Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE

Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta — página do DOU de 21/02/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
42

Processos citados

  • 884.066/2013

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1142/2018-884.066/2013-SOCIEDADE GERAL DE

  • 884.167/2014

    1143/2018-884.167/2014-WILLEYMAR SOUZA

  • 884.111/2015

    1144/2018-884.111/2015-LINDON JONHSON BENICIO

  • 884.003/2016

    1145/2018-884.003/2016-AURIO TESSARO-

  • 884.004/2016

    884.004/2016-CLAUMILDE FILGUEIRA DE

  • 884.003/2017

    884.003/2017-AURIO TESSARO-

. 48600.000177/2018 - 19 LUMAX TRACTOR FLUID SAE 20W30 API SAE 20W30, GL-4, WB-101, M1135, FNHA-2-C-201, JDM J20C E J20D, TE-ML-03E E 05F ÓLEO LUBRIFICANTE 18726 . 48600.000177/2018 - 19 LUMAX TRACTOR FLUID SAE 10W30 API SAE 10W30, GL-4, WB-101, M1135, FNHA-2-C-201, JDM J20C E J20D, TE-ML-03E E 05F ÓLEO LUBRIFICANTE 18726 . 48600.000178/2018 - 55 LUMAX ORDENHADEIRA ISO 68 . DIN 51524 PARTE 2 (HLP) ÓLEO LUBRIFICANTE 18723 . Nº 247 PETRONAS LUBRIFICANTES S.A. - CNPJ nº 03.613.421/0001-86 . Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto . 48600.000077/2018 - 84 PETRONAS DISROL 400 SAE 30 . N/A ÓLEO LUBRIFICANTE 18732 . 48600.000077/2018 - 84 PETRONAS DISROL 400 SAE 40 . N/A ÓLEO LUBRIFICANTE 18732 . 48600.000076/2018 - 30 PETRONAS DISROL 300 SAE 30 . N/A ÓLEO LUBRIFICANTE 18731 . 48600.000076/2018 - 30 PETRONAS DISROL 300 SAE 40 . N/A ÓLEO LUBRIFICANTE 18731 . Nº 248 ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ nº 05.131.638/0001-85 . Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto . 48600.000174/2018 - 77 GULF FORMULA REO SAE 5W40 API SN, ACEA A3/B4-12, MB 229.5/226.5, VW 50888/50999, RENAULT 700/710 ÓLEO LUBRIFICANTE 18720 CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014183/2012-31, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 07.280.328/0001-58, com capacidade de produção de 950 m³/dia de etanol hidratado e 700 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia Cezário José de Carvalho, Km 400 + 800 m, Zona Rural, Iacanga - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 243, de 05/03/2013, publicada no DOU de 06/03/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 116, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000282/2013-16, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da BIOSEV S.A., CNPJ nº 15.527.906/0009-93, com capacidade de produção de 800 m³/dia de etanol hidratado e 300 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda Ibura, Zona Rural, Pedras de Fogo - PB, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 431, de 03/05/2013, publicada no DOU de 06/05/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 117, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001227/2013-43, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da BIOSEV BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 49.213.747/0129-80, com capacidade de produção de 550 m³/dia de etanol hidratado, localizada na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 458,5, Fazenda Continental, Gleba B, Zona Rural, Colômbia - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 242, de 05/03/2013, publicada no DOU de 06/03/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 114, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 11, de 17 de fevereiro de 2011, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo 48610.000288/2018-06, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.284.894/0001-78, com sede na Avenida Evandro Lins e Silva n.º 840, sala 413 - Parte, Barra da Tijuca, CEP - 22.631-470, Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição e processamento de dados de sísmica de reflexão, metodologia 3D, em base não exclusiva e com fins comerciais, na bacia terrestre de Alagoas. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas (Datum SIRGAS2000): . Vértices Latitude Longitude . -09:33:22,423 -35:56:57,073 . -09:33:19,941 -35:52:18,000 . -09:34:29,994 . -09:36:49,693 -35:49:33,776 . -09:38:33,257 -35:49:32,808 . -09:39:39,536 -35:50:15,154 . -09:39:53,212 . -09:37:22,445 -35:57:10,460 . -09:37:51,904 -35:57:29,728 . -09:37:33,120 -35:57:59,125 . -09:35:56,623 -35:58:35,857 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art. 1º fica a empresa BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA., compromissada com todas as obrigações aplicáveis da Resolução ANP n.º 11/2011 e demais normas, regulamentos e padrões da ANP. Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que o dado sísmico seja identificado pelo código « ES- 0328. Art. 4º A ANP deve ser notificada do início e término do programa de aquisição e processamento, bem como da produção mensal, através de formulários disponibilizados no sítio eletrônico da ANP, no endereço www.anp.gov.br. Todos os dados e informações de coordenadas e feições geográficas devem ser entregues seguindo o padrão ANP4C. Art. 5º A presente autorização é válida pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 243, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 30.071.484/0001-20, conforme Processo nº 48610.008428/2016-14. CEZAR CARAM ISSA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 2/2018/RR Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1142/2018-884.066/2013-SOCIEDADE GERAL DE MINERAÇÃO LTDA- 1143/2018-884.167/2014-WILLEYMAR SOUZA FERREIRA CUNHA- 1144/2018-884.111/2015-LINDON JONHSON BENICIO BARBOSA- 1145/2018-884.003/2016-AURIO TESSARO- 1146/2018-884.004/2016-CLAUMILDE FILGUEIRA DE 1147/2018-884.003/2017-AURIO TESSARO- VICTOR HUGO FRONER BICCA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Referência: Processo no 915.022/2014 Interessado: Superintendência DNPM/SC Assunto: Instrução processual Nos termos do Despacho nº 593/2017-DIFIS, do Senhor Diretor de Fiscalização Substituto, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração interposto pelo interessado. VICTOR HUGO FRONER BICCA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Referência: Processo no 915.820/2009 Interessado: Tecnargilas Mineração e Beneficiamento Ltda. Assunto:Analise de Recurso - CFEM Nos termos do PARACER TÉCNICO Nº 02/2018/DIPAR/RWSL, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO PARCIAL, ao recurso interposto pela interessada, considerando as documentações de arrecadação de PIS e CONFIS apresentadas. VICTOR HUGO FRONER BICCA

Como citar: Resolução ANP nº 26 — de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/02/2018, p. 42

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis