TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323)
14945/2010-850.821/2008-LGV MINERAÇÃO LTDA
o- 296/2010
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
830.494/2002-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 590, de 27/01/2003, publicado no D.O.U. 29/01/2003, relação nº
810.277/2005-MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA -
Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará nº 8.340, de 08/07/2005, publicado
no DOU de 14/07/2005, e, conseqüentemente, o
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Prazo de janeiro de 2011, inclusive; b) verifique e divulgue aos
interessados a disponibilidade de energia de reserva e lastro para
cessão; c) operacionalize o mecanismo de cessão de energia de reserva por meio de mecanismo auxiliar de cálculo, e promova os
ajustes necessários à contabilização do Mercado de Curto Prazo e à
Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva;
d) quando da apuração do ressarcimento previsto na Cláusula 14 do
CER, considere o resultado da operacionalização do mecanismo de
cessão de energia de reserva a que se refere o item c, a ser realizada
até a contabilização do Mercado de Curto Prazo de fevereiro de
2 0 11 .
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de novembro de 2010
N
o- 3.606 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade
com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.007128/2008-55, resolve: I - Liberar as
unidades geradoras UG1 e UG2, com 1.582 kW cada, totalizando
3.164 kW de potência instalada da PCH Coqueiral, localizada no Município de Angelina, Estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa Coqueiral Energética Ltda., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução Autorizativa nº 1.553, de 9 de setembro de 2008,
para início da operação em teste a partir do dia 25 de novembro de
2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de
agosto de 2003, a Coqueiral Energética Ltda. deverá enviar à SFG, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação
em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando
a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A
solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência
de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º
da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
N
o- 3.613 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.007755/2007-13, resolve: I -
Liberar as unidades geradoras UG1 a UG8, de 21.000 kW cada,
totalizando 168.000 kW de capacidade instalada, da UTE Maracanaú
I, localizada no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, de titularidade da empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A., autorizada nos termos da Portaria MME nº 360, de 21 de dezembro de
2007, e que por meio do Despacho ANEEL nº 3.744, de 10 de
outubro de 2008, teve alterada a sua capacidade instalada, para início
da operação em teste a partir do dia 25 de novembro de 2010; II -
Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto
de 2003, a Maracanaú Geradora de Energia S.A. deverá enviar à SFG,
no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da
operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou
retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial
somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e,
conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada
à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-seá nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto
de 2003.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de novembro de 2010
N
o- 3.609 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648,
de 09 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo nº 48500.004408/2009-92, resolve: I -
Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Guarita, no trecho
entre o canal de fuga da PCH Tambaú (El.245,9m) e sua foz, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentados pela
empresa Alupar Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o número
08.364.948/0001-8. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos
estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste
ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares
de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do
cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III -
Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data
de publicação deste ato.
N
o- 3.610 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648,
de 09 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo nº 48500.000944/2009-19, resolve: I -
Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Guarita, no trecho
entre a nascente e a cota 425 m, localizado na sub-bacia 74, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Rio Grande do Sul, para
fins de análise, apresentados pelo Sr Armando Eickhoff, inscrito no
CPF sob o número 055.567.320-00. II - Os titulares de registro ativo
para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e
vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da
publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias,
prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para
elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
N
o- 3.611 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648,
de 09 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo nº 48500.002940/2009-75, resolve: I -
Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Guarita, no trecho
entre o canal de fuga da PCH Tambaú (El.245,9m) e sua foz, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentados pela
empresa Central Eletrica Caibi Ltda, inscrita no CNPJ sob o número
09.439.831/0001-39. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos
estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste
ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares
de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do
cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III -
Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data
de publicação deste ato.
N
o- 3.612 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL -INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº
116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648, de
9 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da
Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e nas
Resoluções ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e nº 412, de
5 de
outubro de 2010, e
o que consta do
Processo nº
48500.006525/2007-29, resolve: I - Transferir para a condição de
inativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da
UHE Dário Meira, com potência estimada de 8,2 MW, às coordenadas 14°28'06" de Latitude Sul e 39°29'48" de Longitude Oeste,
situada no rio Gongoji, sub-bacia 52, bacia hidrográfica do Atlântico
Leste, no Estado da Bahia, concedido à EMPA S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 19.818.079/0001-90, devido o não atendimento ao disposto
no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98; II -
Revogar o Despacho nº 140, de 21 de janeiro de 2008, conforme
disposto no § 5º do artigo 22 da Resolução nº 412/2010.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 686, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º
48610.003991/2010-19 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 04.221.716/0011-41, autorizada a operar a Unidade de
Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rod.
Presidente Dutra, S/N, km 269, Área B - Bairro São Luiz - Barra
Mansa/RJ - CEP.: 27.343-000.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 09 de setembro de
2015, conforme prazo da
Licença Ambiental Simplificada Nº
IN002642, expedida em 09 de setembro de 2010 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 243/2010 - PA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMEN-
TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323)
14945/2010-850.821/2008-LGV MINERAÇÃO LTDA
14946/2010-850.401/2009-ANTONIO MACIEL DE OLI-
VEIRA
14947/2010-850.557/2009-COAL & COOPER MINERA-
ÇÃO LTDA.
14948/2010-850.560/2009-COAL & COOPER MINERA-
ÇÃO LTDA.
14949/2010-850.561/2009-COAL & COOPER MINERA-
ÇÃO LTDA.
14950/2010-850.562/2009-COAL & COOPER MINERA-
ÇÃO LTDA.
14951/2010-850.848/2009-MARLENE SOARES TAVARES
14952/2010-850.072/2010-ARAÇATUBA PARTICIPA-
ÇÕES SOCIETÁRIAS E MINERAÇÃO LTDA.
14953/2010-850.076/2010-MINERADORA SANTO EXPE-
DITO LTDA
14954/2010-850.077/2010-MINERADORA SANTO EXPE-
DITO LTDA
14955/2010-850.335/2010-NATANAEL RODRIGUES DA
S I LVA
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
Substituto
RELAÇÃO N
o- 296/2010
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
830.494/2002-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 590, de 27/01/2003, publicado no D.O.U. 29/01/2003, relação nº 35/2003, e conseqüentemente o despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 31/05/2007, relação nº 168/2007 que conservou
integralmente o memorial descritivo da poligonal. Onde se lê: "...
nos Municípios de Poços de Caldas e Águas da Prata, Estados de
Minas Gerais e São Paulo...". Leia-se: "... no Município de Poços
de Caldas, Estado de Minas Gerais...".
810.277/2005-MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA -
Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará nº 8.340, de 08/07/2005, publicado
no DOU de 14/07/2005, e, conseqüentemente, o despacho que
aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de
30/04/2007, relação nº 139/07, que tratou de conservar integralmente o memorial descritivo da poligonal. Onde se lê:"... no Município
de São José do Hortêncio, Estado do Rio Grande do Sul...", "...
delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.277m, no rumo
verdadeiro de 36º10"SW, do ponto de Coordenadas Geográficas:
Lat. 29º31"42,8" S e Long. 51º45"04,8" W...". Leia-se: "...nos Mu-
Como citar: Resolução ANEEL nº 433 — de 26 de agosto de 2003, em conformidade, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2010, p. 57