RELAÇÃO Nº 81/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
896.979/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Publicado
DOU de 03 de maio de 2012 - Relação 80/2012
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
896.107/2009-AGROBARRA AGROPECUARIA BARRA
NOVA LTDA- Registro de Licença N°09/2009-Texto publicado- LI-
CENÇA nº 29/2009 DE 03/10 2009 - Texto correto LICENÇA nº
09/2009 DE 25/08/2009
RELAÇÃO Nº 187/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
860.795/2011-BS AREIA E CASCALHO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
861.034/2007-CONCREMAX ENGENHARIA, CONCRE-
TO E MATERIAIS LTDA-OF. N°1108/DTM/GO/2012-180(CENTO
E OITENTA) dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
861.218/2008-CERÂMICA MILLENIUN LTDA- Registro
de Licença No.:076/2009 - Vencimento em 31/12/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)
861.614/2007- HABILITADOS os proponentes: Itamar
Luiz Sachetto, Mauri Antônio Ferreira da Silva Filho e Pedro Sebastião da Silva e INABILITADOS os proponentes:
862.325/2007- HABILITADOS os proponentes: Gilberto
Dias da Silva, Candenor Godói do Nascimento e Coimbra Bueno
Tassara. e INABILITADOS os proponentes:
RELAÇÃO Nº 192/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina
862.461/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-ALVA-
RÁ N°1.068/2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
que consta
do processo
ANP n.
º
48610.012496/2011-73 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Posto Oficinas Ltda., com registro no
Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob
o nº
78.867.769/0001-07, autorizada a operar a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC) em área contígua ao Posto Oficinas, localizado na Rua Altamiro Guimarães, 1735 - Oficinas- Tubarão/SC.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º O Posto Oficinas Ltda. deverá apresentar à ANP até
a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações
relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação
de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 203, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.005219/2012-95, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro 2011, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Safira Gestão e Consultoria em Energia Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 11.482.752/0001-52, autorizada a exercer a atividade
de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 17 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 204, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de
2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002,
e tendo
em vista
as justificativas
constantes do
Processo nº
48610.004043/2012-54, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Brasbunker Participações S. A. CNPJ
nº 04.931.019/0001-02, autorizada a exercer a atividade de transporte
a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio
aquaviário, nas modalidades de navegação de apoio marítimo e apoio
portuário.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, nas modalidades de
navegação de apoio marítimo e apoio portuário.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Em razão da empresa Brasbunker Participações S.A.
ter incorporado as empresas EMPORT Empresa Marítima Portuária
Ltda., Petro Santos Ltda., Skymar Serviços Marítimos Ltda. e Navegação São Miguel Ltda., ficam revogadas as seguintes autorizações:
a)Autorização ANP nº 165, de 26/06/2002, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 01/07/2002, concedida a EMPORT
Empresa Marítima Portuária Ltda;
b)Autorização ANP nº 179, de 08/07/2002, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 09/07/2002, concedida a Navegação São Miguel Ltda;
c)Autorização ANP nº 243, de 25/09/2002, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 26/09/2002, concedida a Skymar
Serviços Marítimos Ltda; e
d)Autorização ANP nº 510, de 27/10/2009, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 28/10/2009, concedida a Petro
Santos Ltda.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de maio de 2012
Nº 609 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, tendo em vista o
constante no processo ANP n.º
48610.005219/2012-95,
Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União; resolve:
1.Fica a Safira Gestão e Consultoria em Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.482.752/0001-52, registrada como Agente
Vendedor de gás natural com o nº 03.35.35.11482752.
Nº 612 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012, considerando os termos da Portaria ANP nº 170, de 26 de
novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.005370/2012-23, considerando:
-A declaração feita pela empresa Granel Química Ltda. à
ANP, por intermédio de correspondência datada de 13/04/2012 e
protocolizada em 18/04/2012, no sentido de ainda não ter previsão
para o início das obras de construção de 2 (dois) tanques para o
armazenamento de derivados de petróleo e etanol combustível no seu
Terminal localizado no município de Ladário, Estado do Mato Grosso
do Sul, construção esta objeto da Autorização ANP n° 163, de
13/05/2005;
-O vencimento da validade, em 16/01/2006, da Licença de
Instalação n° 189/2002, renovada pelo Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 16/01/2004,
relativa aos tanques em foco, resolve:
1. Revogar a Autorização n° 163, de 13 de maio de 2005,
publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 92, de 16 de maio de
2005, seção 1, página 80.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 64/2012
REF: Processo nº 958.144/2010 - GAB/DNPM/AP.
CONCESSÃO DE LAVRA.
Fica a empresa abaixo relacionada ciente de que sua defesa
não foi conhecida por ter sido apresentada fora do prazo; restando-se
pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da
Compensação Financeira pala Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (Art. 3º, IX, DA Lei 8.876/94,c/c com as Leis 7.990/89,
8.001/90,art.61 da Lei 9.430/96,Lei 9.993/00, 10.195/01 e 10.522/02,
no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em divida ativa, CADIM
e ajuizamento de ação de execução.
ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 81/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
896.979/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Publicado
DOU de 03 de maio de 2012 - Relação 80/2012
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
896.107/2009-AGROBARRA AGROPECUARIA BARRA
NOVA LTDA- Registro de Licença N°09/2009-Texto publicado- LI-
CENÇA nº 29/2009 DE 03/10 2009 - Texto correto LICENÇA nº
09/2009 DE 25/08/2009
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 187/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
860.795/2011-BS AREIA E CASCALHO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.694/2004-SAN SEBASTIAN EMPREENDIMENTOS
GERAIS LTDA-OF. N°1124/DTM/DNPM/2012
Reitera exigência(366)
861.034/2007-CONCREMAX ENGENHARIA, CONCRE-
TO E MATERIAIS LTDA-OF. N°1108/DTM/GO/2012-180(CENTO
E OITENTA) dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
860.694/2004-SAN SEBASTIAN EMPREENDIMENTOS
GERAIS LTDA-OF. N°1125/DTM/DNPM/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
861.218/2008-CERÂMICA MILLENIUN LTDA- Registro
de Licença No.:076/2009 - Vencimento em 31/12/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)
861.229/2011-PAULA ROBERTA DE FREITAS LOUREN-
ÇO
Fase de Disponibilidade
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DECLARO:(1803)
861.614/2007- HABILITADOS os proponentes: Itamar
Luiz Sachetto, Mauri Antônio Ferreira da Silva Filho e Pedro Sebastião da Silva e INABILITADOS os proponentes:
862.325/2007- HABILITADOS os proponentes: Gilberto
Dias da Silva, Candenor Godói do Nascimento e Coimbra Bueno
Tassara. e INABILITADOS os proponentes:
RELAÇÃO Nº 192/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.263/2011-CECIN SARKIS SIMÃO-OF. N°468/2012
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.220/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
Área de 775,10 para 266,68-ARGILA
861.357/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU-
Área de 215,86 para 34,77-AREIA
862.696/2008-JOSÉ NAZARENO SOARES RODRIGUES-
Área de 185,25 para 49,21-AREIA
862.887/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU-
Área de 46,32 para 31,06-AREIA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
861.409/2009-CIMENTO BRASÍLIA LTDA.-CALCÁRIO
861.531/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO
861.657/2010-SETA MINERAÇÃO LTDA-AREIA
862.853/2011-DENISE PEREIRA DOS SANTOS ARRU-
DA-AREIA
862.854/2011-MATHEUS MATIAS ARRUDA-AREIA
862.855/2011-DENISE PEREIRA DOS SANTOS ARRU-
DA-AREIA
862.856/2011-MATHEUS MATIAS ARRUDA-AREIA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
860.826/2005-MINERAÇÃO PEDRA PRETA LTDA
861.430/2008-WALDEMAR MONTALVÃO
862.673/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-
RAL SA
862.720/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-
RAL SA
862.805/2008-MARCIO LUIZ MARTINS
862.808/2008-MARCIO LUIZ MARTINS
861.528/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO
LT D A
861.530/2009-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO
LT D A
860.197/2010-CORCOVADO GRANITOS LTDA
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
862.039/2008-MAURO DA COSTA LIMÃO-ALVARÁ
N°13.760/2008
860.433/2009-DAVID JACOMINO DEMITO-ALVARÁ
N°7.061/2009
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
861.189/2006-VOTORANTIM METAIS S.A-ALVARÁ
N°5.313/2009
862.460/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-ALVA-
RÁ N°1.069/2009
862.461/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-ALVA-
RÁ N°1.068/2009
Como citar: Resolução ANP n.º 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2012, p. 66