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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 14/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 878.120/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.120/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°107/2013

  • 878.149/2009

    878.149/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°108/2013

  • 878.150/2009

    878.150/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°109/2013

  • 878.151/2009

    878.151/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°110/2013

  • 878.011/2010

    878.011/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°111/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 878.009/2010

    878.009/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°685/2013 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)

  • 878.086/2005

    878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA-

  • 878.070/2008

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.070/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°677/2013 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.145/2009

    878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA- Registro de Licença N°:75/2010 - Vencimento em 17/10/2014

  • 878.175/2010

    878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME- Registro de Licença N°:113/2010 - Vencimento em 16/10/2014

  • 878.046/2011

    878.046/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Registro de Licença N°:154/2011 - Vencimento em 19/03/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.006/2013

    878.006/2013-JOSÉ MENDONÇA DE JESUS LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TRANSPORTE ME-Registro de Licença N°15/2013 de 29/10/2013-Vencimento em 28/12/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.052/2013

    878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°688/2013

  • 878.057/2013

    878.057/2013-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-OF. N°686/2013

  • 878.044/2011

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 -

  • 878.065/2012

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda -

  • 878.066/2012

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 - Not.74/2013 - R$ 251,26 José

  • 878.078/2012

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 - Not.74/2013 - R$ 251,26 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.76/2013 - R$ 237,04 Sonia Ancélia do Nascimento Santos -

  • 878.103/2012

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 - Not.74/2013 - R$ 251,26 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.76/2013 - R$ 237,04 Sonia Ancélia do Nascimento Santos - 878003/12 - Not.77/2013 - R$ 251,26, 878008/12 - Not.79/2013 - R$ 251,26

  • 878.078/2011

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 - Not.74/2013 - R$ 251,26 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.76/2013 - R$ 237,04 Sonia Ancélia do Nascimento Santos - 878003/12 - Not.77/2013 - R$ 251,26, 878008/12 - Not.79/2013 - R$ 251,26

  • 878.003/2012

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 - Not.74/2013 - R$ 251,26 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.76/2013 - R$ 237,04 Sonia Ancélia do Nascimento Santos - 878003/12 - Not.77/2013 - R$ 251,26, 878008/12 - Not.79/2013 - R$ 251,26

  • 878.008/2012

    o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 - Not.74/2013 - R$ 251,26 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.76/2013 - R$ 237,04 Sonia Ancélia do Nascimento Santos - 878003/12 - Not.77/2013 - R$ 251,26, 878008/12 - Not.79/2013 - R$ 251,26

  • 860.575/1991

    o- 133/2013 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 860.575/1991-PAULO ROBERTO BORGES GUIMA- RÃES-AI N°613/2011 - DNPM/TO

  • 864.045/2005

    864.045/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA-AI N°607/2010 - DNPM/TO

  • 864.219/2005

    864.219/2005-JOSÉ ROBERTO VENEZIAN-AI N°50/2012

  • 864.143/2007

    864.143/2007-NEEPAZ BRASIL PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA.-AI N°602/2012 - DNPM/TO

  • 864.146/2007

    864.146/2007-NEEPAZ BRASIL PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA.-AI N°619/2013 - DNPM/TO

  • 864.250/2007

    864.250/2007-EPASA - ENGENHARIA PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA-AI N°617/2012 - DNPM/TO

  • 864.390/2007

    864.390/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°602/2013 - DNPM/TO

  • 864.392/2007

    864.392/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°601/2013 - DNPM/TO

  • 864.414/2007

    864.414/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°620/2012 - DNPM/TO

  • 864.416/2007

    864.416/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°621/2012 - DNPM/TO

  • 864.426/2007

    864.426/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°623/2012 - DNPM/TO

  • 864.538/2007

    864.538/2007-ADEMIO FLESCH-AI N°555/2013 -

  • 864.543/2007

    864.543/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°600/2013 - DNPM/TO

  • 864.544/2007

    864.544/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°599/2013 - DNPM/TO

  • 864.545/2007

    864.545/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°598/2013 - DNPM/TO

  • 864.671/2007

    864.671/2007-JOSE LUIS PAIXÃO-AI N°552/2013 -

  • 864.026/2008

    864.026/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA-AI N°547/2013 - DNPM/TO

  • 864.062/2008

    864.062/2008-EDUARDO DE SOUZA ALVES-AI N°593/2013 - DNPM/TO

  • 864.068/2008

    864.068/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°592/2013 - DNPM/TO

  • 864.069/2008

    864.069/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°591/2013 - DNPM/TO

  • 864.070/2008

    864.070/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°590/2013 - DNPM/TO

  • 864.071/2008

    864.071/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°589/2013 - DNPM/TO

  • 864.072/2008

    864.072/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA-AI N°588/2013 - DNPM/TO

  • 864.075/2008

    864.075/2008-SEBASTIÃO ROSA JÚNIOR-AI N°508/2013 - DNPM/TO

  • 864.076/2008

    864.076/2008-OSMAR FRANCISCO MARTINS-AI N°587/2013 - DNPM/TO

  • 864.207/2008

    864.207/2008-LUIZ ROBERTO MARTINS DA COSTA-AI N°342/2013 - DNPM/TO

  • 864.295/2008

    864.295/2008-MANOEL EDSON ALVES GUIMARÃES- AI N°580/2013 - DNPM/TO

  • 864.474/2008

    864.474/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-AI N°578/2013 - DNPM/TO

  • 864.884/2008

    864.884/2008-DAVID CAMARGO JANZEN-AI N°292/2013 - DNPM/TO

  • 864.885/2008

    864.885/2008-DAVID CAMARGO JANZEN-AI N°293/2013 - DNPM/TO

Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.120/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°107/2013 878.149/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°108/2013 878.150/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°109/2013 878.151/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°110/2013 878.011/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°111/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 878.009/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°685/2013 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.070/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°677/2013 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA- Registro de Licença N°:75/2010 - Vencimento em 17/10/2014 878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME- Registro de Licença N°:113/2010 - Vencimento em 16/10/2014 878.046/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Registro de Licença N°:154/2011 - Vencimento em 19/03/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.006/2013-JOSÉ MENDONÇA DE JESUS LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TRANSPORTE ME-Registro de Licença N°15/2013 de 29/10/2013-Vencimento em 28/12/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. N°688/2013 878.057/2013-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-OF. N°686/2013 RELAÇÃO N o- 120/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78 Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78 Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 - Not.75/2013 - R$ 251,26 Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 - Not.74/2013 - R$ 251,26 José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.76/2013 - R$ 237,04 Sonia Ancélia do Nascimento Santos - 878003/12 - Not.77/2013 - R$ 251,26, 878008/12 - Not.79/2013 - R$ 251,26 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 133/2013 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 860.575/1991-PAULO ROBERTO BORGES GUIMA- RÃES-AI N°613/2011 - DNPM/TO 864.045/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA-AI N°607/2010 - DNPM/TO 864.219/2005-JOSÉ ROBERTO VENEZIAN-AI N°50/2012 - DNPM/TO 864.143/2007-NEEPAZ BRASIL PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA.-AI N°602/2012 - DNPM/TO 864.146/2007-NEEPAZ BRASIL PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA.-AI N°619/2013 - DNPM/TO 864.250/2007-EPASA - ENGENHARIA PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA-AI N°617/2012 - DNPM/TO 864.390/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°602/2013 - DNPM/TO 864.392/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°601/2013 - DNPM/TO 864.414/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°620/2012 - DNPM/TO 864.416/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°621/2012 - DNPM/TO 864.426/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°623/2012 - DNPM/TO 864.538/2007-ADEMIO FLESCH-AI N°555/2013 - 864.543/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°600/2013 - DNPM/TO 864.544/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°599/2013 - DNPM/TO 864.545/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°598/2013 - DNPM/TO 864.671/2007-JOSE LUIS PAIXÃO-AI N°552/2013 - 864.026/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA-AI N°547/2013 - DNPM/TO 864.062/2008-EDUARDO DE SOUZA ALVES-AI N°593/2013 - DNPM/TO 864.068/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°592/2013 - DNPM/TO 864.069/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°591/2013 - DNPM/TO 864.070/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°590/2013 - DNPM/TO 864.071/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI N°589/2013 - DNPM/TO 864.072/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA-AI N°588/2013 - DNPM/TO 864.075/2008-SEBASTIÃO ROSA JÚNIOR-AI N°508/2013 - DNPM/TO 864.076/2008-OSMAR FRANCISCO MARTINS-AI N°587/2013 - DNPM/TO 864.207/2008-LUIZ ROBERTO MARTINS DA COSTA-AI N°342/2013 - DNPM/TO 864.295/2008-MANOEL EDSON ALVES GUIMARÃES- AI N°580/2013 - DNPM/TO 864.474/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-AI N°578/2013 - DNPM/TO 864.884/2008-DAVID CAMARGO JANZEN-AI N°292/2013 - DNPM/TO 864.885/2008-DAVID CAMARGO JANZEN-AI N°293/2013 - DNPM/TO RÔMULO SOARES MARQUES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 646, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Portaria Interministerial Secretaria-Geral n° 52, de 5 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, combinado com o parágrafo 1°, do art. 2° do Regimento Interno do Comitê Gestor Nacional e do Comitê de Investimentos, resolve: Art. 1º Publicar o Regulamento para utilização dos recursos financeiros do Programa Terra Forte. Art. 2° Os anexos do Regulamento serão publicados na íntegra no Boletim Interno do INCRA e serão disponibilizados no site w w w. i n c r a . g o v. b r. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA GALVANI BORGES ANEXO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO Este Regulamento foi aprovado na 2ª Reunião do Comitê Gestor Nacional do Programa de Agroindustrialização em Assentamentos da Reforma Agrária - TERRA FORTE, realizada em Brasília (DF), no dia 09/08/2013. O Comitê Gestor Nacional do TERRA FORTE é composto por representantes das instituições partícipes do Programa, a saber: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR, Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, Fundação Banco do Brasil - FBB, Banco do Brasil - BB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e Companhia Nacional de Abastecimento - Conab. O total de recursos não reembolsáveis previstos para atendimento aos projetos na 1ª EDIÇÃO do Programa TERRA FORTE é de R$ 60 milhões. A seleção para carteira do TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO não caracteriza nenhuma obrigatoriedade de apoio ao projeto. O aporte de recursos se dará de acordo com as disponibilidades orçamentárias e as instruções operacionais de cada instituição partícipe do Programa, não cabendo ressarcimento de eventuais prejuízos alegados pela não realização de investimentos. As entidades proponentes deverão cumprir os requisitos de habilitação e as demais exigências previstas neste Regulamento durante todas as etapas do Programa, desde a seleção dos projetos até a sua execução. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Regulamento poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico terraforte@fbb.org.br. As respostas serão encaminhadas para o e-mail que originou a consulta. Ministério do Desenvolvimento Agrário . FLUXO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA TERRA FORTE Etapa 1 Seleção de Pré-Projetos para Carteira de Projetos do INCRA Etapa 2 Seleção de Projetos para a Carteira de Projetos do TERRA FORTE Etapa 3 Qualificação dos Projetos Etapa 4 Aprovação dos Projetos Etapa 5 Contratação dos Projetos Aprovados Etapa 6 Execução dos Projetos ETAPA 1 - Seleção de Pré-Projetos para Carteira de Projetos do INCRA 1.A Etapa 1 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO foi realizada através do Edital de Seleção INCRA/DD/DDA nº 01/2013. 2.A relação de pré-projetos selecionados para a Carteira de Projetos do INCRA - ETAPA 1 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO, está disponível no site www.incra.gov.br. ETAPA 2 - Seleção de Projetos para Carteira do TERRA F O RT E 3.Só poderão ser apresentados à Etapa 2 do Programa TER- RA FORTE - 1ª EDIÇÃO projetos relacionados a empreendimentos voltados à produção, transformação e/ou industrialização de produtos agropecuários, selecionados na Etapa 1 do Programa, por meio do Edital INCRA/DD/DDA nº 01/2013. 4.Os projetos deverão ser desenvolvidos e apresentados conforme modelo de Plano de Investimentos de Empreendimento Solidário (Anexo 1), contemplando todas as informações solicitadas. 5.O Plano de Investimentos deverá ser impresso e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da entidade proponente. Os arquivos em formato texto e as planilhas utilizadas na elaboração do Plano de Investimentos deverão ser gravados em pen-drive a ser anexado ao documento impresso. 6.O orçamento total do projeto será composto por recursos não reembolsáveis dos parceiros partícipes do Programa TERRA FORTE e pela contrapartida. 7.O teto para investimentos com recursos não reembolsáveis do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO é de R$ 10 milhões por projeto, limitado a: a)90% do orçamento total do projeto, para empreendimentos localizados nas regiões Norte e Nordeste e em municípios do Semiárido inseridos no estado de Minas Gerais. b)80% do orçamento total do projeto, para empreendimentos localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul e demais municípios da região Sudeste. 8.Demais diretrizes e a relação de itens passíveis de apoio com recursos não reembolsáveis do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO estão apresentadas nas Orientações para Investimentos Programados (Anexo 2). 9.A documentação referente ao projeto deverá ser acondicionada em um único volume/envelope, identificado com os termos abaixo e encaminhada para a Comissão de Seleção de Projetos do Programa TERRA FORTE, no endereço da Fundação Banco do Brasil: SCN Quadra 01, Bloco A, Ed. Number One - 9º andar - Brasília - DF - CEP: 70.711-900, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL PROGRAMA TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 01, BLOCO A, EDIFÍCIO NUMBER ONE, 10º ANDAR, BRASÍLIA - DF, CEP 10.O prazo para o recebimento dos envelopes se dará até às 18h do dia 17/01/2014. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 11.Estão impedidas de apresentar projetos à Etapa 2 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO, entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a)não tiveram projeto selecionado por meio do Edital IN- CRA/DD/DDA nº 01/2013, Etapa 1 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO; b)apresentem projeto com finalidade diferente ou com solicitação de investimento superior ao projeto selecionado por meio do Edital INCRA/DD/DDA nº 01/2013, Etapa 1 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO; c)apresentem projeto em nome de terceiros; d)apresentem projeto com objeto idêntico a outro que já esteja sendo financiado por meio de outro convênio ou contrato; e)não apresentem a documentação exigida até a data fixada ou apresentem documentação em desacordo com este Regulamento; f)tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; g)não possuam pelo menos dois anos de existência, comprovados por meio da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, tendo como base o dia 31/05/2013, prazo para apresentação dos pré-projetos do Edital IN- CRA/DD/DDA nº 01/2013. Caso a entidade seja sucessora de outra, o tempo anterior poderá ser somado para contagem desse tempo, desde que comprovado documentalmente; h)estejam em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta; i) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelas entidades financiadoras; j)estejam ligadas a empreendimentos em que se pratique ou aceite a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual de menores ou a exploração de mão-de-obra infantil; k)possuam qualquer vínculo com Deputado(a) Federal, Senador(a) diplomado(a) ou empossado(a), de modo que se possa identificar que a cooperativa/associação é pessoa interposta do referido parlamentar, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, artigo 54, incisos I e II;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/11/2013, p. 63

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