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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade — página do DOU de 25/11/2010

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 850.821/2008

    TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 14945/2010-850.821/2008-LGV MINERAÇÃO LTDA

  • 850.401/2009

    850.401/2009-ANTONIO MACIEL DE OLI-

  • 850.557/2009

    14947/2010-850.557/2009-COAL & COOPER MINERA-

  • 850.560/2009

    14948/2010-850.560/2009-COAL & COOPER MINERA-

  • 850.561/2009

    14949/2010-850.561/2009-COAL & COOPER MINERA-

  • 850.562/2009

    14950/2010-850.562/2009-COAL & COOPER MINERA-

  • 850.848/2009

    14951/2010-850.848/2009-MARLENE SOARES TAVARES

  • 850.072/2010

    850.072/2010-ARAÇATUBA PARTICIPA-

  • 850.076/2010

    14953/2010-850.076/2010-MINERADORA SANTO EXPE-

  • 850.077/2010

    14954/2010-850.077/2010-MINERADORA SANTO EXPE-

  • 850.335/2010

    14955/2010-850.335/2010-NATANAEL RODRIGUES DA

  • 830.494/2002

    o- 296/2010 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 830.494/2002-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 590, de 27/01/2003, publicado no D.O.U. 29/01/2003, relação nº

  • 810.277/2005

    810.277/2005-MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará nº 8.340, de 08/07/2005, publicado no DOU de 14/07/2005, e, conseqüentemente, o

Documento assinado digitalmente conforme MP n Prazo de janeiro de 2011, inclusive; b) verifique e divulgue aos interessados a disponibilidade de energia de reserva e lastro para cessão; c) operacionalize o mecanismo de cessão de energia de reserva por meio de mecanismo auxiliar de cálculo, e promova os ajustes necessários à contabilização do Mercado de Curto Prazo e à Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva; d) quando da apuração do ressarcimento previsto na Cláusula 14 do CER, considere o resultado da operacionalização do mecanismo de cessão de energia de reserva a que se refere o item c, a ser realizada até a contabilização do Mercado de Curto Prazo de fevereiro de 2 0 11 . FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 24 de novembro de 2010 N o- 3.606 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007128/2008-55, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, com 1.582 kW cada, totalizando 3.164 kW de potência instalada da PCH Coqueiral, localizada no Município de Angelina, Estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa Coqueiral Energética Ltda., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução Autorizativa nº 1.553, de 9 de setembro de 2008, para início da operação em teste a partir do dia 25 de novembro de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Coqueiral Energética Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. N o- 3.613 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007755/2007-13, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 a UG8, de 21.000 kW cada, totalizando 168.000 kW de capacidade instalada, da UTE Maracanaú I, localizada no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, de titularidade da empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A., autorizada nos termos da Portaria MME nº 360, de 21 de dezembro de 2007, e que por meio do Despacho ANEEL nº 3.744, de 10 de outubro de 2008, teve alterada a sua capacidade instalada, para início da operação em teste a partir do dia 25 de novembro de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Maracanaú Geradora de Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-seá nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 24 de novembro de 2010 N o- 3.609 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648, de 09 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.004408/2009-92, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Guarita, no trecho entre o canal de fuga da PCH Tambaú (El.245,9m) e sua foz, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentados pela empresa Alupar Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o número 08.364.948/0001-8. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 3.610 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648, de 09 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.000944/2009-19, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Guarita, no trecho entre a nascente e a cota 425 m, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentados pelo Sr Armando Eickhoff, inscrito no CPF sob o número 055.567.320-00. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 3.611 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648, de 09 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.002940/2009-75, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Guarita, no trecho entre o canal de fuga da PCH Tambaú (El.245,9m) e sua foz, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentados pela empresa Central Eletrica Caibi Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.831/0001-39. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 3.612 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL -INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.648, de 9 de novembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e nas Resoluções ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e nº 412, de 5 de outubro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.006525/2007-29, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Dário Meira, com potência estimada de 8,2 MW, às coordenadas 14°28'06" de Latitude Sul e 39°29'48" de Longitude Oeste, situada no rio Gongoji, sub-bacia 52, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado da Bahia, concedido à EMPA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.818.079/0001-90, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98; II - Revogar o Despacho nº 140, de 21 de janeiro de 2008, conforme disposto no § 5º do artigo 22 da Resolução nº 412/2010. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 686, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.003991/2010-19 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.221.716/0011-41, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rod. Presidente Dutra, S/N, km 269, Área B - Bairro São Luiz - Barra Mansa/RJ - CEP.: 27.343-000. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 09 de setembro de 2015, conforme prazo da Licença Ambiental Simplificada Nº IN002642, expedida em 09 de setembro de 2010 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 243/2010 - PA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMEN- TO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 14945/2010-850.821/2008-LGV MINERAÇÃO LTDA 14946/2010-850.401/2009-ANTONIO MACIEL DE OLI- VEIRA 14947/2010-850.557/2009-COAL & COOPER MINERA- ÇÃO LTDA. 14948/2010-850.560/2009-COAL & COOPER MINERA- ÇÃO LTDA. 14949/2010-850.561/2009-COAL & COOPER MINERA- ÇÃO LTDA. 14950/2010-850.562/2009-COAL & COOPER MINERA- ÇÃO LTDA. 14951/2010-850.848/2009-MARLENE SOARES TAVARES 14952/2010-850.072/2010-ARAÇATUBA PARTICIPA- ÇÕES SOCIETÁRIAS E MINERAÇÃO LTDA. 14953/2010-850.076/2010-MINERADORA SANTO EXPE- DITO LTDA 14954/2010-850.077/2010-MINERADORA SANTO EXPE- DITO LTDA 14955/2010-850.335/2010-NATANAEL RODRIGUES DA S I LVA JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO Substituto RELAÇÃO N o- 296/2010 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 830.494/2002-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 590, de 27/01/2003, publicado no D.O.U. 29/01/2003, relação nº 35/2003, e conseqüentemente o despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 31/05/2007, relação nº 168/2007 que conservou integralmente o memorial descritivo da poligonal. Onde se lê: "... nos Municípios de Poços de Caldas e Águas da Prata, Estados de Minas Gerais e São Paulo...". Leia-se: "... no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais...". 810.277/2005-MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará nº 8.340, de 08/07/2005, publicado no DOU de 14/07/2005, e, conseqüentemente, o despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 30/04/2007, relação nº 139/07, que tratou de conservar integralmente o memorial descritivo da poligonal. Onde se lê:"... no Município de São José do Hortêncio, Estado do Rio Grande do Sul...", "... delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.277m, no rumo verdadeiro de 36º10"SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 29º31"42,8" S e Long. 51º45"04,8" W...". Leia-se: "...nos Mu-

Como citar: Resolução ANEEL nº 433 — de 26 de agosto de 2003, em conformidade, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2010, p. 57

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