Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO
AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Empresa de
Mineração Triângulo de Xerém em desacordo com o plano diretor
municipal. Processos DNPM 890364/2007, 890024/2006, LO FE
014588 (processo E-07/200588/2008), licença específica municipal
51/07 (processos 022991/2007 e 022038/2012). Endereço: Estrada
Velha do Pilar, 7700, Chácaras, Rio-Petrópolis,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO
AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Empresa de
Mineração Triângulo de Xerém em desacordo com o plano diretor
municipal. Processos DNPM 890364/2007, 890024/2006, LO FE
014588 (processo E-07/200588/2008), licença específica municipal
51/07 (processos 022991/2007 e 022038/2012). Endereço: Estrada
Velha do Pilar, 7700, Chácaras, Rio-Petrópolis, Duque de Caxias.
Lei Complementar 75/93; e
Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando a necessidade de continuidade das investigações
dos fatos
referentes
ao
Procedimento Administrativo
nº
1.30.017.000138/2012-87, DETERMINA:
Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO
AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Ric Mat em
desacordo com o plano diretor municipal. Processos 890285/00
DNPM (portaria de lavra 247/2004 e 216/2010); E-07/201022/2011
(LI FE 006024); E-07/203488/2004 (LO FE 009713), processos municipais
024853/12,
050429/2009,
001308/2002,
026661/2000,
050429/2009,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO
AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Empresa de
Mineração Triângulo de Xerém em desacordo com o plano diretor
municipal. Processos DNPM 890364/2007, 890024/2006, LO FE
014588 (processo E-07/200588/2008), licença específica municipal
51/07 (processos 022991/2007 e 022038/2012). Endereço: Estrada
Velha do Pilar, 7700, Chácaras, Rio-Petrópolis, Duque de Caxias."
Art. 2º - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação.
RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO
PORTARIA N
o- 78, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
Procurador da República subscrito, com lastro nos arts.127 caput e
129 da Constituição da República de 1988, bem como art.6º, VII, da
Lei Complementar 75/93; e
Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando a necessidade de continuidade das investigações
dos fatos
referentes
ao
Procedimento Administrativo
nº
1.30.017.000138/2012-87, DETERMINA:
Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO
AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal Ric Mat em
desacordo com o plano diretor municipal. Processos 890285/00
DNPM (portaria de lavra 247/2004 e 216/2010); E-07/201022/2011
(LI FE 006024); E-07/203488/2004 (LO FE 009713), processos municipais
024853/12,
050429/2009,
001308/2002,
026661/2000,
050429/2009, 001308/2002, 026661/2002."
Art. 2º - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação.
RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO
PORTARIA N
o- 79, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
Procurador da República subscrito, com lastro nos arts.127 caput e
129 da Constituição da República de 1988, bem como art.6º, VII, da
Lei Complementar 75/93; e
Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando a necessidade de continuidade das investigações
dos fatos
referentes
ao
Procedimento Administrativo
nº
1.30.017.000139/2012-21, DETERMINA:
Art. 1º - Converta-se o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, com a seguinte ementa: "MEIO
AMBIENTE - Apuração do funcionamento do Areal H. Murakami
Mineradora em desacordo com o plano diretor municipal. Endereço:
Estrada do Japonês, 220, Xerém, Duque de Caxias. Processo 028257
da Prefeitura de Caxias (requerimento de licença ambiental)."
Art. 2º - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação.
RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO
PORTARIA N
o- 804, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da
República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, e art.
7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93;
c) considerando que o objeto do presente procedimento, instaurado nesta Procuradoria com o fim de averiguar possíveis irregularidades na administração do Instituto de Surdos de Laranjeiras -
INES, no tocante ao recebimento de gratificações em favor de um
dos diretores e de uma assessora, atraso no calendário de aulas, falta
de atendimento especial de fonoaudiologis aos alunos, bem como
falta de transporte para acompanhamento médico na Instituição;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando os elementos constantes nas presentes peças
de informação,
Converta-se em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO o Procedimento Administrativo nº 1.30.001.001144/2012-21, para promover
ampla apuração dos fatos noticiados.
Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a
acompanham como inquérito civil.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta
instauração à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, para os
fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º
23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
MARIA CRISTINA MANELLA CORDEIRO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N
o- 24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da
Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº.
75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução-
CSMPF nº. 106/2010, e
CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da
República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo
autuado sob o nº. 1.28.000.001650/2011-05, cujo objeto consiste em
apurar suposta prática de vícios em lotações, remoções de servidores,
bem como a suspensão de férias e folgas dos que estão lotados em
zonas eleitorais instaladas no interior do estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão
encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito
deslinde da questão;
Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e
formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à
COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a)
o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para
secretariar o presente inquérito.
Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN,
bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º,
inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional).
Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão.
RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES
PORTARIA N
o- 25, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da
Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº.
75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução-
CSMPF nº. 106/2010, e
CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da
República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo
autuado sob o nº. 1.28.000.000271/2012-71, cujo objeto consiste em
apurar as informações relacionadas à fiscalização de excesso de peso
no âmbito da 15ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em
veículos transportadores de carga realizada entre os anos de 2009 e
2 0 11 ;
CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão
encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito
deslinde da questão;
Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e
formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à
COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a)
o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para
secretariar o presente inquérito.
Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN,
bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º,
inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional).
Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão.
RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES
PORTARIA N
o- 26, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da
Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº.
75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução-
CSMPF nº. 106/2010, e
CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da
República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo
autuado sob o nº. 1.28.000.000408/2012-97, cujo objeto consiste em
apurar a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida no prédio da Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;
CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão
encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito
deslinde da questão;
Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e
formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à
COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a)
o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para
secretariar o presente inquérito.
Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN,
bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º,
inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional).
Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão.
RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES
PORTARIA N
o- 27, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da
Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº.
75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução-
CSMPF nº. 106/2010, e
CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da
República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo
autuado sob o nº. 1.28.000.000305/2012-27, cujo objeto consiste em
apurar notícias de constante atraso na entrega de correspondências,
por parte dos Correios, no bairro do Planalto, situado em Natal/RN,
ocasionando prejuízos àquela comunidade;
CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão
encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito
deslinde da questão;
Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e
formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à
COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a)
o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para
secretariar o presente inquérito.
Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN,
bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º,
inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional).
Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão.
RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES
PORTARIA N
o- 29, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 e 129, ambos da
Carta Magna, bem como nas disposições da Lei Complementar nº.
75/93 e da Resolução-CSMPF nº. 87/2006, alterada pela Resolução-
CSMPF nº. 106/2010, e
CONSIDERANDO que tramita perante esta Procuradoria da
República no Rio Grande do Norte o procedimento administrativo
autuado sob o nº. 1.28.000.000225/2012-71, cujo objeto consiste em
apurar supostas irregularidades no concurso para professor efetivo do
IFRN, regido pelo Edital n.º 36/2011;
CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para conclusão
encontra-se expirado, havendo necessidade de se prosseguir na instrução do feito, com realização de outras diligências para o perfeito
deslinde da questão;
Resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para a regular e
formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos suprarreferidos, determinando sejam adotadas as seguintes providências: 1ª) encaminhem-se os autos à
COORJU, para fins de registro e reautuação; 2ª) fica designado(a)
o(a) Técnico(a) Administrativo(a) lotado(a) junto a este Gabinete para
secretariar o presente inquérito.
Por fim, publique-se a presente portaria no site da PR/RN,
bem como no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º,
inciso I, da Resolução-CSMPF n.º 87/06, encaminhando-se, para tanto, cópia da presente portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal - 1ª CCR/MPF (ordem jurídica - matéria constitucional e infraconstitucional).
Cumpra-se. Posteriormente, proceda-se à conclusão.
RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N
o- 18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na cidade de Uruguaiana/RS, pelo Procurador da República signatário, nos autos do
Procedimento Administrativo Cível nº 1.29.011.000060/2012-71;
CONSIDERANDO que é função do Ministério Público Federal promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública na defesa dos
interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 8º, § 1º, da lei nº 7.347/85, na
forma da LC nº 75/93, da Resolução n° 23, de 17.09.2007 do CNMP
e das Resoluções nº 87 de 3.8.2006 e nº 106 de 6.4.2010, do
CSMPF;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.853/89, o Decreto
Regulamentar nº 3.298/99 e a Convenção sobre Direitos das Pessoas
com Deficiência, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, os
quais protegem e incluem as pessoas portadoras de deficiência no
convívio social, visando a salvaguarda dos direitos fundamentais,
notadamente o da dignidade da pessoa humana;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/10/2012, p. 153