DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Nº 244/2016 — página do DOU de 19/12/2016
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 113
Processos citados
- 872.530/2013
AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Nº 244/2016 Fase de Disponibilidade ANULA a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 872.530/2013-LUIZ C. TRINDADE ME - EDITAL/RELA- ÇÃO N° 18/2016 - Publicado no DOU de 26/10/2016 - Seção 3 - página 114
- 852.096/1995
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995;
- 852.097/1995
852.097/1995;
- 852.099/1995
852.099/1995;
- 852.121/1995
- 852.122/1995
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995;
- 852.124/1995
852.124/1995;
- 852.125/1995
852.125/1995;
- 852.126/1995
- 852.128/1995
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995;
- 852.129/1995
852.129/1995;
- 852.130/1995
852.130/1995;
- 857.900/1995
- 857.902/1995
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995;
- 857.903/1995
857.903/1995;
- 857.908/1995
857.908/1995;
- 857.909/1995
- 857.910/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995;
- 857.911/1995
857.911/1995;
- 857.912/1995
857.912/1995;
- 857.916/1995
- 859.349/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995;
- 859.350/1995
859.350/1995;
- 859.351/1995
859.351/1995;
- 859.352/1995
- 859.353/1995
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995;
- 859.355/1995
859.355/1995;
- 859.369/1995
859.369/1995;
- 859.370/1995
- 859.371/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995;
- 859.372/1995
859.372/1995;
- 859.373/1995
859.373/1995;
- 859.374/1995
- 859.375/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995;
- 859.377/1995
859.377/1995;
- 859.378/1995
859.378/1995;
- 859.380/1995
- 859.381/1995
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995;
- 859.382/1995
859.382/1995;
- 859.428/1995
859.428/1995;
- 859.429/1995
- 859.430/1995
processos:(2344) 852.096/1995; 852.097/1995; 852.099/1995; 852.121/1995 852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995;
- 859.431/1995
859.431/1995;
- 859.460/1995
859.460/1995;
- 859.461/1995
- 859.462/1995
852.122/1995; 852.124/1995; 852.125/1995; 852.126/1995 852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995;
- 859.463/1995
859.463/1995;
- 859.629/1996
859.629/1996;
- 859.630/1996
- 859.631/1996
852.128/1995; 852.129/1995; 852.130/1995; 857.900/1995 857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995; 859.463/1995; 859.629/1996; 859.630/1996 859.631/1996;
- 859.632/1996
859.632/1996;
- 859.633/1996
859.633/1996;
- 859.634/1996
- 859.635/1996
857.902/1995; 857.903/1995; 857.908/1995; 857.909/1995 857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995; 859.463/1995; 859.629/1996; 859.630/1996 859.631/1996; 859.632/1996; 859.633/1996; 859.634/1996 859.635/1996;
- 859.636/1996
859.636/1996;
- 859.637/1996
859.637/1996;
- 859.638/1996
- 859.639/1996
857.910/1995; 857.911/1995; 857.912/1995; 857.916/1995 859.349/1995; 859.350/1995; 859.351/1995; 859.352/1995 859.353/1995; 859.355/1995; 859.369/1995; 859.370/1995 859.371/1995; 859.372/1995; 859.373/1995; 859.374/1995 859.375/1995; 859.377/1995; 859.378/1995; 859.380/1995 859.381/1995; 859.382/1995; 859.428/1995; 859.429/1995 859.430/1995; 859.431/1995; 859.460/1995; 859.461/1995 859.462/1995; 859.463/1995; 859.629/1996; 859.630/1996 859.631/1996; 859.632/1996; 859.633/1996; 859.634/1996 859.635/1996; 859.636/1996; 859.637/1996; 859.638/1996 859.639/1996;
- 859.640/1996
859.640/1996;
- 859.641/1996
859.641/1996;
- 859.642/1996
- 852.100/1995
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995;
- 852.101/1995
852.101/1995;
- 852.102/1995
852.102/1995;
- 852.103/1995
- 852.104/1995
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995;
- 857.913/1995
857.913/1995;
- 857.915/1995
857.915/1995;
- 857.917/1995
- 857.918/1995
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995;
- 857.919/1995
857.919/1995;
- 859.426/1995
859.426/1995;
- 859.427/1995
- 859.432/1995
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995;
- 859.433/1995
859.433/1995;
- 859.434/1995
859.434/1995;
- 859.435/1995
- 859.436/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995;
- 859.437/1995
859.437/1995;
- 859.438/1995
859.438/1995;
- 859.439/1995
- 859.440/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995;
- 859.441/1995
859.441/1995;
- 859.442/1995
859.442/1995;
- 859.443/1995
- 859.444/1995
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995;
- 859.445/1995
859.445/1995;
- 859.447/1995
859.447/1995;
- 859.493/1996
- 859.495/1996
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996;
- 859.496/1996
859.496/1996;
- 859.497/1996
859.497/1996;
- 859.551/1996
- 859.552/1996
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996;
- 859.553/1996
859.553/1996;
- 859.554/1996
859.554/1996;
- 859.555/1996
- 859.556/1996
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996;
- 859.557/1996
859.557/1996;
- 859.560/1996
859.560/1996;
- 859.562/1996
- 859.563/1996
processos:(2344) 852.100/1995; 852.101/1995; 852.102/1995; 852.103/1995 852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996;
- 859.564/1996
859.564/1996;
- 859.565/1996
859.565/1996;
- 859.567/1996
- 859.568/1996
852.104/1995; 857.913/1995; 857.915/1995; 857.917/1995 857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996;
- 859.570/1996
859.570/1996;
- 859.571/1996
859.571/1996;
- 859.572/1996
- 859.573/1996
857.918/1995; 857.919/1995; 859.426/1995; 859.427/1995 859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996; 859.570/1996; 859.571/1996; 859.572/1996 859.573/1996;
- 859.575/1996
859.575/1996;
- 859.576/1996
859.576/1996;
- 859.577/1996
- 859.578/1996
859.432/1995; 859.433/1995; 859.434/1995; 859.435/1995 859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996; 859.570/1996; 859.571/1996; 859.572/1996 859.573/1996; 859.575/1996; 859.576/1996; 859.577/1996 859.578/1996;
- 859.581/1996
859.581/1996;
- 859.596/1996
859.596/1996;
- 859.597/1996
- 859.598/1996
859.436/1995; 859.437/1995; 859.438/1995; 859.439/1995 859.440/1995; 859.441/1995; 859.442/1995; 859.443/1995 859.444/1995; 859.445/1995; 859.447/1995; 859.493/1996 859.495/1996; 859.496/1996; 859.497/1996; 859.551/1996 859.552/1996; 859.553/1996; 859.554/1996; 859.555/1996 859.556/1996; 859.557/1996; 859.560/1996; 859.562/1996 859.563/1996; 859.564/1996; 859.565/1996; 859.567/1996 859.568/1996; 859.570/1996; 859.571/1996; 859.572/1996 859.573/1996; 859.575/1996; 859.576/1996; 859.577/1996 859.578/1996; 859.581/1996; 859.596/1996; 859.597/1996 859.598/1996;
- 859.599/1996
859.599/1996;
- 859.600/1996
- 851.404/1995
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995;
- 851.405/1995
851.405/1995;
- 851.409/1995
851.409/1995;
- 851.413/1995
- 851.414/1995
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995;
- 851.417/1995
851.417/1995;
- 851.419/1995
851.419/1995;
- 859.383/1995
- 859.386/1995
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995;
- 859.421/1995
859.421/1995;
- 859.446/1995
859.446/1995;
- 859.448/1995
- 859.449/1995
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995;
- 859.450/1995
859.450/1995;
- 859.451/1995
859.451/1995;
- 859.452/1995
- 859.453/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995;
- 859.454/1995
859.454/1995;
- 859.455/1995
859.455/1995;
- 859.456/1995
- 859.457/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995;
- 859.458/1995
859.458/1995;
- 859.459/1995
859.459/1995;
- 859.478/1995
- 859.479/1995
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995;
- 859.480/1995
859.480/1995;
- 859.481/1995
859.481/1995;
- 859.482/1995
- 859.483/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995;
- 859.484/1995
859.484/1995;
- 859.485/1995
859.485/1995;
- 859.486/1995
- 859.487/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995;
- 859.488/1995
859.488/1995;
- 859.489/1995
859.489/1995;
- 859.490/1995
- 859.491/1995
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995;
- 859.492/1995
859.492/1995;
- 859.493/1995
859.493/1995;
- 859.495/1995
- 859.496/1995
processos:(2344) 851.404/1995; 851.405/1995; 851.409/1995; 851.413/1995 851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995;
- 859.497/1995
859.497/1995;
- 753.117/1996
753.117/1996;
- 859.462/1996
- 859.463/1996
851.414/1995; 851.417/1995; 851.419/1995; 859.383/1995 859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996;
- 859.464/1996
859.464/1996;
- 859.465/1996
859.465/1996;
- 859.466/1996
- 859.467/1996
859.386/1995; 859.421/1995; 859.446/1995; 859.448/1995 859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996; 859.464/1996; 859.465/1996; 859.466/1996 859.467/1996;
- 859.469/1996
859.469/1996;
- 859.471/1996
859.471/1996;
- 859.481/1996
- 859.483/1996
859.449/1995; 859.450/1995; 859.451/1995; 859.452/1995 859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996; 859.464/1996; 859.465/1996; 859.466/1996 859.467/1996; 859.469/1996; 859.471/1996; 859.481/1996 859.483/1996;
- 859.558/1996
859.558/1996;
- 859.561/1996
859.561/1996;
- 859.566/1996
- 859.574/1996
859.453/1995; 859.454/1995; 859.455/1995; 859.456/1995 859.457/1995; 859.458/1995; 859.459/1995; 859.478/1995 859.479/1995; 859.480/1995; 859.481/1995; 859.482/1995 859.483/1995; 859.484/1995; 859.485/1995; 859.486/1995 859.487/1995; 859.488/1995; 859.489/1995; 859.490/1995 859.491/1995; 859.492/1995; 859.493/1995; 859.495/1995 859.496/1995; 859.497/1995; 753.117/1996; 859.462/1996 859.463/1996; 859.464/1996; 859.465/1996; 859.466/1996 859.467/1996; 859.469/1996; 859.471/1996; 859.481/1996 859.483/1996; 859.558/1996; 859.561/1996; 859.566/1996 859.574/1996;
- 859.625/1996
859.625/1996;
- 859.626/1996
859.626/1996;
- 859.627/1996
- 753.071/1996
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996;
- 753.110/1996
753.110/1996;
- 753.121/1996
753.121/1996;
- 753.134/1996
- 753.169/1996
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996;
- 753.173/1996
753.173/1996;
- 753.196/1996
753.196/1996;
- 753.364/1996
- 753.365/1996
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996;
- 753.395/1996
753.395/1996;
- 753.403/1996
753.403/1996;
- 859.453/1996
- 859.454/1996
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996;
- 859.455/1996
859.455/1996;
- 859.456/1996
859.456/1996;
- 859.457/1996
- 859.458/1996
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996;
- 859.459/1996
859.459/1996;
- 859.461/1996
859.461/1996;
- 859.468/1996
- 859.472/1996
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996;
- 859.580/1996
859.580/1996;
- 859.582/1996
859.582/1996;
- 859.583/1996
- 859.584/1996
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996;
- 859.585/1996
859.585/1996;
- 859.586/1996
859.586/1996;
- 859.591/1996
- 859.592/1996
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996; 859.585/1996; 859.586/1996; 859.591/1996 859.592/1996;
- 859.594/1996
859.594/1996;
- 859.595/1996
859.595/1996;
- 859.619/1996
- 859.620/1996
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996; 859.585/1996; 859.586/1996; 859.591/1996 859.592/1996; 859.594/1996; 859.595/1996; 859.619/1996 859.620/1996;
- 859.621/1996
859.621/1996;
- 859.622/1996
859.622/1996;
- 859.623/1996
- 859.624/1996
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.071/1996; 753.110/1996; 753.121/1996; 753.134/1996 753.169/1996; 753.173/1996; 753.196/1996; 753.364/1996 753.365/1996; 753.395/1996; 753.403/1996; 859.453/1996 859.454/1996; 859.455/1996; 859.456/1996; 859.457/1996 859.458/1996; 859.459/1996; 859.461/1996; 859.468/1996 859.472/1996; 859.580/1996; 859.582/1996; 859.583/1996 859.584/1996; 859.585/1996; 859.586/1996; 859.591/1996 859.592/1996; 859.594/1996; 859.595/1996; 859.619/1996 859.620/1996; 859.621/1996; 859.622/1996; 859.623/1996 859.624/1996;
- 850.919/2012
- 878.146/2010
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 878.146/2010
- 878.006/2016
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2342) 878.006/2016
- 878.055/2016
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 878.055/2016;
- 878.062/2016
878.062/2016;
- 878.075/2016
Como citar: AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Nº 244/2016 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 19/12/2016, p. 113