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INSTITUTO NACIONAL

Página do DOU de 08/01/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 850.583/1995

    o- 1/2009 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1348) 850.583/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.584/1995

    850.584/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.585/1995

    850.585/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.586/1995

    850.586/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.587/1995

    850.587/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.588/1995

    850.588/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.589/1995

    850.589/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.590/1995

    850.590/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.591/1995

    850.591/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.592/1995

    850.592/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.593/1995

    850.593/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.594/1995

    850.594/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.595/1995

    850.595/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.596/1995

    850.596/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.597/1995

    850.597/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.598/1995

    850.598/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.599/1995

    850.599/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.600/1995

    850.600/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.601/1995

    850.601/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.602/1995

    850.602/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.603/1995

    850.603/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.604/1995

    850.604/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.605/1995

    850.605/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.607/1995

    850.607/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.608/1995

    850.608/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.609/1995

    850.609/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.610/1995

    850.610/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.611/1995

    850.611/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.612/1995

    850.612/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.613/1995

    850.613/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.614/1995

    850.614/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.615/1995

    850.615/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.616/1995

    850.616/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.617/1995

    850.617/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.618/1995

    850.618/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.619/1995

    850.619/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.620/1995

    850.620/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 850.621/1995

    850.621/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009

  • 884.078/2008

    o- 1/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.078/2008-ODACIR LUIS HINTERHOLZ-OF. N°01/2010

  • 884.051/2009

    884.051/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF. N°03/2010

  • 884.065/2009

    884.065/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF. N°03/2010

  • 884.063/2009

    884.063/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF. N°05/2010 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 884.027/2009

    884.027/2009-ORLANDO GENEROSO Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 884.106/2006

    884.106/2006-SEBASTIAO ANDRADE-OF. N°116/2009 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 884.028/2005

    884.028/2005-INDÚSTRIA DE BEBIDAS AGUA BOA LTDA EPP- tapaiúna,água boa,500ml- BOA VISTA/RR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 884.002/2004

    884.002/2004-BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA-OF. N°134/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 884.073/2009

    884.073/2009-GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA-OF. N°04/2010

  • 884.049/2009

    884.049/2009-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA LTDA-OF. N°02/2010

Documento assinado digitalmente conforme MP n 5o- D I S T R I TO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 1/2009 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1348) 850.583/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.584/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.585/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.586/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.587/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.588/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.589/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.590/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.591/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.592/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.593/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.594/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.595/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.596/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.597/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.598/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.599/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.600/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.601/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.602/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.603/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.604/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.605/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.607/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.608/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.609/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.610/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.611/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.612/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.613/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.614/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.615/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.616/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.617/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.618/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.619/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.620/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 850.621/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI- TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009 EVERY G. TOMAZ DE AQUINO 24 o- D I S T R I TO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 1/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.078/2008-ODACIR LUIS HINTERHOLZ-OF. N°01/2010 884.051/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF. N°03/2010 884.065/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF. N°03/2010 884.063/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF. N°05/2010 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 884.027/2009-ORLANDO GENEROSO Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 884.106/2006-SEBASTIAO ANDRADE-OF. N°116/2009 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 884.028/2005-INDÚSTRIA DE BEBIDAS AGUA BOA LTDA EPP- tapaiúna,água boa,500ml- BOA VISTA/RR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 884.002/2004-BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA-OF. N°134/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 884.073/2009-GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA-OF. N°04/2010 884.049/2009-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA LTDA-OF. N°02/2010 EUGÊNIO PACELLI TAVARES Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 16, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL DO INS- TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ- RIA - INCRA , Autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do artigo 7º combinado com o Inciso I do artigo 9º, do Anexo I, Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 231ª reunião ordinária de 11 de dezembro de 2009; Considerando o Art. 13, Inciso I, do Regimento Interno do INCRA aprovado pela Portaria MDA nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no DOU de 09 de abril de 2009, Considerando o disposto na Norma de Execução nº 33 de 14 de julho de 2003, publicada no DOU 140 de 23 de julho de 2003, Considerando o constante nos autos do Procedimento Administrativo cadastrado sob o nº 54290.001454/2009-55. Considerando o disposto RESOLUÇÃO/IN- CRA/CDR/SR(16)MS/Nº 13/2009, de 11 de dezembro de 2009 publicada no DOU nº 242, de 18/12/2009. Resolve: Art. 1º Retificar a terminologia do Art. 1º da citada Resolução nos seguintes termos: Onde se lê "Aprovar a doação à Secretaria Nacional de Segurança Pública, de uma área de 34.5479 ha situada no Projeto de Assentamento Itamarati contendo: um hangar cuja área construída totaliza 1.570,93m²; um lavador para aviões, área de 225,00m²; uma torre metálica para antena de rádio farol de 60m de altura; uma pista de pouso asfaltada com área de 61,200m²; um pátio pavimentado com área de 7.650m²; cerca de mourão de concreto, telas metálicas, viga de baldrame e arame farpado medindo 3.100m; dois tanques de combustível sendo um aéreo e um subterrâneo e ainda, uma área de 0,4919 ha de terra contendo um prédio de 1.600m², anteriormente utilizado como restaurante." Leia-se "Aprovar a Cessão de Uso à Secretaria Nacional de Segurança Pública, de uma área de 34.5479 ha situada no Projeto de Assentamento Itamarati contendo: um hangar cuja área construída totaliza 1.570,93m²; um lavador para aviões, área de 225,00m²; uma torre metálica para antena de rádio farol de 60m de altura; uma pista de pouso asfaltada com área de 61,200m²; um pátio pavimentado com área de 7.650m²; cerca de mourão de concreto, telas metálicas, viga de baldrame e arame farpado medindo 3.100m; dois tanques de combustível sendo um aéreo e um subterrâneo e ainda, uma área de 0,4919 ha de terra contendo um prédio de 1.600m², anteriormente utilizado como restaurante." Art. 2º Retificar os termos do Art. 2º da Resolução em comento ficando assim disposto: Onde se lê "Autorizar o Superintendente Regional Substituto do INCRA no Estado de Mato Grosso do Sul, para no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132 do Regimento Interno desta Autarquia a assinar respectivo Título de Doação." Leiase Autorizar o Superintendente Regional Substituto do INCRA no Estado de Mato Grosso do Sul, para no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132 do Regimento Interno desta Autarquia a assinar respectivo Título de Cessão de Uso." Art. 3º Manter as demais disposições. WALDIR CIPRIANO NASCIMENTO Coordenador do Comitê SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA N o- 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das folhas anexas da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008 e das disposições constantes da Resolução n° 3.632, de 30 de outubro de 2008, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo. § 2º Os bônus de descontos da tabela "Cesta de Produtos", anexa a esta Portaria, incidem sobre as operações de crédito de investimento agropecuário, contratadas a partir da safra 2008/2009 no âmbito do Pronaf, conforme o art 4º da Resolução 3.632, de 30 de outubro de 2008 do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC. Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de dezembro de 2009 e têm validade para o período de 10 de janeiro de 2010 a 09 de fevereiro de 2010, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 3.769, de 29 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADONIRAN SANCHES PERACI Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Safra 2008/09 - Bônus de JANEIRO de 2010 Produto: ALGODÃO EM CAROÇO Mês de referência: Dezembro de 2009 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) TO RU @ (15kg) 15,60 13,15 15,71 BA RU @ (15kg) 15,60 14,50 7,05 CE RU @ (15kg) 15,60 12,85 17,63 PB RU @ (15kg) 15,60 15,00 3,85 PI RU @ (15kg) 15,60 13,25 15,06 RN RU @ (15kg) 15,60 15,00 3,85 MS RU @ (15kg) 15,60 13,37 14,29 MG RU @ (15kg) 15,60 12,50 19,87 SP RU @ (15kg) 15,60 13,50 13,46 PR RU @ (15kg) 15,60 15,07 3,40 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Safra 2008/09 - Bônus de JANEIRO de 2010 Produto: ARROZ LONGO FINO EM CASCA Mês de referência: Dezembro de 2009 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) BA R2 Sc (60 kg) 30,96 26,53 14,31 PB R2 Sc (60 kg) 30,96 30,94 0,06 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/01/2010, p. 40

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