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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Nº 244/2016 — página do DOU de 19/12/2016

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 872.530/2013

    AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Nº 244/2016 Fase de Disponibilidade ANULA a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 872.530/2013-LUIZ C. TRINDADE ME - EDITAL/RELA- ÇÃO N° 18/2016 - Publicado no DOU de 26/10/2016 - Seção 3 - página 114

  • 852.096/1995

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995;

  • 852.097/1995

    852.097/1995;

  • 852.099/1995

    852.099/1995;

  • 852.121/1995
  • 852.122/1995

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995;

  • 852.124/1995

    852.124/1995;

  • 852.125/1995

    852.125/1995;

  • 852.126/1995
  • 852.128/1995

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995;

  • 852.129/1995

    852.129/1995;

  • 852.130/1995

    852.130/1995;

  • 857.900/1995
  • 857.902/1995

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995;

  • 857.903/1995

    857.903/1995;

  • 857.908/1995

    857.908/1995;

  • 857.909/1995
  • 857.910/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995;

  • 857.911/1995

    857.911/1995;

  • 857.912/1995

    857.912/1995;

  • 857.916/1995
  • 859.349/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995;

  • 859.350/1995

    859.350/1995;

  • 859.351/1995

    859.351/1995;

  • 859.352/1995
  • 859.353/1995

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995;

  • 859.355/1995

    859.355/1995;

  • 859.369/1995

    859.369/1995;

  • 859.370/1995
  • 859.371/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995;

  • 859.372/1995

    859.372/1995;

  • 859.373/1995

    859.373/1995;

  • 859.374/1995
  • 859.375/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995;

  • 859.377/1995

    859.377/1995;

  • 859.378/1995

    859.378/1995;

  • 859.380/1995
  • 859.381/1995

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995;

  • 859.382/1995

    859.382/1995;

  • 859.428/1995

    859.428/1995;

  • 859.429/1995
  • 859.430/1995

    processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995;

  • 859.431/1995

    859.431/1995;

  • 859.460/1995

    859.460/1995;

  • 859.461/1995
  • 859.462/1995

    852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995;

  • 859.463/1995

    859.463/1995;

  • 859.629/1996

    859.629/1996;

  • 859.630/1996
  • 859.631/1996

    852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995; 859.463/1995; 859.629/1996; 859.630/1996 859.631/1996;

  • 859.632/1996

    859.632/1996;

  • 859.633/1996

    859.633/1996;

  • 859.634/1996
  • 859.635/1996

    857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995; 859.463/1995; 859.629/1996; 859.630/1996 859.631/1996; 859.632/1996; 859.633/1996; 859.634/1996 859.635/1996;

  • 859.636/1996

    859.636/1996;

  • 859.637/1996

    859.637/1996;

  • 859.638/1996
  • 859.639/1996

    857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995; 859.463/1995; 859.629/1996; 859.630/1996 859.631/1996; 859.632/1996; 859.633/1996; 859.634/1996 859.635/1996; 859.636/1996; 859.637/1996; 859.638/1996 859.639/1996;

  • 859.640/1996

    859.640/1996;

  • 859.641/1996

    859.641/1996;

  • 859.642/1996
  • 852.100/1995

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995;

  • 852.101/1995

    852.101/1995;

  • 852.102/1995

    852.102/1995;

  • 852.103/1995
  • 852.104/1995

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995;

  • 857.913/1995

    857.913/1995;

  • 857.915/1995

    857.915/1995;

  • 857.917/1995
  • 857.918/1995

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995;

  • 857.919/1995

    857.919/1995;

  • 859.426/1995

    859.426/1995;

  • 859.427/1995
  • 859.432/1995

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995;

  • 859.433/1995

    859.433/1995;

  • 859.434/1995

    859.434/1995;

  • 859.435/1995
  • 859.436/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995;

  • 859.437/1995

    859.437/1995;

  • 859.438/1995

    859.438/1995;

  • 859.439/1995
  • 859.440/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995;

  • 859.441/1995

    859.441/1995;

  • 859.442/1995

    859.442/1995;

  • 859.443/1995
  • 859.444/1995

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995;

  • 859.445/1995

    859.445/1995;

  • 859.447/1995

    859.447/1995;

  • 859.493/1996
  • 859.495/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996;

  • 859.496/1996

    859.496/1996;

  • 859.497/1996

    859.497/1996;

  • 859.551/1996
  • 859.552/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996;

  • 859.553/1996

    859.553/1996;

  • 859.554/1996

    859.554/1996;

  • 859.555/1996
  • 859.556/1996

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996;

  • 859.557/1996

    859.557/1996;

  • 859.560/1996

    859.560/1996;

  • 859.562/1996
  • 859.563/1996

    processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996;

  • 859.564/1996

    859.564/1996;

  • 859.565/1996

    859.565/1996;

  • 859.567/1996
  • 859.568/1996

    852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996;

  • 859.570/1996

    859.570/1996;

  • 859.571/1996

    859.571/1996;

  • 859.572/1996
  • 859.573/1996

    857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996; 859.570/1996; 859.571/1996; 859.572/1996 859.573/1996;

  • 859.575/1996

    859.575/1996;

  • 859.576/1996

    859.576/1996;

  • 859.577/1996
  • 859.578/1996

    859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996; 859.570/1996; 859.571/1996; 859.572/1996 859.573/1996; 859.575/1996; 859.576/1996; 859.577/1996 859.578/1996;

  • 859.581/1996

    859.581/1996;

  • 859.596/1996

    859.596/1996;

  • 859.597/1996
  • 859.598/1996

    859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996; 859.570/1996; 859.571/1996; 859.572/1996 859.573/1996; 859.575/1996; 859.576/1996; 859.577/1996 859.578/1996; 859.581/1996; 859.596/1996; 859.597/1996 859.598/1996;

  • 859.599/1996

    859.599/1996;

  • 859.600/1996
  • 851.404/1995

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995;

  • 851.405/1995

    851.405/1995;

  • 851.409/1995

    851.409/1995;

  • 851.413/1995
  • 851.414/1995

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995;

  • 851.417/1995

    851.417/1995;

  • 851.419/1995

    851.419/1995;

  • 859.383/1995
  • 859.386/1995

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995;

  • 859.421/1995

    859.421/1995;

  • 859.446/1995

    859.446/1995;

  • 859.448/1995
  • 859.449/1995

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995;

  • 859.450/1995

    859.450/1995;

  • 859.451/1995

    859.451/1995;

  • 859.452/1995
  • 859.453/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995;

  • 859.454/1995

    859.454/1995;

  • 859.455/1995

    859.455/1995;

  • 859.456/1995
  • 859.457/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995;

  • 859.458/1995

    859.458/1995;

  • 859.459/1995

    859.459/1995;

  • 859.478/1995
  • 859.479/1995

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995;

  • 859.480/1995

    859.480/1995;

  • 859.481/1995

    859.481/1995;

  • 859.482/1995
  • 859.483/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995;

  • 859.484/1995

    859.484/1995;

  • 859.485/1995

    859.485/1995;

  • 859.486/1995
  • 859.487/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995;

  • 859.488/1995

    859.488/1995;

  • 859.489/1995

    859.489/1995;

  • 859.490/1995
  • 859.491/1995

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995;

  • 859.492/1995

    859.492/1995;

  • 859.493/1995

    859.493/1995;

  • 859.495/1995
  • 859.496/1995

    processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995;

  • 859.497/1995

    859.497/1995;

  • 753.117/1996

    753.117/1996;

  • 859.462/1996
  • 859.463/1996

    851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996;

  • 859.464/1996

    859.464/1996;

  • 859.465/1996

    859.465/1996;

  • 859.466/1996
  • 859.467/1996

    859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996; 859.464/1996; 859.465/1996; 859.466/1996 859.467/1996;

  • 859.469/1996

    859.469/1996;

  • 859.471/1996

    859.471/1996;

  • 859.481/1996
  • 859.483/1996

    859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996; 859.464/1996; 859.465/1996; 859.466/1996 859.467/1996; 859.469/1996; 859.471/1996; 859.481/1996 859.483/1996;

  • 859.558/1996

    859.558/1996;

  • 859.561/1996

    859.561/1996;

  • 859.566/1996
  • 859.574/1996

    859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996; 859.464/1996; 859.465/1996; 859.466/1996 859.467/1996; 859.469/1996; 859.471/1996; 859.481/1996 859.483/1996; 859.558/1996; 859.561/1996; 859.566/1996 859.574/1996;

  • 859.625/1996

    859.625/1996;

  • 859.626/1996

    859.626/1996;

  • 859.627/1996
  • 753.071/1996

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996;

  • 753.110/1996

    753.110/1996;

  • 753.121/1996

    753.121/1996;

  • 753.134/1996
  • 753.169/1996

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996;

  • 753.173/1996

    753.173/1996;

  • 753.196/1996

    753.196/1996;

  • 753.364/1996
  • 753.365/1996

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996;

  • 753.395/1996

    753.395/1996;

  • 753.403/1996

    753.403/1996;

  • 859.453/1996
  • 859.454/1996

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996;

  • 859.455/1996

    859.455/1996;

  • 859.456/1996

    859.456/1996;

  • 859.457/1996
  • 859.458/1996

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996;

  • 859.459/1996

    859.459/1996;

  • 859.461/1996

    859.461/1996;

  • 859.468/1996
  • 859.472/1996

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996;

  • 859.580/1996

    859.580/1996;

  • 859.582/1996

    859.582/1996;

  • 859.583/1996
  • 859.584/1996

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996;

  • 859.585/1996

    859.585/1996;

  • 859.586/1996

    859.586/1996;

  • 859.591/1996
  • 859.592/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996; 859.585/1996; 859.586/1996; 859.591/1996 859.592/1996;

  • 859.594/1996

    859.594/1996;

  • 859.595/1996

    859.595/1996;

  • 859.619/1996
  • 859.620/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996; 859.585/1996; 859.586/1996; 859.591/1996 859.592/1996; 859.594/1996; 859.595/1996; 859.619/1996 859.620/1996;

  • 859.621/1996

    859.621/1996;

  • 859.622/1996

    859.622/1996;

  • 859.623/1996
  • 859.624/1996

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996; 859.585/1996; 859.586/1996; 859.591/1996 859.592/1996; 859.594/1996; 859.595/1996; 859.619/1996 859.620/1996; 859.621/1996; 859.622/1996; 859.623/1996 859.624/1996;

  • 850.919/2012
  • 878.146/2010

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 878.146/2010

  • 878.006/2016

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2342) 878.006/2016

  • 878.055/2016

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 878.055/2016;

  • 878.062/2016

    878.062/2016;

  • 878.075/2016
11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO GRANDE DO SUL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/SUREG-PA/2016 Processo n.º 0361/2016 A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Superintendência Regional de Porto Alegre/RS, através de seu pregoeiro torna público, que após análise das propostas de preços apresentadas na licitação em referência, cujo objeto trata da contratação dos serviços de laboratório para análise de qualidade de água da Estação Iraí, declara vencedora a empresa: Lote 01 - HIDROBRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 03.406.646/0001-61 - Valor Contratado: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). ALEXANDRE SILVA NOGUEIRA Pregoeiro DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO DA BAHIA AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Nº 244/2016 Fase de Disponibilidade ANULA a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 872.530/2013-LUIZ C. TRINDADE ME - EDITAL/RELA- ÇÃO N° 18/2016 - Publicado no DOU de 26/10/2016 - Seção 3 - página 114 ADIEL DE MACEDO VERAS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO DO PARÁ EDITAL DE DISPONIBILIDADE Nº 64/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995; 859.463/1995; 859.629/1996; 859.630/1996 859.631/1996; 859.632/1996; 859.633/1996; 859.634/1996 859.635/1996; 859.636/1996; 859.637/1996; 859.638/1996 859.639/1996; 859.640/1996; 859.641/1996; 859.642/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE Nº 65/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996; 859.570/1996; 859.571/1996; 859.572/1996 859.573/1996; 859.575/1996; 859.576/1996; 859.577/1996 859.578/1996; 859.581/1996; 859.596/1996; 859.597/1996 859.598/1996; 859.599/1996; 859.600/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE Nº 66/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996; 859.464/1996; 859.465/1996; 859.466/1996 859.467/1996; 859.469/1996; 859.471/1996; 859.481/1996 859.483/1996; 859.558/1996; 859.561/1996; 859.566/1996 859.574/1996; 859.625/1996; 859.626/1996; 859.627/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE Nº 67/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996; 859.585/1996; 859.586/1996; 859.591/1996 859.592/1996; 859.594/1996; 859.595/1996; 859.619/1996 859.620/1996; 859.621/1996; 859.622/1996; 859.623/1996 859.624/1996; 850.919/2012 CARLOS BOTELHO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2016 - UASG 323006 Nº Processo: 48404940549/2016 . Objeto: Aquisição de materiais de expediente referente a compra de envelope pequeno, envelope médio, capas para processo e Blocos Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Menor Preço Declaração de Dispensa em 16/12/2016. JOSE RICARDO FERRAZ CINTRA. Chefe de Serviço Gestão Administrativa. Ratificação em 16/12/2016. MARCOS ANTONIO DE HOLANDA TAVARES. Subst. Superintende do Dnpm/pe. Valor Global: R$ 3.965,00. CNPJ CONTRATADA : 10.775.856/0001-92 ELE- TRO GRAFICA LTDA - EPP. (SIDEC - 16/12/2016) 323006-32263-2016NE800061 SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DISPONIBILIDADE Nº 32/2016 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 878.146/2010 GEORGE EUSTAQUIO SILVA EDITAL DE DISPONIBILIDADE Nº 33/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2342) 878.006/2016 GEORGE EUSTAQUIO SILVA EDITAL DE DISPONIBILIDADE Nº 34/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 878.055/2016; 878.062/2016; 878.075/2016 GEORGE EUSTAQUIO SILVA Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL N o- 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL, NOS TERMOS DO ITEM 12.1 DO EDITAL Nº 1/INSS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015, E DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO Nº 388, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a Portaria nº 251/MP, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 121, de 29 de junho de 2015, que autoriza a realização de concurso público para o provimento de 800 (oitocentos) cargos de Técnico do Seguro Social e de 150 (cento e cinquenta) Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social, de que trata o Edital n° 1/INSS, de 22 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2015, homologado pelo Edital nº 13, de 4 de agosto de 2016, publicado no DOU de 5 de agosto de 2016, e nos termos do item 12.1 do Edital nº 1/INSS de 22 de dezembro de 2015, e da Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 388, de 9 de dezembro de 2016, resolve divulgar na forma do Anexo a este Edital a distribuição do quantitativo de vagas autorizadas na forma da Portaria MPDG Nº 388, de 9 de dezembro de 2016, para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social nas Gerências-Executivas - GEX. 1 - A nomeação obedecerá a ordem de classificação por GEX/Lista do Resultado Final e atenderá, sempre que possível, o ordenamento de preferências definido pelo candidato, na forma do Edital Nº 15/PRES/INSS, de 11 de novembro de 2016. 2 - Uma vez publicado no DOU a nomeação do candidato para determinada localidade, esta não poderá ser modificada, ainda que ocorra vacância. 3 - O Anexo poderá ser visualizado também no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/INSS_2015/. LEONARDO DE MELO GADELHA

Como citar: AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Nº 244/2016 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 19/12/2016, p. 113

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