Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.631/2013-REGINALDO LUZ DA SILVA TRANS-
PORTES ME-OF. N°5190/2013
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.292/2010-TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM
RODRIGUES LTDA.- Registro de Licença N°:1451/26/05/2010 -
Vencimento em 31/12/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem
o- 260/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.674/2008-ERIVELTO TESTONI EPP-AI N°845/2013
815.179/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°852/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.631/2013-REGINALDO LUZ DA SILVA TRANS-
PORTES ME-OF. N°5190/2013
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.095/2006-SEIVA S A FLORESTAS E INDÚSTRIAS-
Registro de Licença N°:1237/2006 - Vencimento em 02/12/2018
815.096/2006-SEIVA S A FLORESTAS E INDÚSTRIAS-
Registro de Licença N°:1236/2006 - Vencimento em 02/12/2018
815.292/2010-TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM
RODRIGUES LTDA.- Registro de Licença N°:1451/26/05/2010 -
Vencimento em 31/12/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.596/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES EPP
815.600/2013-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES EPP
RELAÇÃO N
o- 260/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.674/2008-ERIVELTO TESTONI EPP-AI N°845/2013
815.731/2008-EGÍDIO DE FARIAS - ME-AI N°906/2013
815.735/2008-OLARIA JOAIA LTDA. EPP-AI
N°907/2013
815.743/2008-PEDRO GIOVANE MONDINI-AI
N°908/2013
815.744/2008-PEDRO GIOVANE MONDINI-AI
N°909/2013
815.747/2008-CALWER MINERAÇÃO LTDA-AI
N°910/2013
815.748/2008-SERRANA ENGENHARIA LTDA-AI
815.755/2008-VENEZIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
DE FERRO VELHO LTDA-AI N°912/2013
815.864/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-
AI N°853/2013
815.026/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°846/2013
815.027/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°847/2013
815.028/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°848/2013
815.030/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°849/2013
815.031/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°850/2013
815.059/2009-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA-AI
N°854/2013
815.121/2009-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°858/2013
815.122/2009-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°859/2013
815.123/2009-ILSON LUIZ FANTONI-AI N°856/2013
815.124/2009-ILSON LUIZ FANTONI-AI N°857/2013
815.125/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°851/2013
815.179/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI-AI
N°852/2013
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.001155/2008-14, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Central Geradora Eólica Icaraí I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 11.476.987/0001-31, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o modelo das Unidades
Geradoras da Central Geradora Eólica denominada EOL Icaraí I, outorgada por meio da Portaria MME
nº 827, de 4 de outubro de 2010, mantida a capacidade instalada de 27.300 kW, constituída por treze
Unidades Geradoras de 2.100 kW, instaladas em Torres com cem metros de altura, cujas Coordenadas
Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Icaraí I no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Icaraí I
Aerogerador
Modelo do Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
Suzlon S95
433371.000
9657478.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
433404.000
9657694.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
433436.000
9657907.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
433467.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
433678.000
9658820.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
433635.000
9658992.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
433593.000
9659164.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
434428.000
9659584.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
434394.000
9659749.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
434361.000
9659915.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
434265.000
9660082.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
434260.000
9660269.000
24S
SIRGAS2000
Suzlon S95
434269.000
9660449.000
24S
SIRGAS2000
PORTARIA N
o- 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.006733/2011-12, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Ventos do Farol Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
15.167.180/0001-78, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características
técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Força 2, outorgada por meio da Portaria MME nº
326, de 29 de maio de 2012, e que passa a ser denominada EOL Cabo Verde 2:
I - a capacidade instalada de 29.900 kW, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.300 kW,
cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Coletora de
34,5/230 kV, compartilhada com as EOL Cabo Verde, EOL Cabo Verde 3 e EOL Granja Vargas 1,
constituída por quatro Transformadores Elevadores de 34,5/230 kV, denominada Subestação Lagoa do
Casamento, e por uma Linha de Transmissão de 230 kV, em Circuito Simples, com aproximadamente
noventa quilômetros de extensão, conectada ao Barramento de 230 kV da Subestação Viamão 3, de
propriedade da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. - TESB.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria somente terão eficácia
com a comprovação, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da titularidade ou o direito
de usar ou dispor do local definido na nova configuração das Unidades Geradoras da EOL Cabo Verde
2.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Cabo Verde 2
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
552.130
22 S
SIRGAS2000
552.180
6.649.235
22 S
SIRGAS2000
552.229
6.648.960
22 S
SIRGAS2000
552.278
6.648.657
22 S
SIRGAS2000
552.340
6.648.357
22 S
SIRGAS2000
552.389
6.648.082
22 S
SIRGAS2000
552.439
6.647.806
22 S
SIRGAS2000
552.489
6.647.531
22 S
SIRGAS2000
552.539
6.647.255
22 S
SIRGAS2000
552.589
6.646.980
22 S
SIRGAS2000
552.638
6.646.704
22 S
SIRGAS2000
552.688
6.646.429
22 S
SIRGAS2000
552.738
6.646.153
22 S
SIRGAS2000
PORTARIA N
o- 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.001858/2012-61, resolve:
Art. 1o Definir em 3,39 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Fábio Botelho Notini, com potência instalada de 9,20 MW, de propriedade da empresa Ferlig Ferro Liga Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 22.482.228/0001-06, localizada no Rio Pará, Município de
Passa Tempo, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Fábio Botelho Notini refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Fábio Botelho Notini poderá ser revisado com base
na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 8, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria INCRA nº. 20, de 08 de abril de 2009, publicada no
Diário Oficial da União do dia subseqüente, e tendo em vista à
decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência, em 13 de dezembro de 2013 e,
CONSIDERANDO que foram obedecidas as normas dispostas no artigo 17, inciso II, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e,
sendo que, dentre os 13 veículos destinados a doação, 02 foram
excluídos do processo por decisão da Divisão de Administração e, os
demais, em número de 11, foram classificados como inservíveis e
antieconômicos, nos termos dos incisos I e II, respectivamente, do
artigo 15 do Decreto Federal nº. 99.658/90;
CONSIDERANDO que, a seleção dos veículos foi precedida
por um minucioso trabalho de avaliação, objeto do Processo Administrativo nº. 54170.003780/2013-40, e com a fiel observância dos
procedimentos contidos na legislação que rege a matéria;
CONSIDERANDO que, os pré-candidatos a se tornarem os
próximos proprietários dos veículos, declararam que os mesmos serão
colocados a disposição dos projetos sociais de seus municípios;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de irregularidades
com relação à situação dos pretendentes, junto aos sistemas informativos do Governo Federal, resolve:
Artigo 1º: - Aprovar, no uso das atribuições conferidas ao
CDR pelo inciso I do artigo 13 do Regimento Interno do INCRA, a
doação de :
I - 01 veículo oficial de placa GMF-4894, marca Mitsubishi,
modelo L200, fabricado em 2006/2006, doado à Prefeitura Municipal
de Jampruca / MG, detentora do CNPJ Nº. 66.230.384/0001-47;
II - 01 veículo oficial de placa GMF-5956, marca Mahindra,
modelo Scorpio, fabricado em 2009/2009, doado à Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste / MG, detentora do CNPJ Nº.
25.042.556/0001-34;
III - 02 veículos oficiais - sendo 01 de placa GMF-4617,
marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em 20005/2005, e outro de
placa GMF-4892, marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em
20006/2006, doado à Prefeitura Municipal de Gameleiras / MG, detentora do CNPJ Nº. 01.612.482/0001-01;
IV - 02 veículos oficiais - sendo 01 de placa GMF-4616,
marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em 20005/2005, e outro de
placa GMF-4891, marca Mitsubishi, modelo L200, fabricado em
20006/2006, doados à Prefeitura Municipal de Presidente Olegário /
MG, detentora do CNPJ Nº. 18.602.060/0001-40;
V - 02 veículos oficiais - sendo 01 de placa GMF-4555,
marca Toyota, modelo Hilux, fabricado em 20004/2005, e outro de
placa DKQ-1017, marca FIAT, modelo Uno Mille, fabricado em
20003/2004, doados à Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro / MG,
detentora do CNPJ Nº. 18.404.889/0001-38;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/12/2013, p. 128