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SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS

CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO — página do DOU de 13/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
144

Processos citados

  • 864.076/2017

    Superintendente Substituto RELAÇÃO Nº 25/2018/TO Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 864.076/2017-GL4 CONSULTORIA EMPRESARIAL

  • 864.242/2017

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.242/2017-AMARANTE MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ME-OF. N°81/2018 - DNPM/TO Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 864.104/2016

    864.104/2016-MARCOS CORREIA DA SILVA- Alvará n°9.879/2016 -

  • 864.150/2017

    864.150/2017-Granitos Retiro Ltda Me.- CPF ou CNPJ

  • 864.140/2016

    864.140/2016-GRANIMARBELLE BRAZIL LTDA ME- Cessionário:Cefas Mineração Ltda Me- CPF ou CNPJ

  • 864.095/2015

    864.095/2015-DUBAI MINERADORA LTDA-ALVARÁ N°3.007/2015 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)

  • 864.403/2010

    864.403/2010-VIRLEI MOREIRA VILELA-OF. N°199/2018 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.083/1999

    864.083/1999-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO

  • 864.256/2004

    864.256/2004-LEONARDO MARQUES DA SILVA

  • 864.062/2006

    864.062/2006-OSMAIR AUGUSTO STELLA

  • 864.602/2011

    864.602/2011-MINERADORA NIRE LTDA

  • 864.603/2011

    864.603/2011-MINERADORA NIRE LTDA

  • 864.122/2012

    864.122/2012-RAFAEL FIGUEIREDO CURCIO Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)

  • 864.073/2015

    864.073/2015-JOÃO TELES DE MENEZES

  • 864.167/2016

    864.167/2016-JOÃO BEZERRA PEREIRA

  • 864.180/2016

    864.180/2016-MMFP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

  • 864.012/2017

    864.012/2017-AKAUAN AGROVILA

SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS RELAÇÃO Nº 16/2018/TO Através de seu agente público competente, cujas atribuições foram definidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 247/2011, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), comunica que nos processos: Nº 964.309/2017, em titularidade de JULIANO DUTRA E SILVA, CNPJ/CPF Nº 008.294.931-07, que o parcelamento foi deferido na data de 26/04/2017 e seu cancelamento em 17/11/2017, em virtude da falta de pagamento. Nº 964.319/2017 e 964.320/2017, em titularidade de JAYME RODRIGUES, CNPJ/CPF Nº 026.612.411-91, que os parcelamentos foram cancelados em 20/02/2018, em virtude da falta de pagamento. Nº 964.370/2017, em titularidade de LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ/CPF Nº 02.783.324/0001-79, que o parcelamento foi deferido em 20/06/2017 e cancelado em 20/02/2018, em virtude da falta de pagamento. Sendo assim, os autos estão sendo encaminhados para a ENAC/AGU, visando à inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. MOACIR HARUO MASSANI Superintendente Substituto RELAÇÃO Nº 25/2018/TO Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 864.076/2017-GL4 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.242/2017-AMARANTE MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ME-OF. N°81/2018 - DNPM/TO Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 864.104/2016-MARCOS CORREIA DA SILVA- Alvará n°9.879/2016 - Cessionario:864.150/2017-Granitos Retiro Ltda Me.- CPF ou CNPJ 32.474.215/0001-30 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.140/2016-GRANIMARBELLE BRAZIL LTDA ME- Cessionário:Cefas Mineração Ltda Me- CPF ou CNPJ 08.258.118/0001-26- Alvará n°9.899/2016 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.095/2015-DUBAI MINERADORA LTDA-ALVARÁ N°3.007/2015 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 864.403/2010-VIRLEI MOREIRA VILELA-OF. N°199/2018 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.083/1999-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA. 864.256/2004-LEONARDO MARQUES DA SILVA 864.062/2006-OSMAIR AUGUSTO STELLA 864.602/2011-MINERADORA NIRE LTDA 864.603/2011-MINERADORA NIRE LTDA 864.122/2012-RAFAEL FIGUEIREDO CURCIO Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 864.073/2015-JOÃO TELES DE MENEZES 864.167/2016-JOÃO BEZERRA PEREIRA 864.180/2016-MMFP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS E TIJOLOS LTDA CERÂMICA ARAGUACEMA 864.012/2017-AKAUAN AGROVILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FABIANO PINEIRO MIRANDA Superintendente RELAÇÃO Nº 28/2018/TO AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.148/2016 Notificado: Nativa Mineração Ltda CNPJ/CPF: 02.932.663/0001-70 NFLDP nº 27/2016 Valor: R$ 722.652,01 Processo de Cobrança nº 964.156/2016 Notificado: Nativa Mineração Ltda CNPJ/CPF: 02.932.663/0001-70 NFLDP nº 28/2016 Valor: R$ 45.824,92 Processo de Cobrança nº 964.431/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 89/2016 Valor: R$ 54.688,69 Processo de Cobrança nº 964.437/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 99/2016 Valor: R$ 24.323,84 Processo de Cobrança nº 964.425/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 66/2016 Valor: R$ 10.270,59 Processo de Cobrança nº 964.429/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 70/2016 Valor: R$ 21.386,56 Processo de Cobrança nº 964.433/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 91/2016 Valor: R$ 21.932,88 Processo de Cobrança nº 964.435/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 93/2016 Valor: R$ 38.372,94 Processo de Cobrança nº 964.430/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 69/2016 Valor: R$ 21.376,00 Processo de Cobrança nº 964.432/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 90/2016 Valor: R$ 8.962,14 Processo de Cobrança nº 964.434/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 92/2016 Valor: R$ 11.123,56 Processo de Cobrança nº 964.436/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 98/2016 Valor: R$ 12.368,24 Processo de Cobrança nº 964.424/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 65/2016 Valor: R$ 22.478,32 Processo de Cobrança nº 964.438/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 97/2016 Valor: R$ 3.304,42 Processo de Cobrança nº 964.439/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 96/2016 Valor: R$ 9.217,80 Processo de Cobrança nº 964.426/2016 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 67/2016 Valor: R$ 9.809,93 MOACIR HARUO MASSANI Superintendente Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DESPACHO Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.004002/1999-77, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa AES Tietê Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.128.563/0001-10, para aprovação como prioritário dos Projetos de Melhorias em Instalações das Usinas Hidrelétricas Bariri, Caconde, Ibitinga, Barra Bonita, Nova Avanhandava, Euclides da Cunha, Água Vermelha, Promissão, Mogi-Guaçu e Limoeiro, nos termos da Nota Técnica nº 30/2018-DOC/SPE-MME e do Parecer nº 130/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 248/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 1º DE MARÇO DE 2018 (*) Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.104, de 24 de julho de 2017, e em cumprimento a decisão em caráter liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 106890-28.2015.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara Federal da Comarca de São Luís/MA, resolve: Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21-A. Sem prejuízo das informações do art. 21, nas autorizações de descontos decorrentes da celebração de contratos de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, o contrato firmado entre o beneficiário do INSS de baixa renda, aqui entendido a pessoa que aufere renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos, e a instituição consignatária deverá, obrigatoriamente, conter: I - a informação clara e ostensiva sobre a possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, com indicação dos meios e locais disponibilizados pela instituição consignatária para consecução desse pagamento antecipado; II - o nome e o endereço da agência financeira contratada, indicados de forma ostensiva e destacada; III - a sobreposição de carimbo contendo o nome e o endereço comercial do preposto que efetivou a contratação; IV - o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da agência bancária que realizou a contratação, quando realizada na própria rede; V - o número do CNPJ do correspondente bancário e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente subcontratado anterior; VI - o tipo de operação realizada (cartão de crédito, reserva de margem consignável), indicado de forma clara e objetiva, discriminando com clareza sua forma de pagamento; VII - informações quanto: a) ao montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; b) aos acréscimos legalmente previstos; c) ao número e periodicidade das prestações, incluindo seus termos inicial e final; e d) à soma total a pagar, com e sem financiamento. Parágrafo único. Quando da omissão de qualquer uma das informações disciplinadas nos incisos de I a VII do caput, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação, cabendo exclusivamente à entidade consignatária ressarcir ao beneficiário, conforme disposto no art. 47, § 5º." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. FRANCISCO PAULO SOARES LOPES (*)Republicada por ter saído no DOU nº 42, de 2-3-2018, Seção I, pág. 192, com incorreção no original.

Como citar: CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2018, p. 144

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