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INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 — página do DOU de 13/11/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
8

Processos citados

  • 810.227/2009

    Ltda. - EPP (cessionária), referente ao Alvará de Pesquisa nº 17.317/2011, de 20 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2011, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro e granito, em uma área de 1.999,41ha, próxima à localidade de Armeiros, nos municípios de Lavras do Sul e São Gabriel, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 4 8 4 0 1 . 9 111 4 0 / 2 0 1 0 - 07 e 48401.810227/2009-16, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 206/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 232/2012-RF,

  • 884.069/2009

    07 e 48401.810227/2009-16, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 206/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 232/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 205 - Dar Assentimento Prévio a VALMIR PEREIRA DE MELO, CPF nº 030.971.372-20, para pesquisar granito, em uma área de 99,32ha, localizada no Km 5, da RR do Apiaú, no município de Mucajaí, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48424.884069/2009-72, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 208/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 233/2012-RF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n II - no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação. § 1º A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional. § 2º Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 2º, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência. § 3º Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência só será aplicada se todos os itens que compõem o grupo ou lote atenderem à regra de origem de que trata o art. 2º. § 4º A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. § 5º A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 6º A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2013, para os produtos descritos no Anexo I. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega ANEXO I CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA 73.26.90.90 Discos de aço para moedas 20% ANEXO II Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo: PM = preço com margem PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I. DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIO- NAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU- TO E S F G N D R P M O D I U F T E VA L O R Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 17.400.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 28 846 2029 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) 17.400.000 28 846 2029 0E83 0050 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro- Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste 17.400.000 F 17.400.000 TOTAL - FISCAL 17.400.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 17.400.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIO- NAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU- TO E S F G N D R P M O D I U F T E VA L O R Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 17.400.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 28 846 2029 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) 17.400.000 28 846 2029 0355 0001 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) - Nacional 17.400.000 F 17.400.000 TOTAL - FISCAL 17.400.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 17.400.000 RETIFICAÇÃO DECRETO N o- 7.836, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 (Publicado no DOU de 12 de novembro de 2012 - Seção 1) Na página 3, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Guido Mantega e Miriam Belchior. Presidência da República . DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM N o- 503, de 12 de novembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 588, de 12 de novembro de 2012. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 12 de novembro de 2012 Entidade: AR SERASA, vinculada à SERASA AC, SERASA CD, AC SERASA RFB e AC SERASA JUS Processos nos: 00100.000015/2003-09, 00100.000029/2003-14, 00100.000313/2003-96 e 00100.000002/2008-36 Acolhe-se as Notas nos 545/2012-APG/PFE/ITI, 553, 566/2012-DSB/PFE/ITI e 603/2012-HCL/PFE/ITI que opinam pelo deferimento dos pedidos de extinção da Instalação Técnica da AR SERASA, vinculada à SERASA CD, AC SERASA RFB e AC SE- RASA JUS, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461/1485, Torre Norte, Pinheiros, São Paulo-SP. Em vista disso e consoante com o disposto no item 3.2.2.1, do DOC-ICP 03, defere-se o pedido de extinção. RENATO DA SILVEIRA MARTINI CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO EXECUTI- VO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 204 - Dar Assentimento Prévio à empresa IBARÉ MINERAL LTDA. - EPP, CNPJ nº 11.902.147/0001-93, com sede na Avenida Edu Moreira Teixeira, nº 100, 2º Distrito, Ibaré, Lavras do Sul/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, bem como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar a cessão de direitos minerários, objeto do Instrumento Particular de cessão total de direito mineiro, datado de 26 de janeiro de 2012, celebrada entre Diego Talarico de Ávila, CPF nº 752.385.940-20 (cedente) e a empresa Ibaré Mineral Ltda. - EPP (cessionária), referente ao Alvará de Pesquisa nº 17.317/2011, de 20 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2011, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro e granito, em uma área de 1.999,41ha, próxima à localidade de Armeiros, nos municípios de Lavras do Sul e São Gabriel, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 4 8 4 0 1 . 9 111 4 0 / 2 0 1 0 - 07 e 48401.810227/2009-16, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 206/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 232/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 205 - Dar Assentimento Prévio a VALMIR PEREIRA DE MELO, CPF nº 030.971.372-20, para pesquisar granito, em uma área de 99,32ha, localizada no Km 5, da RR do Apiaú, no município de Mucajaí, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48424.884069/2009-72, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 208/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 233/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 206 - Dar Assentimento Prévio à empresa PEDREIRA RIO QUA- TI LTDA., CNPJ nº 82.658.253/0001-11, para o arquivamento da Décima Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 10 de maio de 2012, tendo por objeto: (i) a re-ratificação das Oitava e Nona Alterações e Consolidações do Contrato Social, datadas de 3 de outubro de 2009 e 27 de janeiro de 2011, respectivamente; e (ii) aumento do capital social da empresa, passando de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.926094/2000-21, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM-2012, de 16 de agosto de 2012, recebido em 3 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 234/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 207 - Dar Assentimento Prévio a RONALDO DINIZ DE AL- MEIDA, CPF nº 200.424.931-53, para pesquisar cobre, fosfato e ouro, em 4 (quatro) áreas distintas de 706,63ha, 1.805,37ha, 1.877,45ha e 1.707,13ha, totalizando uma área de 6.096,58ha, nos municípios de Bonito e Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos

Como citar: DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2012, p. 8

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