DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11251/2011-878.077/2011-SERVIÇOS DESMONTE DE-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11253/2011-806.029/2010-VIEIRA MOREIRA MATE-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11254/2011-806.327/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11234/2011-848.515/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
2. ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO (Condições Operacionais)
O Ponto de Entrega foi projetado para operar nas condições descritas na tabela a seguir.
Condições de entrada
Condições de saída
GERAL
FLUIDO
GÁS NATURAL
GÁS NATURAL
ESTADO FISICO
GÁS
GÁS
VA Z Ã O
(10³ m³/dia*)
OPERAÇÃO
450 a 2.900
450 a 2.900
MÁXIMO
2.900
2.900
MÍNIMO
2.900
2.900
PRESSÃO MANO-
MÉTRICA
(kgf/cm²)
NORMAL
50 a 100
38,3 a 43,0
MÁXIMO
MÍNIMO
38,3
(°C)
OPERAÇÃO
15 a 35,8
20 a 45,5
MÁXIMO
35,8
45,5
MÍNIMO
3,1
PROJETO (mín/máx)
0 / 55
0 / 50
*Vazão referenciada a 1 atm e 20°C
3.DESCRIÇÃO DO SISTEMA
Basicamente, o Ponto de Entrega será constituído das seguintes instalações:
3.1.Filtragem
O gás natural proveniente do gasoduto é filtrado para redução da quantidade de impurezas. O
módulo de filtragem possui dois tramos, sendo um reserva. Em cada tramo o gás passa por um filtro
vertical em duas seções. A primeira contém um filtro ciclone e a segunda um filtro cartucho. Os
principais componentes de cada tramo são:
- um filtro, dimensionado para 100% da vazão máxima;
- um transmissor de pressão diferencial para alarme em caso de alta pressão diferencial;
- duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída para isolar o tramo.
Será instalada, na entrada do módulo de filtragem, uma válvula do tipo esfera com atuação local
e remota para permitir o fechamento do ponto de entrega em caso de necessidade operacional ou
emergencial. O gás utilizado em seu acionamento é proveniente de um vaso acumulador para garantir a
atuação independente das condições de processo.
3.2.Aquecimento
O gás é aquecido a fim de compensar a queda de temperatura provocada pela redução de
pressão nas válvulas reguladoras. O aquecimento do gás irá evitar a formação de gelo na tubulação e
equipamentos, e danos aos seus materiais.
São utilizados aquecedores do tipo indireto por banho líquido (água no casco e gás na serpentina), utilizando o próprio gás natural como combustível.
O sistema de água de "make-up" será projetado de modo a que haja vaporização mínima,
reduzindo a freqüência de reposição.
O módulo de aquecimento é constituído de dois tramos que operam em conjunto. Os principais
componentes de cada tramo são:
- um aquecedor, dimensionado para 50% da capacidade térmica e 100% da capacidade de vazão
máxima do ponto de entrega;
- uma válvula de controle de três vias. Nesta válvula, o gás proveniente do módulo de filtragem
é dividido em duas correntes. Uma delas passa através do aquecedor, elevando sua temperatura. Logo
após o aquecedor, ambas misturam-se para alcançar a temperatura controlada na saída do ponto de
entrega;
- uma válvula de bloqueio manual na entrada do tramo;
- uma válvula de bloqueio manual na saída do tramo.
Em condições normais, os aquecedores operam simultaneamente, mantendo a temperatura de
saída do gás em torno de 20ºC. Em caso de falha de um deles, a temperatura de saída do gás no ponto
de entrega deverá se manter acima de 5ºC, mesmo operando na máxima vazão e máxima pressão.
As válvulas de três vias recebem dois sinais pneumáticos de temperatura, um proveniente da
saída do ponto de entrega e outro proveniente do local onde ocorre a mistura da corrente que passa pelo
aquecedor com a corrente de gás não aquecido. Desta forma, a temperatura de saída é mantida em 20
oC enquanto a temperatura na saída dos aquecedores for inferior a 55 oC. Caso este valor seja atingido
ele se torna o novo parâmetro de controle.
Em caso de falha de um aquecedor, causada por nível muito baixo de água, por desligamento
do piloto ou por temperatura muito alta da mistura, o fornecimento de combustível para o aquecedor será
bloqueado. O fluxo permanecerá com 50% passando por cada aquecedor.
3.3.Sistema de regulagem e limitação de pressão
Haverá um módulo de regulagem e limitação de pressão para manter a pressão do gás natural
dentro dos limites estabelecidos para o sistema da companhia distribuidora. O módulo é composto de
dois tramos, sendo um em "hot stand-by". Os componentes principais de cada tramo são:
- uma válvula de bloqueio com fechamento automático por alta pressão. Esta válvula limita a
pressão máxima em caso de falha das reguladoras;
- duas válvulas reguladoras de pressão, sendo uma operando como ativa e outra operando como
monitora;
- uma válvula de alívio de pressão para evitar o fechamento das válvulas de bloqueio automático em caso de sobrepressão decorrente de vazamento nas válvulas reguladoras, quando a vazão do
tramo for nula;
- duas válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, para isolamento do tramo;
- uma válvula de retenção.
3.4.Medição de vazão
Para a medição da vazão de gás natural será instalado um módulo de medição formado por dois
tramos, sendo um reserva. Serão usados medidores ultrassônicos, com correção de pressão e temperatura
realizada em computador de vazão. Cada tramo é dimensionado para 100% da vazão máxima do ponto
de entrega.
Os principais componentes de cada tramo são: um medidor ultrassônico; um condicionador de
fluxo; e duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída, para isolar o tramo.
3.5. Limitação de vazão
Para que a vazão fornecida fique limitada ao máximo admissível, será instalado um módulo de
limitação de vazão, composto pelos seguintes elementos: uma válvula de controle tipo borboleta; duas
válvulas de bloqueio manual para isolamento da válvula de controle; e "by-pass" com válvula de
bloqueio.
3.6. Sistema de controle local
3.6.1.Visando a continuidade operacional na eventual falta de comunicação com o SCADA ou
na falha do CLP, os seguintes parâmetros de processo são controlados de forma independente, utilizando
gás natural: temperatura do gás na saída do ponto de entrega; temperatura do gás na saída dos
aquecedores; e pressão do gás combustível dos aquecedores.
3.6.2.Para prover segurança na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do
CLP, as seguintes atuações são feitas de forma independente, utilizando gás natural: bloqueio dos tramos
de regulagem de pressão, em caso pressão alta à jusante das válvulas de reguladoras; bloqueio do
sistema de suprimento de gás para equipamentos e instrumentos, em caso de falha em ambas as válvulas
reguladoras deste sistema; bloqueio do gás combustível dos aquecedores, em caso de nível de água
muito baixo ou desligamento do piloto ou temperatura muito alta da mistura.
3.7.Interligação com o Sistema Supervisório
O Ponto de Entrega recebe do Sistema Supervisório (SCADA) sinais de comando e a ele
transmite sinais de estado e valores de variáveis. Serão também transmitidas algumas informações de
variáveis de utilidades tais como: baixa tensão nas baterias e falha no suprimento de energia.
3.8.Utilidades
3.8.1.Gás
O ponto de entrega possui um sistema de suprimento para o gás que será utilizado como
combustível para os aquecedores e em sua instrumentação. O gás para este sistema será retirado à
jusante do módulo de regulagem e limitação de pressão. O dimensionamento deste sistema é influenciado pelo consumo de gás dos equipamentos e instrumentos, portanto a instalação será definida
pelo fornecedor dos equipamentos e instrumentos.
Este sistema deverá ser composto de:
- dois tramos de regulagem e limitação de pressão, sendo um em "hot stand-by", semelhantes
aos utilizados no módulo de regulagem e limitação de pressão principal. Cada tramo possui duas
válvulas reguladoras, uma válvula de bloqueio automático por alta pressão e um alívio de pressão para
vazamentos nas válvulas reguladoras;
- um medidor de vazão do tipo volumétrico. O medidor possui válvulas de bloqueio e um "bypass" com válvula.
3.8.2.Energia elétrica
A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação será suprida pela concessionária local. Será instalado um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o
sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no fornecimento de energia local. O ponto
de entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e páraraios.
3.8.3.Água
Não haverá instalações de água. A manutenção do nível dos aquecedores será feita através de
reservatórios portáteis.
4.NORMAS
As principais normas a serem utilizadas neste ponto de entrega são:
Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8
Tubos - API 5L
Flanges - ASME B 16.5
Medição - AGA 9
Válvulas - API 6D
As instalações elétricas seguirão o padrão IEC (International Electrotechnical Commission).
5.MEIO AMBIENTE
O empreendimento encontra-se em processo de obtenção de Licença de Instalação (LI) junto ao
Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro.
6.CRONOGRAMA
Atividade
Início
Fim
Projeto Básico
Licenciamento Ambiental
Set/2013
Autorizações (Agências Reguladoras)
Out/2013
Contratações
Jun/2012
Construção e Montagem
Jun/2012
Nov/2013
Comissionamento, Testes, Pré-Operação e Partida
Set/2012
Out/2013
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 74/2011 - SE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11251/2011-878.077/2011-SERVIÇOS DESMONTE DE-
MOLIÇÕES LTDA
11252/2011-878.078/2011-JOSÉ RINALDO VIEIRA
RELAÇÃO N
o- 122/2011 - MA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11253/2011-806.029/2010-VIEIRA MOREIRA MATE-
RIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11254/2011-806.327/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11255/2011-806.328/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11256/2011-806.330/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11257/2011-806.338/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11258/2011-806.339/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11259/2011-806.340/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11260/2011-806.343/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11261/2011-806.344/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11262/2011-806.345/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11263/2011-806.346/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11264/2011-806.347/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11265/2011-806.348/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11266/2011-806.349/2010-GILSON DOS SANTOS LEITE
11267/2011-806.248/2011-FORMEX-FORNECEDORA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
11268/2011-806.251/2011-EJOVEL VEICULOS E SERVI-
ÇOS LTDA
RELAÇÃO N
o- 138/2011 - RN
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11234/2011-848.515/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO S.A.
11235/2011-848.518/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO S.A.
11236/2011-848.519/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO S.A.
11237/2011-848.520/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO S.A.
11238/2011-848.521/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO S.A.
11239/2011-848.522/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO S.A.
11240/2011-848.523/2010-MHAG SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO S.A.
11241/2011-848.599/2010-ARTHUR PEDRO DA SILVA
C O S TA
11242/2011-848.664/2010-BP PROJETOS E CONSULTO-
RIA MINERAL E AMBIENTAL LTDA
11243/2011-848.678/2010-BROM E PINHEIRO MINERA-
ÇÃO, INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
11244/2011-848.679/2010-BROM E PINHEIRO MINERA-
ÇÃO, INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
11245/2011-848.202/2011-MANOEL MARQUES DE FI-
GUEIREDO
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2011, p. 82