Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 14/06/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 886.220/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e

  • 886.479/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072

  • 886.097/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.140/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.145/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.015/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.014/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.069/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.072/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.070/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07

  • 886.465/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Milena Vieira Freire - 886465/08 - A.I. 170/11

  • 886.255/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me -

  • 886.507/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano

  • 886.404/2004

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez

  • 886.585/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.169/2009

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.317/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.466/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.267/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.318/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10

  • 886.011/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09

  • 886.347/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07

  • 886.166/2006

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante -

  • 886.051/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes

  • 886.483/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332

  • 886.176/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08, 886447/08 Rubens de Paula

  • 886.428/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08, 886447/08 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09

  • 886.584/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08, 886447/08 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09

  • 886.332/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08, 886447/08 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09

  • 886.447/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08, 886447/08 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09

  • 886.182/2008

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.224/2011 - R$ 77,36 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.232/2011 - R$ 25.131,42, 886349/09 - Not.234/2011 - R$ 24.863,49 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.236/2011 - R$

  • 886.350/2009

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.224/2011 - R$ 77,36 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.232/2011 - R$ 25.131,42, 886349/09 - Not.234/2011 - R$ 24.863,49 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.236/2011 - R$ 2.223,95

  • 886.349/2009

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.224/2011 - R$ 77,36 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.232/2011 - R$ 25.131,42, 886349/09 - Not.234/2011 - R$ 24.863,49 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.236/2011 - R$ 2.223,95

  • 886.373/2004

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.224/2011 - R$ 77,36 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.232/2011 - R$ 25.131,42, 886349/09 - Not.234/2011 - R$ 24.863,49 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.236/2011 - R$ 2.223,95

  • 886.530/2007

    o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 -

  • 886.534/2007

    o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha

  • 886.391/2007

    o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda -

  • 886.390/2007

    o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95

  • 886.080/2007

    o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 -

  • 886.263/2010

    o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.233/2011 - R$ 4.247,91, 886349/09 - Not.235/2011 - R$ 4.247,91 Luiz de

  • 886.573/2008

    o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.233/2011 - R$ 4.247,91, 886349/09 - Not.235/2011 - R$ 4.247,91 Luiz de Souza França Filho - 886276/09 - Not.230/2011 - R$ 2.123,95 Marcos

  • 886.276/2009

    Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.233/2011 - R$ 4.247,91, 886349/09 - Not.235/2011 - R$ 4.247,91 Luiz de Souza França Filho - 886276/09 - Not.230/2011 - R$ 2.123,95 Marcos Aurelio Ferreira Lima Junior - 886311/10 - Not.223/2011 - R$ 2.123,95 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.237/2011 - R$ 2.123,95

  • 886.311/2010

    Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.233/2011 - R$ 4.247,91, 886349/09 - Not.235/2011 - R$ 4.247,91 Luiz de Souza França Filho - 886276/09 - Not.230/2011 - R$ 2.123,95 Marcos Aurelio Ferreira Lima Junior - 886311/10 - Not.223/2011 - R$ 2.123,95 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.237/2011 - R$ 2.123,95 Natureza Comercio de Planta Ltda me - 886090/10 - Not.227/2011 - R$ 2.123,95

  • 886.090/2010

    - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.233/2011 - R$ 4.247,91, 886349/09 - Not.235/2011 - R$ 4.247,91 Luiz de Souza França Filho - 886276/09 - Not.230/2011 - R$ 2.123,95 Marcos Aurelio Ferreira Lima Junior - 886311/10 - Not.223/2011 - R$ 2.123,95 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.237/2011 - R$ 2.123,95 Natureza Comercio de Planta Ltda me - 886090/10 - Not.227/2011 - R$ 2.123,95 Valdecir Noetzold - 886291/08 - Not.221/2011 - R$ 4.247,91

  • 886.291/2008

    Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.233/2011 - R$ 4.247,91, 886349/09 - Not.235/2011 - R$ 4.247,91 Luiz de Souza França Filho - 886276/09 - Not.230/2011 - R$ 2.123,95 Marcos Aurelio Ferreira Lima Junior - 886311/10 - Not.223/2011 - R$ 2.123,95 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.237/2011 - R$ 2.123,95 Natureza Comercio de Planta Ltda me - 886090/10 - Not.227/2011 - R$ 2.123,95 Valdecir Noetzold - 886291/08 - Not.221/2011 - R$ 4.247,91

  • 800.945/1974

    o- 6 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda - 3831/65 - Not.219/2011 - R$ 567,76, 800945/74 - Not.220/2011 - R$ 567,76, 2964/65 - Not.239/2011 - R$ 574,56, 6470/65 - Not.242/2011 - R$ 574,56 Mineração Céu Azul Ltda - 2967/65 - Not.241/2011 - R$ 574,56

  • 886.457/2007

    o- 6 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 886.457/2007-JOÃO CARLOS HERRMANN- DOU de 09/06/10, Relação 51/2011, pg. 155, Seção I.

Documento assinado digitalmente conforme MP n FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Celia Santos Amaral - 886220/04 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 Sebastião Jose da Silva - 886015/10, 886014/10 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886072/07, 886070/07 RELAÇÃO N o- 6 0 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Milena Vieira Freire - 886465/08 - A.I. 170/11 RELAÇÃO N o- 6 1 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Lauri Pedro Pettenon - 886404/04 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886169/09, 886317/10 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10 RELAÇÃO N o- 6 2 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 Jaime de Morais - 886166/06 Joel Orsi da Silva - 886051/10 Lourivalgoedert - 886483/07 Lucas Prado Kallas - 886176/10 Lucidio José Cella - 886428/09 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08, 886447/08 Rubens de Paula Castanho - 886140/09, 886145/09 RELAÇÃO N o- 6 3 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.224/2011 - R$ 77,36 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.232/2011 - R$ 25.131,42, 886349/09 - Not.234/2011 - R$ 24.863,49 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.236/2011 - R$ 2.223,95 RELAÇÃO N o- 6 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Leomil Garcia - 886182/08 - Not.225/2011 - R$ 2.123,95 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 886530/07 - Not.228/2011 - R$ 2.123,95, 886534/07 - Not.229/2011 - R$ 2.123,95 Carla Borges Moreira Lourenço - 886391/07 - Not.238/2011 - R$ 253,93, 886390/07 - Not.243/2011 - R$ 253,93, 886080/07 - Not.244/2011 - R$ 249,71 Carlos Eduardo Rocha Almeida - 886263/10 - Not.222/2011 - R$ 2.123,95 Cerâmica Machado Ltda - 886573/08 - Not.231/2011 - R$ 2.123,95 Lucimar Cella - 886350/09 - Not.233/2011 - R$ 4.247,91, 886349/09 - Not.235/2011 - R$ 4.247,91 Luiz de Souza França Filho - 886276/09 - Not.230/2011 - R$ 2.123,95 Marcos Aurelio Ferreira Lima Junior - 886311/10 - Not.223/2011 - R$ 2.123,95 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886373/04 - Not.237/2011 - R$ 2.123,95 Natureza Comercio de Planta Ltda me - 886090/10 - Not.227/2011 - R$ 2.123,95 Valdecir Noetzold - 886291/08 - Not.221/2011 - R$ 4.247,91 RELAÇÃO N o- 6 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda - 3831/65 - Not.219/2011 - R$ 567,76, 800945/74 - Not.220/2011 - R$ 567,76, 2964/65 - Not.239/2011 - R$ 574,56, 6470/65 - Not.242/2011 - R$ 574,56 Mineração Céu Azul Ltda - 2967/65 - Not.241/2011 - R$ 574,56 RELAÇÃO N o- 6 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 886.457/2007-JOÃO CARLOS HERRMANN- DOU de 09/06/10, Relação 51/2011, pg. 155, Seção I. DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5 5 / 2 0 11 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei N o- 8.876/94, c/c as Leis N o- 7.990/89, N o- 8.001/90, art. 61 da Lei N o- 9.430/96, Lei N o- 9.993/00, N o- 10.195/01 e N o- 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: l & l - Andrade Transporte e Comércio Ltda Cpf/cnpj :02.035.534/0001-89 - Processo de cobrança: 978138/11 Valor: R$.301,79 Titular: Mineração Vaza Barris Ltda Cpf/cnpj :01.174.274/0001-60 - Processo de cobrança: 978171/11 Valor: R$.4.994,23 Titular: Serviços Desmonte Demolições Ltda Cpf/cnpj :02.547.460/0001-60 - Processo de cobrança: 978158/11 Valor: R$.109.674,81 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA V - soldagem das chapas, perfis ou tubos; VI - fresagem; VII - torneamento; VIII - furação; IX - jateamento; X - pintura; XI - montagem do conjunto mecânico com agregação das peças oriundas das etapas anteriores; e XII - montagem do sistema pneumático de acionamento. CONDICIONANTES: A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. B) Desde que obedecidos os respectivos Processos Produtivos Básicos, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas, que não poderá ser objeto de terceirização; C) O Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria Interministerial aplica-se, exclusivamente, aos dispositivos produzidos para comercializadas na Amazônia Ocidental. D) As matérias-primas, componentes, partes e peças e acessórios utilizados na manufatura dos dispositivos serão de fabricação nacional. PROPOSTA N.º 022/10 - ALTERAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 30, DE 21.02.2006, QUE ESTABELECE O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA SUPRIMENTOS UTI- LIZADOS EM MÁQUINAS COPIADORAS E EM IMPRESSO- RAS, QUE UTILIZEM A MESMA TECNOLOGIA DE IMPRES- SÃO DE TAIS MÁQUINAS 1) Alterar a redação do inciso III do art. 1o , conforme a seguir: DE: III - CONJUNTO TONALIZADOR, CONJUNTO REVE- LADOR E CONJUNTO TONALIZADOR E REVELADOR: a) injeção plástica, moldagem ou sopro das partes e peças plásticas; b) envasamento com tonalizador e/ou revelador; e c) fechamento do cartucho ou recipiente. PA R A : III - CONJUNTO TONALIZADOR, CONJUNTO REVE- LADOR E CONJUNTO TONALIZADOR E REVELADOR: a) injeção plástica, moldagem ou sopro das partes e peças plásticas; b) montagem dos mecanismos constituídos de partes mecânicas e plásticas; e c) envasamento e vedação. 2) Incluir os seguintes parágrafos ao art. 1o, conforme a seguir: "§ 5o As embalagens individuais dos produtos conjunto tonalizador, conjunto revelador e conjunto tonalizador e revelador deverão ser fabricadas na Zona Franca de Manaus, conforme processo produtivo básico respectivo, estabelecido em Portaria Interministerial. § 6o A empresa fabricante deverá assegurar explicitamente ao cliente a garantia do produto, quanto ao vazamento e número mínimo de cópias impressas. § 7o Deverão ser identificados, no produto e na embalagem individual, os dados do fabricante. § 8o O produto deverá atender à legislação do Inmetro, concernente à quantidade de toner recarregada no cartucho e ao número mínimo de cópias impressas." 3) Alterar a redação do art. 2o: DE: Art. 2o O cumprimento das etapas constantes das alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 1o poderá ser dispensado, desde que a empresa beneficiária dos incentivos fiscais, administrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, realize exportações e/ou efetue aplicação em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia Ocidental, nos termos definidos pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS." Parágrafo único. Os níveis de exportação e/ou aplicação em atividades de pesquisa e desenvolvimento, de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidos de maneira diferenciada, conforme a participação de insumos nacionais utilizados pela empresa e o grau de industrialização verificado no País. PA R A : Art. 2o O cumprimento das etapas constantes das alíneas "a" a "d" do inciso I e alínea "a" do inciso III do art. 1o poderá ser dispensado, desde que a empresa beneficiária dos incentivos fiscais realize, combinados entre si ou não, exportações e/ou aplicação de recursos financeiros em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia Ocidental. Parágrafo único. O percentual de exportações é de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de sua produção, no ano calendário, e o percentual de aplicação em P&D é de, no mínimo, 5% (cinco por cento) aplicado sobre o faturamento líquido anual da empresa. PROPOSTA N.º 043/10 - FIXAÇÃO DE PROCESSO PRO- DUTIVO BÁSICO PARA O PRODUTO RELÉ DE NÍVEL NÃO I - fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados; II - injeção ou moldagem das peças plásticas, quando aplicável; III - fundição e usinagem das partes metálicas, quando aplicável; IV - montagem e soldagem de componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável; V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO CONSULTA PÚBLICA N o- 7, DE 13 DE JUNHO 2011 A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna públicas as propostas de fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que serão definidos pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei N o- 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Considerando a relevância destas, recomendamos ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 7 (sete) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVI- MENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053- 900, Fax: 0xx61-2027-7097 e e-mail: cgice@mdic.gov.br. HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES PROPOSTA N o- 50/09 - ALTERAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 133, DE 02 DE JULHO DE 2009, QUE ESTABELECE O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA O PRODUTO BLANQUETA, DESTINADA AO PROCESSO DE IMPRESSÃO, INDUSTRIALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. 1) Incluir o § 3o ao artigo 1o com a seguinte redação: § 3o O Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria Interministerial aplica-se, exclusivamente, às BLANQUETAS DES- TINADAS AO PROCESSO DE IMPRESSÃO, que forem comercializadas na Amazônia Ocidental. PROPOSTA N o- 021/10 - FIXAÇÃO DE PROCESSO PRO- DUTIVO BÁSICO PARA DISPOSITIVOS EM AÇO, PARA OPE- RAÇÕES INDUSTRIAIS, PROJETADOS SOB ENCOMENDA, PO- DENDO SER MANUAIS, SEMI-AUTOMÁTICOS OU AUTOMÁ- TICOS. OBS: Trata-se de dispositivos manuais ou de acionamento pneumático ou hidráulico, projetados sob encomenda e destinados a realização de operações mecânicas, de soldagem ou pintura. Esses dispositivos podem conter partes e peças, e acessórios classificados nos códigos tarifários: 8462, 8465, 8466 ou 8467. Para os dispositivos, ficam definidas as seguintes etapas produtivas, quando aplicáveis: I - elaboração do projeto da peça; II - corte da chapa, perfis ou tubos; III - dobramento das chapas, perfis ou tubos; IV - rebarbamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2011, p. 61

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis