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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 29/05/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 878.011/2016

    878.011/2016-ELOISA MARIA LIMA PRADO-AI

  • 878.020/2016

    878.020/2016-FERNANDO CHARLES FREIRE ME-AI N°52/2018

  • 878.025/2016

    878.025/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°58/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE

  • 878.026/2016

    878.026/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°59/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE

  • 878.027/2016

    878.027/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°60/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE

  • 878.028/2016

    878.028/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°61/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE

  • 878.029/2016

    878.029/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°62/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE

  • 878.030/2016

    878.030/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°63/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 878.069/2013

    878.069/2013-TECNOTELHA INDUSTRIAL LTDA-OF. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 878.050/2017

    878.050/2017-DIOGENES DA SILVA OLIVEIRA ME Homologa renúncia do Registro de Licença(784)

  • 878.147/2014

    878.147/2014-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E

  • 878.075/2017

    Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.075/2017-FERNANDO CHARLES FREIRE ME-OF. N°210/2018

  • 840.189/1994

    No Despacho de 30 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2017, Seção 1, página 44, onde se lê: "... 840.189/1994 - Geodata Consultoria e Serviços Geológicos Ltda....", leia-se: "...

  • 840.189/1992

    840.189/1992 - Geodata Consultoria e Serviços Geológicos Ltda, ...".

878.011/2016-ELOISA MARIA LIMA PRADO-AI 878.020/2016-FERNANDO CHARLES FREIRE ME-AI N°52/2018 878.025/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°58/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE 878.026/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°59/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE 878.027/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°60/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE 878.028/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°61/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE 878.029/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°62/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE 878.030/2016-TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS-AI N°63/2018/DNPM/SUPER-SE/SGTMFAM-SE Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 878.069/2013-TECNOTELHA INDUSTRIAL LTDA-OF. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 878.069/2013-TECNOTELHA INDUSTRIAL LTDA-OF. N°184/2018 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 878.050/2017-DIOGENES DA SILVA OLIVEIRA ME Homologa renúncia do Registro de Licença(784) 878.147/2014-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.075/2017-FERNANDO CHARLES FREIRE ME-OF. N°210/2018 IVANA DE MATOS CAMPOS FARIAS Superintendente Substituto RELAÇÃO Nº 42/2018/SE Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 878.069/2013-TECNOTELHA INDUSTRIAL LTDA-OF. N°184/2018-DOU de 10/05/2018 IVANA DE MATOS CAMPOS FARIAS Superintendente Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL RETIFICAÇÃO No Despacho de 30 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2017, Seção 1, página 44, onde se lê: "... 840.189/1994 - Geodata Consultoria e Serviços Geológicos Ltda....", leia-se: "... 840.189/1992 - Geodata Consultoria e Serviços Geológicos Ltda, ...". SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 126, DE 28 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, resolve: Processo nº 48500.004088/2017-81. Interessada: Hidrelétrica Capivara Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.675.239/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica, correspondente a Licença de Instalação nº 21733, de 23 de novembro de 2017, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, da Central Geradora Hidrelétrica denominada Capivara, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.PR.035730-8.01, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec/portaria-2018. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.764, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00248/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.084526/2016-58, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Fraternitas", de Piraquara/PR, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 78, de 24 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não comprovação de atendimento ao disposto no art. 18, caput e §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.765, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00251/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.126334/2012-01, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Guarda Mirim de Caconde", do Município do Caconde/SP, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 36/2017, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a não comprovação de atendimento ao disposto no art. 18 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e requisitos do art. 33 do Decreto n° 7.237, de 20 de julho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.791, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00222/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.070779/2015-63, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Desafio Jovem do Ceará", de Fortaleza/CE, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art. 38 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.822, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00238/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.141749/2014-68, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Casa São Luiz - Instituição Visconde Ferreira de Almeida", do Município do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 49, de 28/06/2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30/06/2016, e retificada no DOU de 14/09/2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a não comprovação de atendimento ao disposto no art. 18, caput e §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c art. 35 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.835, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00286/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.070697/2015-19, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Associação Baiana de Deficientes Físicos - ABADEF", de Salvador/BA, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63, de 29 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2016, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, em razão do descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.169, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00245/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e alterações promovidas no bojo da NOTA n. 00222/2018/CONJUR- MDS/CGU/AGU, exarados nos autos do Processo nº 71000.069624/2011-51, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Centro de Assessoria e Serviço aos Trabalhadores da Terra Dom José Brandão de Castro", do Município de Aracaju/SE, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 154/2017, art. 2°, item 11, de 29/08/2017, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não comprovação dos requisitos previstos no art. 3º c/c art. 19 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e art. 34, II, e §1º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.172, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00298/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.001358/2016-73, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Associação Redes de Desenvolvimento da Maré", do Município de Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 154/2017, art. 1°, item 14, de 29/08/2017, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, art. 10, § 1º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e art. 4º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.210, DE 28 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00139/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.058310/2010-41, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "Associação Casa da Criança Nossa Senhora Aparecida", de São Paulo/SP, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 154, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2018, p. 48

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