Ltda. - EPP (cessionária), referente ao Alvará de Pesquisa nº
17.317/2011, de 20 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial
da União de 24 de outubro de 2011, que autorizou o cedente a
pesquisar minério de ouro e granito, em uma área de 1.999,41ha,
próxima à localidade de Armeiros, nos municípios de Lavras do Sul
e São Gabriel, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 4 8 4 0 1 . 9 111 4 0 / 2 0 1 0 -
07 e 48401.810227/2009-16, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral por meio do Ofício nº 206/DIRE/DGTM-2012,
de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012, e a Nota
SAEI-AP nº 232/2012-RF,
07 e 48401.810227/2009-16, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral por meio do Ofício nº 206/DIRE/DGTM-2012,
de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012, e a Nota
SAEI-AP nº 232/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 205 - Dar Assentimento Prévio a VALMIR PEREIRA DE MELO,
CPF nº 030.971.372-20, para pesquisar granito, em uma área de
99,32ha, localizada no Km 5, da RR do Apiaú, no município de
Mucajaí, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução do Processo DNPM no 48424.884069/2009-72, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 208/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30
de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 233/2012-RF,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
II - no julgamento e classificação das propostas, nas demais
modalidades de licitação.
§ 1º A margem de preferência não será aplicada caso o preço
mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
§ 2º Caso o licitante da proposta classificada em primeiro
lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no
inciso II do § 2º do art. 2º, deverá ser realizada a reclassificação das
propostas, para fins de aplicação da margem de preferência.
§ 3º Caso a licitação tenha por critério de julgamento o
menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência só será
aplicada se todos os itens que compõem o grupo ou lote atenderem à
regra de origem de que trata o art. 2º.
§ 4º A aplicação da margem de preferência não excluirá a
negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista
no § 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
§ 5º A aplicação da margem de preferência não excluirá o
direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno
porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
§ 6º A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no §
9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será
aplicada até 31 de dezembro de 2013, para os produtos descritos no
Anexo I.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e
124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO I
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE
PREFERÊNCIA
73.26.90.90
Discos de aço para moedas
20%
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no
Anexo I.
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Operações Oficiais de Crédito,
crédito suplementar
no valor
de R$
17.400.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a",
e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete
milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e
124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIO-
NAL
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU-
TO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VA L O R
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária
17.400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
2029 0E83
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo
no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8
de janeiro de 2009)
17.400.000
28 846
2029 0E83 0050
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no
âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-
Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro
de 2009) - Na Região Centro-Oeste
17.400.000
F
17.400.000
TOTAL - FISCAL
17.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
17.400.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIO-
NAL
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU-
TO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VA L O R
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária
17.400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
2029 0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo
no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de
2001)
17.400.000
28 846
2029 0355 0001
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no
âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) -
Nacional
17.400.000
F
17.400.000
TOTAL - FISCAL
17.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
17.400.000
RETIFICAÇÃO
DECRETO N
o- 7.836, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 12 de novembro de 2012 - Seção 1)
Na página 3, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Guido
Mantega e Miriam Belchior.
Presidência da República
.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
N
o- 503, de 12 de novembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto da Medida Provisória nº 588, de 12 de novembro
de 2012.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 12 de novembro de 2012
Entidade: AR SERASA, vinculada à SERASA AC, SERASA CD,
AC SERASA RFB e AC SERASA JUS
Processos
nos:
00100.000015/2003-09,
00100.000029/2003-14,
00100.000313/2003-96 e 00100.000002/2008-36
Acolhe-se as
Notas nos 545/2012-APG/PFE/ITI, 553,
566/2012-DSB/PFE/ITI e 603/2012-HCL/PFE/ITI que opinam pelo
deferimento dos pedidos de extinção da Instalação Técnica da AR
SERASA, vinculada à SERASA CD, AC SERASA RFB e AC SE-
RASA JUS, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461/1485,
Torre Norte, Pinheiros, São Paulo-SP. Em vista disso e consoante com
o disposto no item 3.2.2.1, do DOC-ICP 03, defere-se o pedido de
extinção.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da
atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por
meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no
DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no
disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº
4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 204 - Dar Assentimento Prévio à empresa IBARÉ MINERAL
LTDA. - EPP, CNPJ nº 11.902.147/0001-93, com sede na Avenida
Edu Moreira Teixeira, nº 100, 2º Distrito, Ibaré, Lavras do Sul/RS,
para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do
Sul, bem como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL - DNPM para averbar a cessão de direitos minerários,
objeto do Instrumento Particular de cessão total de direito mineiro,
datado de 26 de janeiro de 2012, celebrada entre Diego Talarico de
Ávila, CPF nº 752.385.940-20 (cedente) e a empresa Ibaré Mineral
Ltda. - EPP (cessionária), referente ao Alvará de Pesquisa nº
17.317/2011, de 20 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial
da União de 24 de outubro de 2011, que autorizou o cedente a
pesquisar minério de ouro e granito, em uma área de 1.999,41ha,
próxima à localidade de Armeiros, nos municípios de Lavras do Sul
e São Gabriel, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 4 8 4 0 1 . 9 111 4 0 / 2 0 1 0 -
07 e 48401.810227/2009-16, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral por meio do Ofício nº 206/DIRE/DGTM-2012,
de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012, e a Nota
SAEI-AP nº 232/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 205 - Dar Assentimento Prévio a VALMIR PEREIRA DE MELO,
CPF nº 030.971.372-20, para pesquisar granito, em uma área de
99,32ha, localizada no Km 5, da RR do Apiaú, no município de
Mucajaí, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução do Processo DNPM no 48424.884069/2009-72, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 208/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30
de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 233/2012-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 206 - Dar Assentimento Prévio à empresa PEDREIRA RIO QUA-
TI LTDA., CNPJ nº 82.658.253/0001-11, para o arquivamento da
Décima Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 10
de maio de 2012, tendo por objeto: (i) a re-ratificação das Oitava e
Nona Alterações e Consolidações do Contrato Social, datadas de 3 de
outubro de 2009 e 27 de janeiro de 2011, respectivamente; e (ii)
aumento do capital social da empresa, passando de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) para R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
DNPM
nº
48413.926094/2000-21, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM-2012, de
16 de agosto de 2012, recebido em 3 de setembro de 2012 e a Nota
SAEI-AP nº 234/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 207 - Dar Assentimento Prévio a RONALDO DINIZ DE AL-
MEIDA, CPF nº 200.424.931-53, para pesquisar cobre, fosfato e
ouro, em 4 (quatro) áreas distintas de 706,63ha, 1.805,37ha,
1.877,45ha e 1.707,13ha, totalizando uma área de 6.096,58ha, nos
municípios de Bonito e Jardim, na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão
ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos
Como citar: DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2012, p. 8