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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO

Página do DOU de 17/10/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
153

Processos citados

  • 890.364/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Empresa de Mineração Triângulo de Xerém em desacordo com o plano diretor municipal. Processos DNPM 890364/2007, 890024/2006, LO FE 014588 (processo E-07/200588/2008), licença específica municipal 51/07 (processos 022991/2007 e 022038/2012). Endereço: Estrada Velha do Pilar, 7700, Chácaras, Rio-Petrópolis,

  • 890.024/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Empresa de Mineração Triângulo de Xerém em desacordo com o plano diretor municipal. Processos DNPM 890364/2007, 890024/2006, LO FE 014588 (processo E-07/200588/2008), licença específica municipal 51/07 (processos 022991/2007 e 022038/2012). Endereço: Estrada Velha do Pilar, 7700, Chácaras, Rio-Petrópolis, Duque de Caxias.

  • 890.285/2000

    Lei Complementar 75/93; e Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a necessidade de continuidade das investigações dos fatos referentes ao Procedimento Administrativo nº 1.30.017.000138/2012-87, DETERMINA: Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Ric Mat em desacordo com o plano diretor municipal. Processos 890285/00 DNPM (portaria de lavra 247/2004 e 216/2010); E-07/201022/2011 (LI FE 006024); E-07/203488/2004 (LO FE 009713), processos municipais 024853/12, 050429/2009, 001308/2002, 026661/2000, 050429/2009,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Empresa de Mineração Triângulo de Xerém em desacordo com o plano diretor municipal. Processos DNPM 890364/2007, 890024/2006, LO FE 014588 (processo E-07/200588/2008), licença específica municipal 51/07 (processos 022991/2007 e 022038/2012). Endereço: Estrada Velha do Pilar, 7700, Chácaras, Rio-Petrópolis, Duque de Caxias." Art. 2º - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação. RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO PORTARIA N o- 78, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República subscrito, com lastro nos arts.127 caput e 129 da Constituição da República de 1988, bem como art.6º, VII, da Lei Complementar 75/93; e Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a necessidade de continuidade das investigações dos fatos referentes ao Procedimento Administrativo nº 1.30.017.000138/2012-87, DETERMINA: Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Ric Mat em desacordo com o plano diretor municipal. Processos 890285/00 DNPM (portaria de lavra 247/2004 e 216/2010); E-07/201022/2011 (LI FE 006024); E-07/203488/2004 (LO FE 009713), processos municipais 024853/12, 050429/2009, 001308/2002, 026661/2000, 050429/2009, 001308/2002, 026661/2002." Art. 2º - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação. RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO PORTARIA N o- 79, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República subscrito, com lastro nos arts.127 caput e 129 da Constituição da República de 1988, bem como art.6º, VII, da Lei Complementar 75/93; e Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a necessidade de continuidade das investigações dos fatos referentes ao Procedimento Administrativo nº 1.30.017.000139/2012-21, DETERMINA: Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal H. Murakami Mineradora em desacordo com o plano diretor municipal. Endereço: Estrada do Japonês, 220, Xerém, Duque de Caxias. Processo 028257 da Prefeitura de Caxias (requerimento de licença ambiental)." Art. 2º - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação. RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO PORTARIA N o- 804, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93; c) considerando que o objeto do presente procedimento, instaurado nesta Procuradoria com o fim de averiguar possíveis irregularidades na administração do Instituto de Surdos de Laranjeiras - INES, no tocante ao recebimento de gratificações em favor de um dos diretores e de uma assessora, atraso no calendário de aulas, falta de atendimento especial de fonoaudiologis aos alunos, bem como falta de transporte para acompanhamento médico na Instituição; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os elementos constantes nas presentes peças de informação, Converta-se em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO o Procedimento Administrativo nº 1.30.001.001144/2012-21, para promover ampla apuração dos fatos noticiados. Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham como inquérito civil. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. MARIA CRISTINA MANELLA CORDEIRO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA N o- 24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº. 75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução- CSMPF nº. 106/2010, e CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo autuado sob o nº. 1.28.000.001650/2011-05, cujo objeto consiste em apurar suposta prática de vícios em lotações, remoções de servidores, bem como a suspensão de férias e folgas dos que estão lotados em zonas eleitorais instaladas no interior do estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito deslinde da questão; Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a) o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para secretariar o presente inquérito. Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN, bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional). Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão. RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES PORTARIA N o- 25, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº. 75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução- CSMPF nº. 106/2010, e CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo autuado sob o nº. 1.28.000.000271/2012-71, cujo objeto consiste em apurar as informações relacionadas à fiscalização de excesso de peso no âmbito da 15ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em veículos transportadores de carga realizada entre os anos de 2009 e 2 0 11 ; CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito deslinde da questão; Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a) o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para secretariar o presente inquérito. Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN, bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional). Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão. RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES PORTARIA N o- 26, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº. 75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução- CSMPF nº. 106/2010, e CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo autuado sob o nº. 1.28.000.000408/2012-97, cujo objeto consiste em apurar a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no prédio da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito deslinde da questão; Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a) o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para secretariar o presente inquérito. Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN, bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional). Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão. RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES PORTARIA N o- 27, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº. 75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução- CSMPF nº. 106/2010, e CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo autuado sob o nº. 1.28.000.000305/2012-27, cujo objeto consiste em apurar notícias de constante atraso na entrega de correspondências, por parte dos Correios, no bairro do Planalto, situado em Natal/RN, ocasionando prejuízos àquela comunidade; CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito deslinde da questão; Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a) o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para secretariar o presente inquérito. Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN, bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional). Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão. RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES PORTARIA N o- 29, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº. 75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução- CSMPF nº. 106/2010, e CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo autuado sob o nº. 1.28.000.000225/2012-71, cujo objeto consiste em apurar supostas irregularidades no concurso para professor efetivo do IFRN, regido pelo Edital n.º 36/2011; CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito deslinde da questão; Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a) o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para secretariar o presente inquérito. Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN, bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional). Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão. RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N o- 18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na cidade de Uruguaiana/RS, pelo Procurador da República signatário, nos autos do Procedimento Administrativo Cível nº 1.29.011.000060/2012-71; CONSIDERANDO que é função do Ministério Público Federal promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública na defesa dos interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 8º, § 1º, da lei nº 7.347/85, na forma da LC nº 75/93, da Resolução n° 23, de 17.09.2007 do CNMP e das Resoluções nº 87 de 3.8.2006 e nº 106 de 6.4.2010, do CSMPF; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.853/89, o Decreto Regulamentar nº 3.298/99 e a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, os quais protegem e incluem as pessoas portadoras de deficiência no convívio social, visando a salvaguarda dos direitos fundamentais, notadamente o da dignidade da pessoa humana;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/10/2012, p. 153

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