MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48422.800256/1978, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº
48422.800256/1978, de que é titular Mineração Aurizona S. A., a qual passa a ter a
seguinte redação:
"Fica outorgada à
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815528/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora de Corindon Aguias Catarinense Exportação e
Importação Ltda., concessão para lavrar Coríndon, nos Municípios de Barra Velha e São
João do Itaperiú, Estado de
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830939/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Água Mineral Vida Ltda.-ME, concessão para lavrar Água
Mineral, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,00
hectares, delimitada por um
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896060/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rocha Viva Eireli Epp, concessão para lavrar
Granito, no Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, numa área de 438,29
hectares, delimitada por um
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.872886/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Imegra Industria de Mármores e Granitos Ltda Epp,
concessão para lavrar Mármore, no Município de Ourolândia, Estado da Bahia, numa
área de 345,27 hectares, delimitada por
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019021300060
Seção 1
26°29'10,972''S / 48°44'16,764''W; 26°29'09,436''S / 48°44'16,764''W; 26°29'09,436''S /
48°44'14,282''W; 26°29'07,847''S / 48°44'14,282''W; 26°29'07,847''S / 48°44'12,136''W;
26°29'06,442''S / 48°44'12,136''W; 26°29'06,442''S / 48°44'09,724''W; 26°29'05,012''S /
48°44'09,724''W; 26°29'05,012''S / 48°44'07,858''W; 26°29'03,877''S / 48°44'07,858''W;
26°29'03,877''S / 48°44'06,706''W; 26°28'58,834''S / 48°44'06,705''W; 26°28'58,834''S /
48°44'07,805''W; 26°28'56,506''S / 48°44'07,805''W; 26°28'56,506''S / 48°44'08,751''W;
26°28'54,132''S / 48°44'08,751''W; 26°28'54,132''S / 48°44'10,242''W; 26°28'52,202''S /
48°44'10,242''W; 26°28'52,202''S / 48°44'12,120''W; 26°28'50,226''S / 48°44'12,119''W;
26°28'50,226''S / 48°44'13,603''W; 26°28'48,568''S / 48°44'13,602''W; 26°28'48,568''S /
48°44'14,968''W; 26°28'45,882''S / 48°44'14,967''W; 26°28'45,882''S / 48°44'17,257''W;
26°28'43,818''S / 48°44'17,257''W; 26°28'43,818''S / 48°44'18,806''W; 26°28'42,138''S /
48°44'18,806''W; 26°28'42,138''S / 48°44'20,058''W; 26°28'40,102''S / 48°44'20,058''W;
26°28'40,102''S / 48°44'21,821''W; 26°28'38,778''S / 48°44'21,821''W; 26°28'38,778''S /
48°44'22,906''W; 26°28'37,158''S / 48°44'22,906''W; 26°28'37,158''S / 48°44'24,448''W;
26°28'35,988''S / 48°44'24,448''W; 26°28'35,988''S / 48°44'26,326''W; 26°28'34,936''S /
48°44'26,326''W; 26°28'34,936''S / 48°44'02,043''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°28'34,936''S e Long. 48°44'02,043''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3449,9m-S; 360,0m-
W; 1100,0m-N; 640,0m-W; 250,0m-N; 1400,0m-W; 650,0m-N; 170,0m-W; 1450,0m-N;
1895,3m-E; 32,4m-S; 238,8m-W; 49,0m-S; 26,8m-W; 23,8m-S; 31,7m-W; 21,2m-S; 36,2m-
W; 24,5m-S; 41,4m-W; 34,4m-S; 38,6m-W; 27,5m-S; 46,1m-W; 35,1m-S; 45,8m-W; 30,3m-
S; 45,0m-W; 28,9m-S; 45,2m-W; 32,3m-S; 52,2m-W; 42,9m-S; 62,6m-W; 41,4m-S; 57,2m-
W; 43,7m-S; 62,3m-W; 48,5m-S; 71,1m-W; 46,8m-S; 62,3m-W; 44,9m-S; 64,3m-W; 48,9m-
S; 58,9m-W; 42,9m-S; 55,6m-W; 32,7m-S; 53,6m-W; 93,7m-S; 40,2m-E; 60,9m-S; 39,6m-
E; 44,8m-S; 35,8m-E; 57,4m-S; 41,5m-E; 48,3m-S; 39,3m-E; 54,4m-S; 37,9m-E; 57,2m-S;
36,0m-E; 48,6m-S; 37,8m-E; 64,0m-S; 48,4m-E; 53,7m-S; 36,1m-E; 62,8m-S; 45,5m-E;
64,3m-S; 44,8m-E; 50,2m-S; 37,6m-E; 46,6m-S; 76,4m-E; 53,1m-S; 48,4m-E; 41,1m-S;
68,9m-E; 23,8m-N; 73,4m-E; 50,4m-N; 60,6m-E; 48,6m-N; 63,1m-E; 48,5m-N; 54,8m-E;
33,4m-N; 51,7m-E; 39,4m-N; 54,8m-E; 40,9m-N; 53,6m-E; 39,7m-N; 60,7m-E; 44,2m-N;
42,4m-E; 30,2m-N; 64,3m-E; 50,3m-N; 51,4m-E; 33,2m-N; 58,3m-E; 41,2m-N; 59,4m-E;
47,3m-N; 68,7m-E; 48,9m-N; 59,4m-E; 43,2m-N; 66,8m-E; 44,0m-N; 51,7m-E; 34,9m-N;
31,9m-E; 155,2m-N; 30,5m-W; 71,7m-N; 26,2m-W; 73,1m-N; 41,3m-W; 59,4m-N; 52,0m-
W; 60,8m-N; 41,1m-W; 51,0m-N; 37,8m-W; 82,7m-N; 63,4m-W; 63,5m-N; 42,9m-W;
51,7m-N; 34,7m-W; 62,7m-N; 48,8m-W; 40,8m-N; 30,1m-W; 49,9m-N; 42,7m-W; 36,0m-
N; 52,0m-W; 32,4m-N; 672,6m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48422.800256/1978, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo nº
48422.800256/1978, de que é titular Mineração Aurizona S. A., a qual passa a ter a
seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Aurizona S. A., concessão para lavrar Minério de
Ouro, no Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, numa área de 9.981,56
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
01°21'38,941''S
/
45°46'44,325''W; 01°13'56,302''S / 45°46'44,325''W; 01°13'56,302''S / 45°43'04,366''W;
01°13'56,624''S / 45°43'04,366''W; 01°13'56,624''S / 45°42'56,279''W; 01°14'09,647''S /
45°42'56,279''W; 01°14'09,647''S / 45°42'48,192''W; 01°14'22,670''S / 45°42'48,192''W;
01°14'22,670''S / 45°42'40,105''W; 01°14'38,948''S / 45°42'40,105''W; 01°14'38,948''S /
45°42'30,401''W; 01°14'55,227''S / 45°42'30,401''W; 01°14'55,227''S / 45°42'20,697''W;
01°15'11,506''S / 45°42'20,697''W; 01°15'11,506''S / 45°42'10,992''W; 01°15'27,784''S /
45°42'10,992''W; 01°15'27,784''S / 45°41'59,670''W; 01°15'44,063''S / 45°41'59,670''W;
01°15'44,063''S / 45°41'40,262''W; 01°16'39,410''S / 45°41'40,262''W; 01°16'39,410''S /
45°42'12,609''W; 01°16'54,322''S / 45°42'12,609''W; 01°16'54,322''S / 45°43'49,699''W;
01°16'45,874''S / 45°43'49,699''W; 01°16'45,874''S / 45°44'38,221''W; 01°17'18,431''S /
45°44'38,221''W; 01°17'18,431''S / 45°43'49,699''W; 01°16'54,323''S / 45°43'49,699''W;
01°16'54,323''S / 45°42'12,609''W; 01°18'00,800''S / 45°42'12,609''W; 01°18'00,800''S /
45°43'07,600''W; 01°20'14,285''S / 45°43'07,600''W; 01°20'14,285''S / 45°43'48,035''W;
01°20'40,330''S / 45°43'48,035''W; 01°20'40,330''S / 45°44'22,000''W; 01°21'09,631''S /
45°44'22,000''W; 01°21'09,631''S / 45°45'20,227''W; 01°21'38,941''S / 45°45'20,227''W;
01°21'38,941''S / 45°46'44,325''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°21'38,941''S e Long. 45°46'44,325''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 14210,1m-N;
6799,9m-E; 9,9m-S; 250,0m-E; 400,0m-S; 250,0m-E; 400,0m-S; 250,0m-E; 500,0m-S;
300,0m-E; 500,0m-S; 300,0m-E; 500,0m-S; 300,0m-E; 500,0m-S; 350,0m-E; 500,0m-S;
600,0m-E; 1700,0m-S; 1000,0m-W; 458,0m-S; 3001,5m-W; 259,5m-N; 1500,1m-W;
1000,0m-S; 1500,0m-E;
740,5m-N; 3001,4m-E;
2041,9m-S; 1700,0m-W;
4100,0m-S;
1250,0m-W; 800,0m-S; 1050,0m-W; 900,0m-S; 1800,0m-W; 900,3m-S; 2599,8m-W".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 26, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815528/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora de Corindon Aguias Catarinense Exportação e
Importação Ltda., concessão para lavrar Coríndon, nos Municípios de Barra Velha e São
João do Itaperiú, Estado de Santa Catarina, numa área de 48,89 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°37'27,183''S
/
48°47'56,750''W;
26°37'27,183''S / 48°47'52,739''W; 26°37'32,783''S / 48°47'52,740''W; 26°37'32,784''S /
48°45'53,539''W; 26°37'44,784''S / 48°45'53,539''W; 26°37'44,784''S / 48°45'56,439''W;
26°37'32,794''S / 48°45'56,439''W; 26°37'32,794''S / 48°46'15,739''W; 26°37'40,784''S /
48°46'15,739''W; 26°37'40,784''S / 48°46'22,739''W; 26°37'32,794''S / 48°46'22,739''W;
26°37'32,793''S / 48°47'40,889''W; 26°37'44,233''S / 48°47'40,889''W; 26°37'44,233''S /
48°47'46,040''W; 26°37'32,793''S / 48°47'46,039''W; 26°37'32,793''S / 48°47'52,740''W;
26°37'34,183''S / 48°47'52,740''W; 26°37'34,183''S / 48°47'56,740''W; 26°37'50,283''S /
48°47'56,740''W; 26°37'50,283''S / 48°47'52,740''W; 26°37'54,083''S / 48°47'52,740''W;
26°37'54,083''S / 48°46'55,739''W; 26°38'03,784''S / 48°46'55,739''W; 26°38'03,784''S /
48°46'30,739''W; 26°38'09,384''S / 48°46'30,739''W; 26°38'09,384''S / 48°46'46,739''W;
26°38'11,784''S / 48°46'46,739''W; 26°38'11,784''S / 48°46'51,239''W; 26°38'23,284''S /
48°46'51,239''W; 26°38'23,284''S / 48°45'06,738''W; 26°38'20,984''S / 48°45'06,738''W;
26°38'20,984''S / 48°45'05,238''W; 26°38'21,784''S / 48°45'05,238''W; 26°38'21,784''S /
48°45'03,438''W; 26°38'23,184''S / 48°45'03,438''W; 26°38'23,184''S / 48°45'01,038''W;
26°38'24,984''S / 48°45'01,038''W; 26°38'24,984''S / 48°45'00,138''W; 26°38'28,684''S /
48°45'00,138''W; 26°38'28,684''S / 48°45'01,638''W; 26°38'27,684''S / 48°45'01,638''W;
26°38'27,684''S / 48°45'03,938''W; 26°38'25,584''S / 48°45'03,938''W; 26°38'25,584''S /
48°45'05,538''W; 26°38'24,184''S / 48°45'05,538''W; 26°38'24,184''S / 48°45'06,738''W;
26°38'23,294''S / 48°45'06,738''W; 26°38'23,294''S / 48°45'50,239''W; 26°38'31,784''S /
48°45'50,239''W; 26°38'31,784''S / 48°45'54,739''W; 26°38'23,294''S / 48°45'54,739''W;
26°38'23,294''S / 48°46'31,739''W; 26°38'26,584''S / 48°46'31,739''W; 26°38'26,584''S /
48°46'55,749''W; 26°37'54,093''S / 48°46'55,749''W; 26°37'54,093''S / 48°47'52,740''W;
26°37'54,583''S / 48°47'52,740''W; 26°37'54,583''S / 48°48'00,940''W; 26°37'50,283''S /
48°48'00,940''W; 26°37'50,283''S / 48°47'56,750''W; 26°37'27,183''S / 48°47'56,750''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°37'27,183''S e Long.
48°47'56,750''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 110,9m-E; 172,4m-S; 3297,3m-E; 369,3m-S; 80,2m-W; 369,0m-N;
533,9m-W; 245,9m-S; 193,6m-W; 245,9m-N; 2161,8m-W; 352,1m-S; 142,5m-W; 352,1m-
N; 185,3m-W; 42,8m-S; 110,6m-W; 495,5m-S; 110,7m-E; 117,0m-S; 1576,6m-E; 298,5m-S;
691,5m-E; 172,4m-S; 442,6m-W; 73,9m-S; 124,5m-W; 353,9m-S; 2890,3m-E; 70,8m-N;
41,5m-E; 24,6m-S; 49,8m-E; 43,1m-S; 66,4m-E; 55,4m-S; 24,9m-E; 113,9m-S; 41,5m-W;
30,8m-N; 63,6m-W; 64,6m-N; 44,3m-W; 43,1m-N; 33,2m-W; 27,4m-N; 1203,1m-W;
261,3m-S; 124,5m-W; 261,3m-N; 1023,4m-W; 101,3m-S; 664,1m-W; 1000,0m-N; 1576,4m-
W; 15,1m-S; 226,8m-W; 132,3m-N; 115,9m-E; 711,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830939/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Água Mineral Vida Ltda.-ME, concessão para lavrar Água
Mineral, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,00
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°03'31,081''S
/
44°29'32,425''W; 20°03'53,844''S / 44°29'32,425''W; 20°03'53,844''S / 44°29'56,516''W;
20°03'31,081''S / 44°29'56,515''W; 20°03'31,081''S / 44°29'32,425''W; em SIRGAS2000 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4380,0m,
no rumo verdadeiro de 86°09'59''473 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
20°03'40,622''S e Long. 44°27'02,028''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-
E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de
14,99 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°03'30,417''S /
44°29'32,423''W; 20°03'30,417''S / 44°29'34,832''W; 20°03'29,441''S / 44°29'34,832''W;
20°03'29,441''S / 44°29'39,650''W; 20°03'27,815''S / 44°29'39,650''W; 20°03'27,815''S /
44°29'45,845''W; 20°03'26,189''S / 44°29'45,845''W; 20°03'26,189''S / 44°29'52,383''W;
20°03'31,067''S / 44°29'52,383''W; 20°03'31,067''S / 44°29'56,513''W; 20°03'34,318''S /
44°29'56,513''W; 20°03'34,319''S / 44°29'51,351''W; 20°03'35,945''S / 44°29'51,351''W;
20°03'35,945''S / 44°29'49,631''W; 20°03'37,571''S / 44°29'49,631''W; 20°03'37,571''S /
44°29'42,748''W; 20°03'35,945''S / 44°29'42,748''W; 20°03'35,945''S / 44°29'37,585''W;
20°03'34,319''S / 44°29'37,585''W; 20°03'34,319''S / 44°29'35,865''W; 20°03'32,693''S /
44°29'35,865''W; 20°03'32,693''S / 44°29'32,423''W; 20°03'30,417''S / 44°29'32,423''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 4381,4m, no rumo verdadeiro de 85°53'59''474 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°03'40,622''S e Long. 44°27'02,028''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,0m-W; 30,0m-N; 140,0m-W;
50,0m-N; 180,0m-W; 50,0m-N; 190,0m-W; 150,0m-S; 120,0m-W; 100,0m-S; 150,0m-E;
50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 50,0m-N; 150,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N;
100,0m-E; 70,0m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 33, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896060/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rocha Viva Eireli Epp, concessão para lavrar
Granito, no Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, numa área de 438,29
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°39'10,643''S
/
40°50'36,036''W; 19°40'10,644''S / 40°50'36,036''W; 19°40'10,644''S / 40°50'58,730''W;
19°38'38,308''S / 40°50'58,729''W; 19°38'38,308''S / 40°50'12,702''W; 19°39'10,058''S /
40°50'12,702''W; 19°39'10,058''S / 40°49'11,283''W; 19°38'38,308''S / 40°49'11,283''W;
19°38'38,308''S / 40°48'18,299''W; 19°39'07,884''S / 40°48'18,299''W; 19°39'07,884''S /
40°47'45,026''W; 19°39'28,443''S / 40°47'45,026''W; 19°39'28,443''S / 40°48'18,299''W;
19°39'10,644''S / 40°48'18,299''W; 19°39'10,644''S / 40°48'37,687''W; 19°38'58,669''S /
40°48'37,687''W; 19°38'58,669''S / 40°49'10,297''W; 19°39'10,643''S / 40°49'10,297''W;
19°39'10,643''S / 40°50'36,036''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°39'10,643''S e Long. 40°50'36,036''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1845,0m-S; 661,0m-
W; 2839,3m-N; 1340,9m-E; 976,3m-S; 1789,2m-E; 976,3m-N; 1543,6m-E; 909,4m-S;
969,3m-E; 632,2m-S; 969,3m-W; 547,3m-N; 564,8m-W; 368,2m-N; 950,0m-W; 368,2m-S;
2497,8m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.872886/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Imegra Industria de Mármores e Granitos Ltda Epp,
concessão para lavrar Mármore, no Município de Ourolândia, Estado da Bahia, numa
área de 345,27 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°54'32,420''S
/ 41°03'50,311''W; 10°54'32,420''S / 41°03'30,025''W; 10°54'13,120''S / 41°03'30,026''W;
10°54'13,120''S / 41°04'24,361''W; 10°55'18,211''S / 41°04'24,363''W; 10°55'18,212''S /
41°04'14,284''W; 10°55'15,563''S / 41°04'14,284''W; 10°55'15,564''S / 41°03'46,291''W;
10°55'17,268''S / 41°03'46,291''W; 10°55'17,268''S / 41°03'45,503''W; 10°56'09,341''S /
41°03'45,503''W; 10°56'09,341''S / 41°03'56,371''W; 10°56'10,284''S / 41°03'56,371''W;
10°56'10,284''S / 41°03'30,024''W; 10°55'00,897''S / 41°03'30,025''W; 10°55'00,898''S /
41°03'50,311''W; 10°54'32,420''S / 41°03'50,311''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°54'32,420''S e Long. 41°03'50,311''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 616,0m-E; 593,0m-
N; 1650,0m-W; 2000,0m-S; 306,1m-E; 81,4m-N; 850,0m-E; 52,4m-S; 24,0m-E; 1600,0m-S;
330,0m-W; 29,0m-S; 800,0m-E; 2132,0m-N; 616,0m-W; 875,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
Como citar: PORTARIA Nº 25 — DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/02/2019, p. 60