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DIRETORIA IV

Página do DOU de 07/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 896.979/2009

    RELAÇÃO Nº 81/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 896.979/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 03 de maio de 2012 - Relação 80/2012 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741)

  • 896.107/2009

    896.107/2009-AGROBARRA AGROPECUARIA BARRA NOVA LTDA- Registro de Licença N°09/2009-Texto publicado- LI- CENÇA nº 29/2009 DE 03/10 2009 - Texto correto LICENÇA nº 09/2009 DE 25/08/2009

  • 860.795/2011

    RELAÇÃO Nº 187/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 860.795/2011-BS AREIA E CASCALHO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 860.694/2004

    860.694/2004-SAN SEBASTIAN EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA-OF. N°1124/DTM/DNPM/2012 Reitera exigência(366)

  • 861.034/2007

    861.034/2007-CONCREMAX ENGENHARIA, CONCRE- TO E MATERIAIS LTDA-OF. N°1108/DTM/GO/2012-180(CENTO E OITENTA) dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 861.218/2008

    861.218/2008-CERÂMICA MILLENIUN LTDA- Registro de Licença No.:076/2009 - Vencimento em 31/12/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)

  • 861.229/2011

    861.229/2011-PAULA ROBERTA DE FREITAS LOUREN- ÇO Fase de Disponibilidade No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DECLARO:(1803)

  • 861.614/2007

    861.614/2007- HABILITADOS os proponentes: Itamar Luiz Sachetto, Mauri Antônio Ferreira da Silva Filho e Pedro Sebastião da Silva e INABILITADOS os proponentes:

  • 862.325/2007

    862.325/2007- HABILITADOS os proponentes: Gilberto Dias da Silva, Candenor Godói do Nascimento e Coimbra Bueno Tassara. e INABILITADOS os proponentes: RELAÇÃO Nº 192/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina

  • 860.263/2011

    860.263/2011-CECIN SARKIS SIMÃO-OF. N°468/2012 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 860.220/2008

    860.220/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- Área de 775,10 para 266,68-ARGILA

  • 861.357/2008

    861.357/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU- Área de 215,86 para 34,77-AREIA

  • 862.696/2008

    862.696/2008-JOSÉ NAZARENO SOARES RODRIGUES- Área de 185,25 para 49,21-AREIA

  • 862.887/2008

    862.887/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU- Área de 46,32 para 31,06-AREIA Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 861.409/2009

    861.409/2009-CIMENTO BRASÍLIA LTDA.-CALCÁRIO

  • 861.531/2009

    861.531/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO

  • 861.657/2010

    861.657/2010-SETA MINERAÇÃO LTDA-AREIA

  • 862.853/2011

    862.853/2011-DENISE PEREIRA DOS SANTOS ARRU-

  • 862.854/2011

    862.854/2011-MATHEUS MATIAS ARRUDA-AREIA

  • 862.855/2011

    862.855/2011-DENISE PEREIRA DOS SANTOS ARRU-

  • 862.856/2011

    862.856/2011-MATHEUS MATIAS ARRUDA-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 860.826/2005

    860.826/2005-MINERAÇÃO PEDRA PRETA LTDA

  • 861.430/2008

    861.430/2008-WALDEMAR MONTALVÃO

  • 862.673/2008

    862.673/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-

  • 862.720/2008

    862.720/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-

  • 862.805/2008

    862.805/2008-MARCIO LUIZ MARTINS

  • 862.808/2008

    862.808/2008-MARCIO LUIZ MARTINS

  • 861.528/2009

    861.528/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO

  • 861.530/2009

    861.530/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO

  • 860.197/2010

    860.197/2010-CORCOVADO GRANITOS LTDA Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 862.039/2008

    862.039/2008-MAURO DA COSTA LIMÃO-ALVARÁ N°13.760/2008

  • 860.433/2009

    860.433/2009-DAVID JACOMINO DEMITO-ALVARÁ N°7.061/2009 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 861.189/2006

    861.189/2006-VOTORANTIM METAIS S.A-ALVARÁ N°5.313/2009

  • 862.460/2008

    862.460/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-ALVA- RÁ N°1.069/2009

  • 862.461/2008

    862.461/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-ALVA- RÁ N°1.068/2009

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.012496/2011-73 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Posto Oficinas Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 78.867.769/0001-07, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) em área contígua ao Posto Oficinas, localizado na Rua Altamiro Guimarães, 1735 - Oficinas- Tubarão/SC. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Posto Oficinas Ltda. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO Nº 203, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.005219/2012-95, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Safira Gestão e Consultoria em Energia Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 11.482.752/0001-52, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 17 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO Nº 204, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.004043/2012-54, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Brasbunker Participações S. A. CNPJ nº 04.931.019/0001-02, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, nas modalidades de navegação de apoio marítimo e apoio portuário. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, nas modalidades de navegação de apoio marítimo e apoio portuário. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4º Em razão da empresa Brasbunker Participações S.A. ter incorporado as empresas EMPORT Empresa Marítima Portuária Ltda., Petro Santos Ltda., Skymar Serviços Marítimos Ltda. e Navegação São Miguel Ltda., ficam revogadas as seguintes autorizações: a)Autorização ANP nº 165, de 26/06/2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 01/07/2002, concedida a EMPORT Empresa Marítima Portuária Ltda; b)Autorização ANP nº 179, de 08/07/2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 09/07/2002, concedida a Navegação São Miguel Ltda; c)Autorização ANP nº 243, de 25/09/2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26/09/2002, concedida a Skymar Serviços Marítimos Ltda; e d)Autorização ANP nº 510, de 27/10/2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28/10/2009, concedida a Petro Santos Ltda. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 4 de maio de 2012 Nº 609 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.005219/2012-95, Considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União; resolve: 1.Fica a Safira Gestão e Consultoria em Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.482.752/0001-52, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.35.35.11482752. Nº 612 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, considerando os termos da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.005370/2012-23, considerando: -A declaração feita pela empresa Granel Química Ltda. à ANP, por intermédio de correspondência datada de 13/04/2012 e protocolizada em 18/04/2012, no sentido de ainda não ter previsão para o início das obras de construção de 2 (dois) tanques para o armazenamento de derivados de petróleo e etanol combustível no seu Terminal localizado no município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul, construção esta objeto da Autorização ANP n° 163, de 13/05/2005; -O vencimento da validade, em 16/01/2006, da Licença de Instalação n° 189/2002, renovada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 16/01/2004, relativa aos tanques em foco, resolve: 1. Revogar a Autorização n° 163, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 92, de 16 de maio de 2005, seção 1, página 80. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 64/2012 REF: Processo nº 958.144/2010 - GAB/DNPM/AP. CONCESSÃO DE LAVRA. Fica a empresa abaixo relacionada ciente de que sua defesa não foi conhecida por ter sido apresentada fora do prazo; restando-se pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pala Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, IX, DA Lei 8.876/94,c/c com as Leis 7.990/89, 8.001/90,art.61 da Lei 9.430/96,Lei 9.993/00, 10.195/01 e 10.522/02, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em divida ativa, CADIM e ajuizamento de ação de execução. ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 81/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 896.979/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 03 de maio de 2012 - Relação 80/2012 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 896.107/2009-AGROBARRA AGROPECUARIA BARRA NOVA LTDA- Registro de Licença N°09/2009-Texto publicado- LI- CENÇA nº 29/2009 DE 03/10 2009 - Texto correto LICENÇA nº 09/2009 DE 25/08/2009 RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 187/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 860.795/2011-BS AREIA E CASCALHO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.694/2004-SAN SEBASTIAN EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA-OF. N°1124/DTM/DNPM/2012 Reitera exigência(366) 861.034/2007-CONCREMAX ENGENHARIA, CONCRE- TO E MATERIAIS LTDA-OF. N°1108/DTM/GO/2012-180(CENTO E OITENTA) dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 860.694/2004-SAN SEBASTIAN EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA-OF. N°1125/DTM/DNPM/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 861.218/2008-CERÂMICA MILLENIUN LTDA- Registro de Licença No.:076/2009 - Vencimento em 31/12/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160) 861.229/2011-PAULA ROBERTA DE FREITAS LOUREN- ÇO Fase de Disponibilidade No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DECLARO:(1803) 861.614/2007- HABILITADOS os proponentes: Itamar Luiz Sachetto, Mauri Antônio Ferreira da Silva Filho e Pedro Sebastião da Silva e INABILITADOS os proponentes: 862.325/2007- HABILITADOS os proponentes: Gilberto Dias da Silva, Candenor Godói do Nascimento e Coimbra Bueno Tassara. e INABILITADOS os proponentes: RELAÇÃO Nº 192/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.263/2011-CECIN SARKIS SIMÃO-OF. N°468/2012 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.220/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- Área de 775,10 para 266,68-ARGILA 861.357/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU- Área de 215,86 para 34,77-AREIA 862.696/2008-JOSÉ NAZARENO SOARES RODRIGUES- Área de 185,25 para 49,21-AREIA 862.887/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU- Área de 46,32 para 31,06-AREIA Aprova o relatório de Pesquisa(317) 861.409/2009-CIMENTO BRASÍLIA LTDA.-CALCÁRIO 861.531/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO 861.657/2010-SETA MINERAÇÃO LTDA-AREIA 862.853/2011-DENISE PEREIRA DOS SANTOS ARRU- DA-AREIA 862.854/2011-MATHEUS MATIAS ARRUDA-AREIA 862.855/2011-DENISE PEREIRA DOS SANTOS ARRU- DA-AREIA 862.856/2011-MATHEUS MATIAS ARRUDA-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 860.826/2005-MINERAÇÃO PEDRA PRETA LTDA 861.430/2008-WALDEMAR MONTALVÃO 862.673/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE- RAL SA 862.720/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE- RAL SA 862.805/2008-MARCIO LUIZ MARTINS 862.808/2008-MARCIO LUIZ MARTINS 861.528/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO LT D A 861.530/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO LT D A 860.197/2010-CORCOVADO GRANITOS LTDA Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 862.039/2008-MAURO DA COSTA LIMÃO-ALVARÁ N°13.760/2008 860.433/2009-DAVID JACOMINO DEMITO-ALVARÁ N°7.061/2009 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 861.189/2006-VOTORANTIM METAIS S.A-ALVARÁ N°5.313/2009 862.460/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-ALVA- RÁ N°1.069/2009 862.461/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-ALVA- RÁ N°1.068/2009

Como citar: Resolução ANP n.º 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2012, p. 66

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