o- 1/2009
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1348)
850.583/1995-ALBERTO DE CARVALHO ALVES - EDI-
TAL N° 30/2009 - Publicado DOU de 18/11/2009
884.049/2009-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA
LTDA-OF. N°02/2010
Documento assinado digitalmente conforme MP n
5o- D I S T R I TO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N
o- 1/2009
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1348)
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EVERY G. TOMAZ DE AQUINO
24 o- D I S T R I TO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N
o- 1/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.078/2008-ODACIR LUIS HINTERHOLZ-OF.
N°01/2010
884.051/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF.
N°03/2010
884.065/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF.
N°03/2010
884.063/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A-OF.
N°05/2010
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
884.027/2009-ORLANDO GENEROSO
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
884.106/2006-SEBASTIAO ANDRADE-OF. N°116/2009
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
884.028/2005-INDÚSTRIA DE BEBIDAS AGUA BOA
LTDA EPP- tapaiúna,água boa,500ml- BOA VISTA/RR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
884.002/2004-BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA-OF.
N°134/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
884.073/2009-GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA-OF. N°04/2010
884.049/2009-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA
LTDA-OF. N°02/2010
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 16, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL DO INS-
TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ-
RIA - INCRA , Autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de
1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do artigo 7º combinado com o Inciso I do artigo
9º, do Anexo I, Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo
Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a decisão
adotada em sua 231ª reunião ordinária de 11 de dezembro de 2009;
Considerando o Art. 13, Inciso I, do Regimento Interno do
INCRA aprovado pela Portaria MDA nº 20 de 08 de abril de 2009,
publicada no DOU de 09 de abril de 2009,
Considerando o disposto na Norma de Execução nº 33 de 14
de julho de 2003, publicada no DOU 140 de 23 de julho de 2003,
Considerando o constante nos autos do Procedimento Administrativo cadastrado sob o nº 54290.001454/2009-55.
Considerando
o
disposto
RESOLUÇÃO/IN-
CRA/CDR/SR(16)MS/Nº 13/2009, de 11 de dezembro de 2009 publicada no DOU nº 242, de 18/12/2009. Resolve:
Art. 1º Retificar a terminologia do Art. 1º da citada Resolução nos seguintes termos:
Onde se lê "Aprovar a doação à Secretaria Nacional de
Segurança Pública, de uma área de 34.5479 ha situada no Projeto de
Assentamento Itamarati contendo: um hangar cuja área construída
totaliza 1.570,93m²; um lavador para aviões, área de 225,00m²; uma
torre metálica para antena de rádio farol de 60m de altura; uma pista
de pouso asfaltada com área de 61,200m²; um pátio pavimentado com
área de 7.650m²; cerca de mourão de concreto, telas metálicas, viga
de baldrame e arame farpado medindo 3.100m; dois tanques de combustível sendo um aéreo e um subterrâneo e ainda, uma área de
0,4919 ha de terra contendo um prédio de 1.600m², anteriormente
utilizado como restaurante." Leia-se "Aprovar a Cessão de Uso à
Secretaria Nacional de Segurança Pública, de uma área de 34.5479 ha
situada no Projeto de Assentamento Itamarati contendo: um hangar
cuja área construída totaliza 1.570,93m²; um lavador para aviões, área
de 225,00m²; uma torre metálica para antena de rádio farol de 60m de
altura; uma pista de pouso asfaltada com área de 61,200m²; um pátio
pavimentado com área de 7.650m²; cerca de mourão de concreto,
telas metálicas, viga de baldrame e arame farpado medindo 3.100m;
dois tanques de combustível sendo um aéreo e um subterrâneo e
ainda, uma área de 0,4919 ha de terra contendo um prédio de
1.600m², anteriormente utilizado como restaurante."
Art. 2º Retificar os termos do Art. 2º da Resolução em
comento ficando assim disposto:
Onde se lê "Autorizar o Superintendente Regional Substituto
do INCRA no Estado de Mato Grosso do Sul, para no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132 do Regimento
Interno desta Autarquia a assinar respectivo Título de Doação." Leiase Autorizar o Superintendente Regional Substituto do INCRA no
Estado de Mato Grosso do Sul, para no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 132 do Regimento Interno desta Autarquia
a assinar respectivo Título de Cessão de Uso."
Art. 3º Manter as demais disposições.
WALDIR CIPRIANO NASCIMENTO
Coordenador do Comitê
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N
o- 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das folhas anexas da
Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008 e das disposições constantes da Resolução n° 3.632, de 30
de outubro de 2008, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas separadas por
produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da
espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput
constarão do Anexo.
§ 2º Os bônus de descontos da tabela "Cesta de Produtos", anexa a esta Portaria, incidem sobre
as operações de crédito de investimento agropecuário, contratadas a partir da safra 2008/2009 no âmbito
do Pronaf, conforme o art 4º da Resolução 3.632, de 30 de outubro de 2008 do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA
são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da
CONAB - MOC.
Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de dezembro de 2009 e têm validade para o período de 10 de janeiro de 2010 a 09 de fevereiro de 2010,
em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 3.769, de 29 de junho de 2009, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Safra 2008/09 - Bônus de JANEIRO de 2010
Produto: ALGODÃO EM CAROÇO
Mês de referência: Dezembro de 2009
Unidades
da Federação
Regionalização
do PGPAF
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia de Preço
(%)
TO
RU
@ (15kg)
15,60
13,15
15,71
BA
RU
@ (15kg)
15,60
14,50
7,05
CE
RU
@ (15kg)
15,60
12,85
17,63
PB
RU
@ (15kg)
15,60
15,00
3,85
PI
RU
@ (15kg)
15,60
13,25
15,06
RN
RU
@ (15kg)
15,60
15,00
3,85
MS
RU
@ (15kg)
15,60
13,37
14,29
MG
RU
@ (15kg)
15,60
12,50
19,87
SP
RU
@ (15kg)
15,60
13,50
13,46
PR
RU
@ (15kg)
15,60
15,07
3,40
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Safra 2008/09 - Bônus de JANEIRO de 2010
Produto: ARROZ LONGO FINO EM CASCA
Mês de referência: Dezembro de 2009
Unidades
da Federação
Regionalização
do PGPAF
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia de Preço
(%)
BA
R2
Sc (60 kg)
30,96
26,53
14,31
PB
R2
Sc (60 kg)
30,96
30,94
0,06
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/01/2010, p. 40