SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE
Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta — página do DOU de 21/02/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 42
Processos citados
- 884.066/2013
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1142/2018-884.066/2013-SOCIEDADE GERAL DE
- 884.167/2014
1143/2018-884.167/2014-WILLEYMAR SOUZA
- 884.111/2015
1144/2018-884.111/2015-LINDON JONHSON BENICIO
- 884.003/2016
1145/2018-884.003/2016-AURIO TESSARO-
- 884.004/2016
884.004/2016-CLAUMILDE FILGUEIRA DE
- 884.003/2017
884.003/2017-AURIO TESSARO-
.
48600.000177/2018 - 19
LUMAX TRACTOR FLUID
SAE 20W30
API SAE 20W30, GL-4, WB-101, M1135, FNHA-2-C-201, JDM J20C E
J20D, TE-ML-03E E 05F
ÓLEO LUBRIFICANTE
18726
.
48600.000177/2018 - 19
LUMAX TRACTOR FLUID
SAE 10W30
API SAE 10W30, GL-4, WB-101, M1135, FNHA-2-C-201, JDM J20C E
J20D, TE-ML-03E E 05F
ÓLEO LUBRIFICANTE
18726
.
48600.000178/2018 - 55
LUMAX ORDENHADEIRA
ISO 68
. DIN 51524 PARTE 2 (HLP)
ÓLEO LUBRIFICANTE
18723
. Nº 247
PETRONAS LUBRIFICANTES S.A. - CNPJ nº 03.613.421/0001-86
.
Processo
Marca Comercial
Grau
de
Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
.
48600.000077/2018 - 84
PETRONAS DISROL 400
SAE 30
. N/A
ÓLEO LUBRIFICANTE
18732
.
48600.000077/2018 - 84
PETRONAS DISROL 400
SAE 40
. N/A
ÓLEO LUBRIFICANTE
18732
.
48600.000076/2018 - 30
PETRONAS DISROL 300
SAE 30
. N/A
ÓLEO LUBRIFICANTE
18731
.
48600.000076/2018 - 30
PETRONAS DISROL 300
SAE 40
. N/A
ÓLEO LUBRIFICANTE
18731
. Nº 248
ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ nº 05.131.638/0001-85
.
Processo
Marca Comercial
Grau
de
Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
.
48600.000174/2018 - 77
GULF FORMULA REO
SAE 5W40
API SN, ACEA A3/B4-12, MB 229.5/226.5, VW 50888/50999, RENAULT
700/710
ÓLEO LUBRIFICANTE
18720
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de
2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a
Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta
do Processo ANP nº 48610.014183/2012-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da
IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 07.280.328/0001-58,
com capacidade de produção de 950 m³/dia de etanol hidratado e 700 m³/dia
de etanol anidro, localizada na Rodovia Cezário José de Carvalho, Km 400
+ 800 m, Zona Rural, Iacanga - SP, respeitadas as exigências ambientais e
de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na
Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à
apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal,
estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 243, de
05/03/2013, publicada no DOU de 06/03/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 116, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de
2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com
a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que
consta do Processo ANP nº 48610.000282/2013-16, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol
da BIOSEV S.A., CNPJ nº 15.527.906/0009-93, com capacidade de
produção de 800 m³/dia de etanol hidratado e 300 m³/dia de etanol
anidro, localizada na Fazenda Ibura, Zona Rural, Pedras de Fogo - PB,
respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido
na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente
à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas
federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação
desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 431, de
03/05/2013, publicada no DOU de 06/05/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 117, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de
2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a
Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta
do Processo ANP nº 48610.001227/2013-43, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol
da BIOSEV BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 49.213.747/0129-80, com
capacidade de produção de 550 m³/dia de etanol hidratado, localizada na
Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 458,5, Fazenda Continental, Gleba
B, Zona Rural, Colômbia - SP, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido
na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente
à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas
federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação
desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 242, de
05/03/2013, publicada no DOU de 06/03/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 114, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução
ANP n° 11, de 17 de fevereiro de 2011, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta
no Processo 48610.000288/2018-06, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
12.284.894/0001-78, com sede na Avenida Evandro Lins e Silva n.º 840, sala 413 - Parte, Barra da Tijuca, CEP - 22.631-470, Rio de
Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição e processamento de dados de sísmica de reflexão, metodologia 3D, em base não exclusiva
e com fins comerciais, na bacia terrestre de Alagoas.
O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas (Datum SIRGAS2000):
.
Vértices
Latitude
Longitude
.
-09:33:22,423
-35:56:57,073
.
-09:33:19,941
-35:52:18,000
.
-09:34:29,994
.
-09:36:49,693
-35:49:33,776
.
-09:38:33,257
-35:49:32,808
.
-09:39:39,536
-35:50:15,154
.
-09:39:53,212
.
-09:37:22,445
-35:57:10,460
.
-09:37:51,904
-35:57:29,728
.
-09:37:33,120
-35:57:59,125
.
-09:35:56,623
-35:58:35,857
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art. 1º fica a empresa BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
GEOFÍSICOS LTDA., compromissada com todas as obrigações aplicáveis da Resolução ANP n.º 11/2011 e demais normas, regulamentos
e padrões da ANP.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que o dado sísmico seja identificado pelo código « ES-
0328.
Art. 4º A ANP deve ser notificada do início e término do programa de aquisição e processamento, bem como da produção
mensal, através de formulários disponibilizados no sítio eletrônico da ANP, no endereço www.anp.gov.br. Todos os dados e informações
de coordenadas e feições geográficas devem ser entregues seguindo o padrão ANP4C.
Art. 5º A presente autorização é válida pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO
E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 243, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
DISTRIBUIÇÃO
E
LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de
2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013,
torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da
atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao
POSTO
GUANABARA
LTDA, CNPJ
nº
30.071.484/0001-20,
conforme Processo nº 48610.008428/2016-14.
CEZAR CARAM ISSA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 2/2018/RR
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323)
1142/2018-884.066/2013-SOCIEDADE GERAL DE
MINERAÇÃO LTDA-
1143/2018-884.167/2014-WILLEYMAR SOUZA
FERREIRA CUNHA-
1144/2018-884.111/2015-LINDON JONHSON BENICIO
BARBOSA-
1145/2018-884.003/2016-AURIO TESSARO-
1146/2018-884.004/2016-CLAUMILDE FILGUEIRA DE
1147/2018-884.003/2017-AURIO TESSARO-
VICTOR HUGO FRONER BICCA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Referência: Processo no 915.022/2014
Interessado: Superintendência DNPM/SC
Assunto: Instrução processual
Nos termos do Despacho nº 593/2017-DIFIS, do Senhor Diretor de
Fiscalização Substituto, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,
NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração interposto pelo interessado.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Referência: Processo no 915.820/2009
Interessado: Tecnargilas Mineração e Beneficiamento Ltda.
Assunto:Analise de Recurso - CFEM
Nos termos do PARACER TÉCNICO Nº 02/2018/DIPAR/RWSL,
aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO
PARCIAL,
ao recurso
interposto pela
interessada, considerando
as
documentações de arrecadação de PIS e CONFIS apresentadas.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Como citar: Resolução ANP nº 26 — de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/02/2018, p. 42