Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.146/2008-AREAL VALE DAS ANDORINHAS LTDA-
Registro de Licença N°:2.488/2008 - Vencimento em 28/02/2015
890.890/2012-AREAL D´LÚCIA LTDA EPP- Registro de
Licença N°:2.777/2013 - Vencimento em 28/02/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
o- 86/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
890.561/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 19/03/2013, Relação n° 33/2013, Seção I, pág. 84-
Onde se lê: APROVO o Relatório Final de Pesquisa cuja área encontra-se localizada no Município de
890.869/2013-CIL CERAMICA ITABIRA LTDA EPP-
DOU de 26/03/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782)
890.036/1984-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR-
SOS MINERAIS - Publicado DOU de 16/03/1993, Relação n°
03/93, Seção 1, pág. 3088- Onde se lê: A área foi reduzida de
2.000 ha para 1.200 ha. Descrição da nova área:
o- 45/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.367/2010-VALENTIM MANDUCA PACIOS- Cessionário:Ceramica B H Industria e Comercio ltda- CPF ou CNPJ
886.225/2009-ALESSANDRA MATERIAIS PARA CONS-
TRUÇÃO LTDA ME- Registro de Licença N°:14/2011 - Vencimento em 25/01/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir
886.209/2013-AREAL VITORIA LTDA ME.-Registro de
Licença N°08/2014 de 06/05/2014-Vencimento em 13/05/2023
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.146/2008-AREAL VALE DAS ANDORINHAS LTDA-
Registro de Licença N°:2.488/2008 - Vencimento em 28/02/2015
890.141/2010-AREAL NOVA REPUBLICA LTDA ME-
Registro de Licença N°:2.789/2014 - Vencimento em 28/02/2015
890.631/2010-CERÂMICA PAUS AMARELOS LTDA-
Registro de Licença N°:2.641/2011 - Vencimento em 27/11/2016
890.305/2011-AREAL GRAO DE AREIA LTDE ME- Registro de Licença N°:2.729/2013 - Vencimento em 28/02/2015
890.306/2011-AREAL WCM LTDA ME- Registro de Licença N°:2.730/2013 - Vencimento em 28/02/2015
890.687/2011-AREAL IRMÃS KAREN LTDA- Registro
de Licença N°:2.735/2013 - Vencimento em 09/07/2014
890.709/2011-AREAL NOVO SÉCULO DE SEROPÉDI-
CA LTDA- Registro de Licença N°:2.757/2013 - Vencimento em
28/02/2015
891.012/2011-FONTE DE AREIA RIO MINHO LTDA-
Registro de Licença N°:2.726/2013 - Vencimento em 28/02/2015
890.890/2012-AREAL D´LÚCIA LTDA EPP- Registro de
Licença N°:2.777/2013 - Vencimento em 28/02/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
890.056/2008-RENATA PEREIRA LOBO E SILVA- Alvará n° 15.763/2009 - Cessionário: R.P.L E SILVA ÁGUA MINE-
RAL NATURAL ME- CNPJ 19.625.114/0001-55
RELAÇÃO N
o- 86/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
890.561/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 19/03/2013, Relação n° 33/2013, Seção I, pág. 84-
Onde se lê: APROVO o Relatório Final de Pesquisa cuja área encontra-se localizada no Município de Itaboraí e Maricá/RJ, Estado
do Rio de Janeiro. Leia-se: APROVO o Relatório Final de Pesquisa
cuja área localiza-se no município de Itaboraí, Estado do Rio de
Janeiro.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
890.869/2013-CIL CERAMICA ITABIRA LTDA EPP-
DOU de 26/03/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782)
890.036/1984-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECUR-
SOS MINERAIS - Publicado DOU de 16/03/1993, Relação n°
03/93, Seção 1, pág. 3088- Onde se lê: A área foi reduzida de
2.000 ha para 1.200 ha. Descrição da nova área: tem um vértice a
7.135 metros, no rumo verdadeiro 86º06' SW, do centro da ponte
sobre o Rio Uraí na BR-101 e os lados a partir desse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.000m-E; 4.000m-S;
3.000m-W; 4.000m-N. Leia-se: A área foi reduzida de 2.000 ha para 1195,15 ha.
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 45/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.367/2010-VALENTIM MANDUCA PACIOS- Cessionário:Ceramica B H Industria e Comercio ltda- CPF ou CNPJ
09.461.720/0001-29- Alvará n°600/2011
886.440/2011-ANTÔNIO GOMES DA COSTA- Cessionário:Areal Ouro Branco LTDA- CPF ou CNPJ 120.070.076/0001-72-
Alvará n°19.402/2011
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
886.448/2007-CARLOS MAGNO SOARES DIANA-ARI-
QUEMES/RO - Guia n° 28/2014-30.000Toneladas-areia- Validade:08/05/2015
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
886.147/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
886.446/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
886.100/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
886.141/2011-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
886.090/2011-GRÃO DE AREIA EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA-PORTO VELHO/RO, CANDEIAS
DO JAMARI/RO - Guia n° 27/2014-50.000toneladas-areia- Validade:07/05/2015
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
886.468/2013-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°626/2014
886.468/2013-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°453/2014
886.469/2013-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°453/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
886.225/2009-ALESSANDRA MATERIAIS PARA CONS-
TRUÇÃO LTDA ME- Registro de Licença N°:14/2011 - Vencimento em 25/01/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
886.209/2013-AREAL VITORIA LTDA ME.-Registro de
Licença N°08/2014 de 06/05/2014-Vencimento em 13/05/2023
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
886.067/2012-JÂNIO MENDONÇA DE SOUSA
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 33, DE 30 DE ABRIL DE 2014(*)
Altera a Portaria MDA n° 21, de 27 de
março de 2014, que dispõe sobre a identificação do agricultor familiar e estabelece
condições e procedimentos para emissão de
Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II,
da Constituição, resolve:
Art. 1° O § 5º do art. 8º e o § 2º do art. 10, da Portaria MDA
n° 21, de 27 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8° ....................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Os dados previstos no § 4º deste artigo devem constar
dos respectivos projetos de crédito integrantes das operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 2º As Prefeituras Municipais, suas Secretarias e demais
órgãos e instituições a elas vinculadas não podem ser autorizadas a
emitir DAP." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 84, de 6-5-2014, Seção 1,
página 58, com incorreção do original.
experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e
decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens, estimulando a participação na vida pública no território, ampliando seu espaço de atuação para além do
território além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.
Descrição específica do Serviço para adultos de 30 a 59
anos
Tem por foco o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo ações complementares assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros
intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e
comunitária. Contribuir para a ampliação do universo informacional,
artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação
cidadã e detectar necessidades e motivações, habilidades e talentos,
propiciando vivências para o alcance de autonomia e protagonismo
social, estimulando a participação na vida pública no território, além
de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade
social e do mundo contemporâneo. As atividades devem possibilitar o
reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito
de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho
e competências específicas básicas e contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos adultos no sistema educacional, no mundo
do trabalho e no sistema de saúde básica e complementar, quando for
o caso, além de propiciar vivências que valorizam as experiências que
estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social, ampliando seu espaço de atuação para além do território
Usuários: jovens de 18 A 29 ANOS
- Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas
de transferências de Renda;
- Jovens em situação de isolamento social;
- Jovens com vivência de violência e, ou negligência;
- Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a
2 (dois) anos;
- Jovens em situação de acolhimento;
- Jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto;
- Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à
violência, abuso e, ou exploração sexual;
- Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA;
- Jovens em situação de rua;
- Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de
deficiências.
Usuários: Adultos de 30 a 59 anos
- Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas
de transferências de Renda;
- Adultos em situação de isolamento social;
- Adultos com vivência de violência e, ou negligência;
- Adultos com defasagem escolar;
- Adultos em situação de acolhimento;
- Adultos vítimas e, ou vinculados a programas de combate
à violência e exploração sexual;
- Adultos em situação de rua;
- Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência
de deficiências.
Objetivos específicos para jovens de 18 a 29 anos
- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento dos jovens e no fortalecimento dos vínculos
familiares e sociais;
- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal,
comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade,
solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária;
- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento
de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos;
- Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação
profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos
sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos
jovens no sistema educacional e no mundo do trabalho, assim como
no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso;
- Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social
dos jovens, estimulando a participação na vida pública no território,
ampliando seu espaço de atuação para além do território além de
desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade
social e do mundo contemporâneo.
Objetivos específicos para adultos de 30 a 59 anos
- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal,
comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade,
solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a
sua convivência familiar e comunitária;
- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação
cidadã e detectar necessidades e motivações, habilidades e talentos;
- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, estimulando a participação na vida pública no território, além de desenvolver competências para a compreensão crítica
da realidade social e do mundo contemporâneo;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 13, DE 13 DE MAIO DE 2014 (*)
Inclui na Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, aprovada por meio da
Resolução nº 109, de 11 de novembro de
2009, do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, a faixa etária de 18 a 59
anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 6 de maio de 2014, no
uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
Considerando a Resolução CNAS nº 33, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução CNAS nº 34, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e
estabelece seus requisitos; e
Considerando a Resolução CNAS nº 35, que recomenda a
elaboração das adequações relativas à regulamentação das alíneas c e
d do inciso I, do artigo 2º da LOAS, resolve:
Art. 1º Incluir na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidente do Conselho
ANEXO
Descrição específica do Serviço para os jovens de 18 A 29
anos
Tem por foco o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, na proteção social, assegurando espaços de referência
para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de
relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a
desenvolver a sua convivência familiar e comunitária. Contribuir para
a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens,
bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para
o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades,
motivações, habilidades e talentos. As atividades devem possibilitar o
reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito
de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho
e competências específicas básicas e contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no mundo
do trabalho, assim como no sistema de saúde básica e complementar,
quando for o caso, além de propiciar vivências que valorizam as
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2014, p. 64