303/2008-JOSÉ RANULPHO DE S. SANTOS
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
864.113/2005-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-
OF. N°42/2010 - FISC/DNPM/TO
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
864.026/2001-TORC ENGENHARIA LTDA.-OF.
N°157/2010 - FISC/DNPM/TO
864.113/2003-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°152/2010 - FISC/DNPM/TO
864.501/2008-DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°158/2010 - FISC/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.141/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN-
TO-Registro de Licença n°28/2010 de 07/03/2008-Vencimento em
07/03/2013
864.142/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN-
TO-Registro de Licença n°29/2010 de 03/07/2008-Vencimento em
03/07/2013
864.143/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SAN-
TO-Registro de Licença n°30/2010 de 07/03/2008-Vencimento em
07/03/2013
864.467/2008-CERAMICA AURORA LTDA-Registro de
Licença n°42/2010 de 03/07/2008-Vencimento em 03/07/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.139/2009-ANTONIO PIRES NETO-OF. N°190/2009 -
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
864.203/2006-STAEL TAVARES CAMARGO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
864.677/2007-MARIA DILMA ALVES SOUSA-OF.
N°158/2009 - FISC/DNPM/TO
864.120/2008-RAMOS E FERNANDES LTDA-OF.
N°83/2008 - FISC/DNPM/TO
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.456/2010-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE-
RAMICA SANTO EXPEDITO
864.457/2010-ANTONIO MANOEL DA SILVA
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
864.111/2004-MARIA JOSÉ PEREIRA NAVES- Cessionário:Ic & Lc Extração de Areias e Seixos de Cristalândia- CNPJ
12.573.495/0001-27- Registro de Licença n°11/2005- Vencimento da
Licença: 22/09/2030
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
PORTARIA N
o- 203, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 818.152/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.124, de 10 de agosto de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para
TURMALINA, RUBELITA, MUSCOVITA e LEPIDOLITA, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MI-
NERAÇÃO CONDADO LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 205, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 807.853/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra no 81.164, de 02 de janeiro de 1978,
publicado no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 1978, para
TURMALINA, BERILO E MUSCOVITA, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MINERAÇÃO CON-
DADO LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.201/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.927, de 11 de julho de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para
TURMALINA, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de
que é titular MINERAÇÃO CONDADO LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 201, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 812.992/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 80.122, de 10 de agosto de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1977, para
MUSCOVITA, LEPIDOLITA, TURMALINA E RUBELITA no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MI-
NERAÇÃO CONDADO LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 202, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2º do art. 63 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.202/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto de Lavra nº 79.926, de 11 de julho de 1977,
publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1977, para
TURMALINA, LEPIDOLITA e MICA no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, de que é titular MINERAÇÃO CONDADO
LT D A .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 28, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe confere o art. 1o da Portaria
MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no
art. 2o, § 2o e no art. 4o, § 1o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, o que consta no Processo no 48000.002201/2010-58, e considerando:
as Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética -
CNPE no 1, de 17 de novembro de 2004, que propõe os critérios
gerais para garantia de suprimento de energia elétrica, e no 9, de 28
de julho de 2008, que define o critério de cálculo das garantias físicas
de energia e potência de novos empreendimentos de geração, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da
metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN;
a Portaria MME no 735, de 17 de agosto de 2010, que
estabelece a metodologia para revisão dos montantes de garantia
física de energia das Usinas Termelétricas inflexíveis do Sistema
Interligado Nacional - SIN e dos Sistemas Isolados, com Custo Variável Unitário - CVU nulo, em decorrência de acréscimo da disponibilidade de combustível e/ou da capacidade de produção de energia elétrica; e
a Portaria MME no 821, de 4 de outubro de 2010, que aprova
as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente
de Empreendimentos Existentes, denominado "A-l", a ser realizado
no dia 10 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1o Definir, nos termos do art. 2o, § 2o, do Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, conforme critérios gerais de garantia
de suprimento, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica na forma do Anexo I
à presente Portaria.
§ 1o A garantia física de energia constante nesta Portaria
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Os Empreendimentos que venderem energia no Leilão
de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos
Existentes, denominado "A-l", de que trata a Portaria MME no 821,
de 4 de outubro de 2010, e assinarem os respectivos Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, poderão comercializar a energia remanescente no Ambiente de Contratação Livre - ACL, devendo-se observar o valor da garantia física
de energia como limite para o somatório dos montantes comercializados em ambos os ambientes de contratação.
Art. 3o Para todos os efeitos, a garantia física dos Empreendimentos constantes do Anexo I que não tenham sido objeto dos
CCEARs, perderá a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere
o art. 2o desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2010, p. 64