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DEPARTAMENTO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL — página do DOU de 04/08/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82

Processos citados

  • 878.077/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11251/2011-878.077/2011-SERVIÇOS DESMONTE DE-

  • 878.078/2011

    11252/2011-878.078/2011-JOSÉ RINALDO VIEIRA

  • 806.029/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11253/2011-806.029/2010-VIEIRA MOREIRA MATE-

  • 806.327/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11254/2011-806.327/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.328/2010

    806.328/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.330/2010

    806.330/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.338/2010

    806.338/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.339/2010

    806.339/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.340/2010

    806.340/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.343/2010

    806.343/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.344/2010

    806.344/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.345/2010

    806.345/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.346/2010

    806.346/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.347/2010

    806.347/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.348/2010

    806.348/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.349/2010

    806.349/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE

  • 806.248/2011

    806.248/2011-FORMEX-FORNECEDORA DE

  • 806.251/2011

    11268/2011-806.251/2011-EJOVEL VEICULOS E SERVI-

  • 848.515/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11234/2011-848.515/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-

  • 848.518/2010

    11235/2011-848.518/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-

  • 848.519/2010

    11236/2011-848.519/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-

  • 848.520/2010

    11237/2011-848.520/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-

  • 848.521/2010

    11238/2011-848.521/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-

  • 848.522/2010

    11239/2011-848.522/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-

  • 848.523/2010

    11240/2011-848.523/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-

  • 848.599/2010

    11241/2011-848.599/2010-ARTHUR PEDRO DA SILVA

  • 848.664/2010

    11242/2011-848.664/2010-BP PROJETOS E CONSULTO-

  • 848.678/2010

    11243/2011-848.678/2010-BROM E PINHEIRO MINERA-

  • 848.679/2010

    11244/2011-848.679/2010-BROM E PINHEIRO MINERA-

  • 848.202/2011

    11245/2011-848.202/2011-MANOEL MARQUES DE FI-

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2. ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO (Condições Operacionais) O Ponto de Entrega foi projetado para operar nas condições descritas na tabela a seguir. Condições de entrada Condições de saída GERAL FLUIDO GÁS NATURAL GÁS NATURAL ESTADO FISICO GÁS GÁS VA Z Ã O (10³ m³/dia*) OPERAÇÃO 450 a 2.900 450 a 2.900 MÁXIMO 2.900 2.900 MÍNIMO 2.900 2.900 PRESSÃO MANO- MÉTRICA (kgf/cm²) NORMAL 50 a 100 38,3 a 43,0 MÁXIMO MÍNIMO 38,3 (°C) OPERAÇÃO 15 a 35,8 20 a 45,5 MÁXIMO 35,8 45,5 MÍNIMO 3,1 PROJETO (mín/máx) 0 / 55 0 / 50 *Vazão referenciada a 1 atm e 20°C 3.DESCRIÇÃO DO SISTEMA Basicamente, o Ponto de Entrega será constituído das seguintes instalações: 3.1.Filtragem O gás natural proveniente do gasoduto é filtrado para redução da quantidade de impurezas. O módulo de filtragem possui dois tramos, sendo um reserva. Em cada tramo o gás passa por um filtro vertical em duas seções. A primeira contém um filtro ciclone e a segunda um filtro cartucho. Os principais componentes de cada tramo são: - um filtro, dimensionado para 100% da vazão máxima; - um transmissor de pressão diferencial para alarme em caso de alta pressão diferencial; - duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída para isolar o tramo. Será instalada, na entrada do módulo de filtragem, uma válvula do tipo esfera com atuação local e remota para permitir o fechamento do ponto de entrega em caso de necessidade operacional ou emergencial. O gás utilizado em seu acionamento é proveniente de um vaso acumulador para garantir a atuação independente das condições de processo. 3.2.Aquecimento O gás é aquecido a fim de compensar a queda de temperatura provocada pela redução de pressão nas válvulas reguladoras. O aquecimento do gás irá evitar a formação de gelo na tubulação e equipamentos, e danos aos seus materiais. São utilizados aquecedores do tipo indireto por banho líquido (água no casco e gás na serpentina), utilizando o próprio gás natural como combustível. O sistema de água de "make-up" será projetado de modo a que haja vaporização mínima, reduzindo a freqüência de reposição. O módulo de aquecimento é constituído de dois tramos que operam em conjunto. Os principais componentes de cada tramo são: - um aquecedor, dimensionado para 50% da capacidade térmica e 100% da capacidade de vazão máxima do ponto de entrega; - uma válvula de controle de três vias. Nesta válvula, o gás proveniente do módulo de filtragem é dividido em duas correntes. Uma delas passa através do aquecedor, elevando sua temperatura. Logo após o aquecedor, ambas misturam-se para alcançar a temperatura controlada na saída do ponto de entrega; - uma válvula de bloqueio manual na entrada do tramo; - uma válvula de bloqueio manual na saída do tramo. Em condições normais, os aquecedores operam simultaneamente, mantendo a temperatura de saída do gás em torno de 20ºC. Em caso de falha de um deles, a temperatura de saída do gás no ponto de entrega deverá se manter acima de 5ºC, mesmo operando na máxima vazão e máxima pressão. As válvulas de três vias recebem dois sinais pneumáticos de temperatura, um proveniente da saída do ponto de entrega e outro proveniente do local onde ocorre a mistura da corrente que passa pelo aquecedor com a corrente de gás não aquecido. Desta forma, a temperatura de saída é mantida em 20 oC enquanto a temperatura na saída dos aquecedores for inferior a 55 oC. Caso este valor seja atingido ele se torna o novo parâmetro de controle. Em caso de falha de um aquecedor, causada por nível muito baixo de água, por desligamento do piloto ou por temperatura muito alta da mistura, o fornecimento de combustível para o aquecedor será bloqueado. O fluxo permanecerá com 50% passando por cada aquecedor. 3.3.Sistema de regulagem e limitação de pressão Haverá um módulo de regulagem e limitação de pressão para manter a pressão do gás natural dentro dos limites estabelecidos para o sistema da companhia distribuidora. O módulo é composto de dois tramos, sendo um em "hot stand-by". Os componentes principais de cada tramo são: - uma válvula de bloqueio com fechamento automático por alta pressão. Esta válvula limita a pressão máxima em caso de falha das reguladoras; - duas válvulas reguladoras de pressão, sendo uma operando como ativa e outra operando como monitora; - uma válvula de alívio de pressão para evitar o fechamento das válvulas de bloqueio automático em caso de sobrepressão decorrente de vazamento nas válvulas reguladoras, quando a vazão do tramo for nula; - duas válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, para isolamento do tramo; - uma válvula de retenção. 3.4.Medição de vazão Para a medição da vazão de gás natural será instalado um módulo de medição formado por dois tramos, sendo um reserva. Serão usados medidores ultrassônicos, com correção de pressão e temperatura realizada em computador de vazão. Cada tramo é dimensionado para 100% da vazão máxima do ponto de entrega. Os principais componentes de cada tramo são: um medidor ultrassônico; um condicionador de fluxo; e duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída, para isolar o tramo. 3.5. Limitação de vazão Para que a vazão fornecida fique limitada ao máximo admissível, será instalado um módulo de limitação de vazão, composto pelos seguintes elementos: uma válvula de controle tipo borboleta; duas válvulas de bloqueio manual para isolamento da válvula de controle; e "by-pass" com válvula de bloqueio. 3.6. Sistema de controle local 3.6.1.Visando a continuidade operacional na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do CLP, os seguintes parâmetros de processo são controlados de forma independente, utilizando gás natural: temperatura do gás na saída do ponto de entrega; temperatura do gás na saída dos aquecedores; e pressão do gás combustível dos aquecedores. 3.6.2.Para prover segurança na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do CLP, as seguintes atuações são feitas de forma independente, utilizando gás natural: bloqueio dos tramos de regulagem de pressão, em caso pressão alta à jusante das válvulas de reguladoras; bloqueio do sistema de suprimento de gás para equipamentos e instrumentos, em caso de falha em ambas as válvulas reguladoras deste sistema; bloqueio do gás combustível dos aquecedores, em caso de nível de água muito baixo ou desligamento do piloto ou temperatura muito alta da mistura. 3.7.Interligação com o Sistema Supervisório O Ponto de Entrega recebe do Sistema Supervisório (SCADA) sinais de comando e a ele transmite sinais de estado e valores de variáveis. Serão também transmitidas algumas informações de variáveis de utilidades tais como: baixa tensão nas baterias e falha no suprimento de energia. 3.8.Utilidades 3.8.1.Gás O ponto de entrega possui um sistema de suprimento para o gás que será utilizado como combustível para os aquecedores e em sua instrumentação. O gás para este sistema será retirado à jusante do módulo de regulagem e limitação de pressão. O dimensionamento deste sistema é influenciado pelo consumo de gás dos equipamentos e instrumentos, portanto a instalação será definida pelo fornecedor dos equipamentos e instrumentos. Este sistema deverá ser composto de: - dois tramos de regulagem e limitação de pressão, sendo um em "hot stand-by", semelhantes aos utilizados no módulo de regulagem e limitação de pressão principal. Cada tramo possui duas válvulas reguladoras, uma válvula de bloqueio automático por alta pressão e um alívio de pressão para vazamentos nas válvulas reguladoras; - um medidor de vazão do tipo volumétrico. O medidor possui válvulas de bloqueio e um "bypass" com válvula. 3.8.2.Energia elétrica A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação será suprida pela concessionária local. Será instalado um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no fornecimento de energia local. O ponto de entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e páraraios. 3.8.3.Água Não haverá instalações de água. A manutenção do nível dos aquecedores será feita através de reservatórios portáteis. 4.NORMAS As principais normas a serem utilizadas neste ponto de entrega são: Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8 Tubos - API 5L Flanges - ASME B 16.5 Medição - AGA 9 Válvulas - API 6D As instalações elétricas seguirão o padrão IEC (International Electrotechnical Commission). 5.MEIO AMBIENTE O empreendimento encontra-se em processo de obtenção de Licença de Instalação (LI) junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro. 6.CRONOGRAMA Atividade Início Fim Projeto Básico Licenciamento Ambiental Set/2013 Autorizações (Agências Reguladoras) Out/2013 Contratações Jun/2012 Construção e Montagem Jun/2012 Nov/2013 Comissionamento, Testes, Pré-Operação e Partida Set/2012 Out/2013 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 74/2011 - SE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11251/2011-878.077/2011-SERVIÇOS DESMONTE DE- MOLIÇÕES LTDA 11252/2011-878.078/2011-JOSÉ RINALDO VIEIRA RELAÇÃO N o- 122/2011 - MA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 11253/2011-806.029/2010-VIEIRA MOREIRA MATE- RIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11254/2011-806.327/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11255/2011-806.328/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11256/2011-806.330/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11257/2011-806.338/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11258/2011-806.339/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11259/2011-806.340/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11260/2011-806.343/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11261/2011-806.344/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11262/2011-806.345/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11263/2011-806.346/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11264/2011-806.347/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11265/2011-806.348/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11266/2011-806.349/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE 11267/2011-806.248/2011-FORMEX-FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA 11268/2011-806.251/2011-EJOVEL VEICULOS E SERVI- ÇOS LTDA RELAÇÃO N o- 138/2011 - RN Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11234/2011-848.515/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO S.A. 11235/2011-848.518/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO S.A. 11236/2011-848.519/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO S.A. 11237/2011-848.520/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO S.A. 11238/2011-848.521/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO S.A. 11239/2011-848.522/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO S.A. 11240/2011-848.523/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO S.A. 11241/2011-848.599/2010-ARTHUR PEDRO DA SILVA C O S TA 11242/2011-848.664/2010-BP PROJETOS E CONSULTO- RIA MINERAL E AMBIENTAL LTDA 11243/2011-848.678/2010-BROM E PINHEIRO MINERA- ÇÃO, INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 11244/2011-848.679/2010-BROM E PINHEIRO MINERA- ÇÃO, INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 11245/2011-848.202/2011-MANOEL MARQUES DE FI- GUEIREDO

Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2011, p. 82

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