820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COSTA ME-
OF. N°626/11-DGTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
807.125/1975-SANCIM SANTOS COMERCIO INDUSTRIA E MI-
NERAÇÃO LTDA-OF. N°628/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
820.173/2010-DEDONE, SILVA & CIA LTDA-Registro de Licença
n°3.163/2011 de 03/08/2011-Vencimento em 18/02/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.513/2001-DRAUSIO JOSE BAACLINI GALANTE - ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
861.233/1979 - COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO
S.A. - Formoso/GO
860.598/2004 - RENATO ALCÂNTARA GOMES DE JESUS. - Abadiânia e Gameleira de Goiás/GO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.127/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA PARA
CONSTRUÇÃOSABADINI LTDA.-OF. N°619/2011-
DGTM/DNPM/SP
820.127/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA PARA
CONSTRUÇÃOSABADINI LTDA.-OF. N°619/2011-
DGTM/DNPM/SP
820.478/2005-MINERPAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-
OF. N°621/2011-DGTM/DNPM/SP
820.707/2008-JORCAL - JOSÉ REDIS CALCÁRIO LTDA.-OF.
820.719/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.-OF.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.969/2000-MINERAÇÃO AREÍSCA LTDA.-OF. N°627/11-
DGTM/DNPM/SP
820.755/2001-GEOVÁ GOMES PACHECO-OF. N°577/2011-
DGTM/DNPM/SP
820.158/2004-SUHR COMERCIO DE AREIA LTDA ME-OF.
820.476/2006-IVAN DONIZETTI RODRIGUES DA COSTA ME-
OF. N°626/11-DGTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
821.382/2001-PEDREIRA GNAISSE LTDA.- Alvará n°7.407/2002
- Cessionário: Pedreira Maria Teresa Ltda- CNPJ 08.576.611/0001-
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
807.125/1975-SANCIM SANTOS COMERCIO INDUSTRIA E MI-
NERAÇÃO LTDA-OF. N°628/2011-DGTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
820.173/2010-DEDONE, SILVA & CIA LTDA-Registro de Licença
n°3.163/2011 de 03/08/2011-Vencimento em 18/02/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.816/2007-CERÂMICA SÃO JOSÉ LTDA-OF. N°632/11-
DGTM/DNPM/SP
820.060/2009-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-OF. N°635/11-
DGTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
820.789/2003-CARLOS TSUGUIO CHIDA-ME-OF. N°631/11-
DGTM/DNPM/SP
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.513/2001-DRAUSIO JOSE BAACLINI GALANTE - ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
821.289/1999-LUCINEI GALHARDI CONSTRUÇÃO EPP- Registro de Licença No.:2.756/2002 - Vencimento em 27/05/2012
820.385/2006-CERÂMICA MEDEANA LTDA- Registro de Licença No.:3.083/2008 - Vencimento em 31/12/2015
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS QUÍMICA S/A
CNPJ/MF nº 33.795.055/0001-94
NIRE - 33.300.122.567
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO REALIZADA
EM 11 DE JULHO DE 2011
Certifico, para os devidos fins, que em reunião levada a
efeito em 11 de julho de 2011, sob a presidência do presidente José
Sérgio Gabrielli de Azevedo, com a presença dos Conselheiros Paulo
Roberto Costa, Murilo Francisco Barella e Juraci Candeia de Souza,
o Conselho de Administração da Petrobras Química S.A. - Petroquisa
deliberou (Ata nº 668, item 1), sobre o assunto a seguir, transcrito na
íntegra: "1) Pauta nº 012 - RECONDUÇÃO DOS MANDATOS DOS
ATUAIS DIRETORES DA PETROQUISA (Ata Petrobras DE
n°4.885, item 3, de 07.07.2011 - Pauta nº 706 - DIP AB-PQ 96/2011,
de 21.06.2011): - O Presidente do Conselho de Administração da
Petroquisa, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, propôs ao Colegiado
aprovar a recondução dos atuais Diretores da Companhia, Djalma
Rodrigues de Souza e Alvaro de Sá Bahia, para um novo mandato de
3(três) anos, a partir de 12.07.2011. DECISÃO: - O Conselho de
Administração, nos termos dos artigos 14 e 24, inciso II, do Estatuto
Social da Petrobras Química S.A. - Petroquisa, resolveu reconduzir os
atuais Diretores da Companhia aos seus respectivos cargos, para um
novo mandato de 3(três) anos, a contar do dia 12.07.2011 e a encerrar-se no dia 11.07.2014, a saber: a) Djalma Rodrigues de Souza,
brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na
Av. República do Chile, nº 65 - 9° andar, portador da carteira de
identidade nº 820765 expedida pelo SSP/PE e inscrito no CPF/MF
sob o nº 099.162.964-72; e b) Alvaro de Sá Bahia, brasileiro, casado,
analista de sistemas, residente e domiciliado na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Av.
República do Chile, nº 65 - 22° andar, portador da carteira de identidade nº 03094533-1, expedida pelo Instituto Félix Pacheco e inscrito
no CPF/MF sob o nº 116.785.421-72. Os Diretores, ora reeleitos,
optaram pela remuneração correspondente aos honorários de Diretor
da Petroquisa e, assim, não fazendo jus aos honorários de função
gratificada que já exercem na estrutura da Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras.". Rio de Janeiro, 19 de julho de 2011. ISABEL CRIS-
TINA DE AZEVEDO MELO LEITE - Secretária-Geral. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Certifico o deferimento em
21/07/2011 e o registro sob o número 00002211322 e data:
21/07/2011. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral.
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 5 de agosto de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
861.233/1979 - COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO
S.A. - Formoso/GO
871.167/1997 - SALVADOR ALVES DE BRITO - Itarantim/BA.
861.001/1997 - FORMACOL AREIA E CASCALHO LTDA. - Cristalina/GO
860.466/1998 - PEDREIRA IZAIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Terezópolis de Goiás/GO
860.598/2004 - RENATO ALCÂNTARA GOMES DE JESUS. - Abadiânia e Gameleira de Goiás/GO
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 28 DE JULHO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, por seu
Superintendente Regional/Coordenador, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 11, Capítulo II, Incisos I, II e III do Decreto
n°6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada na
Reunião 242ª, realizada em 26 de julho de 2011, resolve:
Art. 1° - Anular a proposta de doação de Bens Móveis, para
a Prefeitura Municipal de Inácio Martins, que totalizam a importância
de R$ 84.360,44 (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e
quarenta e quatro centavos), avaliados em R$ 41.119,00 (quarenta e
um mil, cento e dezenove reais) pertencentes a esta Autarquia e
alocados no acervo patrimonial do Incra no Estado do Paraná, considerados bens inservíveis, classificados como antieconômicos, de
acordo com o contido no Processo Administrativo INCRA/SR(09)/Nº
54200.001295/1295/2011-75, e discriminados no Termo de Doação nº
Art. 2° - Autorizar a senhor Superintendente Regional do
Incra no Estado do Paraná, para, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso VI, artigo 132, do Regimento Interno do Incra,
assinar o respectivo Termo de Doação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
.
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 192ª REUNIÃO ORDINÁRIA A SER
REALIZADA EM 16, 17 E 18 DE AGOSTO DE 2011
9h às 12h
- Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos
de Assistência Social e da Comissão de Normas da Assistência Social: Apresentação do consolidado sobre as contribuições recebidas
por meio da consulta pública sobre o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no CNAS e debate sobre a viabilização
da participação do usuário da política de assistência social e outros.
13h às 15h
- Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social: Procedimentos para pagamento do Benefício de Prestação
Continuada e Renda Mensal Vitalícia e outros.
- Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social: : Sistematização e regulamentação das competências do CNAS definidas
no inc. III do art. 27 da Lei nº 12.101/2009 e outros.
- Reunião da Comissão de Política da Assistência Social: Apresentação e discussão da Lei nº 12.435/2011 e outros.
15h às 18h
- Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social: Apreciação do consolidado do documento "perguntas
e respostas" com as contribuições encaminhadas pelos conselheiros
do CNAS e outros.
18h às 20h
- Reunião da Presidência Ampliada.
09h às 09h15
- Aprovação da ata da 191ª Reunião Ordinária do CNAS e da pauta.
09h15 às 10h15
- Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDS, CIT e de Conselheiros, inclusive sobre a participação nas conferências de assistência social.
10h15 às 12h
- Relato do GT que discute parâmetros de caracterização de entidades
de assessoramento e de defesa e garantia de direitos.
14h às 15h30min
- Relato do GT que discute as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 2º
da LOAS.
15h30 às 16h30min
- Apresentação do Censo SUAS - Rede Privada - Departamento da
Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP/SNAS/MDS.
16h30 às 18h
- Relato da Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de
Assistência Social.
09h às 10h30
- A presença da Consultora Jurídica do MDS para discussão sobre
Acórdão TCU e pareceres jurídicos.
10h30 às 12h
- Relato da Presidência Ampliada.
14h às 15h
- Relato da Comissão de Financiamento da Assistência Social.
15h às 16h
- Relato da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social.
16h às 17h
- Relato da Comissão de Política da Assistência Social.
17h às 18h
- Relato da Comissão de Normas da Assistência Social.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N
o- 328, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, atualizada, no inciso I do artigo 3º da Lei
n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,
de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro estabelecer as diretrizes e critérios para a
atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 371, de 29
de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de
dezembro de 2009, seção 01, página 76, que aprova os Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, e institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para tais aparelhos;
Considerando a determinação da Portaria Inmetro nº 199, de
04 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de
maio de 2011, seção 01, páginas 81 a 82, instituindo que a Declaração de Liberação para Importação de Produtos poderá ser emitida pelo Inmetro;
Considerando que a definição de "similares" pela Portaria
371/2009 engloba os equipamentos eletrodomésticos que podem ser
usados tanto em uma casa quanto em um estabelecimento comercial;
Considerando a existência de equipamentos eletrodomésticos
e similares que são direcionados ao setor industrial, mas que podem,
eventualmente, ser utilizados em algum estabelecimento comercial;
Considerando que a Portaria Inmetro nº 371/2009 não engloba os equipamentos de uso industrial;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas e esclarecer o
escopo de aplicação da Portaria supracitada, resolve baixar as seguintes disposições:
Como citar: EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO REALIZADA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/08/2011, p. 88