Superintendente
Substituto
RELAÇÃO Nº 25/2018/TO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de
Pesquisa(101)
864.076/2017-GL4 CONSULTORIA EMPRESARIAL
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.242/2017-AMARANTE MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. ME-OF. N°81/2018 - DNPM/TO
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS
RELAÇÃO Nº 16/2018/TO
Através de seu agente público competente, cujas atribuições
foram definidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia nº
247/2011, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
comunica que nos processos:
Nº 964.309/2017, em titularidade de JULIANO DUTRA E
SILVA, CNPJ/CPF Nº 008.294.931-07, que o parcelamento foi
deferido na data de 26/04/2017 e seu cancelamento em 17/11/2017,
em virtude da falta de pagamento.
Nº 964.319/2017 e 964.320/2017, em titularidade de JAYME
RODRIGUES, CNPJ/CPF Nº 026.612.411-91, que os parcelamentos
foram
cancelados em
20/02/2018, em
virtude
da falta
de
pagamento.
Nº 964.370/2017, em titularidade de LEONES FERREIRA
DE
OLIVEIRA,
CNPJ/CPF
Nº
02.783.324/0001-79,
que
o
parcelamento foi deferido em 20/06/2017 e cancelado em 20/02/2018,
em virtude da falta de pagamento.
Sendo assim, os autos estão sendo encaminhados para a
ENAC/AGU, visando à inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
MOACIR HARUO MASSANI
Superintendente
Substituto
RELAÇÃO Nº 25/2018/TO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de
Pesquisa(101)
864.076/2017-GL4 CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.242/2017-AMARANTE MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. ME-OF. N°81/2018 - DNPM/TO
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
864.104/2016-MARCOS CORREIA DA SILVA- Alvará
n°9.879/2016 - Cessionario:864.150/2017-Granitos Retiro Ltda Me.-
CPF ou CNPJ 32.474.215/0001-30
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.140/2016-GRANIMARBELLE BRAZIL LTDA ME-
Cessionário:Cefas Mineração Ltda Me- CPF ou CNPJ
08.258.118/0001-26- Alvará n°9.899/2016
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da
autorização de pesquisa(326)
864.095/2015-DUBAI MINERADORA LTDA-ALVARÁ
N°3.007/2015
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)
864.403/2010-VIRLEI MOREIRA VILELA-OF.
N°199/2018 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.083/1999-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO
FORMOSA LTDA.
864.256/2004-LEONARDO MARQUES DA SILVA
864.062/2006-OSMAIR AUGUSTO STELLA
864.602/2011-MINERADORA NIRE LTDA
864.603/2011-MINERADORA NIRE LTDA
864.122/2012-RAFAEL FIGUEIREDO CURCIO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área
onerada(2095)
864.073/2015-JOÃO TELES DE MENEZES
864.167/2016-JOÃO BEZERRA PEREIRA
864.180/2016-MMFP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TELHAS E TIJOLOS LTDA CERÂMICA ARAGUACEMA
864.012/2017-AKAUAN AGROVILA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
FABIANO PINEIRO MIRANDA
Superintendente
RELAÇÃO Nº 28/2018/TO
AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA (Código
1.79) OU
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO
(Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c
as Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da
ação de execução.
Processo de Cobrança nº 964.148/2016 Notificado: Nativa
Mineração Ltda
CNPJ/CPF: 02.932.663/0001-70 NFLDP nº 27/2016
Valor: R$ 722.652,01
Processo de Cobrança nº 964.156/2016 Notificado: Nativa
Mineração Ltda
CNPJ/CPF: 02.932.663/0001-70 NFLDP nº 28/2016
Valor: R$ 45.824,92
Processo de Cobrança nº 964.431/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 89/2016
Valor: R$ 54.688,69
Processo de Cobrança nº 964.437/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 99/2016
Valor: R$ 24.323,84
Processo de Cobrança nº 964.425/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 66/2016
Valor: R$ 10.270,59
Processo de Cobrança nº 964.429/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 70/2016
Valor: R$ 21.386,56
Processo de Cobrança nº 964.433/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 91/2016
Valor: R$ 21.932,88
Processo de Cobrança nº 964.435/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 93/2016
Valor: R$ 38.372,94
Processo de Cobrança nº 964.430/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 69/2016
Valor: R$ 21.376,00
Processo de Cobrança nº 964.432/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 90/2016
Valor: R$ 8.962,14
Processo de Cobrança nº 964.434/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 92/2016
Valor: R$ 11.123,56
Processo de Cobrança nº 964.436/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 98/2016
Valor: R$ 12.368,24
Processo de Cobrança nº 964.424/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 65/2016
Valor: R$ 22.478,32
Processo de Cobrança nº 964.438/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 97/2016
Valor: R$ 3.304,42
Processo de Cobrança nº 964.439/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 96/2016
Valor: R$ 9.217,80
Processo de Cobrança nº 964.426/2016 Notificado: V.G.
Cezar & Filha Ltda
CNPJ/CPF: 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 67/2016
Valor: R$ 9.809,93
MOACIR HARUO MASSANI
Superintendente
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho
de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro
de
2017,
e
o
que
consta
do
Processo
nº
48500.004002/1999-77, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa AES Tietê Energia
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.128.563/0001-10, para
aprovação
como
prioritário
dos Projetos
de
Melhorias
em
Instalações das Usinas Hidrelétricas Bariri, Caconde, Ibitinga,
Barra
Bonita, Nova
Avanhandava,
Euclides
da Cunha,
Água
Vermelha, Promissão, Mogi-Guaçu e Limoeiro, nos termos da Nota
Técnica
nº
30/2018-DOC/SPE-MME
e
do
Parecer
nº
130/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
248/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU,
que
adoto
como
fundamentos desta Decisão.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 1º DE MARÇO DE 2018 (*)
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº
28, de 16 de maio de 2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL
DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n° 9.104, de 24 de julho de 2017, e em cumprimento a decisão
em caráter liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº
106890-28.2015.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara Federal da Comarca
de São Luís/MA, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28,
de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 21-A. Sem prejuízo das informações do art. 21, nas
autorizações de descontos decorrentes da celebração de contratos de
Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, o contrato
firmado entre o beneficiário do INSS de baixa renda, aqui entendido a
pessoa que aufere renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos,
e a instituição consignatária deverá, obrigatoriamente, conter:
I - a informação clara e ostensiva sobre a possibilidade de o
consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcial,
mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, com
indicação
dos meios
e
locais
disponibilizados pela
instituição
consignatária para consecução desse pagamento antecipado;
II - o nome e o endereço da agência financeira contratada,
indicados de forma ostensiva e destacada;
III - a sobreposição de carimbo contendo o nome e o endereço
comercial do preposto que efetivou a contratação;
IV - o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
da agência bancária que realizou a contratação, quando realizada na
própria rede;
V - o número do CNPJ do correspondente bancário e o número
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente subcontratado anterior;
VI - o tipo de operação realizada (cartão de crédito, reserva de
margem consignável), indicado de forma clara e objetiva, discriminando
com clareza sua forma de pagamento;
VII - informações quanto:
a) ao montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de
juros;
b) aos acréscimos legalmente previstos;
c) ao número e periodicidade das prestações, incluindo seus
termos inicial e final; e
d) à soma total a pagar, com e sem financiamento.
Parágrafo único. Quando da omissão de qualquer uma das
informações disciplinadas nos incisos de I a VII do caput, a operação será
considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da
consignação, cabendo exclusivamente à entidade consignatária ressarcir
ao beneficiário, conforme disposto no art. 47, § 5º."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor sessenta dias
após a data de sua publicação.
FRANCISCO PAULO SOARES LOPES
(*)Republicada por ter saído no DOU nº 42, de 2-3-2018, Seção I, pág.
192, com incorreção no original.
Como citar: CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2018, p. 144