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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 20/12/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
128

Processos citados

  • 815.631/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.631/2013-REGINALDO LUZ DA SILVA TRANS- PORTES ME-OF. N°5190/2013 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.095/2006

    815.095/2006-SEIVA S A FLORESTAS E INDÚSTRIAS- Registro de Licença N°:1237/2006 - Vencimento em 02/12/2018

  • 815.096/2006

    815.096/2006-SEIVA S A FLORESTAS E INDÚSTRIAS- Registro de Licença N°:1236/2006 - Vencimento em 02/12/2018

  • 815.292/2010

    815.292/2010-TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM RODRIGUES LTDA.- Registro de Licença N°:1451/26/05/2010 - Vencimento em 31/12/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem

  • 815.596/2013

    815.596/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E

  • 815.600/2013

    815.600/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E

  • 815.674/2008

    o- 260/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.674/2008-ERIVELTO TESTONI EPP-AI N°845/2013

  • 815.731/2008

    815.731/2008-EGÍDIO DE FARIAS - ME-AI N°906/2013

  • 815.735/2008

    815.735/2008-OLARIA JOAIA LTDA. EPP-AI N°907/2013

  • 815.743/2008

    815.743/2008-PEDRO GIOVANE MONDINI-AI N°908/2013

  • 815.744/2008

    815.744/2008-PEDRO GIOVANE MONDINI-AI N°909/2013

  • 815.747/2008

    815.747/2008-CALWER MINERAÇÃO LTDA-AI N°910/2013

  • 815.748/2008

    815.748/2008-SERRANA ENGENHARIA LTDA-AI

  • 815.755/2008

    815.755/2008-VENEZIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRO VELHO LTDA-AI N°912/2013

  • 815.864/2008

    815.864/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA- AI N°853/2013

  • 815.026/2009

    815.026/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°846/2013

  • 815.027/2009

    815.027/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°847/2013

  • 815.028/2009

    815.028/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°848/2013

  • 815.030/2009

    815.030/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°849/2013

  • 815.031/2009

    815.031/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°850/2013

  • 815.059/2009

    815.059/2009-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA-AI N°854/2013

  • 815.121/2009

    815.121/2009-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°858/2013

  • 815.122/2009

    815.122/2009-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°859/2013

  • 815.123/2009

    815.123/2009-ILSON LUIZ FANTONI-AI N°856/2013

  • 815.124/2009

    815.124/2009-ILSON LUIZ FANTONI-AI N°857/2013

  • 815.125/2009

    815.125/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°851/2013

  • 815.179/2009

    815.179/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°852/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.631/2013-REGINALDO LUZ DA SILVA TRANS- PORTES ME-OF. N°5190/2013 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.095/2006-SEIVA S A FLORESTAS E INDÚSTRIAS- Registro de Licença N°:1237/2006 - Vencimento em 02/12/2018 815.096/2006-SEIVA S A FLORESTAS E INDÚSTRIAS- Registro de Licença N°:1236/2006 - Vencimento em 02/12/2018 815.292/2010-TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM RODRIGUES LTDA.- Registro de Licença N°:1451/26/05/2010 - Vencimento em 31/12/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 815.596/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP 815.600/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP RELAÇÃO N o- 260/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.674/2008-ERIVELTO TESTONI EPP-AI N°845/2013 815.731/2008-EGÍDIO DE FARIAS - ME-AI N°906/2013 815.735/2008-OLARIA JOAIA LTDA. EPP-AI N°907/2013 815.743/2008-PEDRO GIOVANE MONDINI-AI N°908/2013 815.744/2008-PEDRO GIOVANE MONDINI-AI N°909/2013 815.747/2008-CALWER MINERAÇÃO LTDA-AI N°910/2013 815.748/2008-SERRANA ENGENHARIA LTDA-AI 815.755/2008-VENEZIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRO VELHO LTDA-AI N°912/2013 815.864/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA- AI N°853/2013 815.026/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°846/2013 815.027/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°847/2013 815.028/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°848/2013 815.030/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°849/2013 815.031/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°850/2013 815.059/2009-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA-AI N°854/2013 815.121/2009-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°858/2013 815.122/2009-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°859/2013 815.123/2009-ILSON LUIZ FANTONI-AI N°856/2013 815.124/2009-ILSON LUIZ FANTONI-AI N°857/2013 815.125/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°851/2013 815.179/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI N°852/2013 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001155/2008-14, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Central Geradora Eólica Icaraí I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.476.987/0001-31, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o modelo das Unidades Geradoras da Central Geradora Eólica denominada EOL Icaraí I, outorgada por meio da Portaria MME nº 827, de 4 de outubro de 2010, mantida a capacidade instalada de 27.300 kW, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.100 kW, instaladas em Torres com cem metros de altura, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Icaraí I no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Icaraí I Aerogerador Modelo do Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) Suzlon S95 433371.000 9657478.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 433404.000 9657694.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 433436.000 9657907.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 433467.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 433678.000 9658820.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 433635.000 9658992.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 433593.000 9659164.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 434428.000 9659584.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 434394.000 9659749.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 434361.000 9659915.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 434265.000 9660082.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 434260.000 9660269.000 24S SIRGAS2000 Suzlon S95 434269.000 9660449.000 24S SIRGAS2000 PORTARIA N o- 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006733/2011-12, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Ventos do Farol Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.167.180/0001-78, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Força 2, outorgada por meio da Portaria MME nº 326, de 29 de maio de 2012, e que passa a ser denominada EOL Cabo Verde 2: I - a capacidade instalada de 29.900 kW, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.300 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Coletora de 34,5/230 kV, compartilhada com as EOL Cabo Verde, EOL Cabo Verde 3 e EOL Granja Vargas 1, constituída por quatro Transformadores Elevadores de 34,5/230 kV, denominada Subestação Lagoa do Casamento, e por uma Linha de Transmissão de 230 kV, em Circuito Simples, com aproximadamente noventa quilômetros de extensão, conectada ao Barramento de 230 kV da Subestação Viamão 3, de propriedade da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. - TESB. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria somente terão eficácia com a comprovação, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da titularidade ou o direito de usar ou dispor do local definido na nova configuração das Unidades Geradoras da EOL Cabo Verde 2. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Cabo Verde 2 Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) 552.130 22 S SIRGAS2000 552.180 6.649.235 22 S SIRGAS2000 552.229 6.648.960 22 S SIRGAS2000 552.278 6.648.657 22 S SIRGAS2000 552.340 6.648.357 22 S SIRGAS2000 552.389 6.648.082 22 S SIRGAS2000 552.439 6.647.806 22 S SIRGAS2000 552.489 6.647.531 22 S SIRGAS2000 552.539 6.647.255 22 S SIRGAS2000 552.589 6.646.980 22 S SIRGAS2000 552.638 6.646.704 22 S SIRGAS2000 552.688 6.646.429 22 S SIRGAS2000 552.738 6.646.153 22 S SIRGAS2000 PORTARIA N o- 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001858/2012-61, resolve: Art. 1o Definir em 3,39 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Fábio Botelho Notini, com potência instalada de 9,20 MW, de propriedade da empresa Ferlig Ferro Liga Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 22.482.228/0001-06, localizada no Rio Pará, Município de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Fábio Botelho Notini refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Fábio Botelho Notini poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 8, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA nº. 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e tendo em vista à decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência, em 13 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO que foram obedecidas as normas dispostas no artigo 17, inciso II, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e, sendo que, dentre os 13 veículos destinados a doação, 02 foram excluídos do processo por decisão da Divisão de Administração e, os demais, em número de 11, foram classificados como inservíveis e antieconômicos, nos termos dos incisos I e II, respectivamente, do artigo 15 do Decreto Federal nº. 99.658/90; CONSIDERANDO que, a seleção dos veículos foi precedida por um minucioso trabalho de avaliação, objeto do Processo Administrativo nº. 54170.003780/2013-40, e com a fiel observância dos procedimentos contidos na legislação que rege a matéria; CONSIDERANDO que, os pré-candidatos a se tornarem os próximos proprietários dos veículos, declararam que os mesmos serão colocados a disposição dos projetos sociais de seus municípios; CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de irregularidades com relação à situação dos pretendentes, junto aos sistemas informativos do Governo Federal, resolve: Artigo 1º: - Aprovar, no uso das atribuições conferidas ao CDR pelo inciso I do artigo 13 do Regimento Interno do INCRA, a doação de : I - 01 veículo oficial de placa GMF-4894, marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em 2006/2006, doado à Prefeitura Municipal de Jampruca / MG, detentora do CNPJ Nº. 66.230.384/0001-47; II - 01 veículo oficial de placa GMF-5956, marca Mahindra, modelo Scorpio, fabricado em 2009/2009, doado à Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste / MG, detentora do CNPJ Nº. 25.042.556/0001-34; III - 02 veículos oficiais - sendo 01 de placa GMF-4617, marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em 20005/2005, e outro de placa GMF-4892, marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em 20006/2006, doado à Prefeitura Municipal de Gameleiras / MG, detentora do CNPJ Nº. 01.612.482/0001-01; IV - 02 veículos oficiais - sendo 01 de placa GMF-4616, marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em 20005/2005, e outro de placa GMF-4891, marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em 20006/2006, doados à Prefeitura Municipal de Presidente Olegário / MG, detentora do CNPJ Nº. 18.602.060/0001-40; V - 02 veículos oficiais - sendo 01 de placa GMF-4555, marca Toyota, modelo Hilux, fabricado em 20004/2005, e outro de placa DKQ-1017, marca FIAT, modelo Uno Mille, fabricado em 20003/2004, doados à Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro / MG, detentora do CNPJ Nº. 18.404.889/0001-38; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/12/2013, p. 128

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