Documento assinado digitalmente conforme MP n
848.282/2014-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME- OF.
N° 358/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.576/2008-METAL DATA S.A. MINERAÇÃO E ME-
TALURGIA-OF. N°355/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 29/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
878.056/2014-CARLOS HAGENBECK FILHO- DOU de
30.05.2014
864.070/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-AI
N°217/2015 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
AI N°811/2014 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LT-
DA.-OF. N°379/2015 - DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina arquivamento do Auto de Infração(762)
864.362/2010-ARMELINDO FERRARI JUNIOR- AI
N°56/2015 - DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
848.282/2014-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME- OF.
N° 358/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.576/2008-METAL DATA S.A. MINERAÇÃO E ME-
TALURGIA-OF. N°355/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
848.024/2014-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS
LTDA.-OF. N°356/2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
848.280/2014-SEBASTIÃO RAFAEL FERNANDES
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 29/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
878.056/2014-CARLOS HAGENBECK FILHO- DOU de
30.05.2014
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 49/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.060/2000-PENERY MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°393/2015 - DNPM/TO
864.186/2010-GEOMAM ENGENHARIA LTDA-OF.
N°500/2015 - DNPM/TO
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.171/2005-ULTRAFERTIL S A-AI N°82/2015 -
864.224/2005-ULTRAFERTIL S A-AI N°83/2015 -
864.206/2010-GENIVAL SERVULO DA COSTA-AI
N°50/2015 - DNPM/TO
864.539/2010-JOÃO DE LIMA ROLIM-AI N°210/2015 -
864.002/2011-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT-
DA.-AI N°106/2015 - DNPM/TO
864.195/2011-E.T. LEITE JUNIOR ME-AI N°94/2015 -
864.313/2011-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT-
DA.-AI N°121/2015 - DNPM/TO
864.353/2011-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO CO-
MÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA-AI N°113/2015 - DNPM/TO
864.537/2011-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-AI
N°212/2015 - DNPM/TO
864.597/2011-SEQUOIA COMERCIALIZADORA DE
ENERGIA LTDA.-AI N°213/2015 - DNPM/TO
864.645/2011-AMARILDO NEVES LOPES-AI
N°215/2015 - DNPM/TO
864.646/2011-AMARILDO NEVES LOPES-AI
N°214/2015 - DNPM/TO
864.647/2011-AMARILDO NEVES LOPES-AI
N°215/2015 - DNPM/TO
864.070/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-AI
N°217/2015 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
864.281/2005-ELENIRA DUARTE ROSA - AI
N°620/2011 - DNPM/TO
864.080/2006-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA. - AI
N°855/2013 - DNPM/TO
864.093/2006-GEORGE COSTA ROLIM - AI N°938/2013
- DNPM/TO
864.350/2008-JOÃO LIMA DA CRUZ - AI N°815/2014 -
864.239/2009-ANANIAS PONCE LACERDA NETO - AI
N°813/2014 - DNPM/TO
864.305/2009-MINERADORA RONCADOR SA - AI
N°157/2014 - DNPM/TO
864.854/2011-COLTRO & REIS LTDA - AI N°832/2014 -
864.255/2012-SERRA AZUL MINERADORA, INCORP.,
AGROP., EXTRACAO E FRONTAGEM DE MINERIOS LTDA -
AI N°811/2014 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LT-
DA.-OF. N°379/2015 - DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina arquivamento do Auto de Infração(762)
864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL- AI
N°298/2011 - DNPM/TO, 299/2011 - DNPM/TO, 300/2011 -
Aceita a defesa apresentada(1192)
864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL-OF.
N°221.44.005/2015 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
864.362/2010-ARMELINDO FERRARI JUNIOR- AI
N°56/2015 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 50/2015
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Auto de Infração - RAL(1699)
864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL- AI
N°298/2011 - DNPM/TO, 299/2011 - DNPM/TO, 300/2011 -
RÔMULO SOARES MARQUES
Art. 1º. Aprovar os procedimentos de instrução acostados
nos mencionados autos e Autorizar a subida, do referido Kit Liste, à
Administração Central deste Instituto com vista à decretação declaratória de interesse social para fins de reforma agrária, para desapropriação dos imóveis rurais denominados Lotes 166 e 167, do
Setor 07, da Gleba Baixo Candeias Igarapé Três Casas, com área de
1.600,3128ha, (Hum mil e seiscentos hectares, trinta e um ares e vinte
e oito centiares), de propriedade de Zely Ignez Piestsch, CPF nº
308.323.149-00, registrados respectivamente sob as matrículas nº
15.791 e 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Porto Velho/RO, localizada no município de Candeias do Jamari no
Estado de Rondônia, com capacidade para o assentamento de 35
(trinta e cinco) famílias de trabalhadores rurais.
LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 9, DE 25 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VII, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6..812, de 03 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo
com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de
08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09
seguinte. No uso das Atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, artigo 132 do Regimento interno desta Autarquia, aprovada pela
PORTARIA/MDA/Nº 20 e considerando a legislação que disciplina o
Programa Nacional de Reforma Agrária e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no PROCESSO ADMINISTRATIVO/IN-
CRA/SR(08)SP/54190.005339/2008-05, resolve:
Com
supedâneo
nas
Leis nº
4.504/1964,
9.784/199
e
8.629/1993, EXCLUIR em caráter definitivo o Senhor AMAURILIO
DE OLIVEIRA e de toda a sua composição familiar, referente à
Parcela nº 141, do Projeto de Assentamento DONA CARMEM, situado no Município de Mirante do Paranapanema, no Estado de São
Paulo, objeto do Termo de Compromisso nº SP029700000044.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
PORTARIA N
o- 10, DE 9 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VII, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6..812, de 03 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo
com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de
08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09
seguinte. No uso das Atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, artigo 132 do Regimento interno desta Autarquia, aprovada pela
PORTARIA/MDA/Nº 20 e considerando a legislação que disciplina o
Programa Nacional de Reforma Agrária e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no PROCESSO ADMINISTRATIVO IN-
CRA/SR(08)SP N/ 54190.004560/2006-76, resolve:
Com
supedâneo
nas
Leis nº
4.504/1964,
9.784/199
e
8.629/1993, EXCLUIR em caráter definitivo a Senhora ADÉLIA
SILVA DOS SANTOS e de toda a sua composição familiar, referente
à Parcela nº 183, do Projeto de Assentamento DONA CARMEM,
situado no Município de Mirante do Paranapanema, no Estado de São
Paulo, objeto do Termo de Compromisso nº SP029700000195.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 25 DE MARÇO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON-
DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo
Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso
das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo
mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião
realizada em 25 de março de 2015;
Considerando a proposta da Divisão de Obtenção desta Regional para aprovação dos procedimentos e autorização para subida
do Kit Liste para a decretação declaratória de interesse social para
fins de reforma agrária, para desapropriação do imóvel rural Fazenda
Norbrasil/Arco Iris, localizada no município de Porto Velho/RO, de
propriedade de LEME - Empreendimentos e Participações Ltda. -
ME;
Considerando a presença das peças relevantes, destacando o
enquadramento legal, as instruções processuais, as manifestações dos
Setores competentes a cerca do pleito nos autos do processo
54300.001131/2013-81, e em face do evidente interesse social, resolve:
Art. 1º. Aprovar os procedimentos de instrução acostados
nos referidos autos e Autorizar a subida à Administração Central
deste Instituto com vista à decretação declaratória de interesse social
para fins de reforma agrária, para desapropriação do imóvel rural
denominado
"Fazenda
Norbrasil/Arco
Iris",
com
área
de
26.566,8953ha, (Vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e seis hectares, oitenta e nove ares e cinquenta e três centiares), de propriedade
de LEME - Empreendimentos e Participações Ltda.- ME, CNPJ nº
48.107.171/0001-40, registrada sob a matrícula nº. 2.835, do Cartório
de Registro de Imóveis do 3º Oficio da Comarca de Porto Velho/RO,
localizada no município de Porto Velho no Estado de Rondônia, com
capacidade para o assentamento de 590 (quinhentos e noventa) famílias de trabalhadores rurais.
LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
Coordenador
RESOLUÇÃO N
o- 4, DE 25 DE MARÇO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON-
DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo
Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso
das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo
mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião
realizada em 25 de março de 2015;
Considerando a proposta da Divisão de Obtenção desta Regional para aprovação dos procedimentos e autorização para subida
do Kit Liste para a decretação declaratória de interesse social para
fins de reforma agrária, para desapropriação dos imóveis rurais Lotes
166 e 167, Setor 07, da Gleba Baixo Candeias Igarapé Três Casas,
localizada no município de Candeias do Jamari/RO,
Considerando a presença das peças relevantes, destacando o
enquadramento legal, as instruções processuais, as manifestações dos
Setores competentes a cerca do pleito nos autos do processo
54300.000047/2008-83, e em face do evidente interesse social, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR
RETIFICAÇÃO
No Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras referentes a 31 de dezembro de 2014 - publicado
em 30 de março de 2015, na Seção 1, página 226.
No parágrafo Base para opinião com ressalva, onde se lê:
Conforme descrito na Nota Explicativa n.º 8.2.2
Leia-se:
Conforme descrito na Nota Explicativa n.º 8.3.1
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/04/2015, p. 77